Direitos autorais reservados. Proibida a reprodução, ainda que parcial, sem autorização prévia (Lei 9.610/98) DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR BRUNO PONTES ESMEG – ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA EM GOIÁS QUESTÓES DIREITO CONSTITUCIONAL. CONSTITUCIONALISMO. CONCEITO E SENTIDO DA CONSTITUIÇÃO 01. A respeito do conceito e do sentido de Constituição, marque a correta: a) Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, verdadeiro estatuto jurídico fundamental, que tem por objetivo primordial fixar regras destinadas para a sociedade; b) o sentido de Constituição está bem desenvolvido, de modo que é possível falar em uma teoria geral da Constituição já delineada pela doutrina atual; c) é atual o conceito de Constituição com inclusão da sua adequação aos valores da sociedade; d) impossível conceituar Constituição sem incluir, como pressuposto lógico da definição, a sua característica principiológica; e) o primeiro sentido de Constituição, construído pela doutrina, é o sentido culturalista. 02. Sobre o sentido sociológico de Constituição, assinale a alternativa correta: a) Carl Schmitt é seu maior prócere; b) para tal sentido, Constituição é, na verdade, a decisão política fundamental; c) este sentido diferencia Constituição propriamente dita e leis constitucionais; d) tal sentido entende que Constituição é a força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas da sociedade em apreço, determinando que não possam ser, em substância, a não ser tal como elas são; e) o sentido sociológico enfatiza que Constituição são os fatores irreais de poder. 03. Marque a opção incorreta, sobre o sentido jurídico de Constituição: a) o sentido jurídico enfatiza o sentido jurídico-positivo, que é uma “lógica-hipotética”, na medida em que a Constituição simboliza uma hipótese de superioridade hierárquica; b) a Constituição é norma pura, e o jurista não deve se contaminar com influências sociológicas e políticas; deve ele ser neutro; c) a Constituição simboliza o início do ordenamento jurídico; d) a Constituição é a norma que restou palpável, após o seu rígido processo de formação; e) n.d.a. 04. Marque a correta: a) a Constituição brasileira de 1891 foi outorgada; b) a Constituição brasileira de 1937 foi promulgada; c) a Constituição brasileira de 1934 foi outorgada; d) a Constituição brasileira de 1967 foi promulgada; e) a Constituição brasileira de 1824 foi promulgada. 05. Constituição “cesarista” é aquela que: a) foi promulgada mediante plebiscito; b) foi imposta, por acordo entre o Rei e a Assembleia; c) foi promulgada, após aprovação popular; d) foi outorgada, porém com previsão de referendo; e) foi outorgada, porém com previsão de plebiscito. 06. Constituição “pactuada”: a) é aquela onde há uma articulação entre o princípio democrático com o princípio republicano; b) é aquela em que a Constituição, outorgada, é referendada pelo povo; c) é aquela em que a Constituição, promulgada, é referendada pelo povo; d) é aquela em que a Constituição, antes de ser outorgada, há consulta ao povo mediante plebiscito; e) n.d.a. 07. Marque a incorreta: a) toda Constituição dogmática é escrita; b) toda Constituição clássica é dirigente; c) toda Constituição rígida é escrita; d) toda Constituição unitária é escrita; e) toda Constituição variada é escrita. 08. Marque a alternativa correta: a) a concepção material de Constituição enfoca apenas as normas que estão inseridas no texto de uma Constituição; b) a concepção formal enfoca a qualidade das normas; c) há tranquilidade doutrinária acerca das normas consideradas materialmente constitucionais; d) para a concepção formal, o que importa é a formação da norma. De modo que, sendo a norma formada por um processo mais rígido que a lei ordinária, a norma será constitucional, como ocorre com a maior rigidez para a formação da lei complementar; e) a Constituição brasileira de 1988, diferentemente da Constituição de 1824, não enfatiza quais são as normas materialmente constitucionais. 09. Marque a incorreta: a) Constituição dogmática é a Constituição formada pela reunião dos dogmas (valores) da sociedade em um dado momento, por um órgão constituinte, daí porque é chamada também de Constituição momentânea, como é o caso da Constituição de 1988; a Constituição histórica, por sua vez, é aquela cujos dogmas constitucionais surgem lentamente, pela concretização gradual dos valores, depois de uma rotineira e permanente experimentação da vida social, daí porque são não-escritas (inorgânicas); b) Constituição rígida é a Constituição que só pode ser modifica por um processo legislativo especial, mais difícil do que o processo de elaboração das demais leis, em face das exigências expressas no seu próprio texto, ao passo que Constituição semirrígida, ou “semiflexível”, é aquela que contém uma parte rígida, modificável, portanto, por um processo mais dificultoso, e uma parte flexível, modificável por um processo mais fácil, como ocorreu com a CF/1824; já a Constituição flexível, ou chamada por alguns de Constituição plástica, é aquela que pode ser modificada pelo mesmo processo de modificação das leis infraconstitucionais, o que geralmente isto ocorre nas Constituições inorgânicas (não-escritas); c) Constituição ortodoxa é aquela que contém ortodoxia, vinculando o Estado a uma determinada religião e determinando o Estado confessional, não laico; Constituição eclética, por sua vez, é aquela que afasta a ortodoxia, desvinculando o Estado das religiões e dando oportunidade para todas as manifestações religiosas, d) Constituição-garantia, ou Constituição-quadro ou ainda Constituição negativa, é a Constituição que visa garantir o cidadão das investidas do Estado, e se preocupa em impedir que as autoridades estatais o atinja despropositadamente, sendo uma formação constitucional própria para direitos fundamentais de 1ª geração; a