controle interno na administração pública

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CONTROLE INTERNO
NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
ORLANDO ALVES DA SILVA
AUDITOR DO TCE - TO
CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL
PLANEJAR AS
AÇÕES
PRESTAR
CONTAS EM
TEMPO HÁBIL
COBRAR
OS TRIBUTOS
CONTROLAR O
FINANCEIRO
CONTROLAR
AS DESPESAS
COM PESSOAL
GESTÃO
FISCAL
RESPONSÁVEL
FOMENTAR O
CONTROLE
AVALIAR AS AÇÕES
GOVERNAMENTAIS
EXECUTAR
DESPESAS DE
ACORDO AS
NORMAS
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CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ORGANIZAR A ENTIDADE.....
CUSTO
CONTROLE
CONTABILIDADE
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CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
L EGALIDADE
I MPESSOALIDADE
M ORALIDADE
P UBLICIDADE
E FICIÊNCIA
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CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVOS E METAS DA DMINISTRAÇÃO?
CONTROLE
INTERNO
CONTROLE
EXTERNO
CONTROLE
SOCIAL
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CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
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CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVOS
 COMPROVAÇÃO
DA
VERACIDADE
DOS
RELATÓRIOS E DOS REGISTROS CONTÁBEIS;
 PROTEÇÃO DOS ATIVOS;
 PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA OPERACIONAL;
 ESTIMULAR A OBEDIÊNCIA AS NORMAS;
 CONTRIBUIR PARA EFICÁCIA DO CONTROLE
EXTERNO.
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CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
BASE LEGAL
ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“A fiscalização do Município será
exercida
pelo
Poder
Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da
lei”.
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CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
BASE LEGAL
ARTIGO 32 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Estado, dos
Municípios
e
de
suas
entidades
das
administrações direta e indireta, quanto à
legalidade,
legitimidade,
economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pela Assembléia Legislativa e
Câmaras Municipais, respectivamente, mediante
controle externo e pelo sistema de controle
interno de cada Poder”.
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CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
BASE LEGAL
ARTIGO 59 DA LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal
“O Poder Legislativo, diretamente ou com o
auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema
de controle interno de cada Poder e do
Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento
das normas desta Lei Complementar, com
ênfase no que se refere a”:
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CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias;
II - limites e condições para realização de
operações de crédito e inscrição em Restos a
Pagar;
III - medidas adotadas para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, nos
termos dos arts. 22 e 23;
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CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
IV - providências tomadas, conforme o disposto
no art. 31, para recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos
limites;
V - destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos, tendo em vista as restrições
constitucionais e as desta Lei Complementar;
VI - cumprimento do limite de gastos totais dos
legislativos municipais, quando houver.
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CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 74 da
Const.
Federal
1. Avaliar
Execução
Dos Instrumentos de Planejamento
Dos Programas de governo
2. Comprovar a Legalidade dos atos e fatos
3. Avaliar Resultados
Eficiência
Orçamentária
Financeira
Gestão
Órgãos e
Entidades da
Adm. Direta
Patrimonial
Eficácia
Contábil
Adm. Indireta
Operações de Crédito
4. Controlar
Avais
Garantias
Direitos e Haveres da entidade
5. Apoiar o Controle Externo no exercício da missão institucional
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CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SISTEMA
 criar em Lei a organização e a estrutura;
 a composição da equipe;
 os procedimentos;
 as finalidades.
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RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO
 Deverá ser um profissional
devidamente qualificado;
 De preferência titular de cargo
efetivo;
 Remuneração compatível com
a função.
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Manifesto a minha sincera gratidão a
todos vocês pela atenção pedindo a
DEUS, para aumentar a nossa fé a fim de
vencermos, juntos, os grandes desafios
que a vida nos oferece.
OBRIGADO
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