O controle social na gestão da saúde

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PUC GOIÁS
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
O CONTROLE SOCIAL NA GESTÃO DA SAÚDE: A IMPORTÂNCIA DA
PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL
Marina Carvalho de Moura¹
Carina Rau²
¹Bióloga. Aluna da Pós-Graduação em Vigilância Sanitária, pela Pontifícia Universidade
Católica de Goiás/ IFAR.
²Orientadora. Farmacêutica Industrial graduada pela Universidade Federal do Paraná - UFPR;
Mestre em Ciências Farmacêuticas pela UFPR. E-mail: [email protected]
Resumo
Este trabalho é uma revisão sobre estudos referentes à participação popular e controle social na gestão da Saúde
no Brasil. A participação popular e o controle social são conceitos interligados; sem participação, um controle
efetivo sobre as ações governamentais torna-se praticamente impossível. O trabalho apresenta as instâncias
formais de participação popular; a importância da presença do cidadão na elaboração, execução, avaliação e
fiscalização das políticas públicas de saúde como forma de garantir o controle social; e os principais desafios
enfrentados hoje pela sociedade para otimizar e qualificar sua participação na área da Saúde. Verificou-se que,
mesmo amparada em lei e reconhecida a sua importância na melhoria das políticas de saúde, a participação
efetiva da população e o consequente controle social sobre as ações de saúde no Brasil ainda encontram barreiras
e muitos desafios a serem vencidos.
Palavras-chave: Participação popular. Controle social. Saúde pública.
Abstract
This paper is a review of studies on popular participation and social control in the management of Health in
Brazil. Popular participation and social control are interconnected concepts; without participation, effective
control over government actions becomes practically impossible. The paper presents the formal instances of
popular participation, the importance of the presence of citizens in the formulation, implementation, monitoring
and evaluation of public health policies as a way to ensure social control, and the main challenges faced by
society today to optimize and qualify their participation in the Health‟s area. Verified that, even supported by
law and recognized its importance in improving health policies, the effective participation of the population and
the consequent social control over health activities in Brazil are still find many challenges and barriers to
overcome.
Keywords: Popular participation. Social control. Public health.
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1 INTRODUÇÃO
A participação popular e o controle social são duas das principais conquistas da
Reforma Sanitária Brasileira. A área da Saúde, hoje no Brasil, é a que possui o maior
percentual de participação popular se comparada a outros setores de políticas sociais, como a
Educação e Segurança. Contudo, há que se reconhecer que o processo de participação e
controle social tem suas fragilidades (GOULART, 2010) e que as instâncias legais de
participação existentes devem ser ainda mais exploradas pela população como forma de
garantia da qualidade dos serviços de saúde prestados pelo Estado (DAMASCENO; BRITO;
MONTEIRO, 2010).
O controle social na gestão da saúde é uma forma da sociedade participar da
elaboração e execução das políticas públicas propostas (DAMASCENO; BRITO;
MONTEIRO, 2010) e avaliá-las e fiscalizá-las quanto a sua eficácia e legitimidade. No Brasil,
o controle social, está garantido na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº
8.080 de 1990, constituindo-se em uma diretriz do Sistema Único de Saúde (SUS) (BRASIL,
1990).
A participação popular e o controle social são conceitos interligados; sem participação,
um controle efetivo sobre as ações governamentais torna-se praticamente impossível.
Segundo Labra (2006), controle social significa a participação de grupos representativos da
sociedade civil na elaboração, discussão, execução e fiscalização das políticas públicas,
visando sempre o bem da coletividade. Hoje, no Brasil, as principais instituições responsáveis
pelo exercício do controle social são os Conselhos de Saúde (ASSIS, 2003). A participação é
pré-requisito para o controle social existir. De acordo com Valla (2001), a participação
consiste nas ações desenvolvidas por diferentes segmentos sociais para influenciar nas
políticas públicas e legitimar a ação do Estado, ou seja, é a participação popular que abre
caminho para o exercício do controle social.
O acesso à informação é fundamental para a participação cidadã (DORNELLES;
LOCKS, 2003). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ressalta que, para
participar das tomadas de decisões e exercer o controle, a sociedade deve compreender o que
é a vigilância sanitária e sua importância na promoção e proteção à saúde (OLIVEIRA;
DALLARI, 2011). O cidadão comum, enquanto usuário dos serviços públicos de saúde, pode
e deve integrar as instâncias de participação popular (DAMASCENO; BRITO; MONTEIRO,
3
2010), exercendo sua cidadania e formando sujeitos mais fortes e autônomos capazes de
confrontar o Estado quando necessário.
Este trabalho busca por meio de uma revisão da literatura discutir as instâncias formais
de participação popular; a importância da presença do cidadão na elaboração, execução,
avaliação e fiscalização das políticas públicas de saúde como forma de garantir o controle
social; e os principais desafios enfrentados hoje pela sociedade para otimizar e qualificar sua
participação no setor Saúde.
