Um dos temas que mais me fascina, e que tenho especial atenção sempre que se fala nesse assunto, é a eutanásia. Talvez por ser uma pessoa que tenta aproveitar o dia-a-dia como se fosse o último, só o facto de pensar que um dia poderei vir a perder todas as minhas capacidades físicas e mentais, seja por acidente de carro ou moto, pela degeneração do sistema nervoso ou outro motivo, leva-me a aceitar e a ser a favor da eutanásia. O termo eutanásia vem do grego, podendo ser traduzido como “morte boa”, pois o prefixo “eu” significa bom e o sufixo “tanatos” significa morte. Na realidade, a eutanásia é a prática pela qual se abrevia a vida de um inferno incurável de maneira controlada e assistida por especialistas. A eutanásia em si consiste no acto de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crónico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico. Este assunto representa actualmente uma complicada questão de ética e de direito. Por exemplo, os médicos, que têm como princípio fundamental a protecção da vida dos seus pacientes, serão os principais responsáveis por colocar termo à vida do paciente que deseja dar um fim à sua existência, devido ao seu precário estado de saúde. Independentemente da forma de eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (em Portugal esta prática é ilegal), é considerada como um assunto controverso, existindo sempre prós e contras, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Apesar de ser uma forma de apressar a morte de um doente incurável, sem que este sinta dor ou sofrimento, e mesmo que seja um acto praticado com o consentimento do próprio doente ou da sua família, é e será sempre difícil julgar correctamente a sua utilização, de forma a impor o que está certo e errado. Do ponto de vista favorável, a eutanásia seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma pessoa que se encontra num estado muito crítico e sem perspectiva de melhoria, dando ao paciente o direito de dar um fim à sua própria vida. Por outro lado, surgirão sempre questões sobre o que será certo ou errado, principalmente sobre se alguém tem direito de pôr fim à sua própria vida ou, ainda mais complicado, decidir o fim da vida de outra pessoa. Estas questões estarão sempre presentes quando se fala de eutanásia, apesar de existirem muitos argumentos que defendem esta prática. Se por um lado, é legítimo o direito de cada indivíduo decidir sobre a sua própria vida, também deveria ser legítimo que pudesse decidir sobre o seu termo. Na verdade, é desumano ver uma pessoa a sofrer, a qual não lhe resta nenhuma esperança de vida e, só porque a eutanásia não está legalizada, para além de estar condenada à morte, ainda está condenada a sofrer. A legalização da eutanásia torna-se complicada, pois o direito à vida é o direito mais fundamental de todos os direitos por ser pré-requisito à existência. É por isso que decidir pôr fim à vida com a ajuda ou não de alguém é juridicamente impossível. No fundo, nunca ninguém pode prever com toda a clareza se determinado doente, por exemplo um tetraplégico, voltará a recuperar. Na verdade, são muitos os casos em que isso efectivamente não acontece e os doentes não recuperam, no entanto, poderão vir a surgir novas terapias ou tratamentos clínicos capazes de recuperar esses doentes em pouco tempo. Supondo que se tirava a vida a um desses doentes e passados poucos meses se encontrava a cura para a sua doença, era com certeza um motivo de censura. Eutanásia: direito de matar ou direito de morrer Para analisarmos melhor o assunto sobre a eutanásia é necessário estabelecer algumas distinções. A eutanásia pode ter três formas: voluntária, não-voluntária e involuntária. Eutanásia voluntária, não-voluntária e involuntária Há uma relação estreita entre eutanásia voluntária e suicídio assistido, em que uma pessoa ajuda outra a acabar com a sua vida (por exemplo, quando A obtém os medicamentos que irão permitir a B que se suicide). Um exemplo deste caso é o de Ramón Sampedro: Ramón Sampedro era um espanhol, tetraplégico desde os 26 anos, que solicitou à justiça espanhola o direito de morrer, por não mais suportar viver. Ramón Sampedro permaneceu tetraplégico por 29 anos. A sua luta judicial demorou cinco anos. O direito à eutanásia activa voluntária não lhe foi concedido, pois a lei espanhola caracterizaria este tipo de acção como homicídio. Com o auxílio de amigos planejou a sua morte de maneira a não incriminar sua