Constituição-dirigente vai além da preocupação de apenas restringir a atitude estatal, exigindo uma prestação do Estado, impondo a ele, portanto, uma série de programas e tarefas, além de definir objetivos, sendo uma formação constitucional própria para direitos fundamentais de 2ª geração; e) Constituição normativa é aquela Constituição que seu texto realmente expressa a realidade social e as forças políticas do país; Constituição nominal, ou nominalista, por sua vez, é aquela válida juridicamente, mas que não consegue retratar em suas normas a realidade e o processo político da sociedade; já a Constituição semântica, ou pseudoconstituiconal, é a Constituição que vem para perpetuar os donos do poder, e não para limitar sua atuação, corriqueiramente formada em Governos Ditatoriais; 10. Marque a opção correta sobre a Constituição “conceitual”: a) é a Constituição que contém, sem predominância, as duas espécies básicas de normas; b) é a Constituição que contém, com predominância, uma das espécies básicas de normas; c) é a Constituição que não contém, em seu texto, nenhuma das espécies básicas de normas; d) é a Constituição que não contém normas imperativas; e) é a Constituição que se restringe a conceituar os principais dogmas vigentes da nação. 11. Constituição “legal” é: a) a Constituição que se iguala à lei; b) a Constituição que é formada pela reunião das várias leis de índole constitucional, que não estão codificadas; c) a Constituição que é formada por uma única lei de índole constitucional, devidamente codificada; d) a Constituição que tem a mesma força das demais leis vigentes no país; e) o mesmo que Constituição reduzida. 12. Constituição: a) expansiva, é aquela que discorre mais os assuntos tratados na Constituição anterior, expandindo, portanto, o tratamento constitucional b) plástica, é a que pode se adequar mais facilmente às modificações da realidade social, tendo, portanto, maleabilidade de adaptação, dando ensejo à mutação constitucional; c) aberta, é a Constituição que deve ser interpretada por toda a sociedade, e não apenas pela Corte Constitucional, daí porque ela está sempre afeta à “sociedade dos intérpretes”; d) balanço, é a Constituição que descreve e registra a organização política que está estabelecida no país, servindo de instrumento de análise do estágios das relações de poder; e) compromissória, é a que, para ser construída, passou por um intenso e tumultuado processo de conciliação de interesses que se digladiam, e que por isso pressupõe a barganha e um intenso jogo de interesses, necessitando que todos se comprometam a cumprir as decisões fundamentais. 13. Constituição “suave”: a) é a Constituição que não tem cláusulas pétreas; b) é a Constituição que não tem previsão de garantias constitucionais; c) é a Constituição que não tem previsão de tripartição de poderes; d) é a Constituição que não tem previsão de limitações tributárias; e) é a Constituição que não tem previsão de promessas exageradas. 14. Constituição “em branco”: a) é a Constituição que não prevê direitos e garantias individuais; b) é a Constituição que não prevê limitações à atividade estatal; c) é a Constituição que não prevê cláusulas pétreas; d) é a Constituição que não prevê a tripartição dos poderes; e) é a Constituição que não prevê limitações tributárias. 15. A Constituição de 1988 pode ser classificada como: a) formal, escrita-reduzida, promulgada, rígida, analítica, dogmática, dirigente, eclética, expansiva, plástica, nominal; b) material, inorgânica-legal, outorgada, semirrígida, concisa, histórica, garantista, ortodoxa, densa, normativa; c) formal e material, escrita-variada, promulgada, flexível, breve, momentânea, quadro, eclética, semântica; d) formal e material, orgânica, rígida, garantista, eclética, nominalista, plástica, suave; e) formal, orgânica, rígida, eclética, nominalista, plástica, expansiva, pluritextual. 16. Abaixo, anote a alínea que contém uma afirmação correta sobre o constitucionalismo: a) o constitucionalismo nasceu pela necessidade de limitar o poder estatal, daí porque confunde-se com a democracia; b) o iluminismo e o liberalismo impulsionaram o constitucionalismo porque este visou, principalmente, afastar o Estado das influências religiosas; c) a origem formal do constitucionalismo, aceita pela doutrina, está na Magna Carta de 1215; d) o constitucionalismo em sentido amplo significa o mesmo que neoconstitucionalismo, ou constitucionalismo do futuro; e) n.da. 17. Abaixo, marque a opção incorreta sobre o neoconstitucionalismo: a) surgiu depois da 2ª Guerra Mundial, mas no Brasil só começou com a Constituição de 1988; b) caracteriza-se por sobrecarregar as constituições com muitas matérias que eram próprias do nível infraconstitucional, e dar força normativa às normas constitucionais e seus princípios, forjando, assim, um modelo axiológico de Constituição e uma expansão da jurisdição constitucional; c) com a consagração do neoconstitucionalismo, o Direito aproximou-se definitivamente da Ética, restringindo a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, vez que o magistrado passa a decidir os casos concretos com base na sua moral pessoal, e não mais com base no Direito. d) uma das consequências do neoconstitucionalismo foi a maior valorização da utilização, pelos juízes, da argumentação e da ponderação como critérios de aplicação do Direito, em detrimento do silogismo ou subsunção; e) na feliz expressão de Pietro Sanchis, neoconstitucionalismo significa mais princípios que regras, mais ponderação que subsunção, mais Constituição que lei, mais juiz que legislador; 18. É comum dizer que o neoconstitucionalismo, ao valorizar os princípios, acabou forjando a diferenciação destes com as regras. Assim, apresente as principais diferenças entre princípios e regras. 19. O neoconstitucionalismo afasta ou ratifica a teoria unidimensional do ordenamento jurídico? Justifique.