2 METODOLOGIA
Este estudo, de natureza qualitativa, constitui-se em uma revisão bibliográfica. Para
sua construção foram selecionados artigos e monografias, desenvolvidos nos últimos doze
anos, utilizando como palavras-chave as expressões: participação, controle social e saúde. Os
textos foram pesquisados na base de dados do Google acadêmico e da Bireme, por intermédio
da Scielo e Lilacs. A legislação referente ao tema foi consultada. A Biblioteca Digital de
Teses e Dissertações e a Biblioteca Virtual da Universidade Federal da Bahia também foram
acessadas.
3 DISCUSSÃO
3.1 Breve histórico do controle social em saúde no Brasil
No Brasil, o conceito de controle social surgiu no seio da sociedade civil, que
percebeu que a forma mais democrática e efetiva de ser atendida em suas necessidades era
intervir diretamente nos atos decisórios, principalmente no campo da saúde (LABRA, 2006).
Assis (2003) destaca que no início do século XX o Brasil adotava na saúde o modelo do
curativismo e campanhismo, pautado na relação direta entre o agente etiológico e o
hospedeiro, o que limitava toda e qualquer participação cidadã na tomada de decisões, ficando
o exercício do controle sobre as ações de saúde a cargo do próprio Estado.
Na década de 1920, a saúde era uma área totalmente atrelada à previdência social,
sendo o Ministério da Saúde responsável por ações de caráter preventivo e o sistema
previdenciário, por ações curativas (ASSIS, 2003). Ainda segundo a autora, o sistema
previdenciário foi organizado por meio das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), com
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grande intervenção estatal, sendo a participação popular e o controle social pouco exercidos e
pouquíssimo discutidos.
Com o início da era Vargas em 1930, as CAPs foram substituídas pelos Institutos de
Aposentadorias e Pensões (IAPs), organizados por categorias profissionais e representação
dos trabalhadores feita através dos sindicatos, observando-se já uma organização da sociedade
para lutar e garantir seus direitos. Contudo, apenas aqueles que contribuíam com a
previdência tinham acesso aos serviços de saúde fornecidos pelo Estado, restando aos demais
os serviços gratuitos fornecidos, principalmente, pelas Santas Casas (FREITAS; TAVARES,
2010).
No início da década de 1960, os IAPs são unificados com a criação do Instituto
Nacional de Previdência Social (INPS). Em 1964, com o golpe militar, a participação popular
sofre uma regressão; o Estado assume o controle do INPS e os trabalhadores perdem o direito
de intervir na discussão e elaboração das políticas públicas previdenciárias e de saúde
(ASSIS, 2003). Entretanto, Barros (2007) defende que os anos de 1960 foram marcados por
uma maior participação popular na área da saúde, onde profissionais de saúde propunham
uma nova e ampla visão do conceito de saúde e começaram um movimento por melhoras
sanitárias.
A idéia de participação e controle social ressurgiu mais forte nos anos de 1970 e 1980,
quando a sociedade volta a se organizar para lutar pela redemocratização do país e por seus
direitos sociais, inclusive o de intervir nas decisões autoritárias tomadas pelo governo
(LABRA, 2006); era o Movimento da Reforma Sanitária ganhando forças. O conceito de
participação popular firmou-se em todo o mundo na Conferência Internacional de Alma Ata,
em 12 de setembro de 1978 (GOULART, 2010), que diz em sua Declaração (1978):
“[...] Os cuidados primários de saúde: Requerem e promovem a máxima
autoconfiança e participação comunitária e individual no planejamento,
organização, operação e controle dos cuidados primários de saúde, fazendo o
mais pleno uso possível de recursos disponíveis, locais, nacionais e outros, e
para esse fim desenvolvem, através da educação apropriada, a capacidade de
participação das comunidades [...]”.
Assim, com o fim do regime militar em 1984, a mobilização popular fez-se mais que
necessária, para garantir que a nova e inerente Constituição tratasse a saúde com atenção
prioritária. Para isso em muito contribuiu a 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em
1986. Ela defendeu como fundamental a participação da sociedade civil organizada nas
políticas de saúde e a autonomia das Conferências e Conselhos de Saúde (NETO et al, 2006).
Como resultado, a participação e o controle social foram fixados e garantidos dois anos depois
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na Constituição Federal de 1988 e regulamentados pelas Leis nº 8.080 e nº 8.142, ambas de
1990.
Nesse cenário de redemocratização, a Constituição de 1988 consolidou as propostas e
diretrizes da Reforma Sanitária com a criação do SUS, que propôs um novo olhar sobre a
saúde, um outro modelo de assistência, que somente se concretizará com o empenho de todos
os atores envolvidos: gestores, profissionais de saúde e os usuários (COSTA; NORONHA,
2003), legando a este último ator a oportunidade de participar efetivamente do seu controle
através, principalmente, das Conferências Nacionais e os Conselhos de Saúde. A população,
hoje no Brasil, tem a chance de exercer a sua cidadania através do controle das políticas
públicas de saúde, buscando sempre melhores condições sanitárias e maior qualidade de vida.
