SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDENCIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - SUVIS LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN PROCEDIMENTOS SEQUENCIADOS PARA O DIAGNÓSTICO, INCLUSÃO E MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DA INFECÇÃO PELO VÍRUS DA HEPATITE C. A) DIAGNÓSTICO ETAPA I - TRIAGEM SOROLÓGICA ( ANTI-HCV ) ETAPA II – CONFIRMAÇAO ATRAVÉS DA DETECÇAO POR TÉCNICA BIOMOLECULAR DE ÁCIDO RIBONUCLÉICO (TESTE QUALITATIVO) B) ESTADIAMENTO ETAPA III – BIÓPSIA C) INCLUSÃO NO TRATAMENTO ETAPA IV – GENOTIPAGEM E CARGA VIRAL (TESTE QUANTITATIVO) D) MONITORAMENTO DO TRATAMENTO ETAPA V - CARGA VIRAL (TESTE QUANTITATIVO) ETAPA VI – DETECÇAO POR TÉCNICA BIOMOLECULAR DE ÁCIDO RIBONUCLÉICO (TESTE QUALITATIVO) DIAGNÓSTICO ETAPA I – Triagem Sorológica - Esta etapa será realizada através da detecção de anticorpos Anti-HCV. Para a realização deste exame e necessário constar da solicitação, os dados clínicos (abordagem sindrômica) do paciente, indicando a suspeita. Todo caso positivo e obrigatório sua notificação a Vigilância Epidemiológica. O caso positivo deverá ser coletado uma segunda amostra para confirmação da positividade da primeira amostra. ETAPA II – Confirmação - - Esta etapa será realizada através da detecção biomolecular de ácido ribonucléico (RNA), teste qualitativo (PCR-RNA-HCV). Para a realização deste exame é necessário anexar junto à solicitação, no caso de Hepatite crônica, resultados de dois testes sorológicos positivos e no caso de Hepatite aguda de dois testes sorológicos comprovando a soroconversão. Notificação à Vigilância Epidemiológica. Obs. – O diagnóstico da infecção pelo vírus da Hepatite C, deverá seguir o fluxograma definido pelo Programa Nacional de Hepatites Virais do Ministério da Saúde (Anexo 1) 1 ESTADIAMENTO ETAPA III – Biópsia - A biopsia hepática será realizada para verificar a atividade necro-inflamatório, portal ou peri-septal e/ou presença de fibrose. De acordo com o grau da lesão estabelecida pela classificação da Sociedade Brasileira de Patologia, será ou não indicado à inclusão no tratamento (Portaria nº 34 de setembro de 2007). Nos casos onde o paciente esteja impossibilitado da realização da biopsia, deverá der feito uma observação indicando o motivo, quando da solicitação dos exames para inclusão no tratamento. INCLUSÃO NO TRATAMENTO ETAPA IV – Genotipagem e Carga Viral - A genotipagem está sendo realizada por reação em cadeia da polimerase (PCR) e enzima de restrição (RFLP). A genotipagem poderá ser solicitada independente do resultado de carga viral (com agendamento prévio no LACEN ). O teste de carga viral é feito através da detecção de acido ribonucléico (teste quantitativo). O teste de carga viral pré-tratamento está indicado preferencialmente para o genótipo 1 e Co-infectado com HIV, para os tipos 2 e 3, não é necessário a sua realização, somente nos casos de retratamento . A realização destes exames está condicionada ao resultado da biópsia indicando tratamento (atividade necro-inflamatória de moderada à intensa ≥ F2 e fibrose moderada a intensa ≥ A2, METAVIR) ou avaliação do medico, quando da impossibilidade do paciente realiza-la. MONITORAMENTO DO TRATAMENTO ETAPA V – Carga Viral (Teste Quantitativo) - Este exame deverá ser realizado para o genótipo 1 e Co-infectado com HIV (independente do genótipo) com três meses após o início do tratamento (12 semanas) e para os genótipos 2 e 3 em retratamento na 12ª semana. ETAPA VI – PCR-RNA-HCV (Teste Qualitativo) - Esta etapa serve para definir prognóstico do tratamento e monitorizacao da resposta virológica: Para o genótipo 1 e Co-infectado com HIV, deverá ser realizado na 4ª, 48ª e 72ª semanas Para o genótipo 2 e 3, deverá ser realizado na 4ª, 24ª e 48ª semanas. OBS: 1) A ordem seqüenciada destes exames devera ser seguida obrigatoriamente. 