CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORIENTAÇÃO MÉDICA TELEFÔNICA E RESGATE AEROMEDICO. I – DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: Cobertura para os serviços de Orientação Médica Telefônica e, se for o caso, transporte aeromédico para a cidade do Recife aos turistas (usuários/pacientes) em visita a Ilha Fernando de Noronha, contratadas pelo NORD CLUB junto a EMN – EMERGÊNCIAS MÉDICAS DO NORDESTE. II – DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA compreenderão: a) Orientação Médica por Telefone – Da Ilha Fernando de Noronha, o usuário/paciente poderá ligar para médico de plantão, que fornecerá orientações sobre primeiros socorros, situações de urgência e/ou emergência e orientações sobre serviços de saúde adequados ao caso; b) Transporte Aeromédico – Ocorrerá em situações de Urgência e/ou Emergência, quando o usuário/paciente não dispuser de serviços apropriados para atendimento, no período de até 12 (doze) horas, em condições descritas no parágrafo segundo desta cláusula, podendo, inclusive, ser realizado em aeronave comercial das empresas aéreas que voem regularmente para aquela ilha. Parágrafo Primeiro: Os deslocamentos aéreos serão prestados desde que possíveis, em vista das condições meteorológicas e aeroportuárias. No caso de impossibilidade da realização do vôo, em virtude dessas condições adversas, o transporte deixará de ser feito, sendo reavaliado quando as condições acima descritas permitirem. Parágrafo Segundo: Os serviços de aeromédico abrangerão unicamente a Ilha Fernando de Noronha, e poderão ser realizados pela CONTRATADA quando se verificarem as seguintes condições: (i) Usuário/paciente cadastrado, já submetido a atendimento médico, que por expressa requisição médica tenha necessidade de remoção imediata. (ii) Necessidade de Atendimento Médico Hospitalar de urgência e/ou emergência, impossível de ser realizado naquela ilha, identificada pelo profissional médico da CONTRATADA, encarregado de acompanhar as chamadas de ORIENTAÇÃO MÉDICA TELEFÔNICA. III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA TERCEIRA: Compromete-se a CONTRATADA a manter Central de Atendimento Telefônico 0800 723 2332, inclusive, com recepção de chamadas originadas de telefone celular, durante 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, para atendimento das chamadas dos usuários cadastrados, contando a central com um sistema de gravação de todas as ligações. Deverão ainda manter equipe de profissionais médicos, no mesmo período, suficientes para estarem disponíveis para fornecer orientações telefônicas a estes pacientes, conforme previsto no serviço de Orientação Médica por Telefone. Parágrafo Único: As orientações telefônicas, aos pacientes, limitar-se-ão à coordenação médica, aconselhamento médico e orientação pré-hospitalar, isto é, as informações a respeito do procedimento a ser seguido pelo paciente para a obtenção da assistência médica mais adequada. CLÁUSULA QUARTA: Nos casos que houver a necessidade de remoção do paciente para estabelecimento hospitalar, a CONTRATADA deverá encaminhálo à cidade do Recife, capital do estado de Pernambuco, para hospital 2 previamente contactado por sua própria central, ou ainda, para o hospital público de maior proximidade, de acordo com o grau de urgência/emergência do paciente/usuário em ser recebido em ambiente hospitalar, cessando neste ato a sua responsabilidade. Parágrafo Único: Os custos com medicamentos, materiais e procedimentos utilizados por ocasião da prestação do serviço de transporte pela CONTRATADA fazem parte do atendimento. Portanto, não poderão ser cobrados da CONTRATANTE, nem do paciente/usuário. IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLAÚSULA QUINTA: A CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADA, em arquivo eletrônico, até o dia da chegada de cada passageiro/usuário para àquele arquipélago, mencionando os dados individuais de cada um, visando a possibilidade de utilização dos produtos, assim como manter a atualização de todos os demais usuários/pacientes. V– DAS CAMPANHAS DE DIVULGAÇÃO CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE realizará campanhas de divulgação acerca do serviço ora contratados, promovendo cada um dos serviços previstos na Cláusula Segunda, junto ao público alvo. Parágrafo Único: Todo o material promocional, inclusive as campanhas, somente poderão ser divulgadas mediante anuência da CONTRATADA. 3 VI – DAS EXCLUSÕES CLÁUSULA SÉTIMA: Fica excluído dos serviços regulados neste contrato, o atendimento a Pacientes Cadastrados nas seguintes hipóteses: a) Atendimento em caso de conflitos, calamidade pública, comoções internas, guerras, revoluções, epidemias, envenenamento coletivo ou qualquer outra causa que atinja maciçamente a população, inclusive decorrentes de radiações e/ou emanações nucleares ou ionizantes; b) Pacientes portadores de doenças crônicas em tratamento ambulatorial (tais como fisioterapia, hemodiálise exames subsidiários e consultas); c) d) Atendimento para investigação de sintomas gerais; Atendimento para consulta ambulatorial e controle de tratamento ambulatorial; e) Pacientes crônicos em tratamento continuado; f) Distúrbios neuro-vegetativos; g) Casos psiquiátricos; h) Trabalho de parto; i) Transporte para realização de exames para pacientes não internados em regime hospitalar ou domiciliar. j) E todos aqueles não abrangidos pela CLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento. Parágrafo Único: Caso a CONTRATANTE considere necessária a remoção de pacientes/usuários cadastrados nas hipóteses tipificadas nesta cláusula, a CONTRATADA, à seu exclusivo critério, poderá aceitar a realização do atendimento, reservando-se o direito de exigir o reembolso por parte da CONTRATANTE, dos valores relativos aos serviços não compreendidos no escopo do presente contrato. Fica desde já pactuado que o pagamento será 4 efetuado de acordo com a tabela de preços da CONTRATADA para procedimentos particulares, vigentes na época da prestação de serviço. VII – DO CADASTRAMENTO DOS USUÁRIOS CLÁUSULA OITAVA: Para que a CONTRATADA possa identificar os usuários/pacientes que fazem jus aos serviços aqui pactuados, obriga-se a CONTRATANTE a manter atualizado cadastro junto à CONTRATADA. Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE disponibilizará acesso ao site Turistaseguro.com.br à CONTRATADA, onde consta o cadastro atualizado de todos os seus usuários e movimentações, que contrataram os planos exclusivos para turista em Fernando de Noronha que são: NORONHAEXPRESS, NORONHA-CLASS, NORONHA-EXTRA, NORONHA-PREMIUM e NORONHA-PLATINUM; Parágrafo Segundo: Pelo presente, o subestipulante, Empresa Segurada, que contratou o plano para o turista, isenta a CONTRATADA e o NORD CLUBE de toda e qualquer responsabilidade oriunda do não atendimento de usuário que não conste do cadastro acima referido e que não tenha contratado o plano específico para Fernando de Noronha. 5