família ou seus amigos. Em Novembro de 1997, mudou-se de sua cidade, Porto do Son/Galícia-Espanha, para La Coruña, 30 km distante. Tinha a assistência diária de seus amigos, pois não era capaz de realizar qualquer actividade devido a tetraplegia. No dia 15 de Janeiro de 1998 foi encontrado morto, de manhã, por uma das amigas que o auxiliava. A necropsia indicou que a sua morte foi causada por ingestão de cianeto. Ele gravou em vídeo os seus últimos minutos de vida. Nesta fita fica evidente que os amigos colaboraram colocando o copo com um canudo ao alcance da sua boca, porém fica igualmente documentado que foi ele quem fez a acção de colocar o canudo na boca e sugar o conteúdo do copo. A repercussão do caso foi mundial, tendo tido destaque na imprensa como morte assistida. A amiga de Ramón Sampedro foi incriminada pela polícia como sendo a responsável pelo homicídio. Um movimento internacional de pessoas enviou cartas "confessando o mesmo crime". A justiça, alegando impossibilidade de levantar todas as evidências, acabou por arquivar o processo. Mesmo que a pessoa já não esteja em condições de afirmar o seu desejo de morrer quando a sua vida acabou, a eutanásia pode ser voluntária. Pode-se desejar que a própria vida acabe, no caso de se ver numa situação em que, embora sofrendo de um estado incurável e doloroso, a doença ou um acidente tenham tirado todas as faculdades racionais e já não seja capaz de decidir entre a vida e a morte. Se, enquanto ainda capaz, tiver expresso o desejo reflectido de morrer quando numa situação como esta, então a pessoa que, nas circunstâncias apropriadas, tira a vida de outra actua com base no seu pedido e realiza um acto de eutanásia voluntária. A eutanásia é não-voluntária quando a pessoa a quem se retira a vida não pode escolher entre a vida e a morte para si ― porque é, por exemplo, um recém-nascido irremediavelmente doente ou incapacitado, ou porque a doença ou um acidente tornaram incapaz uma pessoa anteriormente capaz, sem que essa pessoa tenha previamente indicado se sob certas circunstâncias quereria ou não praticar a eutanásia. A eutanásia é involuntária quando é realizada numa pessoa que poderia ter consentido ou recusado a sua própria morte, mas não o fez ― seja porque não lhe perguntaram, seja porque lhe perguntaram mas não deu consentimento, querendo continuar a viver. Embora os casos claros de eutanásia involuntária possam ser relativamente raros, houve quem defendesse que algumas práticas médicas largamente aceites (como as de administrar doses cada vez maiores de medicamentos contra a dor que eventualmente causarão a morte do doente, ou a suspensão não consentida ― para retirar a vida ― do tratamento) equivalem a eutanásia involuntária. Eutanásia activa e passiva Até agora, definimos "eutanásia" de forma vaga como "morte misericordiosa". Há, contudo, duas formas diferentes de provocar a morte de outro; pode-se matar administrando, por exemplo uma injecção letal, ou podese permitir a morte negando ou retirando tratamento de suporte à vida. Casos do primeiro género são vulgarmente referidos como eutanásia "activa" ou "positiva", enquanto casos do segundo género são frequentemente referidos como eutanásia "passiva" ou "negativa". Quaisquer dos três géneros de eutanásia indicados anteriormente ― eutanásia voluntária, não-voluntária e involuntária ― tanto podem ser passivos ou activos. Um caso de eutanásia não-voluntária passiva recente é o de Terry Schiavo. Theresa Marie (Terri) Schindler-Schiavo, de 41 anos, teve uma paragem cardíaca, em 1990, talvez devido a perda significativa de potássio associada a Bulimia, que é um distúrbio alimentar. Ela permaneceu, pelo menos, cinco minutos sem fluxo sanguíneo cerebral. Desde então, devido a grande lesão cerebral, ficou em estado vegetativo, de acordo com as diferentes equipas médicas que a trataram. Após longa disputa familiar, judicial e política, foi-lhe retirada a sonda que a alimentava e hidratava, tendo vindo a falecer em 31 de Março de 2005. O Caso Terri Schiavo tem tido grandes repercussões nos Estados Unidos, assim como noutros países, devido a discordância entre seus familiares na condução do caso. O esposo, Michael Schiavo, desejava que a sonda de alimentação fosse retirada, enquanto que os pais da paciente, Mary e Bob Schindler, assim como seus irmãos, lutaram para que a alimentação e hidratação fossem mantidas. Por três vezes o marido ganhou na justiça o direito de