3.2 Instâncias de participação popular em saúde no Brasil
A participação popular e o controle social estão formalizados e estruturados em lei. A
Constituição Federal Brasileira propõe uma gestão pública participativa ao discorrer sobre a
participação do usuário na administração pública em seu artigo 37, parágrafo 3º: “(...) A lei
disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta
(...)” (BRASIL, 1988). Sendo assim, o estabelecimento de mecanismos de participação direta
da população na gestão pública é amparado por norma constitucional (ALVES, 2008).
Entretanto, mesmo contemplando a participação popular, o texto constitucional é
bastante limitado quanto às formas e quanto às instâncias em que essa participação deveria
ocorrer, o que se evidencia com a criação de duas leis dois anos após a promulgação da Carta
Magna de 1988. As Leis nº 8.080/90 e, principalmente, a Lei nº 8.142/90 asseguram o
exercício do controle social e reconhecem a participação da sociedade na gestão do SUS nas
esferas municipal, estadual e federal, mediante a criação dos Conselhos e Conferências de
Saúde (LUCCHESE, 2001; ASSIS, 2003).
Os Conselhos de Saúde consistem em órgãos colegiados, permanentes e deliberativos
com composição plural e paritária (MONTEIRO; FLEURY, 2006), contando com
representantes dos prestadores de serviço conveniados, profissionais de saúde, governo e
usuários (50%), a fim de se garantir o efetivo exercício do controle social pela sociedade. São
instâncias internas à estrutura do SUS e foram criadas com o objetivo principal de formular
estratégias e fiscalizar a execução das políticas nacionais de saúde em cada nível de governo,
inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros (DALLARI, 2003). As reuniões são
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abertas ao público e realizadas, no mínimo, uma vez ao mês, onde são debatidos e deliberados
os temas, as ações de saúde e as políticas públicas.
A criação dos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde em todo o Brasil reflete um
cenário inédito na história do país, uma tentativa de se colocar a sociedade em primeiro plano,
permitindo que ela participe da discussão do ciclo de políticas de saúde e reivindique e seja
atendida em suas necessidades prioritárias. Por outro lado, Pedrosa (2008) afirma que em
muitos municípios e em outros espaços de gestão, o poder deliberativo dos Conselhos tem
sido ignorado e desconsiderado nas tomadas finais de decisão. Assim, o Brasil caminha rumo
a uma Gestão Participativa na área da Saúde, mas é relevante destacar que a obrigatoriedade
legal dos conselhos não garante a conscientização da população quanto à importância de sua
participação na elaboração das políticas públicas (GOULART, 2010).
As Conferências Nacionais de Saúde devem, segundo a Lei nº 8.142/90, ser realizadas
a cada quatro anos, com o objetivo de avaliar a situação atual da saúde e propor diretrizes para
as novas políticas de saúde. Segundo Neto et al (2006), as conferências funcionam como
fóruns esporádicos, para a troca de informações entre os diferentes segmentos da sociedade e
para a divulgação e discussão de temas que possam gerar conflitos de interesse e,
consequentemente, interferir nas políticas de saúde. Entretanto, muitas vezes os resultados e
diretrizes propostas nos relatórios finais das conferências são desconsiderados pelo Estado. Os
conselhos e conferências são espaços formais de recepção das carências da população e, por
isso, têm o poder de influenciar na eleição de prioridades na elaboração das políticas públicas
pelo governo.
Mesmo com algumas falhas na organização e funcionamento dos conselhos e
conferências de saúde (espaços legais de participação), a gestão participativa já faz parte da
agenda política do SUS, corroborando para isso a criação, dentro do Ministério da Saúde, da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGETES) e da Secretaria de
Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) (PEDROSA, 2008). Dentro da SGETES, a
Coordenação Geral de Ações Populares de Educação na Saúde criou duas estratégias
principais de trabalho com o objetivo de ampliar a participação da população e,
consequentemente, o controle social. A primeira estratégia busca maiores investimentos na
formação dos conselheiros de saúde em parceria com o Programa de Apoio ao Fortalecimento
do Controle Social no SUS (PAFCS). A segunda estratégia consistiu na criação da
Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular (ANEPS), que funciona
como fóruns de educação popular, de debates e formação de agentes sociais para a gestão das
políticas públicas de saúde, de comunicação entre os diferentes movimentos populares e de
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mobilização popular. Assim, ao construir espaços institucionais para as ações de educação
popular e mobilização social, o Ministério da Saúde se compromete a ampliar a participação
popular nas políticas de saúde, da elaboração até o efetivo exercício do controle social
(PEDROSA, 2007).
