procedimentos sequenciados para o diagnostico2 - Lacen-SC

Propaganda
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SUPERINTENDENCIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - SUVIS
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN
PROCEDIMENTOS SEQUENCIADOS PARA O DIAGNÓSTICO, INCLUSÃO E
MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DA INFECÇÃO PELO VÍRUS DA HEPATITE C.
A)
DIAGNÓSTICO
ETAPA I - TRIAGEM SOROLÓGICA ( ANTI-HCV )
ETAPA II – CONFIRMAÇAO ATRAVÉS DA DETECÇAO POR TÉCNICA BIOMOLECULAR DE ÁCIDO
RIBONUCLÉICO (TESTE QUALITATIVO)
B)
ESTADIAMENTO
ETAPA III – BIÓPSIA
C)
INCLUSÃO NO TRATAMENTO
ETAPA IV – GENOTIPAGEM E CARGA VIRAL (TESTE QUANTITATIVO)
D)
MONITORAMENTO DO TRATAMENTO
ETAPA V - CARGA VIRAL (TESTE QUANTITATIVO)
ETAPA VI – DETECÇAO POR TÉCNICA BIOMOLECULAR DE ÁCIDO RIBONUCLÉICO
(TESTE QUALITATIVO)
DIAGNÓSTICO
ETAPA I – Triagem Sorológica
-
Esta etapa será realizada através da detecção de anticorpos Anti-HCV.
Para a realização deste exame e necessário constar da solicitação, os dados clínicos (abordagem
sindrômica) do paciente, indicando a suspeita.
Todo caso positivo e obrigatório sua notificação a Vigilância Epidemiológica.
O caso positivo deverá ser coletado uma segunda amostra para confirmação da positividade da primeira
amostra.
ETAPA II – Confirmação
-
-
Esta etapa será realizada através da detecção biomolecular de ácido ribonucléico (RNA), teste qualitativo
(PCR-RNA-HCV).
Para a realização deste exame é necessário anexar junto à solicitação, no caso de Hepatite crônica,
resultados de dois testes sorológicos positivos e no caso de Hepatite aguda de dois testes sorológicos
comprovando a soroconversão.
Notificação à Vigilância Epidemiológica.
Obs. – O diagnóstico da infecção pelo vírus da Hepatite C, deverá seguir o fluxograma definido pelo
Programa Nacional de Hepatites Virais do Ministério da Saúde (Anexo 1)
1
ESTADIAMENTO
ETAPA III – Biópsia
-
A biopsia hepática será realizada para verificar a atividade necro-inflamatório, portal ou peri-septal e/ou
presença de fibrose.
De acordo com o grau da lesão estabelecida pela classificação da Sociedade Brasileira de Patologia, será ou
não indicado à inclusão no tratamento (Portaria nº 34 de setembro de 2007).
Nos casos onde o paciente esteja impossibilitado da realização da biopsia, deverá der feito uma observação
indicando o motivo, quando da solicitação dos exames para inclusão no tratamento.
INCLUSÃO NO TRATAMENTO
ETAPA IV – Genotipagem e Carga Viral
-
A genotipagem está sendo realizada por reação em cadeia da polimerase (PCR) e enzima de restrição
(RFLP).
A genotipagem poderá ser solicitada independente do resultado de carga viral (com agendamento prévio no
LACEN ).
O teste de carga viral é feito através da detecção de acido ribonucléico (teste quantitativo).
O teste de carga viral pré-tratamento está indicado preferencialmente para o genótipo 1 e Co-infectado com
HIV, para os tipos 2 e 3, não é necessário a sua realização, somente nos casos de retratamento .
A realização destes exames está condicionada ao resultado da biópsia indicando tratamento (atividade
necro-inflamatória de moderada à intensa ≥ F2 e fibrose moderada a intensa ≥ A2, METAVIR) ou avaliação
do medico, quando da impossibilidade do paciente realiza-la.
MONITORAMENTO DO TRATAMENTO
ETAPA V – Carga Viral (Teste Quantitativo)
-
Este exame deverá ser realizado para o genótipo 1 e Co-infectado com HIV (independente do genótipo) com
três meses após o início do tratamento (12 semanas) e para os genótipos 2 e 3 em retratamento na 12ª
semana.
