TERMO DE FOMENTO Nº 007/2017. “Termo de Fomento que entre

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TERMO DE FOMENTO Nº 007/2017.
“Termo de Fomento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Erval
Seco e a Empresa LABEMA ALIMENTOS LTDA”
Que entre si fazem Prefeitura Municipal de Erval Seco – com Sede na
Avenida do Comércio – 364, CNPJ nº 87613212/0001-22, representada pelo
Prefeito Municipal Sr. Leonir Koche, brasileiro, casado, industrialista, inscrito no
CPF sob o n° 373.242.250.04, e portador a cédula de identidade sob o n°
8022227568 expedida pela SJS/RS, residente domiciliado na Rua Emílio Falcão, n°
05, nesta cidade de Erval Seco – RS e de outro lado a Empresa Labema Alimentos
Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 14.808.427/0002-06, situada na ROD. BR 386, 750
no Município de Seberi RS., através do seu representante legal , resolvem celebrar
o presente Termo, na forma das cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - O Município compromete-se a custear 50% (cinquenta por
cento) do valor do transporte de trabalhadores do Município de Erval Seco que
trabalham na Empresa.
Cláusula Segunda – da Contribuição:
O Município se compromete:
A Repassar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais num total de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) conforme Lei Municipal nº 2.710/2017.
Cláusula Terceira – do Prazo:
O presente Termo entrará em vigor a partir de 01 de março de 2017 e terá o
prazo de vigência até 31 de dezembro de 2017 podendo ser prorrogado até 2020, se
houver interesse por ambas as partes.
Cláusula Quarta – Da Rescisão:
O presente Termo ficará rescindido, de pleno direito, por inadimplência de
qualquer das obrigações aqui pactuadas.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 05 – Secretaria Municipal do Planejamento
Unidade 01 – Secretaria de Coordenação e Planejamento
Proj./Ativ. – Subsidio ao Transporte de Trabalhadores
3.3.50.41.00.00.00 00 - Contribuições
Cláusula Sexta – Dos casos omissos:
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes,
respeitada a legislação vigente.
Cláusula Sétima – Do Foro:
Fica eleito o FORO da Comarca de Seberi – RS, para dirimir as questões
decorrentes da execução do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 03 (Três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Erval Seco RS, 15 de março de 2017.
LEONIR KOCHE
Prefeito Municipal
De acordo em data supra
Assessoria Jurídica
Labema Alimentos Ltda
Conveniada
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