Ementa aula 05 – 30 de abril de 2010 Ementa aula 06 – 01 de maio de 2010 ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL Curso de Especialização em Direito Constitucional Disciplina: Hermenêutica Constitucional Professor: Dr. Marco Aurélio Marrafon EMENTA HERMENÊUTICA JURÍDICA TRADICIONAL. PARADIGMAS DA FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA E PARADIGMA LIBERAL INDIVIDUALISTA NO DIREITO. SENSO COMUM TEÓRICO DOS JURISTAS. CRÍTICA DOS MÉTODOS. FORÇA NORMATIVA E EFETIVIDADE DA CONSTITUIÇÃO. (NEO) CONSTITUCIONALISMO, FILOSOFIA DA LINGUAGEM E HERMENÊUTICA FILOSÓFICA NO DIREITO. SUBSTANCIALISMO X PROCEDIMENTALISMO. A DECISÃO JUDICIAL EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL: O SENTIDO DA ESTRUTURA E A ESTRUTURA DO SENTIDO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Aula 01: 1) Categorias e objetivos 1.1) Direito como pharmakon 1.2) Análise da força normativa da Constituição 1.3) Abordagem por paradigmas (epistemologia crítica de Thomas KUHN) 1.5) Hermenêutica jurídica: definição 2) Problemática atual: Paradoxos: Constituição garantidora de Direitos X sociedade carente da realização desses direitos X Ativismo judicial 3) Razões externas para a falta de efetividade constitucional 4) Razões internas para a desfuncionalidade da Constituição 4.1. Obstáculo 01: Constitucionalismo liberal Origem: Processos de formação do Estado Moderno e movimentos constitucionalistas 4.2.Obstáculo 02: Paradigma liberal individualista na formação do direito positivo 4.3.Obstáculo 03: Paradigma da filosofia da consciência Motivo: determina a forma moderna da racionalidade jurídica. 4.4. Obstáculo 04: Teoria Tradicional da Hermenêutica Jurídica: “A crença nos métodos” 4.5. Obstáculo 05: O Senso Comum Téorico dos Juristas “As vozes incógnitas da interpretação” e habitus dogmaticos Aula 02 5) A Superação dos obstáculos: 5.1.Ascensão do constitucionalismo social 5.2. Nova dimensão da força normativa da Constituição 5.3. A Constituição como sistema aberto de sistemas e regras 5.4. Derrubada do paradigma da filosofia da consciência 5.5. Nova perspectiva metodológica: razão prática e tópica jurídica 5.6.Positivismo X (Neo)Constitucionalismo 5.7. Correntes (Neo)constitucionalistas. 5.8. Virada lingüística no Direito 5.9. A nova hermenêutica jurídico-filosófica 5.10. O sentido da estrutura e a estrutura do sentido 5.11. Caráter complexo da decisão em matéria constitucional BIBLIOGRAFIA BÁSICA: *BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). In. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coords.). A constitucionalização do direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2007. p. 203-249. MARRAFON, Marco Aurélio. Hermenêutica e sistema constitucional: a decisão judicial entre o sentido da estrutura e a estrutura do sentido. Florianópolis: Habitus, 2008. *MIRANDA COUTINHO, Jacinto lingüísticos da lei. In: MIRANDA Martonio Mont’Alverne Barreto neoliberalismo e desenvolvimento Renovar, 2006. Nelson de. Dogmática crítica e limites COUTINHO, Jacinto Nelson de; LIMA, (orgs.). Diálogos constitucionais: direito, em países periféricos. Rio de Janeiro: MORAIS DA ROSA, Alexandre. Decisão Penal: a bricolage de significantes. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006. *STRECK, Lenio Luiz. A crise paradigmática do direito no contexto da resistência positivista ao (neo)constitucionalismo. In: SOUZA NETO, Claudio Pereira de. SARMENTO, Daniel. BINENBOJM, GUSTAVO (coords). Vinte Anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 208-228. ______.Hermenêutica jurídica e(m) crise: Uma exploração hermenêutica da construção do direito. 5 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, capítulos. 01-04. * textos de leitura obrigatória