Parlamento Europeu

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Parlamento Europeu
2014-2019
Documento de sessão
B8-1385/2016
15.12.2016
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre a paralisia flácida aguda
Mireille D’Ornano
RE\1113631PT.docx
PT
PE596.655v01-00
Unida na diversidade
PT
B8-1385/2016
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a paralisia flácida aguda
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–
Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A.
Considerando que a síndrome apelidada de «paralisia flácida aguda» (a seguir «AFM»)
foi identificada nos Estados Unidos em agosto de 2014, e que, entre agosto de 2016 e
outubro de 2016, foram confirmados 249 casos naquele país;
B.
Considerando que os sintomas do AFM incluem a perda de tónus muscular e a
insuficiência respiratória;
C.
Considerando que, segundo os centros para o controlo e a prevenção de doenças dos
EUA, foram isolados vários vírus como causas possíveis do AFM, e que,
nomeadamente, avaliações realizadas pelo hospital pediátrico de Aurora (Colorado)
concluíram, em 2014, existir uma possível causalidade entre o AFM e o enterovírus
D68, um vírus próximo dos vírus da poliomielite e causador de infeções respiratórias
graves;
D.
Considerando que, segundo um relatório do Centro Europeu de Prevenção e de Controlo
das Doenças (agosto de 2016), vários Estados-Membros registaram recentemente um
aumento dos diagnósticos de enterovírus D68;
1.
Exorta a Comissão, através do Centro Europeu de Prevenção e de Controlo das
Doenças, a estabelecer a supervisão do AFM, inclusive em articulação com as
autoridades competentes dos Estados Unidos.
PE596.655v01-00
PT
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