retirar a sonda. Nas duas primeiras vezes a autorização foi revertida. Em 19 de Março de 2005 a sonda foi retirada pela terceira vez, permanecendo assim até a sua morte. Este caso tem sido relatado na imprensa leiga como sendo uma situação de eutanásia, mas pode muito bem ser enquadrado como sendo uma suspensão de uma medida terapêutica considerada como sendo não desejada pela paciente e incapaz de alterar o prognóstico de seu quadro. A sociedade tem se manifestado nestes 15 anos tanto a favor quanto contra a retirada da sonda de alimentação através de manifestações públicas e acções continuadas. Alguns questionam o direito de uma outra pessoa poder tomar esta decisão, por representação, tão importante em nome de outra. Outros discutem a questão de recursos já gastos na manutenção de uma paciente sem possibilidade de alterar o seu quadro neurológico. A imprensa mundial tem dado destaque a esta situação, além dos noticiários, em programas de debates, pesquisas de opinião, apresentando uma perspectiva meramente dicotómica* ou maniqueísta **. As pessoas são forçadas a se posicionarem apenas de forma contra ou a favor. Este caso permite abordagens múltiplas. A questão central pode ser a da tomada de uma decisão desta magnitude por um representante legal que tem questionado a sua defesa dos melhores interesses da paciente. Outras questões como má prática profissional, conflitos de interesse de profissionais, familiares, políticos, advogados e juízes, privacidade, autodeterminação, veracidade, justiça, beneficência, eutanásia versus homicídio, eutanásia versus retirada de tratamento, entre outras, podem ser levantadas. Este caso é um exemplo da transformação de uma decisão privada, que deveria ter sido tomada no âmbito familiar, para a esfera pública, de uma questão de atender ao melhor interesse da paciente, para transformar-se em um espectáculo. *Dicotómico – Bifurcado (certo/errado) **Maniqueísta – Aquele que admite um principio do bem e um principio do mal, independentes e em luta um contra o outro. Há um amplo acordo em que as omissões tal como as acções podem constituir eutanásia. A Igreja Católica Romana, na sua Declaração sobre a Eutanásia, por exemplo, define eutanásia como "uma acção ou omissão que por si própria ou por intenção causa a morte" . A discordância filosófica tem por origem a questão de saber quais as acções e omissões que constituem casos de eutanásia. Assim, às vezes nega-se que um médico, que se recusa a ressuscitar um recém-nascido gravemente incapacitado, esteja a praticar eutanásia (não-voluntária passiva), ou que um médico, que administra doses cada vez maiores de um medicamento para as dores que sabe que acabará por resultar na morte do doente, esteja a praticar algum género de eutanásia. Outros autores defendem que sempre que um agente pratica uma acção ou omissão que deliberada e intencionalmente resulta na morte prevista do doente, realizou eutanásia activa ou passiva. Apesar da grande diversidade de pontos de vista sobre este assunto, os debates sobre a eutanásia têm-se centrado sobretudo em certos temas: 1. O facto de a morte ser activamente (ou positivamente) provocada, em vez de ter ocorrido em consequência dos tratamentos de suporte à vida terem sido recusados ou retirados, é moralmente relevante? 2. Deve-se usar sempre todos os meios de suporte à vida disponíveis, ou há certos meios "extraordinários" ou "desproporcionados" que não é necessário empregar? 3. O facto de a morte do doente ser directamente desejada, ou acontecer apenas como uma consequência antecipada da acção ou omissão do agente, é moralmente relevante? Acções e omissões/Matar e deixar morrer Disparar sobre alguém é uma acção que poderá levar à morte, não conseguir ou não querer ajudar a vítima de um tiroteio é uma omissão, mas deixou o outro morrer. Mas nem todas as acções ou omissões que resultam na morte de uma pessoa são de interesse central no debate da eutanásia. O debate da eutanásia diz respeito a acções e omissões intencionais ― isto é, com mortes deliberada e intencionalmente provocadas numa situação em que o agente poderia ter agido de outro modo. Há alguns problemas em distinguir entre matar e deixar morrer, ou entre eutanásia activa e passiva. Se a distinção entre matar e deixar morrer se apoiasse meramente na distinção entre acções e omissões, então o agente que, digamos, desliga a máquina que suporta a vida de outro, mata este, enquanto o agente que se