Academia Brasileira de Direito Constitucional

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Ementa aula 04 – 01 de abril de 2009
Ementa aula 05 – 02 de abril de 2009
Ementa aula 06 – 08 de abril de 2009
ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Disciplina: Hermenêutica Constitucional e Penal
Professor Dr. Marco Aurélio Marrafon
 Doutor em Direito pela UFPR
 EMENTA
HERMENÊUTICA JURÍDICA TRADICIONAL NO DIREITO PENAL.
PARADIGMAS DA FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA E PARADIGMA DA
LIBERAL INDIVIDUALISTA NO DIREITO. SENSO COMUM TEÓRICO
DOS JURISTAS. CRÍTICA DOS MÉTODOS. FORÇA NORMATIVA E
EFETIVIDADE DA CONSTITUIÇÃO. (NEO)CONSTITUCIONALISMO,
FILOSOFIA DA LINGUAGEM E HERMENÊUTICA FILOSÓFICA NO
DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. A DECISÃO JUDICIAL EM
MATÉRIA PENAL: O SENTIDO DA ESTRUTURA E A ESTRUTURA DO
SENTIDO.

 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Aula 01:
 1) Categorias e objetivos
 1.1) Direito como pharmakon
 1.2) Análise da força normativa da Constituição
 1.3) Norma constitucional e norma penal: sistemas, estrutura e
efetividade prática
 1.4) Abordagem por paradigmas (epistemologia crítica de Thomas
KUHN)
 1.5) Hermenêutica jurídica: definição
 2) Problemática atual:
 Paradoxos:
 Constituição garantidora de Direitos X sociedade carente da realização
desses direitos. X Ativismo judicial
 3) Razões externas para inefetividade constitucional
 4) Razões internas para a desfuncionalidade do direito penal
 4.1. Obstáculo 01:
 Constitucionalismo liberal
 Origem: Processos de formação do Estado Moderno e movimentos
constitucionalistas
 4.2.Obstáculo 02:
 Paradigma liberal individualista na formação do direito positivo
 4.3.Obstáculo 03:
 Paradigma da filosofia da consciência
 Motivo: determina a forma moderna da racionalidade jurídica.
 4.4. Obstáculo 04:
 Teoria Tradicional da Hermenêutica Jurídica: “A crença nos métodos”
 4.5. Obstáculo 05:
 O Senso Comum Téorico dos Juristas
 “As vozes incógnitas da interpretação” e habitus dogmaticos
 Aula 02
 5) A Superação dos obstáculos:
 5.1.Ascensão do constitucionalismo social
 5.2. Nova dimensão da força normativa da Constituição
 5.3. A Constituição como sistema aberto de sistemas e regras
 5.4. Derrubada do paradigma da filosofia da consciência
 5.5. Nova perspectiva metodológica: a tópica jurídica
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
MARRAFON, Marco Aurélio. Hermenêutica e sistema constitucional: a decisão judicial
entre o sentido da estrutura e a estrutura do sentido. Florianópolis: Habitus, 2008.
MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. Dogmática crítica e limite
lingüísticos da lei. In: MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de; LIMA,
Martonio Mont’Alverne Barreto (orgs.). Diálogos constitucionais: direito,
neoliberalismo e desenvolvimento em países periféricos. Rio de Janeiro:
Renovar, 2006.
_____. Efetividade do processo e golpe de cena: um problema às reformas
processuais. Jurispoiesis – Revista Jurídica dos Cursos de Direito da Universidade
Estácio de Sá, Rio de Janeiro, a. 4, n. 5, p. 31-36, 2002.
_____. Glosas ao ‘Verdade, dúvida e certeza’, de Francesco Carnelutti para os
operadores do direito. In: Anuário Ibero-Americano de Direitos Humanos
(2001-2002). Rio de Janeiro, 2002.
MORAIS DA ROSA, Alexandre. Decisão Penal: a bricolage de significantes. Rio
de Janeiro: Lúmen Juris, 2006.
RESTA, Eligio. Le verità e il processo. In: MARINI, Alarico Mariani (a cura di.).
Processo e verità. Pisa: Plus – Pisa University Press, 2004.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: Uma exploração
hermenêutica da construção do direito. 5 ed. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2004.
_____. A hermenêutica filosófica e as possibilidade de superação do positivismo
pelo (neo)constitucionalismo. Revista do Programa de Pós-graduação em Direito da
UNISINOS [Constituição, sistemas sociais e hermenêutica],Porto Alegre, 2005.
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