Seção de Legislação do Município de Três Coroas / RS LEI MUNICIPAL Nº 1.176, DE 13/07/1993 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASTECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLANDO TEIXEIRA DOS SANTOS SOBRINHO, PREFEITO DE TRÊS COROAS, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 56, item IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Três Coroas autorizado a conceder subvenção social até o valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para a ASTECA - ASSOCIAÇÃO TRESCOROENSE DE CANOAGEM para as despesas de 5 participantes em competições de bicicleta em Santa Catarina, nos dias 17 e 18/07/1993. Art. 2º A Subvenção Social concedida por esta Lei está vinculada às normas estabelecidas na Lei Municipal nº 916, de 24/10/1990, correndo as despesas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, em 13 de julho de 1993. Orlando T. dos Santos Sobrinho Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra MARLISE KRUMMENAUER Secretária Administração (vigência esgotada)