recusa à partida a colocar alguém numa máquina de suporte à vida, permite apenas que alguém morra. Muitos autores não consideraram esta distinção entre matar e deixar morrer plausível e foram feitas várias tentativas de a traçar de outro modo. Uma sugestão plausível é que vejamos matar como dando início a um curso de acontecimentos que levam à morte; e permitir morrer como não intervindo num curso de acontecimentos que levam à morte. Segundo este esquema, a administração de uma injecção letal seria matar; enquanto que não pôr um paciente num ventilador, ou tirá-lo, seria deixar morrer. É a distinção entre matar e deixar morrer, ou entre eutanásia activa e passiva, moralmente significativa? Matar uma pessoa é sempre moralmente pior do que deixá-la morrer? Foram propostas várias razões para que seja assim. Uma das mais plausíveis é que um agente que mata, causa a morte, enquanto que um agente que deixa morrer permite apenas que a natureza siga o seu caminho. Houve também quem defendesse que esta distinção entre "fazer acontecer" e "deixar acontecer", é moralmente importante na medida em que põe limites aos deveres e responsabilidades que um agente tem de salvar vidas. Embora evitar matar alguém exija pouco ou nenhum esforço, normalmente salvar alguém exige esforço. Se matar e deixar morrer estivessem moralmente ao mesmo nível, assim continua o argumento, seríamos tão responsáveis pela morte daqueles que não conseguimos salvar como somos pela morte daqueles que matamos ― e ser incapaz de ajudar os africanos que morrem de fome seria o equivalente moral de mandar-lhes comida envenenada. Isto, continua o argumento, é absurdo: somos mais, ou diferentemente, responsáveis pela morte daqueles que matamos do que pelas mortes daqueles que não conseguimos salvar. Assim, matar uma pessoa é, mantendo-se o resto igual, pior do que deixar uma pessoa morrer. Mas mesmo que às vezes se possa traçar uma distinção moralmente relevante entre matar e deixar morrer, é claro que isso não significa que a distinção se aplique sempre. Pelo menos às vezes somos tão responsáveis pelas nossas omissões quanto pelas nossas acções. Além disso, quando o argumento acerca do significado moral da distinção entre matar e deixar morrer é apresentado no contexto do debate da eutanásia, tem que se considerar um facto adicional. Matar alguém, ou deixar deliberadamente alguém morrer, é geralmente uma coisa má porque priva essa pessoa circunstâncias da sua normais vida. as Em pessoas valorizam as suas vidas, e continuar a viver é do seu interesse. Quando se trata de questões de eutanásia é diferente. Em casos de eutanásia, a morte ― uma vida não continuada ― é do interesse da pessoa. Isto significa que um agente que mata, ou um agente que deixa morrer, não está a fazer mal mas a beneficiar a pessoa a quem a vida pertence. Quando utilizamos todos os meios de suporte à vida disponíveis, sendo alguns considerados “extraordinários”, estamos perante o conceito de distanásia, considerada contrária à eutanásia. Distanásia A distanásia (do grego “dis”, mal, algo mal feito, e “thánatos”, morte) é etimologicamente o contrário da eutanásia. Consiste em atrasar o mais possível o momento da morte usando todos os meios, proporcionados ou não, ainda que não haja esperança alguma de cura, e ainda que isso signifique infligir ao moribundo sofrimentos adicionais e que, obviamente, não conseguirão afastar a inevitável morte, mas apenas atrasá-la umas horas ou uns dias em condições deploráveis para o doente. Tecnologias médicas poderosas permitem aos médicos manter a vida de muitos pacientes que, apenas há uma década ou duas atrás, teriam morrido porque os meios para impedir a morte não existiam. Devido a isto, coloca-se ainda com mais urgência uma velha questão: devem os médicos fazer sempre tudo o que é possível para tentar salvar a vida de um doente? Devem eles fazer esforços "heróicos" para acrescentar mais umas quantas semanas, dias, ou horas à vida de um doente terminal sofrendo de cancro? Deve o tratamento activo de bebés que nasceram com tantas deficiências que a sua curta vida será preenchida com pouco mais do que sofrimento contínuo ser sempre instigado? A maior parte dos autores da área concordam em que há alturas em que o tratamento de suporte à vida deve ser retirado e se deve permitir que um doente morra. Este ponto de vista é partilhado mesmo por aqueles que vêem a eutanásia ou o termo intencional da vida sempre como