Caso de Eutanásia

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Um dos temas que mais me fascina, e que tenho especial atenção
sempre que se fala nesse assunto, é a eutanásia. Talvez por ser uma pessoa
que tenta aproveitar o dia-a-dia como se fosse o último, só o facto de pensar
que um dia poderei vir a perder todas as minhas capacidades físicas e mentais,
seja por acidente de carro ou moto, pela degeneração do sistema nervoso ou
outro motivo, leva-me a aceitar e a ser a favor da eutanásia. O termo eutanásia
vem do grego, podendo ser traduzido como “morte boa”, pois o prefixo “eu”
significa bom e o sufixo “tanatos” significa morte. Na realidade, a eutanásia é a
prática pela qual se abrevia a vida de um inferno incurável de maneira
controlada e assistida por especialistas. A eutanásia em si consiste no acto de
facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é
crónico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento
físico e psíquico.
Este assunto representa actualmente uma complicada questão de ética
e de direito. Por exemplo, os médicos, que têm como princípio fundamental a
protecção da vida dos seus pacientes, serão os principais responsáveis por
colocar termo à vida do paciente que deseja dar um fim à sua existência,
devido ao seu precário estado de saúde. Independentemente da forma de
eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (em Portugal esta prática é
ilegal), é considerada como um assunto controverso, existindo sempre prós e
contras, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Apesar de ser
uma forma de apressar a morte de um doente incurável, sem que este sinta dor
ou sofrimento, e mesmo que seja um acto praticado com o consentimento do
próprio doente ou da sua família, é e será sempre difícil julgar correctamente a
sua utilização, de forma a impor o que está certo e errado. Do ponto de vista
favorável, a eutanásia seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma
pessoa que se encontra num estado muito crítico e sem perspectiva de
melhoria, dando ao paciente o direito de dar um fim à sua própria vida. Por
outro lado, surgirão sempre questões sobre o que será certo ou errado,
principalmente sobre se alguém tem direito de pôr fim à sua própria vida ou,
ainda mais complicado, decidir o fim da vida de outra pessoa.
Estas questões estarão sempre presentes quando se fala de eutanásia,
apesar de existirem muitos argumentos que defendem esta prática. Se por um
lado, é legítimo o direito de cada indivíduo decidir sobre a sua própria vida,
também deveria ser legítimo que pudesse decidir sobre o seu termo. Na
verdade, é desumano ver uma pessoa a sofrer, a qual não lhe resta nenhuma
esperança de vida e, só porque a eutanásia não está legalizada, para além de
estar condenada à morte, ainda está condenada a sofrer.
A legalização da eutanásia torna-se complicada, pois o direito à vida é o
direito mais fundamental de todos os direitos por ser pré-requisito à existência.
É por isso que decidir pôr fim à vida com a ajuda ou não de alguém é
juridicamente impossível.
No fundo, nunca ninguém pode prever com toda a clareza se
determinado doente, por exemplo um tetraplégico, voltará a recuperar. Na
verdade, são muitos os casos em que isso efectivamente não acontece e os
doentes não recuperam, no entanto, poderão vir a surgir novas terapias ou
tratamentos clínicos capazes de recuperar esses doentes em pouco tempo.
Supondo que se tirava a vida a um desses doentes e passados poucos
meses se encontrava a cura para a sua doença, era com certeza um motivo de
censura.
Eutanásia:
direito de matar ou direito de
morrer
Para analisarmos melhor o assunto sobre a eutanásia é necessário
estabelecer algumas distinções. A eutanásia pode ter três formas: voluntária,
não-voluntária e involuntária.
Eutanásia voluntária, não-voluntária e involuntária
Há uma relação estreita entre eutanásia voluntária e suicídio assistido,
em que uma pessoa ajuda outra a acabar com a sua vida (por exemplo,
quando A obtém os medicamentos que irão permitir a B que se suicide). Um
exemplo deste caso é o de Ramón Sampedro:
Ramón
Sampedro
era
um
espanhol,
tetraplégico desde os 26 anos, que solicitou à
justiça espanhola o direito de morrer, por não
mais
suportar
viver.