ETAPA VI – PCR-RNA-HCV (Teste Qualitativo)
-
Esta etapa serve para definir prognóstico do tratamento e monitorizacao da resposta virológica:
Para o genótipo 1 e Co-infectado com HIV, deverá ser realizado na 4ª, 48ª e 72ª semanas
Para o genótipo 2 e 3, deverá ser realizado na 4ª, 24ª e 48ª semanas.
OBS: 1) A ordem seqüenciada destes exames devera ser seguida obrigatoriamente.
2) Os testes para detecção biomolecular de ácido ribonucléico, qualitativo e quantitativo serão
realizados pelo LACEN/SC.
3) Os testes de genotipagem estão sendo realizados por Laboratório conveniado, devendo sua
solicitação ser agendada com o LACEN ( Setor de Controle da Rede, telefone : 48-3251-7815.
4) Outras informações como abordagem sindrômica, procedimentos de coleta, armazenamento e
transporte estão contidas nos anexos II e III.
2
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SUPERINTENDENCIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - SUVIS
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN
ANEXO I
Propedêutica para Hepatite C
Suspeita de hepatite C
Solicitar anti-HCV
Anti-HCV ( + )
Anti-HCV ( - )
Se exposição precoce, repetir
anti-HCV em 30 a 60 dias
Solicitar
HCV-RNA
Anti-HCV ( + ),
suspeita de infecção
aguda
HCV-RNA ( + ),
Infecção crônica
Anti-HCV ( - ),
Ausência de
infecção
HCV-RNA ( - ),
Cura*
Solicitar
HCV-RNA
HCV-RNA ( + ),
Infecção aguda,
repetir exame em 6
meses**
Solicitar
ALT e AST
*
**
HCV-RNA ( + ),
infecção crônica
HCV-RNA ( - ),
Anti-HCV
falso-positivo
HCV-RNA ( - ),
Cura
Caso o paciente seja portador de imunodeficiência ou vítima de exposição de alto risco (p.ex.acidente perfuro-cortante com fonte
sabidamente HCV +) repetir o exame em três meses.
O tratamento da infecção crônica pelo HCV não está bem estabelecido na literatura e esta situação é muito rara na prática clínica.
Caso haja possibilidade de realizar o tratamento da infecção aguda, repetir o HCV-RNA três a quatro meses após a exposição, se
positivo, avaliar tratamento.
3
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SUPERINTENDENCIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - SUVIS
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN
ANEXO II
BIOLOGIA MOLECULAR
TESTES QUALITATIVOS
São métodos utilizados para detectar a presença de ácido nucléico (dna ou rna) em espécimes
biológicos, na prática clínica utiliza-se apenas a pesquisa de HCV-RNA. o teste qualitativo do HBV-DNA não
tem aplicabilidade prática, pois pode estar positivo mesmo na ausência de replicação viral.
O HCV-RNA é utilizado para confirmar a infecção crônica pelo HCV, no monitoramento do tratamento
com interferon associado ou não a ribavirina e no controle de cura.
TESTES QUANTITATIVOS
Estes testes determinam o número de cópias virais circulantes, são conhecidos também como carga
viral, na hepatite B são utilizados para avaliar a presença de replicação viral em mutações pré-core ( que não
produzem HbeAg) e no controle de cura destes casos, a carga viral do HBV é considerada positiva para
valores acima de 100.000 cópias/ml.
A principal aplicação da carga viral do HCV é no monitoramento do tratamento com interferon
peguilado associado à ribavirina, este exame não tem valor prognóstico em relação à evolução da doença.
GENOTIPAGEM DO HCV
O vírus da hepatite C apresenta seis subtipos diferentes, de 1 a 6 , o tipo infectante não influencia na
evolução da doença, no entanto, a duração do tratamento depende deste exame. No caso do tipo 1, mas
freqüente na maioria dos países, o tratamento deve ser realizado por 12 meses. Nas infecções pelo tipo 2 e
3, o tratamento dura seis meses. Os tipos 4, 5 e 6 são bem menos freqüentes , existindo pouca experiência
no tratamento dos mesmos. A literatura indica que se assemelham mais ao tipo 1.
ABORDAGEM SINDRÔMICA
•
•
•
•
•
•
•
As seguintes situações clínicas devem ser consideradas como suspeitas de hepatite viral:
icterícia aguda e colúria;
icterícia aguda, colúria, e aminotransferases (transaminases) ≽ 3 vezes o limite superior da normalidade;
aminotransferases (transaminases) ≽ 3 vezes o limite superior da normalidade;
história de exposição percutânea ou de mucosa a sangue e/ou secreções de pessoas portadoras ou com
suspeita de infecção pelo hbv ou hcv;
história de contato sexual ou domiciliar com indivíduo sabidamente HBSag reator e/ou anti-HBC reator;
HBSag reator e/ou anti-HBC reator;
exames sorológicos de triagem reatores para hepatites ( doadores de sangue e/ou órgãos, usuários de
hemodiálise e ambulatórios de dst).
