Apresentação do PowerPoint

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Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade
Introdução ao Direito Constitucional
 Direito Público Fundamental
 Constitucionalização do Direito
 Princípio-Matriz (Dignidade da Pessoa Humana)
 Supremacia da Constituição
 Força Normativa da Constituição (Konrad Hesse)
Constitucionalismo
(Movimentos Constitucionais)
 Durante a Antiguidade (Cidades-Estado – democracia)
 Durante a Idade Média (Magna Carta de 1215)
 Durante a Idade Moderna
a) Petition of the Rights (1628)
b) Habeas Corpus Act (1679)
c) Act of Dettlement de 1701
d) Forais ou Cartas de Franquia
Constitucionalismo
(Movimentos Constitucionais)
Constitucionalismo Moderno
a) Constituição Norte- Americana (1787)
b) Declaração Universal dos Direitos do Homem (1789)
c) Constituição Francesa (1791)
d) Constituição Brasileira (1824)
e) Constituição do México (1917)
f) Constituição de Weimar (1919)
Constitucionalismo
(Movimentos Constitucionais)
 Constitucionalismo Contemporâneo
a) Totalitarismo Constitucional
b) Constituição Dirigente (Canotilho)
c) Emprego de Normas Programáticas
d) Constitucionalismo Globalizado - proteção dos DH
e) Dirigismo Comunitário
Constitucionalismo
(Movimentos Constitucionais)
 Constitucionalismo do Futuro
 Verdade
 Solidariedade (Justiça Social)
 Consenso
 Continuidade
 Participação
 Integração (órgãos supranacionais)
 Universalização
(Neo) Constitucionalismo
 Constituição
 Centro do Sistema
 Norma Jurídica: imperatividade e superioridade
 Carga Valorativa (axiológica)
 Eficácia irradiante (poderes e aprticulares)
 Concretização dos valores constitucionalizados
 Garantia de condições dignas mínimas
 Nova dogmática da interpretação constitucional
Soberania Popular
 Democracia Indireta ou Representativa
 Democracia Direta
a) Plebiscito
b) Referendo
c) Iniciativa Popular
d) Ação Popular
e) Voto (direto, secreto, universal, obrigatório)
Conceito de Constituição
Sentido Sociológico (Ferdinand Lassale)
a) legitimidade deriva da soma dos “reais fatores de
poder”
b) “folha de papel”
Sentido Político (Carl Schmitt)
a) decisão política fundamental
b) decisão política do poder constituinte
Conceito de Constituição
 Sentido Material e Formal
 Sentido Jurídico (Hans Kelsen)
a) Norma Hipotética Fundamental (plano lógico-jurídico)
b) Norma Positiva Suprema (plano jurídico-positivo)
c) Verticalidade Hierárquica e Escalonamento de Normas
Classificação da Constituição (Origem)
 Outorgadas(Brasil: 1824, 1937, 1967)
 Promulgadas (Brasil: 1891, 1934, 1988)
 Cesaristas (Bonapartistas ou Ratificadoras)
 Pactuadas (ou Dualistas)
 Constituição e Carta
Classificação da Constituição (Forma)
 Escritas (instrumentais)
 Costumeiras (Consuetudinárias ou Não Escritas)
Classificação da Constituição (Extensão)
 Sintéticas: (concisas, breves, sumárias, sucintas ou
básicas)
 Analíticas: (amplas, extensas, largas, prolixas, longas,
desenvolvidas, volumosas, inchadas)
Classificação das Constituições
(Alterabilidade)
 Rígidas
 Flexíveis (plásticas)
 Semirrígidas (ou semiflexíveis)
 Imutáveis (cláusulas pétreas) – (“case” – taxação dos
inativos – posição do STF)
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