despacho 568/2010

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ESTADO DE GOIÁS
MINISTÉRIO PÚBLICO
81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA
Registro Administrativo: 611
Investigado: Delegacia Estadual do Meio Ambiente - DEMA
Objeto: Conduta lesiva a amimais
Atena: 2010000006284
DESPACHO 568/2010
Em atenção à mensagem eletrônica recebida por esta
Promotoria de Justiça, datada de 25.07.2010, encaminhada pela sra. Neucy
Almeida, noticiando que após “falsa denúncia” de mas tratos a uma cadela, da raça
pit bull, que se encontrava em um lavajato, que não foi identificado, o titular da
Delegacia Estadual de Repreensão a Crimes contra o Meio Ambiente – DEMA, Dr.
Luziano Severino de Carvalho, teria indevidamente determinado que o Centro de
Zoonose de Goiânia apreendesse referido animal para possível extermínio, foram
requisitadas informações diretamente à autoridade imputada. Esta não só negou
veementemente a conduta como esclareceu que realmente recebeu uma notícia por
meio da Sra. MARIA DE LOURDES, sobre possíveis maus tratos a uma cadela pit
bull porém, antes mesmo de empreender qualquer diligência recebeu outro
telefonema da própria Maria de Lourdes, informando-o que o cachorro não estava
mais no local e o problema havia sido resolvido, informou, ainda, que em nenhum
momento determinou ao Centro de Zoonose qualquer providência, bem como
desconhece qualquer conduta deste organismo em relação ao animal noticiado.
Que como não foi instaurado procedimento junto à
delegacia, segundo o delegado, em razão da desnecessidade informada pela Sra.
Maria de Lourdes, bem como na mensagem eletrônica não consta nem o nome nem
o endereço do lavajato, não foi possível a essa Promotoria aprofundar na
investigação de ocorrência ou não do noticiado, deixando assim, face a imprecisão
Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06 Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás
Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100
E-mail: [email protected]
Telefones: 3243-8224
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MINISTÉRIO PÚBLICO
81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA
das informações, de instaurar procedimento ou requisitar inquérito policial, podendo
fazê-lo assim que disponibilizadas maiores informações.
Por fim, dê-se ciência do presente, via mensagem
eletrônica, à representante.
Cumpra-se.
Goiânia, 20 de setembro de 2010.
Marcelo Fernandes de Melo
Promotor de Justiça
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