4
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SUPERINTENDENCIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - SUVIS
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN
ANEXO III
NORMAS PARA COLETA, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE AMOSTRAS PARA TESTES
BIOMOLECULARES QUALITATIVO QUANTITATIVOS (MARCA ROCHE) E GENOTIPAGEM DE HCV.
deverão ser coletadas em tubos com GEL SEPARADOR com ou sem EDTA com o volume especificado
no tubo (nem a mais nem a menos);
não usar HEPARINA como anticoagulante;
as amostras deverão ser CENTRIFUGADAS (1500 rpm/20 min) ATÉ 4 HORAS após a coleta, para
separar o soro ou plasma;
as amostras NÃO deverão ser manuseadas, ou seja, encaminhar ao Lacen no mesmo tubo da coleta,
no prazo máximo de até 72 horas;
as amostras deverão ser conservadas entre 2º C e 8ºC;
as amostras HEMOLISADAS, LIPÊMICAS OU CONTAMINADAS deverão ser desprezadas;
NUNCA CONGELAR AS AMOSTRAS;
as amostras deverão ser identificadas com: nome, tipo de exame, origem e data da coleta;
o transporte das amostras deverá ser realizado em isopor contendo gelo reciclável (gelox) na
temperatura de 2ºC a 8ºC.
OBS.:
1) as amostras somente serão aceitas no Lacen até 5ª feira de cada semana;
2) as amostras enviadas fora das normas acima estabelecidas, não serão processadas.
5
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SUPERINTENDENCIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - SUVIS
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN
PRÉ-REQUISITOS
1) DIAGNÓSTICO (PCR-HCV QUALITATIVO)
Necessário:
• Hepatite C crônica: resultados de 02(dois) testes positivos para Anti-HCV ;
• Hepatite C aguda: resultado de 02(dois) testes Anti-HCV comprovando a soroconversão em um
intervalo de 90 dias;
• Laudo médico para emissão de BPA -I;
• Cartão Nacional de Saúde;
• Número da notificação.
2) INDICAÇÃO DE TRATAMENTO COM INTERFERON PEGUILADO (PCR-HCV-QUANTITATIVO )
Necessário:
• Resultado PCR-HCV qualitativo detectado;
• Resultado ou justificativa da exclusão da biópsia;
• Genotipagem HCV tipo 1;
• Laudo médico para emissão de BPA -I.
3) INDICAÇÃO DE TRATAMENTO COM INTERFERON PEGUILADO EM CO-INFECTADO HIV/HCV
(PCR-HCV-QUANTITATIVO)
Necessário:
• Resultado PCR-HCV-qualitativo detectado;
• Resultado ou justificativa da exclusão da biópsia
• Resultado de genotipagem 1,2 ou 3;
• Resultado sorologia para HIV positiva;
• Laudo médico para emissão de BPA -I.
4) MONITORAR TRATAMENTO 4ª SEMANA: GENÓTIPO 1, 2 e 3 (PCR-HCV QUALITATIVO)
Necessário:
• Laudo médico para emissão de BPA -I.
5) MONITORAR TRATAMENTO 12ª SEMANA: GENÓTIPO 1 E/OU CO-INFECTADO COM HIV
(PCR-HCV-QUANTITATIVO)
Necessário:
• Formulário de encaminhamento de exame autorizado pela DIAF;
• Laudo médico para emissão de BPA -I.
6) MONITORAR TRATAMENTO 24 SEMANAS – FINAL TRATAMENTO (PCR-HCV-QUALITATIVO)
Necessário:
• Resultado da genotipagem tipo 2 ou 3;
• Laudo médico para emissão de BPA-I.
6
7) MONITORAR TRATAMENTO 48 SEMANAS – FINAL DE TRATAMENTO (PCR-HCV-QUALITATIVO)
Necessário:
• Resultado da genotipagem tipo 1
• Laudo médico para emissão de BPA -I.
