Saiba mais

Propaganda
ECONOMIA
Órgão
Câmara dos Deputados (CD)
Representação Eventual
Audiência Pública destinada a discutir o PL 3.016/2015
Representante
Roberto Luis Lopes Nogueira
Advogado
Divisão Sindical da CNC
(Compareceu)
Ações
Reunião Extraordinária realizada no dia 7 julho de 2016
A Audiência Pública realizada em 07.07.2016, na
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público (CTASP), teve como objetivo discutir a
proposta contida no PL 427/15, assim como os seus
apensados, o PL nº 944/15 e o PL nº 4.962/16, que
tratam da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Participaram da Audiência:
. Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do
Tribunal Superior do Trabalho (TST);
.
Maurício
Godinho
Delgado,
ministro
do
TST,
representando a Associação dos Magistrados da Justiça
do Trabalho (Anamatra);
. Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações
do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria
(CNI);
. Ivo Dall'Acqua Junior, membro da Diretoria da CNC,
acompanhado de Roberto Luís Lopes Nogueira, advogado
da Divisão Sindical da CNC;
. Damião Cordeiro de Morais, gerente de Relações
Institucionais
da
Confederação
Nacional
das
Instituições Financeiras (CNF);
. Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da
Central Única dos Trabalhadores (CUT);
. Sérgio Leite, 1º secretário geral da Força Sindical;
e
. João Carlos Teixeira, coordenador nacional da
Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade
Sindical
(Conalis),
representando
Ronaldo
Curado
Fleury, procurador geral do Ministério Público do
Trabalho.
O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho
parabenizou a iniciativa parlamentar, afirmando que o
PL 4.962/2016 contribuirá para reforçar a importância
da negociação coletiva como instrumento pacificador,
assim como para desafogar o Judiciário, na medida em
que
os
acordos
ajudarão
a
reduzir
as
ações
trabalhistas. Além disso, segundo ele, o projeto busca
desburocratizar as relações de trabalho, o que
possibilita o desenvolvimento econômico.
Ives Gandra ressaltou que a proposição, alterando o
Art. 618 da CLT, permite que as condições de trabalho
ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de
trabalho prevaleçam sobre o disposto em lei, desde que
não contrariem a Constituição da República e as normas
de medicina e segurança do trabalho, e que eventual
redução econômica seja compensada com vantagem de
natureza salarial ou sindical. Observou ainda que, se
a
Justiça
do
Trabalho
anular
a
cláusula
flexibilizadora, deverá ser anulada também a vantagem
compensatória conexa, como imperativo da justiça e do
caráter sinalagmático do acordo.
O ministro Maurício Godinho Delgado se manifestou
contrário à proposição, na medida em que vai de
encontro à sistemática protetiva instituída pela
Constituição de 1988, estabelecendo precarização e
retirada de direitos constitucionalmente garantidos
aos trabalhadores, diminuindo ainda a representação
dos sindicatos profissionais, que ficaram à mercê de
acordos
restritivos
de
direito
impostos
pelos
empregadores.
Ivo Dall'Acqua Junior, além de concordar com o PL nº
4.962/2016, fez questão de abordar a criação da
jurisdição
voluntária
na
Justiça
do
Trabalho,
notadamente para efeitos de homologação do acordo
extrajudicial, conforme disposto no PL nº 427/15,
deixando claro que contribuirá para dar celeridade à
resolução de conflitos. Isso porque possibilitará às
partes transacionarem e desafogará o Judiciário,
deixando-o mais à vontade para cuidar de causas mais
difíceis e que demandam mais trabalho e reflexão.
Godinho Delgado pontuou também que a transação, para
ter eficácia, deverá observar os preceitos contidos na
CLT que, no intuito de proteger o trabalhador, permite
que a homologação seja feita pelo juiz do trabalho, em
audiência. Se a homologação não ocorrer, eventual
recurso contra a decisão que negou a homologação será
obrigatoriamente
interposto
conjuntamente
pelos
interessados. Ele ressaltou que houve ampliação na
competência da Justiça do Trabalho após a Emenda
45/2004,
com
aumento
das
espécies
de
ações,
notadamente as que envolvem entidades sindicais, que
também se beneficiariam com a possibilidade de
transacionarem extrajudicialmente.
Damião Cordeiro de Morais apoiou a proposição,
declarando acreditar que todo o sistema trabalhista se
beneficiará com o projeto de lei. Além disso, afirmou
que
flexibilizar
normas
trabalhistas
não
pode
significar precarização. Ele apresentou dados sobre o
volume de ações que chegam à Justiça do Trabalho,
ocasionando atraso e prejuízos para os trabalhadores,
que acabam demorando décadas para receber seus
direitos.
Por fim, destacou que esse projeto de lei
não é para atender a questões particulares, nem
resulta da crise – é algo que pode ser constante.
O representante da CNI foi veemente em sua fala,
afirmando que o debate não pode mais ter viés
ideológico ou se basear no sofisma de que "o
empregador é o vilão da estória". Falou sobre a crise
econômica que assola o país e sobre o número de
fábricas e estabelecimentos que fecham, trazendo
desemprego e prejuízos para toda a sociedade. Ele
criticou
a
Súmula
277
do
TST,
que
trata
da
ultratividade das convenções coletivas, afirmando que
o TST legisla contra a própria CLT que, no caso,
dispõe o contrário: os instrumentos coletivos de
trabalho possuem prazo máximo de vigência de até dois
anos, daí porque a legislação precisa dar aos
interessados segurança jurídica, principalmente no
âmbito da negociação coletiva.
Os representantes dos trabalhadores e do Ministério
Público do Trabalho (MPT) foram contrários aos
projetos, afirmando que o negociado sobre o legislado
acaba
com
a
normatização
estabelecida
pela
Constituição,
extinguindo
direitos
sofridamente
conquistados pelos trabalhadores.
O deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), autor do
requerimento para a realização da Audiência, declarou
que a intenção das propostas é buscar o fortalecimento
das convenções e acordos coletivos para que tenham
validade jurídica, assim como o fortalecimento dos
sindicatos. Segundo Maranhão, o propósito é garantir a
preservação do emprego e fortalecer o mercado,
beneficiando a retomada econômica. "Ao contrário do
que muitos pensam, o adversário do trabalhador não é o
empresário, mas o desemprego", afirmou o deputado.
O deputado Júlio Lopes (PP-RJ), autor do PL nº
4.962/2016, reforçou que a proposição observa a
Constituição e as normas legais referentes ao direito
do trabalho e que o país necessita sair do atraso,
investindo na negociação como ferramenta capaz de
pacificar as relações trabalhistas, desde que não
sofra
interferências
indevidas
pela
Justiça
do
Trabalho, anulando cláusulas livremente estabelecidas
pelos trabalhadores e empregadores.
Em seguida, o deputado Nélson Marchezan Júnior (PSDBRS) pediu a palavra para criticar a Justiça do
Trabalho, notadamente pelo volume orçamentário do qual
se utiliza, assim como pelo fato de que estimula
demandas trabalhistas ao invés de procurar dar
segurança jurídica aos interessados, principalmente
porque acaba legislando e alterando, por via indireta,
a Constituição e a CLT, o que contribui para um
cenário negativo na economia do país.
Posteriormente, a audiência foi encerrada, sem outras
manifestações.
Download