TRT Analista Judiciário - Comentários Direito do

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Direito do Trabalho - Comentários
Ana Carolina Gonçalves
CADERNO DE PROVA ’A02’, TIPO 002
As questões objetivas de Direito do Trabalho (individual) são as compreendidas de 38 a 48.
Não vislumbro qualquer possibilidade de recurso. Trata-se de prova que pode ser considerada bem tradicional, em
que foram cobrados temas básicos tais como alterações do contrato, solidariedade do grupo econômico,
equiparação salarial, características do contrato, férias, reconsideração do aviso prévio, redução de intervalo
intrajornada por norma coletiva, salário utilidade, adicional de periculosidade, extinção de empresa em que existe
CIPA e pedido de vínculo de emprego. Todo o conteúdo foi ministrado nos cursos teóricos e não houve qualquer
surpresa nas formas de cobrança. A examinadora, mais uma vez, deu prevalência ao disposto em artigos legais e
súmulas do TST.
Fundamentos de cada questão conforme apontamentos abaixo:
38 - Art. 469 da CLT e S. 43 do TST
39 - Art. 2o, parágrafo 2o da CLT
40 - Art. 461 da CLT e S. 06 do TST
41 - Única questão teórica, basicamente igual à da prova aplicada em 2014 no TRT da 19a Região (AL). A mesma
esteve presente em todos os cursos de exercícios. O contrato de trabalho é de Direito Privado, personalíssimo
apenas no tocante à figura do empregado, sinalagmático, de trato sucessivo ou continuado e consensual.
42 - Art. 142 da CLT
43 - Art. 489 da CLT
44 - S. 437, II do TST
45 - S. 367 do TST
46 - Art. 193 da CLT
47 - S. 339 do TST
48 - Arts 2o e 3o da CLT
No tocante ao Estudo de Caso, a questão 01 aborda o Direito Individual. Nada de especial também, já que cobrou
conhecimento básico acerca de vínculo de emprego, bem como de garantia de emprego da gestante e sua aplicação
aos contratos por prazo determinado.
Vejamos algumas observações básicas sobre os questionamentos:
a. Maria das Couves será considerada uma trabalhadora autônoma (faxineira/diarista), empregada doméstica ou
empregada urbana? Por quê?
Maria das Couves é empregada urbana, uma vez que não é possível o vínculo doméstico quando o trabalho
prestado pela empregada constituir meio ou fim para o exercício de atividade econômica. No caso narrado, a
empregada ficou responsável por atender a todos os telefonemas destinados ao escritório da empregadora, assim
como por servir café aos clientes que lá comparecessem. Assim, inegável o desvirtuamento do vínculo doméstico
pretendido pelos empregadores, formando-se o vínculo urbano, na forma dos artigos 2o e 3o da CLT.
b. É necessário o registro em CTPS do contrato de trabalho por experiência? Qual é o prazo máximo de
contratação? Este contrato pode ser prorrogado? Se possível, por quantas vezes?
Todos os contratos de emprego devem ser obrigatoriamente levados a registro da CTPS do empregado,
independentemente de serem por prazo indeterminado ou determinado. O contrato de experiência poderá ser
pactuado pelo período máximo de 90 dias (art. 445) e poderá ser prorrogado por uma única vez (art. 451), desde
que não exceda ao período máximo já mencionado.
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c. A gravidez de Maria das Couves lhe garante algum tipo de estabilidade? Se afirmativa a resposta qual o período
de estabilidade e em que hipótese poderia ocorrer a rescisão do contrato de trabalho?
Conforme o art. 10 do ADCT, é vedada a despedida arbitrária ou sem justa causa da gestante, desde a confirmação
da gravidez até 05 meses após o parto. Para o TST, nos termos da S. 244, tal garantia aplica-se aos contratos por
prazo determinado, motivo pelo qual Maria das Couves faz jus à aludida proteção, mesmo tendo sido contratada
por meio de contrato de experiência. Durante o período compreendido entre a confirmação da gravidez até 05
meses após o parto, Maria das Couves apenas poderia ser dispensada se cometesse justa causa, na forma do art.
482, sendo impossível sua dispensa sem justa causa.
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