METAMORFOSE CONSTITUCIONAL NO DIREITO BRASILEIRO: TEORIA DA MUTAÇÃO DOMINGOS, C¹ ¹ Professora de Direito do Trabalho do Instituto Federal de Rondônia Campus de Vilhena-RO. O presente trabalho tem a finalidade de demonstrar a relevância da mobilidade da hermenêutica na aplicação eficaz da Constituição. A priori, é realizado um breve estudo das compreensões de Constituição e constitucionalismo como norma suprema e fundamental de um Estado, bem como são analisadas das constituições brasileiras desde seu surgimento até a atual. Explana-se a necessidade de adaptação da Constituição, vista como organismo vivo, a progresso da realidade atual, a partir da relação entre o Direito e a sociedade. Analisa-se o Poder de Reforma da Constituição, através de breve esboço sobre a revisão e a emenda constitucional. Aborda-se, então, do progresso da Teoria da Mutação Constitucional, responsável pela concepção do fenômeno, seus fundamentos e seus processos do sistema jurídico. Elencam-se, a título de exemplo, alguns processos que toleram o progresso constitucional, por meio do dinamismo social, enfatizando aspectos da interpretação da Constituição. Destaca-se o papel do Supremo Tribunal Federal na guarda e defesa da Constituição e a importância da hermenêutica judicial no ajuste da mutação estimulada pela sociedade. Ao final destaca-se a função do Supremo Tribunal Federal na efetivação da mutação provocada por uma percepção constitucionalmente adequada do Direito ao tempo de Democracia pelo qual passa nosso país. Palavras-chave: Constituição. Constitucionalismo. Mutação. Interpretação.