Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade Introdução ao Direito Constitucional Direito Público Fundamental Constitucionalização do Direito Princípio-Matriz (Dignidade da Pessoa Humana) Supremacia da Constituição Força Normativa da Constituição (Konrad Hesse) Constitucionalismo (Movimentos Constitucionais) Durante a Antiguidade (Cidades-Estado – democracia) Durante a Idade Média (Magna Carta de 1215) Durante a Idade Moderna a) Petition of the Rights (1628) b) Habeas Corpus Act (1679) c) Act of Dettlement de 1701 d) Forais ou Cartas de Franquia Constitucionalismo (Movimentos Constitucionais) Constitucionalismo Moderno a) Constituição Norte- Americana (1787) b) Declaração Universal dos Direitos do Homem (1789) c) Constituição Francesa (1791) d) Constituição Brasileira (1824) e) Constituição do México (1917) f) Constituição de Weimar (1919) Constitucionalismo (Movimentos Constitucionais) Constitucionalismo Contemporâneo a) Totalitarismo Constitucional b) Constituição Dirigente (Canotilho) c) Emprego de Normas Programáticas d) Constitucionalismo Globalizado - proteção dos DH e) Dirigismo Comunitário Constitucionalismo (Movimentos Constitucionais) Constitucionalismo do Futuro Verdade Solidariedade (Justiça Social) Consenso Continuidade Participação Integração (órgãos supranacionais) Universalização (Neo) Constitucionalismo Constituição Centro do Sistema Norma Jurídica: imperatividade e superioridade Carga Valorativa (axiológica) Eficácia irradiante (poderes e aprticulares) Concretização dos valores constitucionalizados Garantia de condições dignas mínimas Nova dogmática da interpretação constitucional Soberania Popular Democracia Indireta ou Representativa Democracia Direta a) Plebiscito b) Referendo c) Iniciativa Popular d) Ação Popular e) Voto (direto, secreto, universal, obrigatório) Conceito de Constituição Sentido Sociológico (Ferdinand Lassale) a) legitimidade deriva da soma dos “reais fatores de poder” b) “folha de papel” Sentido Político (Carl Schmitt) a) decisão política fundamental b) decisão política do poder constituinte Conceito de Constituição Sentido Material e Formal Sentido Jurídico (Hans Kelsen) a) Norma Hipotética Fundamental (plano lógico-jurídico) b) Norma Positiva Suprema (plano jurídico-positivo) c) Verticalidade Hierárquica e Escalonamento de Normas Classificação da Constituição (Origem) Outorgadas(Brasil: 1824, 1937, 1967) Promulgadas (Brasil: 1891, 1934, 1988) Cesaristas (Bonapartistas ou Ratificadoras) Pactuadas (ou Dualistas) Constituição e Carta Classificação da Constituição (Forma) Escritas (instrumentais) Costumeiras (Consuetudinárias ou Não Escritas) Classificação da Constituição (Extensão) Sintéticas: (concisas, breves, sumárias, sucintas ou básicas) Analíticas: (amplas, extensas, largas, prolixas, longas, desenvolvidas, volumosas, inchadas) Classificação das Constituições (Alterabilidade) Rígidas Flexíveis (plásticas) Semirrígidas (ou semiflexíveis) Imutáveis (cláusulas pétreas) – (“case” – taxação dos inativos – posição do STF)