Ainda dentro da estrutura do Ministério da Saúde, porém mais diretamente no âmbito
da ANVISA, existem outros espaços de participação popular. Esses espaços, por serem
institucionais, têm apenas caráter consultivo, diferente dos conselhos de saúde que permitem à
população ações de deliberação também. Segundo Oliveira e Dallari (2011), esses espaços
abertos ao público objetivam legitimar e dar transparência às ações da ANVISA ao discutir
temas polêmicos (não só de vigilância sanitária) com toda a sociedade sem deixar de
promover e proteger a saúde, que é a maior missão da Agência. Contudo, é importante
destacar que a população ainda encontra muitas dificuldades em ser ouvida e impor sua
opinião nas discussões realizadas nesses espaços (MIRANDA, 2010). A ANVISA tem
oficialmente oito instâncias de participação da sociedade: a Agenda Regulatória, Audiências
Públicas, Câmaras Setoriais, Câmaras Técnicas, Conselho Consultivo, Consultas Públicas,
Ouvidoria e Visa Mobiliza.
A Agenda Regulatória consiste num conjunto de temas prioritários a serem
normatizados pela Agência em determinado período; caracteriza-se como um espaço de
participação ao permitir o debate desses temas selecionados pela população (ANVISA, 2012).
É um espaço recente que ainda não se consolidou para uma participação plena e, por isso,
quase sempre reflete as demandas e necessidades técnicas dos próprios profissionais da
Agência.
As Audiências Públicas estão previstas na Portaria 354/2006 e objetivam criar um
momento de discussão aberto a toda a população, onde qualquer pessoa pode argumentar e
opinar. Geralmente os Projetos de Lei ou a alteração de normas e resoluções propostas pela
ANVISA que afetem o consumidor no setor saúde podem ser precedidas de audiência pública
(MIRANDA, 2010). As informações sobre datas, locais e horários das audiências sempre são
divulgados com antecedência no site da ANVISA.
As Câmaras Setoriais foram implantadas em 2005 pela Portaria 404/2005 e têm caráter
apenas consultivo. Reúnem órgãos públicos, sociedade civil e o setor produtivo para debater
assuntos estratégicos para a instituição e subsidiar as decisões de sua Diretoria Colegiada.
Elas ocorrem por meio de reuniões pré-agendadas, ordinárias ou extraordinárias, que devem
se realizar pelo menos uma vez ao ano. A Ouvidoria é convidada permanente em todas as
reuniões e, além das reuniões formais, as câmaras podem dispor de sub-câmaras e grupos de
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trabalho. A instituição apresenta dez câmaras em funcionamento, com mais de trezentas
entidades sendo representadas (ANVISA, 2012). Segundo Miranda (2010), as Câmaras
Setoriais não constituem um espaço fiel de representação da sociedade, uma vez que por
trabalhar com uma linguagem mais técnica, dificulta o acesso e a inserção da comunidade nas
discussões.
As Câmaras Técnicas possuem um caráter muito mais técnico e científico que as
Câmaras Setoriais, sendo formadas por especialistas selecionados para assessorar as decisões
técnicas tomadas pela Agência. Estão em funcionamento as Câmaras de Alimentos,
Cosméticos, Medicamentos, Medicamentos Fitoterápicos, Produtos para a Saúde e Saneantes
(ANVISA, 2012). Por consistirem em espaços muito seletivos não se pode dizer que este seja
um espaço de participação pleno da sociedade, apesar de ser considerado como tal pela
ANVISA.
O Conselho Consultivo é um colegiado da ANVISA, responsável pelo
acompanhamento das atividades e apreciação dos requerimentos da Agência. Reúne-se a cada
três meses e é formado por representantes de instituições da administração pública, da
sociedade civil organizada e da comunidade científica. Ao avaliar a composição do conselho
pode-se sugerir que este espaço também não permite a participação plena da sociedade
(ANVISA, 2012).
As Consultas Públicas foram instituídas pelo Regimento Interno da ANVISA, Portaria
354/2006. Antes da publicação de uma nova norma, resolução ou regulamento, a ANVISA
consulta a população para saber sua opinião sobre a questão. O cidadão pode conhecer os
assuntos que estão sendo debatidos na Agência e expressar sua opinião por meio do site da
ANVISA. Para cada assunto, é criado um fórum virtual de discussão, aberto a todos.
Terminado o prazo da consulta, todas as contribuições enviadas são analisadas (ANVISA,
2012).
A Ouvidoria, criada pela Lei nº 9.782/1999, é um canal de comunicação por meio do
qual a população se manifesta e a Instituição tem por obrigação responder e tirar dúvidas.
Qualquer cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria, para enviar denúncias,
reclamações, críticas ou sugestões, por meio do sistema ANVISAtende. Esse é um dos canais
mais efetivos de acesso da população à ANVISA.
O Visa Mobiliza foi desenvolvido em 2005 e tem o objetivo de articular uma rede de
atores sociais, da sociedade civil organizada e das três esferas de governo, para mobilizar a
população em torno de questões de vigilância sanitária, promovendo saúde e cidadania.