Ramón
Sampedro
permaneceu tetraplégico por 29 anos. A sua luta
judicial demorou cinco anos. O direito à eutanásia
activa voluntária não lhe foi concedido, pois a lei
espanhola caracterizaria este tipo de acção como
homicídio. Com o auxílio de amigos planejou a sua morte de maneira a não
incriminar sua família ou seus amigos. Em Novembro de 1997, mudou-se de
sua cidade, Porto do Son/Galícia-Espanha, para La Coruña, 30 km distante.
Tinha a assistência diária de seus amigos, pois não era capaz de realizar
qualquer actividade devido a tetraplegia. No dia 15 de Janeiro de 1998 foi
encontrado morto, de manhã, por uma das amigas que o auxiliava. A necropsia
indicou que a sua morte foi causada por ingestão de cianeto. Ele gravou em
vídeo os seus últimos minutos de vida. Nesta fita fica evidente que os amigos
colaboraram colocando o copo com um canudo ao alcance da sua boca, porém
fica igualmente documentado que foi ele quem fez a acção de colocar o canudo
na boca e sugar o conteúdo do copo. A repercussão do caso foi mundial, tendo
tido destaque na imprensa como morte assistida.
A amiga de Ramón Sampedro foi incriminada pela polícia como sendo a
responsável pelo homicídio. Um movimento internacional de pessoas enviou
cartas "confessando o mesmo crime". A justiça, alegando impossibilidade de
levantar todas as evidências, acabou por arquivar o processo.
Mesmo que a pessoa já não esteja em condições de afirmar o seu
desejo de morrer quando a sua vida acabou, a eutanásia pode ser voluntária.
Pode-se desejar que a própria vida acabe, no caso de se ver numa situação
em que, embora sofrendo de um estado incurável e doloroso, a doença ou um
acidente tenham tirado todas as faculdades racionais e já não seja capaz de
decidir entre a vida e a morte. Se, enquanto ainda capaz, tiver expresso o
desejo reflectido de morrer quando numa situação como esta, então a pessoa
que, nas circunstâncias apropriadas, tira a vida de outra actua com base no
seu pedido e realiza um acto de eutanásia voluntária.
A eutanásia é não-voluntária quando a pessoa a quem se retira a vida
não pode escolher entre a vida e a morte para si ― porque é, por exemplo, um
recém-nascido irremediavelmente doente ou incapacitado, ou porque a doença
ou um acidente tornaram incapaz uma pessoa anteriormente capaz, sem que
essa pessoa tenha previamente indicado se sob certas circunstâncias quereria
ou não praticar a eutanásia.
A eutanásia é involuntária quando é realizada numa pessoa que poderia
ter consentido ou recusado a sua própria morte, mas não o fez ― seja porque
não
lhe
perguntaram,
seja
porque
lhe
perguntaram
mas
não
deu
consentimento, querendo continuar a viver. Embora os casos claros de
eutanásia
involuntária
possam
ser
relativamente
raros,
houve
quem
defendesse que algumas práticas médicas largamente aceites (como as de
administrar doses cada vez maiores de medicamentos contra a dor que
eventualmente causarão a morte do doente, ou a suspensão não consentida ―
para retirar a vida ― do tratamento) equivalem a eutanásia involuntária.
Eutanásia activa e passiva
Até agora, definimos "eutanásia" de forma vaga como "morte
misericordiosa". Há, contudo, duas formas diferentes de provocar a morte de
outro; pode-se matar administrando, por exemplo uma injecção letal, ou podese permitir a morte negando ou retirando tratamento de suporte à vida. Casos
do primeiro género são vulgarmente referidos como eutanásia "activa" ou
"positiva", enquanto casos do segundo género são frequentemente referidos
como eutanásia "passiva" ou "negativa". Quaisquer dos três géneros de
eutanásia indicados anteriormente ― eutanásia voluntária, não-voluntária e
involuntária ― tanto podem ser passivos ou activos.