errado. Isto levanta a necessidade premente de um critério que distinga entre omissões admissíveis e não-admissíveis dos meios de suporte à vida. Tradicionalmente, esta distinção foi traçada em termos dos chamados meios normais e extraordinários de tratamento. A distinção tem uma longa história e foi empregue pela Igreja Católica Romana para lidar com o problema da cirurgia antes do desenvolvimento de anticépticos e anestésicos. Se um paciente recusava os meios normais ― por exemplo, a comida ― essa recusa era vista como suicídio, ou termo intencional da vida. A recusa de meios extraordinários (por exemplo, uma cirurgia dolorosa ou de risco), por outro lado, não era vista como o termo intencional da vida. Actualmente, a distinção entre meios de suporte à vida que são vistos como normais e obrigatórios e meios que não o são é na maior parte das vezes expressa em termos de meios de tratamento "proporcionados" e "desproporcionados". Um meio é "proporcionado" se oferece uma esperança razoável de benefício para o doente; é "desproporcionado" se não oferece. Contudo, nem toda a gente concorda que a interrupção do tratamento extraordinário ou desproporcionado é um caso de eutanásia passiva. O Que Pensam Os Portugueses Segunda-feira, 22 de Abril de 2002 - 62,6% - tem posições favoráveis à prática da eutanásia em Portugal - 54,1 % - diz que a "eutanásia é um acto aceitável dentro de certos limites" - 8,5% - aceita a eutanásia sem limite - 35,3% - opina que a "eutanásia é um acto condenável em qualquer situação" ou seja, mesmo os grupos mais favoráveis apenas tendem a ver a eutanásia como uma orientação aceitável em certas condições". São os homens, com idades entre os 30 e os 39 anos, mais escolarizados (com o ensino superior completo ou incompleto), mais elevados indicadores de cultura de origem, com alto rendimento individual (161 contos e mais), simpatia pelos partidos de esquerda, nenhuma confiança na Igreja ou nas organizações religiosas, ateus e muito alta confiança na ciência aqueles que se apresentam como mais favoráveis à eutanásia". 38,2% diz que "o doente na posse das suas capacidades mentais tem o direito de ser ajudado pela medicina se decidir morrer". 28% pensa que "quando o doente se encontra em coma profundo, os médicos podem desligar a máquina com o acordo da família" 33, 6% considera inaceitável que nessa situação seja o médico a decidir Nota: Estudo publicado sobre "Atitudes Sociais dos Portugueses" da responsabilidade de José Machado Pais, Manuel Vilaverde Cabral e Jorge Vala, do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade de Lisboa Argumentos a favor e argumentos contra O acto de promover a morte antes do esperado por motivo de compaixão, e diante de um sofrimento penoso, e insuportável continua sendo motivos de exaustantes reflexões. Os vários segmentos da sociedade, ainda, não conseguiram chegar a uma opinião pacífica sobre o tema. No sector religioso, as maiorias das religiões são contra a Eutanásia. Para o Judaísmo, a eutanásia e o suicídio assistido são umas ofensas a Deus. Os muçulmanos vêem a morte piedosa com um crime; um pecado. O Espiritismo, também, condena pois acredita que a Eutanásia interrompe a depuração do espírito encarnado pela enfermidade como lhe impõe sérias dificuldades no retorno ao plano espiritual. Já o Budismo é a única das grandes religiões a aceitá-la, desde que o sofrimento de se manter vivo seja pior que a morte; devendo-se analisar cada caso concreto. Em 1980, o Vaticano divulgou uma Declaração sobre a Eutanásia, na qual afirmava: “Nada nem ninguém pode de qualquer forma permitir que um ser humano seja morto, seja ele feto ou um embrião, uma criança ou adulto, um velho ou alguém sofrendo de uma doença incurável, ou uma pessoa que esteja morrendo”. Para a Igreja, o ser humano não vale por si próprio, vale por ser uma criatura de Deus. Portanto, depende de Deus, morre quando Deus quiser. É o que diz o Papa. O maior pecado é a negação de Deus. Quem se suicida não aceita que é filho de Deus, mata-se porque entende que é dono de si próprio. Os católicos não se podem matar, nem podem matar outras pessoas porque há um mandamento que vem de Moisés que diz: Não Matarás. Portanto, os médicos deverão obedecer a regras rigorosas para praticar a eutanásia. O caso também devera ser submetido ao controle das comissões regionais encarregadas de fiscalizar se os requisitos foram cumpridos. Tais comissões são integradas por um