2) Os testes para detecção biomolecular de ácido ribonucléico, qualitativo e quantitativo serão realizados pelo LACEN/SC. 3) Os testes de genotipagem estão sendo realizados por Laboratório conveniado, devendo sua solicitação ser agendada com o LACEN ( Setor de Controle da Rede, telefone : 48-3251-7815. 4) Outras informações como abordagem sindrômica, procedimentos de coleta, armazenamento e transporte estão contidas nos anexos II e III. 2 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDENCIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - SUVIS LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN ANEXO I Propedêutica para Hepatite C Suspeita de hepatite C Solicitar anti-HCV Anti-HCV ( + ) Anti-HCV ( - ) Se exposição precoce, repetir anti-HCV em 30 a 60 dias Solicitar HCV-RNA Anti-HCV ( + ), suspeita de infecção aguda HCV-RNA ( + ), Infecção crônica Anti-HCV ( - ), Ausência de infecção HCV-RNA ( - ), Cura* Solicitar HCV-RNA HCV-RNA ( + ), Infecção aguda, repetir exame em 6 meses** Solicitar ALT e AST * ** HCV-RNA ( + ), infecção crônica HCV-RNA ( - ), Anti-HCV falso-positivo HCV-RNA ( - ), Cura Caso o paciente seja portador de imunodeficiência ou vítima de exposição de alto risco (p.ex.acidente perfuro-cortante com fonte sabidamente HCV +) repetir o exame em três meses. O tratamento da infecção crônica pelo HCV não está bem estabelecido na literatura e esta situação é muito rara na prática clínica. Caso haja possibilidade de realizar o tratamento da infecção aguda, repetir o HCV-RNA três a quatro meses após a exposição, se positivo, avaliar tratamento. 3 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDENCIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - SUVIS LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN ANEXO II BIOLOGIA MOLECULAR TESTES QUALITATIVOS São métodos utilizados para detectar a presença de ácido nucléico (dna ou rna) em espécimes biológicos, na prática clínica utiliza-se apenas a pesquisa de HCV-RNA. o teste qualitativo do HBV-DNA não tem aplicabilidade prática, pois pode estar positivo mesmo na ausência de replicação viral. O HCV-RNA é utilizado para confirmar a infecção crônica pelo HCV, no monitoramento do tratamento com interferon associado ou não a ribavirina e no controle de cura. TESTES QUANTITATIVOS Estes testes determinam o número de cópias virais circulantes, são conhecidos também como carga viral, na hepatite B são utilizados para avaliar a presença de replicação viral em mutações pré-core ( que não produzem HbeAg) e no controle de cura destes casos, a carga viral do HBV é considerada positiva para valores acima de 100.000 cópias/ml. A principal aplicação da carga viral do HCV é no monitoramento do tratamento com interferon peguilado associado à ribavirina, este exame não tem valor prognóstico em relação à evolução da doença. GENOTIPAGEM DO HCV O vírus da hepatite C apresenta seis subtipos diferentes, de 1 a 6 , o tipo infectante não influencia na evolução da doença, no entanto, a duração do tratamento depende deste exame. No caso do tipo 1, mas freqüente na maioria dos países, o tratamento deve ser realizado por 12 meses. Nas infecções pelo tipo 2 e 3, o tratamento dura seis meses. Os tipos 4, 5 e 6 são bem menos freqüentes , existindo pouca experiência no tratamento dos mesmos. A literatura indica que se assemelham mais ao tipo 1. ABORDAGEM SINDRÔMICA • • • • • • • As seguintes situações clínicas devem ser consideradas como suspeitas de hepatite viral: icterícia aguda e colúria; icterícia