CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 104

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 104-2013
CONTRATAÇÃO DE OFICINA DE TEATRO PARA APRESENTAÇÃO
NA II FEIRA DO LIVRO DE ESPUMOSO.
Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPUMOSO, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob o n.º 87.612.743/0001-09, com sede na
Praça Arthur Ritter de Medeiros, s/n, na cidade de Espumoso-RS, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. DERLY HELDER, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta
cidade, daqui em diante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado PRODUTOS
NOTÁVEIS EMPRESA DE TEATRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 08.984.886/0001-67, com sede na Av. Rio Branco, nº. 535-Sala B, na cidade de
Caxias de Sul - RS, daqui em diante denominada de CONTRATADA, têm, entre si, justo e
contratado, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a contratação do Espetáculo de Teatro
“RADICCI E GENOVEVA em A VIDA DE CASADO NÓM É FÁCIL”, a ser apresentando
no dia 10 de dezembro de 2013 às 21h junto ao II FEIRA DO LIVRO DE ESPUMOSO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2. O valor do presente ajuste é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescido
das despesas com hospedagem e alimentação do CONTRATADO.
2.1. A presente despesa correrá por conta da seguinte atividade constante no Orçamento
do Corrente Exercício:
- 1162 – II Feira Municipal do Livro de Espumoso
- 1163 – II Feira Municipal do Livro de Espumoso
- 33903900 – Outros Serv. Terc. P.J
- 33903000 – Material de Consumo
2.2 O pagamento será efetuado por depósito bancário, na conta corrente nº 2461-5, op.
003, ag. 1590, junto a CEF, de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se
houver, por conta do fornecedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3. O pagamento será efetuado em até 05 dias após a realização das atividades
contratadas, mediante apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
4. Disponibilizar o local de apresentação, no dia do espetáculo, de acordo com as
normas de segurança vigentes, em bom estado e limpo.
5. Fica eleito o Foro da Comarca de Espumoso – RS, para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento na presença
das testemunhas.
ESPUMOSO- RS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
DERLY HELDER
Prefeito Municipal
Contratante
TESTEMUNHAS:
PRODUTOS NOTÁVEIS EMPRESA DE TEATRO LTDA
Contratada
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