Ementa aula 04 – 01 de abril de 2009 Ementa aula 05 – 02 de abril de 2009 Ementa aula 06 – 08 de abril de 2009 ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL Disciplina: Hermenêutica Constitucional e Penal Professor Dr. Marco Aurélio Marrafon Doutor em Direito pela UFPR EMENTA HERMENÊUTICA JURÍDICA TRADICIONAL NO DIREITO PENAL. PARADIGMAS DA FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA E PARADIGMA DA LIBERAL INDIVIDUALISTA NO DIREITO. SENSO COMUM TEÓRICO DOS JURISTAS. CRÍTICA DOS MÉTODOS. FORÇA NORMATIVA E EFETIVIDADE DA CONSTITUIÇÃO. (NEO)CONSTITUCIONALISMO, FILOSOFIA DA LINGUAGEM E HERMENÊUTICA FILOSÓFICA NO DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. A DECISÃO JUDICIAL EM MATÉRIA PENAL: O SENTIDO DA ESTRUTURA E A ESTRUTURA DO SENTIDO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Aula 01: 1) Categorias e objetivos 1.1) Direito como pharmakon 1.2) Análise da força normativa da Constituição 1.3) Norma constitucional e norma penal: sistemas, estrutura e efetividade prática 1.4) Abordagem por paradigmas (epistemologia crítica de Thomas KUHN) 1.5) Hermenêutica jurídica: definição 2) Problemática atual: Paradoxos: Constituição garantidora de Direitos X sociedade carente da realização desses direitos. X Ativismo judicial 3) Razões externas para inefetividade constitucional 4) Razões internas para a desfuncionalidade do direito penal 4.1. Obstáculo 01: Constitucionalismo liberal Origem: Processos de formação do Estado Moderno e movimentos constitucionalistas 4.2.Obstáculo 02: Paradigma liberal individualista na formação do direito positivo 4.3.Obstáculo 03: Paradigma da filosofia da consciência Motivo: determina a forma moderna da racionalidade jurídica. 4.4. Obstáculo 04: Teoria Tradicional da Hermenêutica Jurídica: “A crença nos métodos” 4.5. Obstáculo 05: O Senso Comum Téorico dos Juristas “As vozes incógnitas da interpretação” e habitus dogmaticos Aula 02 5) A Superação dos obstáculos: 5.1.Ascensão do constitucionalismo social 5.2. Nova dimensão da força normativa da Constituição 5.3. A Constituição como sistema aberto de sistemas e regras 5.4. Derrubada do paradigma da filosofia da consciência 5.5. Nova perspectiva metodológica: a tópica jurídica BIBLIOGRAFIA BÁSICA: MARRAFON, Marco Aurélio. Hermenêutica e sistema constitucional: a decisão judicial entre o sentido da estrutura e a estrutura do sentido. Florianópolis: Habitus, 2008. MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. Dogmática crítica e limite lingüísticos da lei. In: MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto (orgs.). Diálogos constitucionais: direito, neoliberalismo e desenvolvimento em países periféricos. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. _____. Efetividade do processo e golpe de cena: um problema às reformas processuais. Jurispoiesis – Revista Jurídica dos Cursos de Direito da Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, a. 4, n. 5, p. 31-36, 2002. _____. Glosas ao ‘Verdade, dúvida e certeza’, de Francesco Carnelutti para os operadores do direito. In: Anuário Ibero-Americano de Direitos Humanos (2001-2002). Rio de Janeiro, 2002. MORAIS DA ROSA, Alexandre. Decisão Penal: a bricolage de significantes. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006. RESTA, Eligio. Le verità e il processo. In: MARINI, Alarico Mariani (a cura di.). Processo e verità. Pisa: Plus – Pisa University Press, 2004. STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: Uma exploração hermenêutica da construção do direito. 5 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. _____. A hermenêutica filosófica e as possibilidade de superação do positivismo pelo (neo)constitucionalismo. Revista do Programa de Pós-graduação em Direito da UNISINOS [Constituição, sistemas sociais e hermenêutica],Porto Alegre, 2005.