Podem-se citar ainda outros espaços de participação da sociedade na gestão da ANVISA e
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que contribuem para a transparência das ações da instituição, como a central de atendimento
por meio de um telefone 0800 e as audiências presenciais.
Apesar de a proposta desses espaços de participação na gestão da ANVISA buscar
sempre beneficiar a sociedade, na prática o cidadão é visto como um consumidor que tem o
direito assegurado de registrar uma reclamação, mas quase sempre é esquecido ou pouco
representado no momento de tomada de decisão. Assim, existem ainda outros mecanismos
formais de controle social incorporados ao SUS na defesa do direito à saúde além dos
Conselhos e Conferências de Saúde, tais como, ouvidorias e disque-denúncia, criando novas
formas de expressão e de defesa dos interesses da população em geral (NETO et al, 2006).
3.3 Importância da participação popular
A participação social nas questões que interferem na vida da sociedade é uma forma
especial de exercício da cidadania. Especial porque é ela que fortalece o controle social sobre
as ações interventivas do Estado, conferindo maior legitimidade a essas decisões; é uma
forma de garantir o direito de tornar o Estado efetivamente “coisa pública” (FORTES, 2001).
Segundo Miranda (2010), a participação efetiva da sociedade nos espaços públicos e de
exercício do controle social conduz a uma possibilidade de partilha no poder. Sendo assim, a
divisão de poder é fundamental para a governabilidade social, para uma boa governança e, por
isso, é importante que a esfera estatal esteja aberta à participação ativa da sociedade nas
decisões públicas e crie um processo democrático de co-gestão (MONTEIRO; FLEURY,
2006). Os gestores atuais estão mais abertos ao diálogo com a população e mais susceptíveis
ao controle social, o que torna suas gestões na área da saúde mais transparentes.
É importante ressaltar que a construção da gestão democrática dá-se no cotidiano da
gestão, na relação Estado/sociedade. É resultante da troca de saberes e pressupõe a existência
de conflitos de interesses, de diversidades de opiniões e percepções quanto à realidade do
sistema de saúde. E são essas diversidades que criam possibilidades de se construir novas
metodologias de planejamento e avaliação, diálogos, pactos e articulações entre os diferentes
atores que poderão influenciar na implementação do SUS e incorporar as demandas da
população e suas necessidades biológicas, sociais e culturais (NETO et al, 2006). No processo
de gestão democrática valorizam-se também os espaços já estabelecidos de controle social no
SUS, como os conselhos e conferências de saúde, incorporando prioridades para seu
fortalecimento, enquanto espaços públicos de formulação da política pública, avaliação e
monitoramento. Isso requer o uso de tecnologias de comunicação, informação para a
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educação e formação da consciência crítica da população e metodologias de educação
permanente, para promover uma aproximação entre o cidadão comum e os grupos técnicos
(que dominam o conhecimento e o manuseio das tecnologias de saúde) a fim de reduzir as
desigualdades existentes entre eles.
Contudo, mesmo com o avanço na relação Estado/sociedade, para Scheffer (2007), a
democracia que prevalece ainda hoje nas políticas de saúde não é a participativa e sim uma
democracia ainda muito burocrática, que dificulta e limita a participação do cidadão comum,
não permitindo a inversão ou igualdade das relações de poder.
A participação popular veio também com a importante função de reduzir o
distanciamento da organização administrativa em relação ao cidadão, aproximando os dois
atores, legitimando mais a atuação do Estado (GUIMARÃES; LEMOS, 2009). Essa
aproximação expõe os pontos positivos e negativos na Gestão em curso, permitindo à
sociedade avaliar, fiscalizar e cobrar os ajustes necessários e as demandas prioritárias.
Segundo Lucchese (2001), desde os anos 80, a descentralização das políticas sociais passou a
ser vista como estratégia para a democratização das instituições públicas e a aproximação dos
cidadãos aos centros de decisões de seu interesse e essa perspectiva orientou a construção da
proposta de organização do novo sistema de saúde brasileiro (COSTA; NORONHA, 2003).
Assim, a descentralização pode ser também entendida como um guia para o uso e a
distribuição mais eficientes dos recursos públicos na busca pela maior abrangência e
resolutividade das ações de saúde propostas.
Uma ampla participação popular na gestão pública sugere maior transparência nas
ações tomadas pelos gestores. Um exemplo dessa iniciativa de democratizar as instituições
públicas é o que ocorre com a ANVISA. Devido à sua importância política, econômica e
social, exige-se que sejam disponibilizados espaços de qualidade, com acesso adequado para
que a população possa participar dos processos decisórios pertinentes à Agência, uma vez que
esses processos podem contribuir para a ampliação do acesso da população a produtos e
serviços de boa qualidade. No Brasil, o problema maior surge da constatação de que a
população não é homogênea em seus problemas, em seus anseios e, principalmente, na sua
forma de acesso a informações e capacidade de reflexão sobre essas informações e, portanto,
a forma de cobrar e o que cobrar da gestão quase sempre encontra divergências (MIRANDA,
2010).
