CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO ORLANDO ALVES DA SILVA AUDITOR DO TCE - TO CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL PLANEJAR AS AÇÕES PRESTAR CONTAS EM TEMPO HÁBIL COBRAR OS TRIBUTOS CONTROLAR O FINANCEIRO CONTROLAR AS DESPESAS COM PESSOAL GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL FOMENTAR O CONTROLE AVALIAR AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS EXECUTAR DESPESAS DE ACORDO AS NORMAS 2 CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ORGANIZAR A ENTIDADE..... CUSTO CONTROLE CONTABILIDADE 3 CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA L EGALIDADE I MPESSOALIDADE M ORALIDADE P UBLICIDADE E FICIÊNCIA 4 CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBJETIVOS E METAS DA DMINISTRAÇÃO? CONTROLE INTERNO CONTROLE EXTERNO CONTROLE SOCIAL 5 CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 6 CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBJETIVOS COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS RELATÓRIOS E DOS REGISTROS CONTÁBEIS; PROTEÇÃO DOS ATIVOS; PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA OPERACIONAL; ESTIMULAR A OBEDIÊNCIA AS NORMAS; CONTRIBUIR PARA EFICÁCIA DO CONTROLE EXTERNO. 7 CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BASE LEGAL ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. 8 CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BASE LEGAL ARTIGO 32 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, dos Municípios e de suas entidades das administrações direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais, respectivamente, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder”. 9 CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BASE LEGAL ARTIGO 59 DA LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal “O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a”: 10 CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23; 11 CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar; VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver. 12 CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 74 da Const. Federal 1. Avaliar Execução Dos Instrumentos de Planejamento Dos Programas de governo 2. Comprovar a Legalidade dos atos e fatos 3. Avaliar Resultados Eficiência Orçamentária Financeira Gestão Órgãos e Entidades da Adm. Direta Patrimonial Eficácia Contábil Adm. Indireta Operações de Crédito 4. Controlar Avais Garantias Direitos e Haveres da entidade 5. Apoiar o Controle Externo no exercício da missão institucional 13 CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SISTEMA criar em Lei a organização e a estrutura; a composição da equipe; os procedimentos; as finalidades. 14 RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO Deverá ser um profissional devidamente qualificado; De preferência titular de cargo efetivo; Remuneração compatível com a função. 15 Manifesto a minha sincera gratidão a todos vocês pela atenção pedindo a DEUS, para aumentar a nossa fé a fim de vencermos, juntos, os grandes desafios que a vida nos oferece. OBRIGADO 16