Um caso de eutanásia não-voluntária passiva recente é o de Terry
Schiavo.
Theresa Marie (Terri) Schindler-Schiavo, de 41 anos,
teve uma paragem cardíaca, em 1990, talvez devido a perda
significativa de potássio associada a Bulimia, que é um distúrbio
alimentar. Ela permaneceu, pelo menos, cinco minutos sem
fluxo sanguíneo cerebral. Desde então, devido a grande lesão
cerebral, ficou em estado vegetativo, de acordo com as diferentes equipas
médicas que a trataram. Após longa disputa familiar, judicial e política, foi-lhe
retirada a sonda que a alimentava e hidratava, tendo vindo a falecer em 31 de
Março de 2005.
O Caso Terri Schiavo tem tido grandes repercussões nos Estados
Unidos, assim como noutros países, devido a discordância entre seus
familiares na condução do caso. O esposo, Michael Schiavo, desejava que a
sonda de alimentação fosse retirada, enquanto que os pais da paciente, Mary e
Bob Schindler, assim como seus irmãos, lutaram para que a alimentação e
hidratação fossem mantidas. Por três vezes o marido ganhou na justiça o
direito de retirar a sonda. Nas duas primeiras vezes a autorização foi revertida.
Em 19 de Março de 2005 a sonda foi retirada pela terceira vez,
permanecendo assim até a sua morte. Este caso tem sido relatado na
imprensa leiga como sendo uma situação de eutanásia, mas pode muito bem
ser enquadrado como sendo uma suspensão de uma
medida terapêutica considerada como sendo não
desejada pela paciente e incapaz de alterar o
prognóstico de seu quadro.
A sociedade tem se manifestado nestes 15
anos tanto a favor quanto contra a retirada da sonda
de alimentação através de manifestações públicas e acções continuadas.
Alguns questionam o direito de uma outra pessoa poder tomar esta decisão,
por representação, tão importante em nome de outra. Outros discutem a
questão de recursos já gastos na manutenção de uma paciente sem
possibilidade de alterar o seu quadro neurológico.
A imprensa mundial tem dado destaque a esta situação, além dos
noticiários, em programas de debates, pesquisas de opinião, apresentando
uma perspectiva meramente dicotómica* ou maniqueísta **. As pessoas são
forçadas a se posicionarem apenas de forma contra ou a favor.
Este caso permite abordagens múltiplas. A questão central pode ser a
da tomada de uma decisão desta magnitude por um representante legal que
tem questionado a sua defesa dos melhores interesses da paciente. Outras
questões como má prática profissional, conflitos de interesse de profissionais,
familiares, políticos, advogados e juízes, privacidade, autodeterminação,
veracidade, justiça, beneficência, eutanásia versus homicídio, eutanásia versus
retirada de tratamento, entre outras, podem ser levantadas. Este caso é um
exemplo da transformação de uma decisão privada, que deveria ter sido
tomada no âmbito familiar, para a esfera pública, de uma questão de atender
ao melhor interesse da paciente, para transformar-se em um espectáculo.
*Dicotómico – Bifurcado (certo/errado)
**Maniqueísta – Aquele que admite um principio do bem e um principio do
mal, independentes e em luta um contra o outro.
Há um amplo acordo em que as omissões tal como as acções podem
constituir eutanásia. A Igreja Católica Romana, na sua Declaração sobre a
Eutanásia, por exemplo, define eutanásia como "uma acção ou omissão que
por si própria ou por intenção causa a morte" . A discordância filosófica tem por
origem a questão de saber quais as acções e omissões que constituem casos
de eutanásia. Assim, às vezes nega-se que um médico, que se recusa a
ressuscitar um recém-nascido gravemente incapacitado, esteja a praticar
eutanásia (não-voluntária passiva), ou que um médico, que administra doses
cada vez maiores de um medicamento para as dores que sabe que acabará
por resultar na morte do doente, esteja a praticar algum género de eutanásia.
