METAMORFOSE CONSTITUCIONAL NO DIREITO

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METAMORFOSE CONSTITUCIONAL NO DIREITO BRASILEIRO: TEORIA
DA MUTAÇÃO
DOMINGOS, C¹
¹ Professora de Direito do Trabalho do Instituto Federal de Rondônia Campus de
Vilhena-RO.
O presente trabalho tem a finalidade de demonstrar a relevância da mobilidade da
hermenêutica na aplicação eficaz da Constituição. A priori, é realizado um breve estudo
das compreensões de Constituição e constitucionalismo como norma suprema e
fundamental de um Estado, bem como são analisadas das constituições brasileiras desde
seu surgimento até a atual. Explana-se a necessidade de adaptação da Constituição, vista
como organismo vivo, a progresso da realidade atual, a partir da relação entre o Direito
e a sociedade. Analisa-se o Poder de Reforma da Constituição, através de breve esboço
sobre a revisão e a emenda constitucional. Aborda-se, então, do progresso da Teoria da
Mutação Constitucional, responsável pela concepção do fenômeno, seus fundamentos e
seus processos do sistema jurídico. Elencam-se, a título de exemplo, alguns processos
que toleram o progresso constitucional, por meio do dinamismo social, enfatizando
aspectos da interpretação da Constituição. Destaca-se o papel do Supremo Tribunal
Federal na guarda e defesa da Constituição e a importância da hermenêutica judicial no
ajuste da mutação estimulada pela sociedade. Ao final destaca-se a função do Supremo
Tribunal Federal na efetivação da mutação provocada por uma percepção
constitucionalmente adequada do Direito ao tempo de Democracia pelo qual passa
nosso país.
Palavras-chave: Constituição. Constitucionalismo. Mutação. Interpretação.
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