Eixo 5: Gestão da Política - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

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VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELO HORIZONTE
“Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal”
Eixo 5 - Gestão da política
Diretrizes para o plano decenal
1. Qualificar o tratamento e transmissão das informações ampliando sua divulgação. Para isso
propõe-se:
 Reformular e adequar a linguagem utilizada, de modo que o usuário seja capaz de
compreender e fazer a leitura correta das informações.
 Uso de linguagem acessível e interessante para jovens quando o material for a eles
destinado.
 Não limitar as informações à mídia eletrônica (internet), usar também rádios comunitárias,
jornais, folhetos e outros instrumentos.
 Melhorar a coleta e registro de informações para que expressem melhor a realidade.
 Elaborar um informativo sobre questões referentes à criança e adolescente em cada esfera.
2. Que sejam ampliados os espaços para controle social relativo a orçamento nacional, estadual e
municipal, junto à política de proteção e assistência a criança e ao adolescente.
3. Dar maior transparência e publicização ao orçamento e á execução orçamentária, usando para
isso forma e linguagem de mais fácil acesso e compreensão pela população para participarem do
processo de elaboração e revisão das leis orçamentárias.
4. Garantia de mecanismo público de controle social tendo como foco a divulgação, informação e
capacitação da sociedade civil, para que de fato a política pública tenha um monitoramento e
avaliação.
5. Unificação dos sistemas de informação municipal, estadual e federal a partir de iniciativas já em
andamento no país.
Diretrizes para a gestão municipal
1. Publicizar deliberações da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
anos anteriores.
2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Belo Horizonte (CMDCA-BH)
deverá manter atualizados os dados e informações sobre a infância e a adolescência no
Município a cada dois anos. Articular a participação dos diferentes atores do Sistema de Garantia
de Direitos, membros da Vara da Infância e Juventude, Polícia Militar de Minas Gerais
(geoprocessamento), entidades de atendimento, entre outros, na produção dessas informações.
Um dos instrumentos de referência para a definição dos dados a serem coletados pode ser o
Mapa do Programa Prefeito Amigo da Criança e do Adolescente do período 2005-2008.
3. Fortalecer o CMDCA-BH através de:
 O CMDCA-BH deve articular e garantir a intersetorialidade na gestão de políticas voltadas
para criança e adolescente, inclusive definição dos recursos públicos.
 Melhor divulgação do trabalho desenvolvido pelo Conselho.
 Aumento do protagonismo do CMDCA.
 Aprofundamento da parceria com os serviços públicos: educação e saúde por exemplo.
 Formação das entidades sociais e cidadãos para exercer o controle social.
4. Ampliação dos recursos orçamentários destinados a:
 Ao conjunto das políticas sociais, para ampliação dos serviços, programas e projetos já
existentes, que atuam com crianças, adolescentes e famílias, tendo olhar especial para a
faixa etária de 14 a 17 anos.
 A divulgação de programas e grupos de discussão já instituídos que trabalhem o universo da
criança e do adolescente no seu contexto social, familiar, escolar e comunitário.
 A ampliação e estruturação dos órgãos de defesa de direitos.
5. Avançar na implantação e efetivação do orçamento criança e adolescente, de forma intersetorial
e transversal consolidando o OCA e aprimorando os relatórios, avaliações e políticas a partir das
possibilidades abertas por essa metodologia.
6. Empreender ações para aumentar o percentual de execução orçamentária dos projetos voltados
para a preservação e ampliação dos direitos da criança e adolescente previstos nos instrumentos
de planejamento (PPA, LDO e LOA).
7. Criação de um orçamento participativo voltado para as questões da criança e adolescentes
garantindo a destinação de recursos públicos para projetos e ações desse segmento.
8. Aprimorar o controle social das informações orçamentárias:
 Criando uma comissão para acompanhar os recursos destinados às políticas sociais
destinadas à criança e aos adolescentes que concretizam as demandas.
 Construindo uma articulação capaz de integrar usuários, profissionais da assistência,
sociedade civil e instâncias governamentais, para a formação de “grupos de controle
orçamentário”.
 Garantindo espaços públicos de discussão da execução orçamentária para seu
monitoramento e controle público, reforçando o protagonismo do CMDCA neste processo.
 Estabelecendo mecanismos para divulgação de informações relativas ao planejamento e
execução orçamentária destinado à criança e ao adolescente de forma regionalizada,
garantindo a participação popular.
 Divulgando os valores exatos destinados a cada setor/projeto beneficiado nos planos de
orçamento.
9. Priorizar estudo de custo e padrão de qualidade dos serviços prestados através de entidades
conveniadas.
10. Aprimorar a divulgação:
 Estatuto da Criança e do Adolescente e da Política da Criança e do Adolescente.
 Cursos ofertados, especialmente na regional.
 Entidades que atuam com crianças e adolescentes.
 Serviços de assistência social, educação, saúde, cultura.
 Sistema de garantia dos direitos.
11. Garantir a implementação de políticas públicas no atendimento à família ampliando as ações que
a fortaleçam no cumprimento do seu papel de proteção e educação de seus membros.
12. Consolidar o trabalho intersetorial, através do Estado, com a participação da sociedade para
garantir a segurança, a qualidade de vida, a prevenção. Dessa forma se potencializará a rede
sócio-assistencial que atende crianças-adolescentes.
13. Promover a ampliação, articulação e fortalecimento da rede de proteção.
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