Outros autores defendem que sempre que um agente pratica uma acção ou
omissão que deliberada e intencionalmente resulta na morte prevista do
doente, realizou eutanásia activa ou passiva.
Apesar da grande diversidade de pontos de vista sobre este assunto, os
debates sobre a eutanásia têm-se centrado sobretudo em certos temas:
1. O facto de a morte ser activamente (ou positivamente) provocada, em
vez de ter ocorrido em consequência dos tratamentos de suporte à vida
terem sido recusados ou retirados, é moralmente relevante?
2. Deve-se usar sempre todos os meios de suporte à vida disponíveis, ou
há certos meios "extraordinários" ou "desproporcionados" que não é
necessário empregar?
3. O facto de a morte do doente ser directamente desejada, ou acontecer
apenas como uma consequência antecipada da acção ou omissão do
agente, é moralmente relevante?
Acções e omissões/Matar e deixar morrer
Disparar sobre alguém é uma acção que poderá levar à morte, não
conseguir ou não querer ajudar a vítima de um tiroteio é uma omissão, mas
deixou o outro morrer. Mas nem todas as acções ou omissões que resultam na
morte de uma pessoa são de interesse central no debate da eutanásia. O
debate da eutanásia diz respeito a acções e omissões intencionais ― isto é,
com mortes deliberada e intencionalmente provocadas numa situação em que
o agente poderia ter agido de outro modo.
Há alguns problemas em distinguir entre matar e deixar morrer, ou entre
eutanásia activa e passiva. Se a distinção entre matar e deixar morrer se
apoiasse meramente na distinção entre acções e omissões, então o agente
que, digamos, desliga a máquina que suporta a vida de
outro, mata este, enquanto o agente que se recusa à
partida a colocar alguém numa máquina de suporte à
vida, permite apenas que alguém morra. Muitos
autores não consideraram esta distinção entre matar e
deixar morrer plausível e foram feitas várias tentativas
de a traçar de outro modo. Uma sugestão plausível é
que vejamos matar como dando início a um curso de
acontecimentos que levam à morte; e permitir morrer
como não intervindo num curso de acontecimentos que
levam à morte. Segundo este esquema, a administração de uma injecção letal
seria matar; enquanto que não pôr um paciente num ventilador, ou tirá-lo, seria
deixar morrer.
É a distinção entre matar e deixar morrer, ou entre eutanásia activa e
passiva, moralmente significativa? Matar uma pessoa é sempre moralmente
pior do que deixá-la morrer?
Foram propostas várias razões para que seja assim. Uma das mais
plausíveis é que um agente que mata, causa a morte, enquanto que um agente
que deixa morrer permite apenas que a natureza siga o seu caminho. Houve
também quem defendesse que esta distinção entre "fazer acontecer" e "deixar
acontecer", é moralmente importante na medida em que põe limites aos
deveres e responsabilidades que um agente tem de salvar vidas. Embora evitar
matar alguém exija pouco ou nenhum esforço, normalmente salvar alguém
exige esforço. Se matar e deixar morrer estivessem moralmente ao mesmo
nível, assim continua o argumento, seríamos tão responsáveis pela morte
daqueles que não conseguimos salvar como somos pela morte daqueles que
matamos ― e ser incapaz de ajudar os africanos que morrem de fome seria o
equivalente moral de mandar-lhes comida envenenada. Isto, continua o
argumento, é absurdo: somos mais, ou diferentemente, responsáveis pela
morte daqueles que matamos do que pelas mortes daqueles que não
conseguimos salvar. Assim, matar uma pessoa é, mantendo-se o resto igual,
pior do que deixar uma pessoa morrer.
Mas mesmo que às vezes se possa traçar uma distinção moralmente
relevante entre matar e deixar morrer, é claro que isso não significa que a
distinção se aplique sempre. Pelo menos às vezes somos tão responsáveis
pelas nossas omissões quanto pelas nossas acções.
