MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 848, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002 DO 213, de 4/11/02 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de estabelecer Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento do Hipotireoidismo Congênito, que contenha critérios de diagnóstico e tratamento, observando ética e tecnicamente a prescrição médica, racionalize a dispensação do medicamento preconizado para o tratamento da doença, regulamente suas indicações e seus esquemas terapêuticos e estabeleça mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a prescrição segura e eficaz; Considerando a Consulta Pública a que foi submetido o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hipotireoidismo Congênito, por meio da Consulta Pública SAS/MS nº 05, de 06 de junho de 2002, que promoveu sua ampla discussão e possibilitou a participação efetiva da comunidade técnico científica, sociedades médicas, profissionais de saúde e gestores do Sistema Único de Saúde na sua formulação; Considerando as sugestões apresentadas ao Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais no processo de Consulta Pública acima referido, resolve: Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - HIPOTIREOIDISMO CONGÊNITO - Levotiroxina Sódica , na forma do Anexo desta Portaria. § 1º - Este Protocolo, que contém o conceito geral da doença, os critérios de inclusão/exclusão de pacientes no tratamento, critérios de diagnóstico, esquema terapêutico preconizado e mecanismos de acompanhamento e avaliação deste tratamento, é de caráter nacional, devendo ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na regulação da dispensação do medicamento nele previsto. § 2º - As Secretarias de Saúde que já tenham definido Protocolo próprio com a mesma finalidade, deverão adequá-lo de forma a observar a totalidade dos critérios técnicos estabelecidos no Protocolo aprovado pela presente Portaria; § 3º - É obrigatória a observância deste Protocolo para fins de dispensação do medicamento nele previsto; § 4º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento preconizado para o tratamento do Hipotireoidismo Congênito, o que deverá ser formalizado através da 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES assinatura do respectivo Termo de Consentimento Informado, conforme o modelo integrante do Protocolo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RENILSON REHEM DE SOUZA ANEXO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS HIPOTIREOIDISMO CONGÊNITO Medicamento: Levotiroxina Sódica 1. Introdução Hipotireoidismo congênito ocorre quando a glândula tireóide do recémnascido (RN) não é capaz de produzir quantidades adequadas de hormônios tireoidiano, o que resulta numa redução generalizada dos processos metabólicos (1). Sua incidência é de 1/4000 nascidos vivos. A doença é classificada em: • Primária - quando a falha ocorre na glândula tireóide; • Secundária - quando ocorre deficiência do TSH hipofisário; • Terciária - quando ocorre deficiência do TRH hipotalâmico, e resistência periférica à ação dos hormônios tireóideos (1,2). Em regiões onde a deficiência de iodo não é endêmica, o hipotireoidismo congênito é mais freqüentemente causado pela glândula tireóide ausente ou ectópica (hipotireoidismo primário), de etiologia esporádica. Mais raramente, em cerca de 15% dos casos, é uma doença herdada recessivamente, levando a uma falha na biossíntese do hormônio tireoidiano (1). Em crianças não submetidas à triagem neonatal - como a realizada pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal desenvolvido pelo Ministério da Saúde em parceria com as Secretarias de Saúde dos estados, Distrito Federal e dos municípios (Portaria GM/MS n° 822, de 06 de junho de 2001), e, conseqüentemente, não tratadas precocemente, o crescimento e o desenvolvimento mental ficam seriamente comprometidos (2,3). As manifestações clínicas do Hipotireoidismo Congênito são: hipotonia muscular, dificuldades respiratórias, cianose, icterícia prolongada, constipação, bradicardia, anemia, sonolência excessiva, livedo reticularis, choro rouco, hérnia umbilical, alargamento de fontanelas, mixedema, sopro cardíaco, macroglossia, dificuldade na alimentação com deficiente crescimento pôndero-estatural, atraso na dentição, retardo na maturação óssea, pele seca e sem elasticidade, atraso de desenvolvimento neuropsicomotor e retardo mental (2). • As crianças que realizam diagnóstico precoce por meio da triagem neonatal podem não apresentar qualquer sintomatologia clínica, desde que a terapia de reposição 2 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES hormonal seja iniciada precocemente (4), embora alguns estudos tenham evidenciado retardo mental com redução de quociente de inteligência de 6,3 (IC 95% 4,7-7,8) mesmo em pacientes tratados (5). O prognóstico depende, principalmente, da gravidade do hipotireoidismo ao nascimento. Pacientes com agenesia da glândula também apresentam um prognóstico pior (4). Hipotireoidismo transitório pode ocorrer em 10% das crianças, ou em cerca de 2,5 por 100.000 dos RN. Isto pode ocorrer devido ao tratamento das mães durante a gravidez com iodetos, drogas antitireoidianas ou iodo radioativo (1). A levotiroxina sódica é o sal sódico do isômero sintético da tiroxina (T4), sendo que sua utilização para reposição hormonal produz a normalização do estado metabólico que se encontra deficiente no hipotireoidismo. No meio intracelular, T4 é convertido em T3, desta forma disponibiliza-se ambos os hormônios tireoidianos, mesmo administrando somente um deles (4,6). 2. Classificação CID 10 • E03.0 Hipotireoidismo congênito com bócio difuso • E03.1 Hipotireoidismo congênito sem bócio 3. Diagnóstico 3.1. Clínico O momento ideal para o diagnóstico do hipotireoidismo congênito é o período neonatal, pois a partir de quatro semanas de vida, a deficiência de hormônios tireóideos já pode causar lesão neurológica. Portanto, é fundamental que os recém-nascidos sejam submetidos à Triagem Neonatal (7,8) - como a desenvolvida pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal. As manifestações clínicas citadas na introdução devem ter o diagnóstico pesquisado laboratorialmente. 3.2. Laboratorial Triagem neonatal é realizada, conforme Portaria GM/MS n° 822, de 06 de junho de 2001, por meio de: • Medida do hormônio estimulante da tireóide (TSH) em amostras de sangue colhidas em papel filtro (teste do pezinho), seguido de medida da tiroxina (T4) em amostra de soro quando o TSH é superior a 20mUI/L em radioimunoensaio ou superior a 15mUI/L em ensaios imunométricos.. Os níveis de TSH de crianças não afetadas podem ser mais altos durante as primeiras 24 horas (podendo gerar diagnósticos "falsos positivos") devido ao estresse do parto, mas, geralmente, normaliza ao redor de 2 a 3 dias. • Alternativamente, pode ser realizada medida de T4 em amostra de papel filtro (que deverá apresentar valor superior a 6 Ug/dL), seguida de medida de TSH quando o T4 é menor que o percentil 10. Após os resultados positivos iniciais no Programa de Triagem Neonatal, deve sempre ser realizada a dosagem de T4 (total e livre) e TSH em amostra de sangue venoso, obtida o mais cedo possível, para que haja a confirmação diagnóstica (8). Agindo desta forma, a média de detecção dos casos suspeitos é de aproximadamente 90%. Os 10% dos casos restantes são menos severamente afetados e não se tornam detectáveis por TSH até a idade de 2 a 6 semanas. 3 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES Para que seja determinada a etiologia do processo, que na maioria das vezes (85%) tem origem na própria glândula tireóide, é indicado a realização de exames de ultrasonografia da tireóide ou cintilografia com captação tireóidea de iodo radioativo (1,6). Quando a espera para a realização destes exames puder vir a retardar o início da terapia de reposição hormonal, os mesmos devem ser deixados para serem realizados somente após os dois anos de vida da criança, quando se pode suspender a medicação para sua realização. Nos casos mais raros de etiologia secundária ou terciária, indicam-se também os testes laboratoriais com estímulo de TRH (8). 4. Critérios de Inclusão no Protocolo de Tratamento Apresentar o diagnóstico de Hipotireoidismo Congênito confirmado por exames laboratoriais (TSH e T4 total ou T4 livre). 4.1. Exames Subsidiários Exigidos: Dosagens de TSH e T4 total ou T4 livre. 4.2. Centros de Referência Conforme já definido na Portaria GM/MS n° 822, de 06 de junho de 2001, Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas Tipo I, II ou III - onde se inclui o Hipotireoidismo Congênito - são os responsáveis pela realização da triagem, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes portadores de hipotireoidismo congênito. 5. Critérios de Exclusão do Protocolo de Tratamento Apresentar valores baixos de TBG (Thyroxine Binding Globulin), o que significa um resultado “falso positivo” de hipotireoidismo, uma vez que a redução da proteína carreadora de T4 (TBG) leva a dosagens baixas de T4 total no soro; nestes casos o diagnóstico deve ser obrigatoriamente confirmado por T4 livre (2). 