VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELO HORIZONTE “Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal” Eixo 5 - Gestão da política Diretrizes para o plano decenal 1. Qualificar o tratamento e transmissão das informações ampliando sua divulgação. Para isso propõe-se: Reformular e adequar a linguagem utilizada, de modo que o usuário seja capaz de compreender e fazer a leitura correta das informações. Uso de linguagem acessível e interessante para jovens quando o material for a eles destinado. Não limitar as informações à mídia eletrônica (internet), usar também rádios comunitárias, jornais, folhetos e outros instrumentos. Melhorar a coleta e registro de informações para que expressem melhor a realidade. Elaborar um informativo sobre questões referentes à criança e adolescente em cada esfera. 2. Que sejam ampliados os espaços para controle social relativo a orçamento nacional, estadual e municipal, junto à política de proteção e assistência a criança e ao adolescente. 3. Dar maior transparência e publicização ao orçamento e á execução orçamentária, usando para isso forma e linguagem de mais fácil acesso e compreensão pela população para participarem do processo de elaboração e revisão das leis orçamentárias. 4. Garantia de mecanismo público de controle social tendo como foco a divulgação, informação e capacitação da sociedade civil, para que de fato a política pública tenha um monitoramento e avaliação. 5. Unificação dos sistemas de informação municipal, estadual e federal a partir de iniciativas já em andamento no país. Diretrizes para a gestão municipal 1. Publicizar deliberações da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de anos anteriores. 2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Belo Horizonte (CMDCA-BH) deverá manter atualizados os dados e informações sobre a infância e a adolescência no Município a cada dois anos. Articular a participação dos diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos, membros da Vara da Infância e Juventude, Polícia Militar de Minas Gerais (geoprocessamento), entidades de atendimento, entre outros, na produção dessas informações. Um dos instrumentos de referência para a definição dos dados a serem coletados pode ser o Mapa do Programa Prefeito Amigo da Criança e do Adolescente do período 2005-2008. 3. Fortalecer o CMDCA-BH através de: O CMDCA-BH deve articular e garantir a intersetorialidade na gestão de políticas voltadas para criança e adolescente, inclusive definição dos recursos públicos. Melhor divulgação do trabalho desenvolvido pelo Conselho. Aumento do protagonismo do CMDCA. Aprofundamento da parceria com os serviços públicos: educação e saúde por exemplo. Formação das entidades sociais e cidadãos para exercer o controle social. 4. Ampliação dos recursos orçamentários destinados a: Ao conjunto das políticas sociais, para ampliação dos serviços, programas e projetos já existentes, que atuam com crianças, adolescentes e famílias, tendo olhar especial para a faixa etária de 14 a 17 anos. A divulgação de programas e grupos de discussão já instituídos que trabalhem o universo da criança e do adolescente no seu contexto social, familiar, escolar e comunitário. A ampliação e estruturação dos órgãos de defesa de direitos. 5. Avançar na implantação e efetivação do orçamento criança e adolescente, de forma intersetorial e transversal consolidando o OCA e aprimorando os relatórios, avaliações e políticas a partir das possibilidades abertas por essa metodologia. 6. Empreender ações para aumentar o percentual de execução orçamentária dos projetos voltados para a preservação e ampliação dos direitos da criança e adolescente previstos nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA). 7. Criação de um orçamento participativo voltado para as questões da criança e adolescentes garantindo a destinação de recursos públicos para projetos e ações desse segmento. 8. Aprimorar o controle social das informações orçamentárias: Criando uma comissão para acompanhar os recursos destinados às políticas sociais destinadas à criança e aos adolescentes que concretizam as demandas. Construindo uma articulação capaz de integrar usuários, profissionais da assistência, sociedade civil e instâncias governamentais, para a formação de “grupos de controle orçamentário”. Garantindo espaços públicos de discussão da execução orçamentária para seu monitoramento e controle público, reforçando o protagonismo do CMDCA neste processo. Estabelecendo mecanismos para divulgação de informações relativas ao planejamento e execução orçamentária destinado à criança e ao adolescente de forma regionalizada, garantindo a participação popular. Divulgando os valores exatos destinados a cada setor/projeto beneficiado nos planos de orçamento. 9. Priorizar estudo de custo e padrão de qualidade dos serviços prestados através de entidades conveniadas. 10. Aprimorar a divulgação: Estatuto da Criança e do Adolescente e da Política da Criança e do Adolescente. Cursos ofertados, especialmente na regional. Entidades que atuam com crianças e adolescentes. Serviços de assistência social, educação, saúde, cultura. Sistema de garantia dos direitos. 11. Garantir a implementação de políticas públicas no atendimento à família ampliando as ações que a fortaleçam no cumprimento do seu papel de proteção e educação de seus membros. 12. Consolidar o trabalho intersetorial, através do Estado, com a participação da sociedade para garantir a segurança, a qualidade de vida, a prevenção. Dessa forma se potencializará a rede sócio-assistencial que atende crianças-adolescentes. 13. Promover a ampliação, articulação e fortalecimento da rede de proteção.