Além disso, quando o argumento acerca do significado moral da
distinção entre matar e deixar morrer é
apresentado no contexto do debate da
eutanásia, tem que se considerar um
facto adicional. Matar alguém, ou deixar
deliberadamente
alguém
morrer,
é
geralmente uma coisa má porque priva
essa
pessoa
circunstâncias
da
sua
normais
vida.
as
Em
pessoas
valorizam as suas vidas, e continuar a viver é do seu interesse.
Quando se trata de questões de eutanásia é diferente. Em casos de
eutanásia, a morte ― uma vida não continuada ― é do interesse da pessoa.
Isto significa que um agente que mata, ou um agente que deixa morrer, não
está a fazer mal mas a beneficiar a pessoa a quem a vida pertence.
Quando utilizamos todos os meios de suporte à vida disponíveis, sendo
alguns considerados “extraordinários”, estamos perante o conceito de
distanásia, considerada contrária à eutanásia.
Distanásia
A distanásia (do grego “dis”, mal, algo mal feito, e “thánatos”, morte) é
etimologicamente o contrário da eutanásia. Consiste em atrasar o mais
possível o momento da morte usando todos os meios, proporcionados ou não,
ainda que não haja esperança alguma de cura, e ainda que isso signifique
infligir ao moribundo sofrimentos adicionais e que, obviamente, não
conseguirão afastar a inevitável morte, mas apenas atrasá-la umas horas ou
uns dias em condições deploráveis para o doente.
Tecnologias médicas poderosas permitem aos médicos manter a vida de
muitos pacientes que, apenas há uma década ou duas atrás, teriam morrido
porque os meios para impedir a morte não existiam. Devido a isto, coloca-se
ainda com mais urgência uma velha questão: devem os médicos fazer sempre
tudo o que é possível para tentar salvar a vida de um doente? Devem eles
fazer esforços "heróicos" para acrescentar mais umas quantas semanas, dias,
ou horas à vida de um doente terminal sofrendo de cancro? Deve o tratamento
activo de bebés que nasceram com tantas deficiências que a sua curta vida
será preenchida com pouco mais do que sofrimento contínuo ser sempre
instigado?
A maior parte dos autores da área concordam em que há alturas em que
o tratamento de suporte à vida deve ser retirado e se deve permitir que um
doente morra. Este ponto de vista é partilhado mesmo por aqueles que vêem a
eutanásia ou o termo intencional da vida sempre como errado. Isto levanta a
necessidade premente de um critério que distinga entre omissões admissíveis
e não-admissíveis dos meios de suporte à vida.
Tradicionalmente, esta distinção foi traçada em termos dos chamados
meios normais e extraordinários de tratamento. A distinção tem uma longa
história e foi empregue pela Igreja Católica Romana para lidar com o problema
da cirurgia antes do desenvolvimento de anticépticos e anestésicos. Se um
paciente recusava os meios normais ― por exemplo, a comida ― essa recusa
era vista como suicídio, ou termo intencional da vida. A recusa de meios
extraordinários (por exemplo, uma cirurgia dolorosa ou de risco), por outro lado,
não era vista como o termo intencional da vida.
Actualmente, a distinção entre meios de suporte à vida que são vistos
como normais e obrigatórios e meios que não o são é na maior parte das vezes
expressa
em
termos
de
meios
de
tratamento
"proporcionados"
e
"desproporcionados". Um meio é "proporcionado" se oferece uma esperança
razoável de benefício para o doente; é "desproporcionado" se não oferece.
Contudo, nem toda a gente concorda que a interrupção do tratamento
extraordinário ou desproporcionado é um caso de eutanásia passiva.