É importante ressaltar que a saúde e a vigilância sanitária não são de responsabilidade
exclusiva do Estado, a sociedade civil tem o direito e o dever de envolver-se na defesa de sua
própria saúde e esse envolvimento tem seu auge no momento em que o cidadão comum
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participa das instâncias formais destinadas a ele, expondo suas necessidades e cobrando
melhorias e excelência na saúde. Sem a participação ativa dos usuários e seus movimentos na
discussão de cada ação de saúde implementada, os novos serviços expandidos dificilmente
conseguirão se tornar um espaço de redefinição da vida social e individual em direção a uma
saúde integral (VASCONCELOS, 2007). A implementação de novas políticas públicas e de
um resultado positivo pressupõe a existência de sujeitos políticos e sociais que atuem, que
participem das decisões que os afetam, que lutem para determinar quais são os seus direitos e
exigir o que for necessário para que possam usufruí-los. Sujeitos dotados de
representatividade e de legitimidade, pois a ação individual, ainda que importante, não é
suficiente para a ação política. A ação política exige sujeitos coletivos, em que se expressem o
auto-reconhecimento e o reconhecimento do outro como portadores de direitos e de interesses
(COSTA; NORONHA, 2003), ou seja, a aceitação da diversidade dos problemas enfrentados
pela população.
Mas, como exigir a participação plena da sociedade se ela própria não tem informação
suficiente para reconhecer e estabelecer suas prioridades? O acúmulo de informações e
conhecimentos específicos produz um outro grau de participação e de vivência, o que inclui
os usos interessados desta apropriação na obtenção de ganhos diretos e indiretos (ACIOLE,
2006). Sendo assim é válida a premissa do movimento sanitário em defesa de que todo
cidadão necessita de apropriar de conhecimentos e tecnologias para o exercício pleno do
direito à saúde. A educação em saúde e vigilância sanitária aperfeiçoa as atitudes
indispensáveis para a vida, isto é, a elevação do nível de consciência das camadas mais
amplas das classes trabalhadoras deve acontecer na própria mobilização, no cotidiano, na
medida em que esses cidadãos buscam como referência a percepção dos problemas de saúde
na própria comunidade em que vivem ou trabalham. Esta percepção serve como ponto de
partida para a definição dos „temas‟ relevantes para se chegar, por meio da reflexão e do
debate, ao enfrentamento da situação de saúde, tanto do ponto de vista dos problemas como
de possíveis respostas (STOTZ, 2006). Por isso é tão fundamental desenvolver o aumento da
capacidade de análise e intervenção da sociedade em geral e não apenas dos grupos técnicos.
O cidadão precisa ser capaz de reconhecer uma situação sanitária, de identificar os
determinantes envolvidos e agir para mudar o quadro (CAMPOS, 2001).
Diante de tantos argumentos favoráveis à demonstração da importância da
participação da sociedade civil na regulação e elaboração das ações de saúde propostas e
implementadas pelo Estado toma-se como argumento sintetizador as palavras de Campos
(2001), que diz:
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“ [...] Por que esta insistência com a co-gestão dos Projetos? Porque
é um modo de aumentar a capacidade de análise e de intervenção
dos grupos de técnicos e da comunidade. De diminuir a impotência
diante de desafios considerados impossíveis. De construir parcerias
antes não imaginadas. De descobrir alternativas até então
impensadas. Mas, principalmente, é como obrigar os técnicos a
considerar os valores e a cultura da comunidade, sem o que não há
mudança. É uma forma de envolver as vítimas na luta contra o
contexto que as oprime. Da Equipe de Vigilância se espera aplicação
máxima de conhecimentos. Dos usuários se esperam iniciativa e
mobilização de recursos políticos, culturais e comunitários. Com o
tempo, aposta-se na mistura progressiva destas potencialidades [...]”.
3.4 Limites e desafios para uma participação plena
A importância da participação social e o impacto que essa participação tem sobre as
ações de saúde governamentais já são reconhecidos pela população e pelo próprio Estado,
porém não se pode ignorar que ainda existem muitos obstáculos e desafios a serem superados
para que a população plena e efetivamente participe da gestão em curso e, principalmente, da
elaboração de políticas públicas de saúde. Para Miranda (2010), um dos maiores desafios de
uma proposta participativa plena e de co-gestão é o de garantir a definição de critérios de
representação, de forma a impedir a sua manipulação por grupos guiados por interesses
particularizados. A intromissão excessiva dos interesses sociais mais organizados nos
processos participativos provoca um desequilíbrio na participação popular, menosprezando
interesses individuais ou de grupos com inferior capacidade de mobilização (GUIMARÃES;
LEMOS, 2009).
