CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 104-2013 CONTRATAÇÃO DE OFICINA DE TEATRO PARA APRESENTAÇÃO NA II FEIRA DO LIVRO DE ESPUMOSO. Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPUMOSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob o n.º 87.612.743/0001-09, com sede na Praça Arthur Ritter de Medeiros, s/n, na cidade de Espumoso-RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. DERLY HELDER, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado PRODUTOS NOTÁVEIS EMPRESA DE TEATRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.984.886/0001-67, com sede na Av. Rio Branco, nº. 535-Sala B, na cidade de Caxias de Sul - RS, daqui em diante denominada de CONTRATADA, têm, entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente contrato tem por objeto a contratação do Espetáculo de Teatro “RADICCI E GENOVEVA em A VIDA DE CASADO NÓM É FÁCIL”, a ser apresentando no dia 10 de dezembro de 2013 às 21h junto ao II FEIRA DO LIVRO DE ESPUMOSO. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2. O valor do presente ajuste é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescido das despesas com hospedagem e alimentação do CONTRATADO. 2.1. A presente despesa correrá por conta da seguinte atividade constante no Orçamento do Corrente Exercício: - 1162 – II Feira Municipal do Livro de Espumoso - 1163 – II Feira Municipal do Livro de Espumoso - 33903900 – Outros Serv. Terc. P.J - 33903000 – Material de Consumo 2.2 O pagamento será efetuado por depósito bancário, na conta corrente nº 2461-5, op. 003, ag. 1590, junto a CEF, de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver, por conta do fornecedor. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3. O pagamento será efetuado em até 05 dias após a realização das atividades contratadas, mediante apresentação de nota fiscal. CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: 4. Disponibilizar o local de apresentação, no dia do espetáculo, de acordo com as normas de segurança vigentes, em bom estado e limpo. 5. Fica eleito o Foro da Comarca de Espumoso – RS, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas. ESPUMOSO- RS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013. DERLY HELDER Prefeito Municipal Contratante TESTEMUNHAS: PRODUTOS NOTÁVEIS EMPRESA DE TEATRO LTDA Contratada