O Que Pensam Os Portugueses
Segunda-feira, 22 de Abril de 2002
- 62,6% - tem posições favoráveis à prática da eutanásia em Portugal
- 54,1 % - diz que a "eutanásia é um acto aceitável dentro de certos limites"
- 8,5% - aceita a eutanásia sem limite
- 35,3% - opina que a "eutanásia é um acto condenável em qualquer situação"
ou seja, mesmo os grupos mais favoráveis apenas tendem a ver a eutanásia
como uma orientação aceitável em certas condições". São os homens, com
idades entre os 30 e os 39 anos, mais escolarizados (com o ensino superior
completo ou incompleto), mais elevados indicadores de cultura de origem, com
alto rendimento individual (161 contos e mais), simpatia pelos partidos de
esquerda, nenhuma confiança na Igreja ou nas organizações religiosas, ateus
e muito alta confiança na ciência aqueles que se apresentam como mais
favoráveis à eutanásia".
38,2% diz que "o doente na posse das suas capacidades mentais tem o direito
de ser ajudado pela medicina se decidir morrer".
28% pensa que "quando o doente se encontra em coma profundo, os médicos
podem desligar a máquina com o acordo da família"
33, 6% considera inaceitável que nessa situação seja o médico a decidir
Nota: Estudo publicado sobre "Atitudes Sociais dos Portugueses" da
responsabilidade de José Machado Pais, Manuel Vilaverde Cabral e Jorge
Vala, do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade de Lisboa
Argumentos a favor e argumentos contra
O acto de promover a morte antes do esperado por motivo de
compaixão, e diante de um sofrimento penoso, e insuportável continua sendo
motivos de exaustantes reflexões. Os vários segmentos da sociedade, ainda,
não conseguiram chegar a uma opinião pacífica sobre o tema.
No sector religioso, as maiorias das religiões são contra a Eutanásia.
Para o Judaísmo, a eutanásia e o suicídio assistido são umas ofensas a Deus.
Os muçulmanos vêem a morte piedosa com um crime; um pecado. O
Espiritismo, também, condena pois acredita que a Eutanásia interrompe a
depuração do espírito encarnado pela enfermidade como lhe impõe sérias
dificuldades no retorno ao plano espiritual. Já o Budismo é a única das grandes
religiões a aceitá-la, desde que o sofrimento de se manter vivo seja pior que a
morte; devendo-se analisar cada caso concreto.
Em 1980, o Vaticano divulgou uma Declaração sobre a Eutanásia, na
qual afirmava:
“Nada nem ninguém pode de qualquer forma permitir que um ser
humano seja morto, seja ele feto ou um embrião, uma criança ou adulto, um
velho ou alguém sofrendo de uma doença incurável, ou uma pessoa que esteja
morrendo”.
Para a Igreja, o ser humano não vale por si próprio, vale por ser uma
criatura de Deus. Portanto, depende de Deus, morre quando Deus quiser. É o
que diz o Papa. O maior pecado é a negação de Deus. Quem se suicida não
aceita que é filho de Deus, mata-se porque entende que é dono de si próprio.
Os católicos não se podem matar, nem podem matar outras pessoas porque
há um mandamento que vem de Moisés que diz: Não Matarás.
Portanto, os médicos deverão obedecer a regras rigorosas para
praticar a eutanásia. O caso também devera ser submetido ao controle das
comissões regionais encarregadas de fiscalizar se
os requisitos foram cumpridos. Tais comissões são
integradas por um médico, um jurista e um
especialista em Ética.
Os
médicos,
que
têm
como
principal
princípio a protecção da vida dos seus pacientes,
serão os principais responsáveis por colocar termo
à vida do paciente que deseja dar um fim à sua
vida, devido ao seu precário estado de saúde.
Segundo a nova lei só poderá ser realizada a eutanásia pelos médicos
que acompanhem de perto e há muito tempo a saúde dos pacientes. Referida
lei também permite que pacientes deixem um pedido por escrito, dando aos
médicos o direito de usar seus próprios critérios quando seus pacientes não
puderem mais decidir por eles mesmos em face da doença.
