Academia Brasileira de Direito Constitucional

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Ementa aula 05 – 30 de abril de 2010
Ementa aula 06 – 01 de maio de 2010
ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Curso de Especialização em Direito Constitucional
Disciplina: Hermenêutica Constitucional
Professor: Dr. Marco Aurélio Marrafon
EMENTA
HERMENÊUTICA JURÍDICA TRADICIONAL. PARADIGMAS DA
FILOSOFIA
DA
CONSCIÊNCIA
E
PARADIGMA
LIBERAL
INDIVIDUALISTA NO DIREITO. SENSO COMUM TEÓRICO DOS
JURISTAS. CRÍTICA DOS MÉTODOS. FORÇA NORMATIVA E
EFETIVIDADE DA CONSTITUIÇÃO. (NEO) CONSTITUCIONALISMO,
FILOSOFIA DA LINGUAGEM E HERMENÊUTICA FILOSÓFICA NO
DIREITO. SUBSTANCIALISMO X PROCEDIMENTALISMO. A DECISÃO
JUDICIAL EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL: O SENTIDO DA
ESTRUTURA E A ESTRUTURA DO SENTIDO.
 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Aula 01:
 1) Categorias e objetivos
 1.1) Direito como pharmakon
 1.2) Análise da força normativa da Constituição
 1.3) Abordagem por paradigmas (epistemologia crítica de Thomas
KUHN)
 1.5) Hermenêutica jurídica: definição
 2) Problemática atual:
 Paradoxos:
 Constituição garantidora de Direitos X sociedade carente da realização
desses direitos X Ativismo judicial
 3) Razões externas para a falta de efetividade constitucional
 4) Razões internas para a desfuncionalidade da Constituição
 4.1. Obstáculo 01:
 Constitucionalismo liberal
 Origem: Processos de formação do Estado Moderno e movimentos
constitucionalistas
 4.2.Obstáculo 02:
 Paradigma liberal individualista na formação do direito positivo
 4.3.Obstáculo 03:
 Paradigma da filosofia da consciência
 Motivo: determina a forma moderna da racionalidade jurídica.
 4.4. Obstáculo 04:
 Teoria Tradicional da Hermenêutica Jurídica:
 “A crença nos métodos”
 4.5. Obstáculo 05:
 O Senso Comum Téorico dos Juristas
 “As vozes incógnitas da interpretação” e habitus dogmaticos
Aula 02
 5) A Superação dos obstáculos:
 5.1.Ascensão do constitucionalismo social
 5.2. Nova dimensão da força normativa da Constituição
 5.3. A Constituição como sistema aberto de sistemas e regras
 5.4. Derrubada do paradigma da filosofia da consciência
 5.5. Nova perspectiva metodológica: razão prática e tópica jurídica
 5.6.Positivismo X (Neo)Constitucionalismo
 5.7. Correntes (Neo)constitucionalistas.
 5.8. Virada lingüística no Direito
 5.9. A nova hermenêutica jurídico-filosófica
 5.10. O sentido da estrutura e a estrutura do sentido
 5.11. Caráter complexo da decisão em matéria constitucional
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
*BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do
direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). In. SOUZA NETO,
Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coords.). A constitucionalização do
direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen
juris, 2007. p. 203-249.
MARRAFON, Marco Aurélio. Hermenêutica e sistema constitucional: a decisão
judicial entre o sentido da estrutura e a estrutura do sentido. Florianópolis:
Habitus, 2008.
*MIRANDA COUTINHO, Jacinto
lingüísticos da lei. In: MIRANDA
Martonio Mont’Alverne Barreto
neoliberalismo e desenvolvimento
Renovar, 2006.
Nelson de. Dogmática crítica e limites
COUTINHO, Jacinto Nelson de; LIMA,
(orgs.). Diálogos constitucionais: direito,
em países periféricos. Rio de Janeiro:
MORAIS DA ROSA, Alexandre. Decisão Penal: a bricolage de significantes. Rio
de Janeiro: Lúmen Juris, 2006.
*STRECK, Lenio Luiz. A crise paradigmática do direito no contexto da
resistência positivista ao (neo)constitucionalismo. In: SOUZA NETO, Claudio
Pereira de. SARMENTO, Daniel. BINENBOJM, GUSTAVO (coords). Vinte Anos
da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 208-228.
______.Hermenêutica jurídica e(m) crise: Uma exploração hermenêutica da
construção do direito. 5 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004,
capítulos. 01-04. * textos de leitura obrigatória
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