O estabelecimento de uma participação efetiva encontra dificuldades provenientes da
heterogeneidade dos grupos comunitários e associativos, o que torna complexos os problemas
de representação, criando tensões quanto aos critérios de escolha do que é prioridade,
acirrando a concorrência e provocando, frequentemente, um esvaziamento dos mecanismos de
discussão e decisão coletivos como, por exemplo, os conselhos de saúde (JACOBI, 2002).
Outra dificuldade a ser considerada diz respeito ao acesso dos diferentes interessados
aos espaços de participação existentes. A grande maioria da população brasileira ainda parece
desconhecer as instâncias em que pode atuar e fazer valer suas opiniões e sugestões. Segundo
Miranda (2010), o perfil dos representantes da sociedade civil que participam de conselhos de
saúde municipais, por exemplo, sugere a predominância de cidadãos com maior grau de
instrução e renda, além de geralmente atuarem na área da saúde conferindo-lhes, também, um
saber técnico diferenciado.
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A consciência sanitária precisa hoje é de mais inteligência e estratégia para crescer e
ampliar sua penetração social, a fim de atingir a população mais alienada a seus direitos e
deveres. A ação política e profissional dos gestores deve ser guiada pela informação
(CUNHA, 2001). Saúde e Comunicação precisam partir juntas no processo, e não se
relacionar de formas tópicas e episódicas. É necessária a construção de um vocabulário
comum entre sanitaristas e o povo, para que possa existir diálogo entre os dois atores.
No Brasil, a produção de materiais informativos com o tema Vigilância Sanitária é
insignificante, inclusive no que se refere aos deveres dos cidadãos. Associado à falta de
investimento em comunicação social, este é um dos elementos determinantes do atraso na
formação de uma cultura de valorização da área, e ele contribui para a manutenção de uma
imagem institucional da Vigilância Sanitária ainda negativa junto à população (1ª
CONFERÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 2001). De acordo com o
Relatório Final da 13ª Conferência Nacional de Saúde (2008), o Ministério da Saúde e as
secretarias estaduais e municipais de saúde, considerando a educação como elemento
principal no processo de desenvolvimento social, devem implementar políticas e processos
que possibilitem a formação de multiplicadores para a educação popular e a educação em
saúde, contemplando temas relevantes para a qualidade de vida, os direitos humanos e a
cidadania, de modo a fortalecer a participação direta da sociedade na formulação,
implementação e avaliação das políticas públicas de saúde. O controle social apenas será
efetivo se houver o empoderamento do cidadão comum, que se dá quase que exclusivamente
por meio do acesso à informação. Para Cunha (2001), a democratização da informação é um
dos elementos que mais pode contribuir para a real abertura do setor da saúde aos direitos de
cidadania, uma vez que a informação, no caso da saúde, não é apenas um meio, mas um fim
desejável. Democratizar informações é promover a saúde.
Portanto, há que se fortalecer a formação e articulação dos sujeitos das práticas
populares de saúde, dos educadores populares e dos profissionais que atuam nos serviços no
sentido de mobilizar a população na construção de uma política nacional de educação popular
(PEDROSA, 2007). A Educação Popular é importante para a construção da participação
porque não serve apenas para a criação de uma nova consciência sanitária, mas também para
uma democratização mais intensa das políticas públicas. Um dos grandes desafios, para isso, é
a formação ampliada de profissionais de saúde capazes de uma relação participativa com a
população e os seus movimentos (VASCONCELOS, 2007). O Ministério da Saúde poderia
articular-se com o Ministério da Educação para a criação de uma linha de financiamento
permanente para subsidiar técnica e operacionalmente os processos de educação popular em
14
saúde, com o objetivo de formar, qualificar e preparar a população para a participação e o
controle social no SUS, buscando o fortalecimento de experiências populares, a troca de
saberes, a interiorização e a descentralização dos mesmos (BRASIL, 2008). Uma
possibilidade interessante para iniciar a população na educação em saúde seria a inserção de
discussões, debates e palestras referentes à saúde, controle social e SUS nos currículos
escolares e organizar reuniões e palestras dentro de outros espaços existentes nas próprias
comunidades, como igrejas e centros comunitários.
Assim, o limitado exercício do controle social sobre a Vigilância Sanitária é
consequência da visão regulatória que ela assumiu no Brasil; o cidadão comum não consegue
enxergar e apontar onde e quando a vigilância sanitária está presente em seu cotidiano. A
ANVISA, junto com o Ministério da Saúde, deveria realizar campanhas nacionais informando
à população a real função da Vigilância Sanitária e qual a sua importância para a saúde, além
de divulgar informações que orientem o cidadão comum a adquirir produtos e serviços de
qualidade, e demonstrem a relevância de sua participação, como sujeito, na construção de um
Sistema de Vigilância mais eficiente.
Outro entrave à plena participação se deve ao fato de que os Conselhos de Saúde,
principal instância de participação popular, dão pouca prioridade aos temas de Vigilância
Sanitária. Assim, os Conselhos de Saúde são espaços de poder, de conflito e de negociação.
