Os costumes administrativos (ou praxe

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 Os costumes administrativos (ou praxe administrativa)
consistem na prática que ocorre de forma repetitiva na
administração pública e é vista como obrigação legal.
 A aplicação dos costumes como fonte do direito
administrativo é caso de exceção. Eles só podem ser
aplicados em casos concretos e quando existir deficiência
na legislação.
IPC
 Não confunda a costumes administrativos (praxe
administrativa) com os costumes socias! A fonte do
Direito Administrativo são Costumes Administrativos.
Princípios expressos
Art. 37 CRFB. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá
aos
impessoalidade,
princípios
moralidade,
eficiência e, também, ao seguinte:
de
legalidade,
publicidade
e
 Legalidade - a administração pública possui um
relevo distinto da legalidade dos particulares. Para
estes a legalidade parte do preceito constitucional
que é permitido fazer qualquer coisa desde que não
proibida em lei, enquanto que para a administração
pública a legalidade é fazer somente aquilo que
está expresso em lei.
 Impessoalidade - o agente sempre busca o
interesse público, e portanto não deve agir de modo
a atender aos interesses pessoais. Existe um liame
que deve nortear a atividade na administração
pública – o bem da coletividade, daí porque a
impessoalidade
também
princípio da finalidade.
é
conhecida
como
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