8) AVALIAÇÃO DE 6 MESES APÓS ENCERRAMENTO DO TRATAMENTO (PCR-HCV-QUALITATIVO)
Necessário:
• Resultado da genotipagem tipo 1,2 e 3
• Resultado PCR-HCV-qualitativo não detectado do final de tratamento;
• Laudo médico para emissão de BPA -I.
9) INDICAÇÃO DE RETRATAMENTO (PCR-HCV-QUANTITATIVO)
Necessário:
• Resultado de genotipagem tipo 2 ou 3;
• PCR_HCV-qualitativo detectado no final do 1º tratamento com interferon convencional com ou sem
ribavirina
• Laudo médico para emissão de BPA-I.
10) MONITORAR RETRATAMENTO 12ª SEMANA ( PCR-HCV-QUANTITATIVO )
Necessário:
• Resultado de genotipagem tipo 2 ou 3;
• Formulario de encaminhamento de exame autorizado pela DIAF;
• Laudo médico para emissão de BPA -I.
11) GENOTIPAGEM HCV
Necessário:
• Agendamento junto a divisão de controle da rede de laboratórios - LACEN ;
• PCR-HCV-qualitativo detectado ou PCR-HCV-quantitativo com resultado maior que 600UI/ml;
• Biópsia hepática ou avaliação medica descrevendo o motivo para sua contra indicação;
• Laudo médico para emissão de BPA-I.
7
Ministério
da
Saúde
SUS
Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Saúde
Superintendência de Vigilância em Saúde
LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DO BPA-I
Pesquisa de anticorpos contra o Vírus da Hepatite C (anti-HCV)
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SOLICITANTE)
UNIDADE SOLICITANTE
CNES
|
|
|
|
|
|
DADOS DO PACIENTE
NOME DO PACIENTE
Nº DO PRONTUÁRIO
CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)
|
|
|
|
|
|
|
|
DATA DO NASCIMENTO
|
|
|
|
|
|
/
SEXO
RAÇA/COR
/
NOME DA MÃE
DDD
|
NOME DO RESPONSÁVEL
DDD
|
TELEFONE
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TELEFONE
|
ENDEREÇO (Rua, Nº, Bairro)
MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA
UF
CEP
|
CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
|
Nº DE NOTIFICAÇÃO
DADOS DA SOLICITAÇÃO
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO
Pesquisa de anticorpos contra o Vírus da Hepatite C
(anti-HCV)
020203067-9
JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO
HIPÓTESE DIAGNÓSTICA
CID 10
Motivo pelo qual o exame está sendo solicitado
Triagem sorológica (1ª amostra)
Triagem sorológica (2ª amostra)
SOLICITAÇÃO
NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE
DOCUMENTO
ASSINATURA E CARIMBO
Nº DO CNS/CPF
( ) CNS ( ) CPF
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DATA DA COLETA
ASSINATURA E CARIMBO
AUTORIZAÇÃO
BPA-I = Boletim de Produção Ambulatorial (Individualizado)
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – CNES 3157237
Av. Rio Branco nº 152 - Fundos - Centro - CEP 88015-201 – Florianópolis - SC
Fone: (48) 3251-7800 – FAX: (48) 32517900 – E-mail: [email protected]
Site: http://lacen.saude.sc.gov.br
Ministério
da
Saúde
SUS
Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Saúde
Superintendência de Vigilância em Saúde
LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DO BPA-I
Genotipagem de vírus da Hepatite C
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SOLICITANTE)
UNIDADE SOLICITANTE
CNES
|
|
|
|
|
|
DADOS DO PACIENTE
NOME DO PACIENTE
Nº DO PRONTUÁRIO
CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)
|
|
|
|
|
|
|
|
DATA DO NASCIMENTO
|
|
|
|
|
|
/
SEXO
RAÇA/COR
/
NOME DA MÃE
DDD
|
NOME DO RESPONSÁVEL
DDD
|
TELEFONE
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TELEFONE
|
ENDEREÇO (Rua, Nº, Bairro)
MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA
UF
CEP
|
CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
|
Nº DE NOTIFICAÇÃO
DADOS DA SOLICITAÇÃO
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO
GENOTIPAGEM DE VÍRUS DA HEPATITE C
020203021-0
JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO
HIPÓTESE DIAGNÓSTICA
CID 10
Motivo pelo qual o exame está sendo solicitado
Indicação de Tratamento
SOLICITAÇÃO
ASSINATURA E CARIMBO
NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE
DOCUMENTO
( ) CNS ( ) CPF
Nº DO CNS/CPF
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DATA DA COLETA