médico, um jurista e um especialista em Ética. Os médicos, que têm como principal princípio a protecção da vida dos seus pacientes, serão os principais responsáveis por colocar termo à vida do paciente que deseja dar um fim à sua vida, devido ao seu precário estado de saúde. Segundo a nova lei só poderá ser realizada a eutanásia pelos médicos que acompanhem de perto e há muito tempo a saúde dos pacientes. Referida lei também permite que pacientes deixem um pedido por escrito, dando aos médicos o direito de usar seus próprios critérios quando seus pacientes não puderem mais decidir por eles mesmos em face da doença. Caso de Eutanásia Eluana Englaro causa polemica. Tendo sofrido um acidente de carro em 1992 quando estava com vinte e um anos de idade Eluana Englaro não mais se recuperou tendo permanecido em coma desde a data do acidente até o último dia nove de fevereiro perfazendo no total, longos e intermináveis dezessete anos em estado vegetativo, permanecendo ligada a aparelhos sem que nenhuma esperança de vida pudesse ser dada pra parentes e principalmente para os pais ainda vivos. Mesmo após o desfecho, a morte de Eluana Englaro causa polemica na Itália. Caso da Morte de Eluana Englaro Dizem às notícias que nada mais restava da Mulher Bonita que foi Eluana, cujos aparelhos foram desligados no dia seis de fevereiro, ou seja, apenas três dias antes de sua morte quando as previsões de médicos que a mantinham com vida artificial era de que poderia durar inda de 12 a 14 dias após o desligamento. Desde 1998 Beppino Englaro e sua esposa lutava na justiça pelo direito de deixar sua filha morrer, porém somente em novembro de 2008, conseguiram em ultima instancia a permissão para que deixassem a filha descansar. Conclusão A maioria das pessoas inquiridas concorda com a prática da eutanásia embora a maior parte tenha referido que deve haver restrições à aplicação e uma análise profunda das consequências aplicadas a cada caso. As pessoas admitem frequentemente que pode não haver nenhuma diferença moral intrínseca entre eutanásia activa e passiva, entre meios normais e extraordinários, e entre mortes que são directamente desejadas e mortes que são apenas previstas. No entanto, defende-se às vezes que distinções como estas, representam, no que respeita à política pública, linhas importantes de demarcação. A política pública exige que se tracem linhas, e as que são traçadas com o objectivo de nos salvaguardar contra as mortes injustificadas estão entre as mais universais. Embora estas linhas possam parecer arbitrárias e filosoficamente perturbantes, são apesar disso necessárias para proteger os membros vulneráveis da sociedade contra o abuso. A questão é, claro, se este género de raciocínio tem uma base sólida: se sociedades que, em certas circunstâncias, admitem abertamente o fim intencional da vida irão inevitavelmente mover-se em direcção a um "declive ardiloso" perigoso que as levará de práticas justificadas a práticas injustificadas. Existem inúmeros casos e questionamentos que dizem respeito a esta prática que é tão debatida e discutida hoje! Em relação ao acto da Eutanásia, o direito à vida é contemplado na Constituição Federal, no título Dos Direitos e Garantias Fundamentais, sendo consagrado como o mais fundamental dos direitos, uma vez que, é dele que derivam todos os demais direitos. É regido pelos princípios Constitucionais da inviolabilidade e irrenunciabilidade, ou seja, o direito à vida, não pode ser desrespeitado, sob pena de responsabilização criminal, nem tam pouco pode o indivíduo renunciar esse direito e almejar sua morte. Constitucionalmente o homem tem direito à vida e não sobre a vida. Cabe ao Estado assegurar o direito à vida, e este não consiste apenas em manter-se vivo, mas se ter vida digna quanto à subsistência. Desta maneira, a família, no caso, poderá solicitar ou não o desligamento de aparelhagem médica ou a interrupção da vida que já não vive mais, apenas respira… Em relação a tudo isso, na condição de ser humano, eu jamais gostaria de viver uma situação estando sobre a dúvida da realização da eutanásia! Meus familiares sabem que eu jamais gostaria de sofrer em leito… Desta maneira, sobre mim, eu autorizo o acto da eutanásia! Neste caso, se me for colocada esta questão pela vida de algum parente meu, eu prefiro optar pelo não sofrimento para ele, e se para isso for necessário desligar os aparelhos ou interromper a vida, eu prefiro que seja assim!