aguda, colúria, e aminotransferases (transaminases) ≽ 3 vezes o limite superior da normalidade; aminotransferases (transaminases) ≽ 3 vezes o limite superior da normalidade; história de exposição percutânea ou de mucosa a sangue e/ou secreções de pessoas portadoras ou com suspeita de infecção pelo hbv ou hcv; história de contato sexual ou domiciliar com indivíduo sabidamente HBSag reator e/ou anti-HBC reator; HBSag reator e/ou anti-HBC reator; exames sorológicos de triagem reatores para hepatites ( doadores de sangue e/ou órgãos, usuários de hemodiálise e ambulatórios de dst). 4 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDENCIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - SUVIS LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN ANEXO III NORMAS PARA COLETA, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE AMOSTRAS PARA TESTES BIOMOLECULARES QUALITATIVO QUANTITATIVOS (MARCA ROCHE) E GENOTIPAGEM DE HCV. deverão ser coletadas em tubos com GEL SEPARADOR com ou sem EDTA com o volume especificado no tubo (nem a mais nem a menos); não usar HEPARINA como anticoagulante; as amostras deverão ser CENTRIFUGADAS (1500 rpm/20 min) ATÉ 4 HORAS após a coleta, para separar o soro ou plasma; as amostras NÃO deverão ser manuseadas, ou seja, encaminhar ao Lacen no mesmo tubo da coleta, no prazo máximo de até 72 horas; as amostras deverão ser conservadas entre 2º C e 8ºC; as amostras HEMOLISADAS, LIPÊMICAS OU CONTAMINADAS deverão ser desprezadas; NUNCA CONGELAR AS AMOSTRAS; as amostras deverão ser identificadas com: nome, tipo de exame, origem e data da coleta; o transporte das amostras deverá ser realizado em isopor contendo gelo reciclável (gelox) na temperatura de 2ºC a 8ºC. OBS.: 1) as amostras somente serão aceitas no Lacen até 5ª feira de cada semana; 2) as amostras enviadas fora das normas acima estabelecidas, não serão processadas. 5 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDENCIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - SUVIS LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN PRÉ-REQUISITOS 1) DIAGNÓSTICO (PCR-HCV QUALITATIVO) Necessário: • Hepatite C crônica: resultados de 02(dois) testes positivos para Anti-HCV ; • Hepatite C aguda: resultado de 02(dois) testes Anti-HCV comprovando a soroconversão em um intervalo de 90 dias; • Laudo médico para emissão de BPA -I; • Cartão Nacional de Saúde; • Número da notificação. 2) INDICAÇÃO DE TRATAMENTO COM INTERFERON PEGUILADO (PCR-HCV-QUANTITATIVO ) Necessário: • Resultado PCR-HCV qualitativo detectado; • Resultado ou justificativa da exclusão da biópsia; • Genotipagem HCV tipo 1; • Laudo médico para emissão de BPA -I. 3) INDICAÇÃO DE TRATAMENTO COM INTERFERON PEGUILADO EM CO-INFECTADO HIV/HCV (PCR-HCV-QUANTITATIVO) Necessário: • Resultado PCR-HCV-qualitativo detectado; • Resultado ou justificativa da exclusão da biópsia • Resultado de genotipagem 1,2 ou 3; • Resultado sorologia para HIV positiva; • Laudo médico para emissão de BPA -I. 4) MONITORAR TRATAMENTO 4ª SEMANA: GENÓTIPO 1, 2 e 3 (PCR-HCV QUALITATIVO) Necessário: • Laudo médico para emissão de BPA -I. 5) MONITORAR TRATAMENTO 12ª SEMANA: GENÓTIPO 1 E/OU CO-INFECTADO COM HIV (PCR-HCV-QUANTITATIVO) Necessário: • Formulário de encaminhamento de exame autorizado pela DIAF; • Laudo médico para emissão de BPA -I. 6) MONITORAR TRATAMENTO 24 SEMANAS – FINAL TRATAMENTO (PCR-HCV-QUALITATIVO) Necessário: • Resultado da genotipagem tipo 2 ou 3; • Laudo médico para emissão de BPA-I. 6 7) MONITORAR TRATAMENTO 48 SEMANAS – FINAL DE TRATAMENTO (PCR-HCV-QUALITATIVO) Necessário: • Resultado da genotipagem tipo 1 • Laudo médico para emissão de BPA -I. 8) AVALIAÇÃO DE 6 MESES APÓS