ASSINATURA E CARIMBO
AUTORIZAÇÃO
BPA-I = Boletim de Produção Ambulatorial (Individualizado)
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – CNES 3157237
Av. Rio Branco nº 152 - Fundos - Centro - CEP 88015-201 – Florianópolis - SC
Fone: (48) 3251-7800 – FAX: (48) 32517900 – E-mail: [email protected]
Site: http://lacen.saude.sc.gov.br
Ministério
da
Saúde
SUS
Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Saúde
Superintendência de Vigilância em Saúde
LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DO BPA-I
Quantificação de RNA do vírus da Hepatite C
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SOLICITANTE)
UNIDADE SOLICITANTE
CNES
|
|
|
|
|
|
DADOS DO PACIENTE
NOME DO PACIENTE
Nº DO PRONTUÁRIO
CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)
|
|
|
|
|
|
|
|
DATA DO NASCIMENTO
|
|
|
|
|
|
/
SEXO
RAÇA/COR
/
NOME DA MÃE
DDD
|
NOME DO RESPONSÁVEL
DDD
|
TELEFONE
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TELEFONE
|
ENDEREÇO (Rua, Nº, Bairro)
MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA
UF
CEP
|
CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
|
Nº DE NOTIFICAÇÃO
DADOS DA SOLICITAÇÃO
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO
Quantificação de RNA do vírus da Hepatite C
020203108-0
JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO
HIPÓTESE DIAGNÓSTICA
CID 10
Motivo pelo qual o exame está sendo solicitado
Indicação de tratamento (genótipo 1 e co-infectado HIV)
Monitorar tratamento 12ª semana (IF- peguilado)
Retratamento genótipo 2 e 3 (IF- peguilado) – inicio
Monitorar retratamento (IF- peguilado) – 12ª semana
SOLICITAÇÃO
NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE
DOCUMENTO
ASSINATURA E CARIMBO
Nº DO CNS/CPF
( ) CNS ( ) CPF
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DATA DA COLETA
ASSINATURA E CARIMBO
AUTORIZAÇÃO
BPA-I = Boletim de Produção Ambulatorial (Individualizado)
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – CNES 3157237
Av. Rio Branco nº 152 - Fundos - Centro - CEP 88015-201 – Florianópolis - SC
Fone: (48) 3251-7800 – FAX: (48) 32517900 – E-mail: [email protected]
Site: http://lacen.saude.sc.gov.br
Ministério
da
Saúde
SUS
Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Saúde
Superintendência de Vigilância em Saúde
LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DO BPA-I
Detecção de RNA do vírus da Hepatite C (Qualitativo)
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SOLICITANTE)
UNIDADE SOLICITANTE
CNES
|
|
|
|
|
|
DADOS DO PACIENTE
NOME DO PACIENTE
Nº DO PRONTUÁRIO
CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)
|
|
|
|
|
|
|
|
DATA DO NASCIMENTO
|
|
|
|
|
|
/
SEXO
RAÇA/COR
/
NOME DA MÃE
DDD
|
NOME DO RESPONSÁVEL
DDD
|
TELEFONE
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TELEFONE
|
ENDEREÇO (Rua, Nº, Bairro)
MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA
UF
CEP
|
CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
|
Nº DE NOTIFICAÇÃO
DADOS DA SOLICITAÇÃO
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO
Detecção de RNA do vírus da Hepatite C (Qualitativo)
020203005-9
JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO
HIPÓTESE DIAGNÓSTICA
CID 10
Motivo pelo qual o exame está sendo solicitado
Definir infecção (diagnostico pré-tratamento)
Monitorar tratamento 24ª semana (final TTO-genótipo 2 ou 3)
Monitorar tratamento 48ª semana- final de TTO
Avaliação 6 meses após encerrado tratamento
SOLICITAÇÃO
DATA DE SOLICITAÇÃO ASSINATURA E CARIMBO
NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE
/
DOCUMENTO
/
Nº DO CNS/CPF
( ) CNS ( ) CPF
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DATA DA COLETA
ASSINATURA E CARIMBO
AUTORIZAÇÃO
BPA-I = Boletim de Produção Ambulatorial (Individualizado)
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – CNES 3157237
Av. Rio Branco nº 152 - Fundos - Centro - CEP 88015-201 – Florianópolis - SC
Fone: (48) 3251-7800 – FAX: (48) 32517900 – E-mail: [email protected]
Site: http://lacen.saude.sc.gov.br
Download