6. Tratamento 6.1. Fármaco Levotiroxina sódica: comprimidos de 25 mcg, 50 mcg, 100 mcg e 150 mcg 6.2. Esquema de Administração A dose da levotiroxina varia de acordo com a idade do paciente e seu peso corporal, sendo que as crianças mais jovens necessitam de doses superiores às crianças maiores e aos adultos. Inicia-se com doses de 10-15 g/kg/dia, para o RN a termo, sendo que, após a dose, é recalculada conforme o ganho ponderal da criança e os níveis de T4 e TSH observados nos controles laboratoriais subseqüentes (ver monitorização, item 6.4). Esta dose inicialmente elevada objetiva levar os níveis de tiroxina para a faixa superior da normalidade em 1-2 semanas (4,8). A meia-vida da levotiroxina é de 7 dias, sendo então administrada somente uma vez ao dia. Apresenta boa absorção via oral, havendo raramente a necessidade de sua utilização por via parenteral (neste caso, utiliza-se 75-80% da dose preconizada via oral) (1,4). 4 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES Tabela I - Doses de Reposição de Levotiroxina (2) Idade Dose (mg/kg/dia) 0 - 28 dias 10 - 15 1 - 6 meses 8 - 10 7 - 11 meses 6-8 1 - 5 anos 5-6 6 - 10 anos 3-4 11 - 20 anos 2-3 Adultos 1-2 6.3. Tempo de Tratamento - Critérios de Interrupção O tratamento preconizado deverá ser mantido por toda a vida, exceto para os casos de Hipotireoidismo Congênito transitório, nos quais o tratamento é realizado até a idade de 48 meses. 6.4. Benefícios Esperados com o Tratamento Pacientes submetidos a programas de triagem neonatal, com diagnóstico e tratamento precoces apresentam prevenção total da deficiência mental e demais danos provocados pela doença. Crianças com diagnóstico e tratamento tardios (> 30 dias de vida) apresentam: a) melhoria do desenvolvimento neuro-psicomotor. Na ausência de tratamento precoce, 40% dos indivíduos afetados têm QI menor de 70 e 19% dos indivíduos afetados tem QI menor de 55. A média geral do QI é cerca de 80. Com tratamento, muito do prejuízo intelectual é recuperado, mas nunca é restabelecido em níveis normais. É possível que, em algumas crianças, esta falha no desenvolvimento intelectual possa não ser recuperada com tratamento pós-natal (2,5); b) recuperação do ritmo de ganho pôndero-estatural; c) normalização dos parâmetros metabólicos alterados, como a normalização da freqüência cardíaca, dos hábitos intestinais, dos hábitos de sono, da temperatura e umidade da pele. 7. Monitorização As visitas de acompanhamento devem incluir avaliação hormonal, de crescimento e puberdade e testes psicométricos, cujos resultados devem estar dentro da variação normal. O desenvolvimento físico e neuropsicomotor também orientam o manuseio das doses de reposição hormonal (6,8). As reações adversas ao fármaco estão, em geral, associadas à própria ação do hormônio tireoidiano, por superdosagem ou subdosagem terapêuticas, sendo que a análise clínica criteriosa do paciente trará a suspeita de uma destas condições. Na superdosagem, observam-se sinais e sintomas de hipertireoidismo: taquicardia, diarréia, vômitos, tremores, sudorese, febre, alterações no apetite, irritabilidade, insônia e balanço 5 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES pôndero-estatural negativo. Doses subterapêuticas trarão quadro clínico de hipotireoidismo (4). O tratamento é monitorizado laboratorialmente por meio da determinação das concentrações plasmáticas de T4 total ou T4 livre, além de TSH. Tais exames devem ser realizados: • na segunda e quarta semanas de tratamento; • a cada 1-2 meses até o primeiro ano; • a cada 2-3 meses entre primeiro e terceiro anos; • a cada 3-12 meses após esse período; • duas semanas após cada ajuste de dose (9). Como já exposto inicialmente, o RN a termo deve ser tratado com 10-15 Ug/Kg/dia de L-tiroxina . Esta dose é aumentada após 2 semanas, se o nível de T4 de repetição for menor de 9 mg/dL. O T4 é então mantido entre 10 e 16mg/dL durante o primeiro ano de vida. Em torno de 80-90% dos pacientes apresentam TSH normal em 4 semanas. O nível de TSH é mantido abaixo de 5 mU/L (1). Crianças cujas mães eram tratadas durante a gravidez com drogas antitireoidianas ou iodetos (hipotireoidismo transitório) são monitorados até que os níveis de T4 e TSH tenham normalizado (2,6). 8. Consentimento Informado É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e benefícios da terapia preconizada neste Protocolo, que deverá ser formalizada por meio da assinatura de Termo de Consentimento Informado, de acordo com o modelo integrante deste Protocolo. 9. Referências Bibliográficas 1. Greenspan FS. The thyroid gland. In: Greenspan and Strewler`s Basic e Clin Endocrinol, 5th ed., Appleton and Lange (editors), 1997. 2. Dussault JH e Fisher DA. Hypothyroidism in infants and children. In: Werner and Ingbar`s The Thyroid, 6th ed. Braverman LE, Utiger, RD (editors) Lippincott, 1991. 3. Dussault, JH. Neonatal screening for congenital hypothyroidism. Clin Lab Med. 1993 Sep;13(3):645-52. 4. Goodman LS, Gilman AG, Rall TW, Murad F. As Bases Farmacológicas da Terapêutica, 10ª ed. 2001, McGraw e Hill Company. 5. Derksen-Lubsen G, Verkerk PH. Neuropsychologic development in early treated congenital hypothyroidism: analysis of literature data. Pediatr Res 1996 Mar;39(3):561-6. 