Caso de Eutanásia
Eluana Englaro causa polemica. Tendo sofrido um acidente de carro em 1992 quando
estava com vinte e um anos de idade Eluana Englaro não mais se recuperou tendo
permanecido em coma desde a data do acidente até o último dia nove de fevereiro
perfazendo no total, longos e intermináveis dezessete anos em estado vegetativo,
permanecendo ligada a aparelhos sem que nenhuma esperança de vida pudesse ser dada
pra parentes e principalmente para os pais ainda vivos. Mesmo após o desfecho, a morte
de Eluana Englaro causa polemica na Itália.
Caso da Morte de Eluana Englaro
Dizem às notícias que nada mais restava da Mulher Bonita que foi Eluana, cujos
aparelhos foram desligados no dia seis de fevereiro, ou seja, apenas três dias antes de
sua morte quando as previsões de médicos que a mantinham com vida artificial era de
que poderia durar inda de 12 a 14 dias após o desligamento. Desde 1998 Beppino
Englaro e sua esposa lutava na justiça pelo direito de deixar sua filha morrer, porém
somente em novembro de 2008, conseguiram em ultima instancia a permissão para que
deixassem a filha descansar.
Conclusão
A maioria das pessoas inquiridas concorda com a prática da eutanásia
embora a maior parte tenha referido que deve haver restrições à aplicação e
uma análise profunda das consequências aplicadas a cada caso.
As pessoas admitem frequentemente que pode não haver nenhuma
diferença moral intrínseca entre eutanásia activa e passiva, entre meios
normais e extraordinários, e entre mortes que são directamente desejadas e
mortes que são apenas previstas. No entanto, defende-se às vezes que
distinções como estas, representam, no que respeita à política pública, linhas
importantes de demarcação. A política pública exige que se tracem linhas, e as
que são traçadas com o objectivo de nos salvaguardar contra as mortes
injustificadas estão entre as mais universais. Embora estas linhas possam
parecer
arbitrárias
e
filosoficamente
perturbantes,
são
apesar
disso
necessárias para proteger os membros vulneráveis da sociedade contra o
abuso. A questão é, claro, se este género de raciocínio tem uma base sólida:
se sociedades que, em certas circunstâncias, admitem abertamente o fim
intencional da vida irão inevitavelmente mover-se em direcção a um "declive
ardiloso" perigoso que as levará de práticas justificadas a práticas
injustificadas.
Existem inúmeros casos e questionamentos que dizem respeito a esta
prática que é tão debatida e discutida hoje!
Em relação ao acto da Eutanásia, o direito à vida é contemplado na
Constituição Federal, no título Dos Direitos e Garantias Fundamentais, sendo
consagrado como o mais fundamental dos direitos, uma vez que, é dele que
derivam todos os demais direitos. É regido pelos princípios Constitucionais da
inviolabilidade e irrenunciabilidade, ou seja, o direito à vida, não pode ser
desrespeitado, sob pena de responsabilização criminal, nem tam pouco pode o
indivíduo renunciar esse direito e almejar sua morte.
Constitucionalmente o homem tem direito à vida e não sobre a vida.
Cabe ao Estado assegurar o direito à vida, e este não consiste apenas em
manter-se
vivo,
mas
se
ter
vida
digna
quanto
à
subsistência.
Desta maneira, a família, no caso, poderá solicitar ou não o desligamento de
aparelhagem médica ou a interrupção da vida que já não vive mais, apenas
respira…
Em relação a tudo isso, na condição de ser humano, eu jamais gostaria
de viver uma situação estando sobre a dúvida da realização da eutanásia!
Meus familiares sabem que eu jamais gostaria de sofrer em leito… Desta
maneira, sobre mim, eu autorizo o acto da eutanásia!
Neste caso, se me for colocada esta questão pela vida de algum parente
meu, eu prefiro optar pelo não sofrimento para ele, e se para isso for
necessário desligar os aparelhos ou interromper a vida, eu prefiro que seja
assim!
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