Mas, nas condições sociopolíticas brasileiras, não há como deixar de reconhecer a assimetria
entre os membros dos Conselhos de Saúde, especialmente no que se refere ao acesso e ao uso
das informações, assim como a outros recursos de poder, para o cidadão comum (COSTA;
NORONHA, 2003). Para assegurar a participação e exercer o controle social de maneira
efetiva, os Conselhos de Saúde precisam atingir, manter e expandir um nível satisfatório de
democratização. Devem promover condições que busquem gerar, incentivar e resguardar a
participação da população e a equidade na representatividade exercida pelos conselheiros,
entidades e segmentos, além de procurar evitar o estabelecimento e a perpetuação de
hierarquizações e privilégios nas presidências, nas secretarias executivas e nas mesas diretoras
dos Conselhos de Saúde (MOREIRA et al, 2006).
Outro desafio que surge com a criação dos conselhos é um rebaixamento da interação
com a população nos seus próprios espaços de participação e atuação (MISOCZKY, 2003). O
conselho tem mais importância no momento de definir critérios de prioridades do que no
momento de elaborar e executar o orçamento junto à sociedade, indicando uma limitação
quanto ao caráter deliberativo do conselho, prevalecendo seu papel consultivo (MONTEIRO;
FLEURY, 2006). Assim, analisando a atuação dos conselhos, percebe-se que o grande fator
15
que vem limitando o avanço da democracia deliberativa é a assimetria de poder entre o Estado
e sociedade. Isso impede que os conselhos possam ser de fato co-gestores das políticas
públicas de saúde.
Outro fator limitador dentro dos Conselhos é a centralização dos recursos no governo
local, onde nem sempre o Conselho consegue dispor deles. Isso tem causado uma estagnação
política que dificulta a efetivação do controle social. Muitos gestores têm uma visão de que os
conselhos incomodam e são questionadores e, assim, não querem contribuir para elevar o seu
grau de poder e não repassam corretamente os recursos. Por outro lado, o gestor
comprometido com a gestão participativa suporta e apóia a atuação do conselho e lhe confere
poder e respeito. Em alguns casos, é seu aliado na luta por recursos ou decisões que
favorecem a saúde da população (COSTA; NORONHA, 2003). Assim, há ainda grandes
desafios a enfrentar, além do estímulo à articulação dos Conselhos de Saúde com as instâncias
regulatórias e fiscalizadoras da ação dos gestores em todas as esferas governamentais. A
atuação própria de uma gestão federal efetivamente participativa, que tenha como perspectiva
o apoio e desenvolvimento dos Conselhos de Saúde, deve ir além da mera constatação da
existência do Conselho como exigência para o repasse de recursos (MOREIRA et al, 2006).
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
No Brasil, a ideia de participação popular e controle social na saúde é antiga, enquanto
a prática efetiva é muito recente. Apenas com a redemocratização do país e a nova
Constituição de 1988 é que as propostas da Reforma Sanitária foram consolidadas e a
população teve a chance de exercer sua cidadania através do controle das políticas públicas de
saúde, participando da sua elaboração e implementação, além de fiscalizar as ações do
governo.
A legislação brasileira ampara o cidadão em seus anseios e necessidades, dando-lhe a
autonomia e a possibilidade de participar da gestão do SUS, reconhecendo a importância da
presença da sociedade civil no controle das ações governamentais. A participação da
população ocorre principalmente através das Conferências e dos Conselhos de Saúde, embora
existam outras instâncias formais de participação no âmbito da ANVISA, como as Audiências
Públicas, as Câmaras Setoriais, as Câmaras Técnicas, o Conselho Consultivo, a Agenda
Regulatória, as Consultas Públicas, a Ouvidoria e o Visa Mobiliza.
Entende-se que estimular a população a participar da gestão em curso e das decisões
tomadas por esta é a principal forma de o indivíduo exercer a sua cidadania. A participação
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popular abre caminho para a prática do controle social, reduz o abismo entre a administração
pública e o cidadão e, o principal, legitima as ações do Estado, uma vez que quanto maior a
participação popular na gestão pública sugere maior transparência nas ações tomadas pelos
gestores.
Assim, mesmo amparada em lei e reconhecida sua importância, a participação efetiva
da população nas ações de saúde no Brasil ainda encontra barreiras e muitos desafios. A falta
de informação, a linguagem técnica de difícil acesso, a heterogeneidade dos grupos
comunitários e associativos, a dificuldade em entender o conceito de vigilância sanitária e sua
função no SUS, o abismo entre agentes de saúde e o cidadão comum, são apenas algumas das
dificuldades levantadas neste trabalho. Chegar a uma participação plena é trabalhoso, mas não
impossível. Cada cidadão tem que buscar seus direitos e defendê-los, além de exercer seus
deveres enquanto sujeito crítico na construção de políticas públicas de promoção e proteção à
saúde.
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