6. Fisher DA. Clinical review 19: Management of congenital hypothyroidism. J Clin Endocrinol Metab. 1991;72(3):523-9 7. Hackshaw AK, Wald NJ.Screening for Congenital Hypothyroidism. J Med Screen 2000; 7:212 8. Newborn Screening Fact Sheets. Consensus of the American Academy of Pediatrics. In: Pediatrics 1996,1998; (3):473 -93. 6 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES 9. American Academy of Pediatrics. Newborn screening for congenital hypothyroidism: Recomended Guidelines. Pediatrics 1993;91:1203. TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO LEVOTIROXINA SÓDICA Eu _________________________(nome do(a) responsável legal pelo paciente), abaixo identificado(a) e firmado(a), declaro ter sido informado(a) claramente sobre todas as indicações, contra-indicações, principais efeitos colaterais e relacionados ao uso do medicamento levotiroxina sódica para o tratamento do hipotireoidismo congênito, doença que ___________________(nome do paciente), pelo qual sou o responsável legal, apresenta. Os termos médicos foram explicados e todas as minhas dúvidas foram resolvidas pelo médico _________________________ (nome do médico que prescreve). Expresso, também, minha concordância com o referido tratamento, assumindo a responsabilidade e os riscos pelos eventuais efeitos indesejáveis. Assim declaro que: Fui claramente informado que o medicamento levotiroxina sódica pode trazer os seguintes benefícios: • prevenção da deficiência mental e demais danos provocados pela doença, quando utilizado precocemente (menos de 30 dias de vida); • melhora do desenvolvimento neurológico e psicomotor; • recuperação do ritmo de crescimento; • normalização dos parâmetros metabólicos alterados, como a normalização da freqüência cardíaca, hábitos intestinais, hábitos de sono, temperatura e umidade da pele. Fui também claramente informado(a) a respeito das contra-indicações, potenciais efeitos colaterais e riscos: • medicação classificada na gestação como fator de risco A (estudos adequados e bem controlados com mulheres grávidas não demonstraram risco para o feto); • contra-indicação em casos de hipersensibilidade (alergia) às drogas; • ajustes da dosagem da medicação baseados em exames de sangue podem ser necessários; • possibilidade de ocorrência de efeitos colaterais, sendo estes diretamente relacionados com a dosagem, para mais ou para menos, da medicação: dosagens inferiores àquela necessária pode não corrigir o hipotireoidismo e os sintomas persistirem; dosagens superiores podem levar a hipertireoidismo, com alteração do apetite, diarréia, irregularidades dos batimentos cardíacos, febre, tremores, dor de cabeça, irritabilidade, dor nas pernas, ansiedade, sensibilidade ao calor, respiração curta, sudorese, problemas no sono, vômitos e perda de peso; • efeitos não relacionados à dose são reações alérgicas e pseudotumor cerebral (manifesto por dor de cabeça). Estou ciente que posso decidir pela suspensão deste tratamento a qualquer momento, sem que este fato implique em qualquer forma de constrangimento entre mim e o médico, que se dispõe a continuar o tratamento em quaisquer circunstâncias. 7 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES Autorizo o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde a fazer uso de informações relativas ao tratamento desde que assegurado o anonimato. Declaro, finalmente, ter compreendido e concordado com todos os termos deste Consentimento Informado. Assim, o faço por livre e espontânea vontade e por decisão conjunta minha e do médico. Paciente: _________________________________________________________________ Documento de Identidade: ___________________________________________________ Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) Idade: ________________ Endereço: ________________________________________________________________ Cidade: _________________________________ CEP: _______ Telefone: ( ) _____ Responsável legal (quando for o caso): _________________________________________ Documento de Identidade do responsável legal: __________________________________ Assinatura do paciente ou do responsável legal ___________________________________ Médico Responsável: _______________________ CRM:_________________ UF: _________ Endereço: _________________________________________________________________ Cidade: _________________________________ CEP: ___________ Telefone: ( )____________ _______________________ Data Assinatura e carimbo do médico Obs.: 1. O preenchimento completo deste Termo e sua respectiva assinatura são imprescindíveis para o fornecimento do medicamento. 2. Este Termo será preenchido em duas vias: uma será arquivada na farmácia responsável pela dispensação dos medicamentos e a outra será entregue ao paciente. 8