Parlamento Europeu 2014-2019 Documento de sessão B8-1385/2016 15.12.2016 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento sobre a paralisia flácida aguda Mireille D’Ornano RE\1113631PT.docx PT PE596.655v01-00 Unida na diversidade PT B8-1385/2016 Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a paralisia flácida aguda O Parlamento Europeu, – Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, – Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento, A. Considerando que a síndrome apelidada de «paralisia flácida aguda» (a seguir «AFM») foi identificada nos Estados Unidos em agosto de 2014, e que, entre agosto de 2016 e outubro de 2016, foram confirmados 249 casos naquele país; B. Considerando que os sintomas do AFM incluem a perda de tónus muscular e a insuficiência respiratória; C. Considerando que, segundo os centros para o controlo e a prevenção de doenças dos EUA, foram isolados vários vírus como causas possíveis do AFM, e que, nomeadamente, avaliações realizadas pelo hospital pediátrico de Aurora (Colorado) concluíram, em 2014, existir uma possível causalidade entre o AFM e o enterovírus D68, um vírus próximo dos vírus da poliomielite e causador de infeções respiratórias graves; D. Considerando que, segundo um relatório do Centro Europeu de Prevenção e de Controlo das Doenças (agosto de 2016), vários Estados-Membros registaram recentemente um aumento dos diagnósticos de enterovírus D68; 1. Exorta a Comissão, através do Centro Europeu de Prevenção e de Controlo das Doenças, a estabelecer a supervisão do AFM, inclusive em articulação com as autoridades competentes dos Estados Unidos. PE596.655v01-00 PT 2/2 RE\1113631PT.docx