Parlamento Europeu 2014-2019 Documento de sessão B8-0051/2017 5.1.2017 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento sobre o vírus Oropouche Mireille D’Ornano RE\1114425PT.docx PT PE596.761v01-00 Unida na diversidade PT B8-0051/2017 Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o vírus Oropouche O Parlamento Europeu, – Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, – Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento, A. Considerando que o vírus Oropouche (a seguir, «OROV») pertence à família dos Orthobunyavirus e causa uma febre aguda, podendo evoluir para uma meningite; que as áreas epidemiológicas se situam essencialmente na América do Sul, onde o vírus desencadeou, pelo menos, 30 surtos desde a sua descoberta; B. Considerando que, segundo uma nota da Organização Mundial da Saúde, de 3 de junho de 2016, uma epidemia de Oropouche fez 57 vítimas na região de Cusco, no Peru, e que esta epidemia evidencia um alargamento do território epidemiológico habitual do OROV; que o parasita Culicoides paraensis, vetor do OROV, está presente numa grande parte do território sul-americano, contrariamente aos parasitas responsáveis pela proliferação do vírus Zika ou da leishmaniose, por exemplo; C. Considerando que não existe qualquer vacina preventiva ou tratamento terapêutico contra o OROV; 1. Exorta a Comissão, através do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, a atualizar as suas orientações relativas ao OROV, nomeadamente para os passageiros em trânsito nas zonas epidemiológicas ou para as pessoas originárias dessas regiões. PE596.761v01-00 PT 2/2 RE\1114425PT.docx