DIREITO CONSTITUCIONAL I AULA 1 – 03/08/2006 TEMA 1 – TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES ROTEIRO DA AULA 1 CONTEÚDOS • APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA • TEMA 1 – TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO (P. 7-12) - CONSTITUCIONALISMO (ANTIGO E MODERNO) - DIREITO CONSTITUCIONAL • CONCLUINDO... • PARA O PRÓXIMO ENCONTRO ROTEIRO DA AULA 1 OBJETIVOS • CONHECER O PLANEJAMENTO DE NOSSA DISCIPLINA ESSE SEMESTRE • IDENTIFICAR AS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO CONSTITUCIONALISMO AO LONGO DA HISTÓRIA • ACESSAR OS DOCUMENTOS MAIS REPRESENTATIVOS DO CONSTITUCIONALISMO • INTRODUZIR O CONCEITO DE DIREITO CONSTITUCIONAL APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA • EMENTA • OBJETIVOS • PROGRAMA DO SEMESTRE • REFERÊNCIAS CONSTITUIÇÃO COMENTADA COM JURISPRUDÊNCIA DO STF http://www.stf.gov.br/legislacao/constituicao/pes quisa/intro.asp “É uma experiência eterna de que todos os homens com poder são tentados a abusar.” (Montesquieu) “O poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente.” (Lord Acton) CONSTITUCIONALISMO • DIVERSAS ACEPÇÕES • NECESSIDADE DE CONTENÇÃO DO PODER DA AUTORIDADE • DOIS MOMENTOS: - CONSTITUCIONALISMO ANTIGO - CONSTITUCIONALISMO MODERNO CONSTITUCIONALISMO ANTIGO (ATÉ SÉC. XVIII) • NORTEIA AS RELAÇÕES ENTRE POVO E GOVERNO • BASEIA-SE EM RAÍZES CULTURAIS E NOS COSTUMES • TEXTOS NÃO CODIFICADOS EM UM ÚNICO DOCUMENTO • HEBREUS • GREGOS • ROMANOS - LEI DAS XII TÁBUAS (450 A.C.) TÁBUA NONA: Do direito público 1. Que não se estabeleçam privilégios em lei. (Ou que não se façam leis contra indivíduos). MAGNA CARTA (1215) 2. Também concedemos perpetuamente, em nosso nome e no de nossos sucessores, para todos os homens livres do reino de Inglaterra, todas as liberdades, cuja continuação se expressam, transmissíveis a seus descendentes. PETIÇÃO DE DIREITOS (1628) I. Os lordes [...] e os comuns, reunidos em parlamento, humildemente lembram ao rei, nosso soberano e senhor, que uma lei [...] declarou e estabeleceu que nenhuma derrama ou tributo seria lançada ou cobrada neste reino pelo rei ou seus herdeiros sem o consentimento dos [...] homens livres do povo deste reino... DECLARAÇÃO DE DIREITOS (1689) Os Lords espirituais e temporais e os membros da Câmara dos Comuns declaram, desde logo, o seguinte: 1. que é ilegal a faculdade que se atribui à autoridade real para suspender as leis ou seu cumprimento. CONSTITUCIONALISMO MODERNO (A PARTIR DO SÉC. XVIII) • ESTRUTURA O ESTADO COM DIVISÃO DE PODERES • LIMITA O PODER COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS • TEXTOS ESCRITOS E CODIFICADOS - CONSTITUIÇÃO DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA VIRGÍNIA (1776) Dos direitos que nos devem pertencer a nós e à nossa posteridade, e que devem ser considerados como o fundamento e a base do governo, feito pelos representantes do bom povo da Virgínia, reunidos em plena e livre convenção. CONSTITUIÇÃO (1789) Nós, o Povo dos Estados Unidos, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a Justiça, assegurar a tranqüilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral, e garantir para nós e para os nossos descendentes os benefícios da Liberdade, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789) Os representantes do Povo Francês constituídos em Assembléia Nacional, considerando, que a ignorância o olvido e o menosprezo aos Direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, resolvem expor uma declaração solene os direitos naturais, inalienáveis, imprescritíveis e sagrados do homem... EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO – CONSTITUIÇÕES SOCIAIS • MUDANÇA DE UMA POSTURA DE PROTEÇÃO PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS • INTRODUÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS COMO PROTEÇÃO AO TRABALHO, EDUCAÇÃO E SAÚDE • CONSTITUIÇÃO MEXICANA – 1917 • CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR (ALEMANHA) - 1919 DIREITO CONSTITUCIONAL CONCEITO “É o conhecimento sistematizado das regras jurídicas relativas à forma do Estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e aos limites de sua ação” (FERREIRA FILHO, 2002, p. 16) CONCEITO • BASE PARA TODAS AS ÁREAS DO DIREITO • DISCIPLINA AUTÔNOMA • PRINCIPAL RAMO DO DIREITO PRIVADO OBJETO • DUAS ABORDAGENS POSSÍVEIS (CANOTILHO, apud TAVARES, 2006, p. 18): - DOGMÁTICO – DOUTRINA DO DIREITO CONSTITUCIONAL - TEÓRÉTICA – TEORIA DA CONSTITUIÇÃO OBJETO • ESTUDO CIENTÍFICO E SISTEMÁTICO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS • ESTRUTURA DO ESTADO E GOVERNO • DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS • ORDEM SOCIAL E ECONÔMICA FONTES • ESCRITAS: NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA • NÃO-ESCRITAS: SÃO REPRESENTADAS PELOS USOS E COSTUMES CONSTITUCIONAIS CONCLUINDO... • O CONSTITUCIONALISMO SEMPRE ESTEVE LIGADO À IDÉIA DE LIMITAÇÃO DE PODER DA AUTORIDADE • ENQUANTO O CONSTITUCIONALISMO ANTIGO FOI CONSTITUÍDO DE EXPERIÊNCIAS ISOLADAS, O MODERNO É A BASE DA ESTRUTURA DOS ESTADOS ATUAIS AO REDOR DO MUNDO CONCLUINDO... • O DIREITO CONSTITUCIONAL É O PRINCIPAL RAMO DO DIREITO NACIONAL, DELE DERIVANDO TODOS OS DEMAIS • AS FONTES DO DIREITO CONSTITUCIONAL PODEM SER ESCRITAS OU NÃO. INFORMAÇÕES SOBRE A PRÓXIMA AULA • TEMA 1 – CONSTITUIÇÃO • TEMA 2 – PODER CONSTITUINTE