ECONOMIA Órgão Câmara dos Deputados (CD) Representação Eventual Audiência Pública destinada a discutir o PL 3.016/2015 Representante Roberto Luis Lopes Nogueira Advogado Divisão Sindical da CNC (Compareceu) Ações Reunião Extraordinária realizada no dia 7 julho de 2016 A Audiência Pública realizada em 07.07.2016, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), teve como objetivo discutir a proposta contida no PL 427/15, assim como os seus apensados, o PL nº 944/15 e o PL nº 4.962/16, que tratam da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Participaram da Audiência: . Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST); . Maurício Godinho Delgado, ministro do TST, representando a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); . Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI); . Ivo Dall'Acqua Junior, membro da Diretoria da CNC, acompanhado de Roberto Luís Lopes Nogueira, advogado da Divisão Sindical da CNC; . Damião Cordeiro de Morais, gerente de Relações Institucionais da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF); . Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT); . Sérgio Leite, 1º secretário geral da Força Sindical; e . João Carlos Teixeira, coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), representando Ronaldo Curado Fleury, procurador geral do Ministério Público do Trabalho. O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho parabenizou a iniciativa parlamentar, afirmando que o PL 4.962/2016 contribuirá para reforçar a importância da negociação coletiva como instrumento pacificador, assim como para desafogar o Judiciário, na medida em que os acordos ajudarão a reduzir as ações trabalhistas. Além disso, segundo ele, o projeto busca desburocratizar as relações de trabalho, o que possibilita o desenvolvimento econômico. Ives Gandra ressaltou que a proposição, alterando o Art. 618 da CLT, permite que as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevaleçam sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição da República e as normas de medicina e segurança do trabalho, e que eventual redução econômica seja compensada com vantagem de natureza salarial ou sindical. Observou ainda que, se a Justiça do Trabalho anular a cláusula flexibilizadora, deverá ser anulada também a vantagem compensatória conexa, como imperativo da justiça e do caráter sinalagmático do acordo. O ministro Maurício Godinho Delgado se manifestou contrário à proposição, na medida em que vai de encontro à sistemática protetiva instituída pela Constituição de 1988, estabelecendo precarização e retirada de direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores, diminuindo ainda a representação dos sindicatos profissionais, que ficaram à mercê de acordos restritivos de direito impostos pelos empregadores. Ivo Dall'Acqua Junior, além de concordar com o PL nº 4.962/2016, fez questão de abordar a criação da jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, notadamente para efeitos de homologação do acordo extrajudicial, conforme disposto no PL nº 427/15, deixando claro que contribuirá para dar celeridade à resolução de conflitos. Isso porque possibilitará às partes transacionarem e desafogará o Judiciário, deixando-o mais à vontade para cuidar de causas mais difíceis e que demandam mais trabalho e reflexão. Godinho Delgado pontuou também que a transação, para ter eficácia, deverá observar os preceitos contidos na CLT que, no intuito de proteger o trabalhador, permite que a homologação seja feita pelo juiz do trabalho, em audiência. Se a homologação não ocorrer, eventual recurso contra a decisão que negou a homologação será obrigatoriamente interposto conjuntamente pelos interessados. Ele ressaltou que houve ampliação na competência da Justiça do Trabalho após a Emenda 45/2004, com aumento das espécies de ações, notadamente as que envolvem entidades sindicais, que também se beneficiariam com a possibilidade de transacionarem extrajudicialmente. Damião Cordeiro de Morais apoiou a proposição, declarando acreditar que todo o sistema trabalhista se beneficiará com o projeto de lei. Além disso, afirmou que flexibilizar normas trabalhistas não pode significar precarização. Ele apresentou dados sobre o volume de ações que chegam à Justiça do Trabalho, ocasionando atraso e prejuízos para os trabalhadores, que acabam demorando décadas para receber seus direitos. Por fim, destacou que esse projeto de lei não é para atender a questões particulares, nem resulta da crise – é algo que pode ser constante. O representante da CNI foi veemente em sua fala, afirmando que o debate não pode mais ter viés ideológico ou se basear no sofisma de que "o empregador é o vilão da estória". Falou sobre a crise econômica que assola o país e sobre o número de fábricas e estabelecimentos que fecham, trazendo desemprego e prejuízos para toda a sociedade. Ele criticou a Súmula 277 do TST, que trata da ultratividade das convenções coletivas, afirmando que o TST legisla contra a própria CLT que, no caso, dispõe o contrário: os instrumentos coletivos de trabalho possuem prazo máximo de vigência de até dois anos, daí porque a legislação precisa dar aos interessados segurança jurídica, principalmente no âmbito da negociação coletiva. Os representantes dos trabalhadores e do Ministério Público do Trabalho (MPT) foram contrários aos projetos, afirmando que o negociado sobre o legislado acaba com a normatização estabelecida pela Constituição, extinguindo direitos sofridamente conquistados pelos trabalhadores. O deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), autor do requerimento para a realização da Audiência, declarou que a intenção das propostas é buscar o fortalecimento das convenções e acordos coletivos para que tenham validade jurídica, assim como o fortalecimento dos sindicatos. Segundo Maranhão, o propósito é garantir a preservação do emprego e fortalecer o mercado, beneficiando a retomada econômica. "Ao contrário do que muitos pensam, o adversário do trabalhador não é o empresário, mas o desemprego", afirmou o deputado. O deputado Júlio Lopes (PP-RJ), autor do PL nº 4.962/2016, reforçou que a proposição observa a Constituição e as normas legais referentes ao direito do trabalho e que o país necessita sair do atraso, investindo na negociação como ferramenta capaz de pacificar as relações trabalhistas, desde que não sofra interferências indevidas pela Justiça do Trabalho, anulando cláusulas livremente estabelecidas pelos trabalhadores e empregadores. Em seguida, o deputado Nélson Marchezan Júnior (PSDBRS) pediu a palavra para criticar a Justiça do Trabalho, notadamente pelo volume orçamentário do qual se utiliza, assim como pelo fato de que estimula demandas trabalhistas ao invés de procurar dar segurança jurídica aos interessados, principalmente porque acaba legislando e alterando, por via indireta, a Constituição e a CLT, o que contribui para um cenário negativo na economia do país. Posteriormente, a audiência foi encerrada, sem outras manifestações.