ENCERRAMENTO DO TRATAMENTO (PCR-HCV-QUALITATIVO) Necessário: • Resultado da genotipagem tipo 1,2 e 3 • Resultado PCR-HCV-qualitativo não detectado do final de tratamento; • Laudo médico para emissão de BPA -I. 9) INDICAÇÃO DE RETRATAMENTO (PCR-HCV-QUANTITATIVO) Necessário: • Resultado de genotipagem tipo 2 ou 3; • PCR_HCV-qualitativo detectado no final do 1º tratamento com interferon convencional com ou sem ribavirina • Laudo médico para emissão de BPA-I. 10) MONITORAR RETRATAMENTO 12ª SEMANA ( PCR-HCV-QUANTITATIVO ) Necessário: • Resultado de genotipagem tipo 2 ou 3; • Formulario de encaminhamento de exame autorizado pela DIAF; • Laudo médico para emissão de BPA -I. 11) GENOTIPAGEM HCV Necessário: • Agendamento junto a divisão de controle da rede de laboratórios - LACEN ; • PCR-HCV-qualitativo detectado ou PCR-HCV-quantitativo com resultado maior que 600UI/ml; • Biópsia hepática ou avaliação medica descrevendo o motivo para sua contra indicação; • Laudo médico para emissão de BPA-I. 7 Ministério da Saúde SUS Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DO BPA-I Pesquisa de anticorpos contra o Vírus da Hepatite C (anti-HCV) IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SOLICITANTE) UNIDADE SOLICITANTE CNES | | | | | | DADOS DO PACIENTE NOME DO PACIENTE Nº DO PRONTUÁRIO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS) | | | | | | | | DATA DO NASCIMENTO | | | | | | / SEXO RAÇA/COR / NOME DA MÃE DDD | NOME DO RESPONSÁVEL DDD | TELEFONE | | | | | | | | | | | | | | | | | | | TELEFONE | ENDEREÇO (Rua, Nº, Bairro) MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA UF CEP | CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO | Nº DE NOTIFICAÇÃO DADOS DA SOLICITAÇÃO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO Pesquisa de anticorpos contra o Vírus da Hepatite C (anti-HCV) 020203067-9 JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO HIPÓTESE DIAGNÓSTICA CID 10 Motivo pelo qual o exame está sendo solicitado Triagem sorológica (1ª amostra) Triagem sorológica (2ª amostra) SOLICITAÇÃO NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE DOCUMENTO ASSINATURA E CARIMBO Nº DO CNS/CPF ( ) CNS ( ) CPF | | | | | | | | | | | | | | DATA DA COLETA ASSINATURA E CARIMBO AUTORIZAÇÃO BPA-I = Boletim de Produção Ambulatorial (Individualizado) LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – CNES 3157237 Av. Rio Branco nº 152 - Fundos - Centro - CEP 88015-201 – Florianópolis - SC Fone: (48) 3251-7800 – FAX: (48) 32517900 – E-mail: [email protected] Site: http://lacen.saude.sc.gov.br Ministério da Saúde SUS Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DO BPA-I Genotipagem de vírus da Hepatite C IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SOLICITANTE) UNIDADE SOLICITANTE CNES | | | | | | DADOS DO PACIENTE NOME DO PACIENTE Nº DO PRONTUÁRIO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS) | | | | | | | | DATA DO NASCIMENTO | | | | | | / SEXO RAÇA/COR / NOME DA MÃE DDD | NOME DO RESPONSÁVEL DDD | TELEFONE | | | | | | | | | | | | | | | | | | | TELEFONE | ENDEREÇO (Rua, Nº, Bairro) MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA UF CEP | CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO | Nº DE NOTIFICAÇÃO DADOS DA SOLICITAÇÃO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO GENOTIPAGEM DE VÍRUS DA HEPATITE C 020203021-0 JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO HIPÓTESE DIAGNÓSTICA CID 10 Motivo pelo qual o exame está sendo solicitado Indicação de Tratamento SOLICITAÇÃO ASSINATURA E CARIMBO NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE DOCUMENTO ( ) CNS ( ) CPF Nº DO CNS/CPF | | | | | | | | | | | | | | DATA DA COLETA ASSINATURA