TERMO DE FOMENTO Nº 007/2017. “Termo de Fomento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Erval Seco e a Empresa LABEMA ALIMENTOS LTDA” Que entre si fazem Prefeitura Municipal de Erval Seco – com Sede na Avenida do Comércio – 364, CNPJ nº 87613212/0001-22, representada pelo Prefeito Municipal Sr. Leonir Koche, brasileiro, casado, industrialista, inscrito no CPF sob o n° 373.242.250.04, e portador a cédula de identidade sob o n° 8022227568 expedida pela SJS/RS, residente domiciliado na Rua Emílio Falcão, n° 05, nesta cidade de Erval Seco – RS e de outro lado a Empresa Labema Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 14.808.427/0002-06, situada na ROD. BR 386, 750 no Município de Seberi RS., através do seu representante legal , resolvem celebrar o presente Termo, na forma das cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - O Município compromete-se a custear 50% (cinquenta por cento) do valor do transporte de trabalhadores do Município de Erval Seco que trabalham na Empresa. Cláusula Segunda – da Contribuição: O Município se compromete: A Repassar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais num total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme Lei Municipal nº 2.710/2017. Cláusula Terceira – do Prazo: O presente Termo entrará em vigor a partir de 01 de março de 2017 e terá o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2017 podendo ser prorrogado até 2020, se houver interesse por ambas as partes. Cláusula Quarta – Da Rescisão: O presente Termo ficará rescindido, de pleno direito, por inadimplência de qualquer das obrigações aqui pactuadas. Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 05 – Secretaria Municipal do Planejamento Unidade 01 – Secretaria de Coordenação e Planejamento Proj./Ativ. – Subsidio ao Transporte de Trabalhadores 3.3.50.41.00.00.00 00 - Contribuições Cláusula Sexta – Dos casos omissos: Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, respeitada a legislação vigente. Cláusula Sétima – Do Foro: Fica eleito o FORO da Comarca de Seberi – RS, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 03 (Três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas. Erval Seco RS, 15 de março de 2017. LEONIR KOCHE Prefeito Municipal De acordo em data supra Assessoria Jurídica Labema Alimentos Ltda Conveniada