E CARIMBO AUTORIZAÇÃO BPA-I = Boletim de Produção Ambulatorial (Individualizado) LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – CNES 3157237 Av. Rio Branco nº 152 - Fundos - Centro - CEP 88015-201 – Florianópolis - SC Fone: (48) 3251-7800 – FAX: (48) 32517900 – E-mail: [email protected] Site: http://lacen.saude.sc.gov.br Ministério da Saúde SUS Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DO BPA-I Quantificação de RNA do vírus da Hepatite C IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SOLICITANTE) UNIDADE SOLICITANTE CNES | | | | | | DADOS DO PACIENTE NOME DO PACIENTE Nº DO PRONTUÁRIO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS) | | | | | | | | DATA DO NASCIMENTO | | | | | | / SEXO RAÇA/COR / NOME DA MÃE DDD | NOME DO RESPONSÁVEL DDD | TELEFONE | | | | | | | | | | | | | | | | | | | TELEFONE | ENDEREÇO (Rua, Nº, Bairro) MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA UF CEP | CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO | Nº DE NOTIFICAÇÃO DADOS DA SOLICITAÇÃO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO Quantificação de RNA do vírus da Hepatite C 020203108-0 JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO HIPÓTESE DIAGNÓSTICA CID 10 Motivo pelo qual o exame está sendo solicitado Indicação de tratamento (genótipo 1 e co-infectado HIV) Monitorar tratamento 12ª semana (IF- peguilado) Retratamento genótipo 2 e 3 (IF- peguilado) – inicio Monitorar retratamento (IF- peguilado) – 12ª semana SOLICITAÇÃO NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE DOCUMENTO ASSINATURA E CARIMBO Nº DO CNS/CPF ( ) CNS ( ) CPF | | | | | | | | | | | | | | DATA DA COLETA ASSINATURA E CARIMBO AUTORIZAÇÃO BPA-I = Boletim de Produção Ambulatorial (Individualizado) LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – CNES 3157237 Av. Rio Branco nº 152 - Fundos - Centro - CEP 88015-201 – Florianópolis - SC Fone: (48) 3251-7800 – FAX: (48) 32517900 – E-mail: [email protected] Site: http://lacen.saude.sc.gov.br Ministério da Saúde SUS Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DO BPA-I Detecção de RNA do vírus da Hepatite C (Qualitativo) IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SOLICITANTE) UNIDADE SOLICITANTE CNES | | | | | | DADOS DO PACIENTE NOME DO PACIENTE Nº DO PRONTUÁRIO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS) | | | | | | | | DATA DO NASCIMENTO | | | | | | / SEXO RAÇA/COR / NOME DA MÃE DDD | NOME DO RESPONSÁVEL DDD | TELEFONE | | | | | | | | | | | | | | | | | | | TELEFONE | ENDEREÇO (Rua, Nº, Bairro) MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA UF CEP | CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO | Nº DE NOTIFICAÇÃO DADOS DA SOLICITAÇÃO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO Detecção de RNA do vírus da Hepatite C (Qualitativo) 020203005-9 JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO HIPÓTESE DIAGNÓSTICA CID 10 Motivo pelo qual o exame está sendo solicitado Definir infecção (diagnostico pré-tratamento) Monitorar tratamento 24ª semana (final TTO-genótipo 2 ou 3) Monitorar tratamento 48ª semana- final de TTO Avaliação 6 meses após encerrado tratamento SOLICITAÇÃO DATA DE SOLICITAÇÃO ASSINATURA E CARIMBO NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE / DOCUMENTO / Nº DO CNS/CPF ( ) CNS ( ) CPF | | | | | | | | | | | | | | DATA DA COLETA ASSINATURA E CARIMBO AUTORIZAÇÃO BPA-I = Boletim de Produção Ambulatorial (Individualizado) LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – CNES 3157237 Av. Rio Branco nº 152 - Fundos - Centro - CEP 88015-201 – Florianópolis - SC Fone: (48) 3251-7800 – FAX: (48) 32517900 – E-mail: [email protected] Site: http://lacen.saude.sc.gov.br