Os costumes administrativos (ou praxe administrativa) consistem na prática que ocorre de forma repetitiva na administração pública e é vista como obrigação legal. A aplicação dos costumes como fonte do direito administrativo é caso de exceção. Eles só podem ser aplicados em casos concretos e quando existir deficiência na legislação. IPC Não confunda a costumes administrativos (praxe administrativa) com os costumes socias! A fonte do Direito Administrativo são Costumes Administrativos. Princípios expressos Art. 37 CRFB. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos impessoalidade, princípios moralidade, eficiência e, também, ao seguinte: de legalidade, publicidade e Legalidade - a administração pública possui um relevo distinto da legalidade dos particulares. Para estes a legalidade parte do preceito constitucional que é permitido fazer qualquer coisa desde que não proibida em lei, enquanto que para a administração pública a legalidade é fazer somente aquilo que está expresso em lei. Impessoalidade - o agente sempre busca o interesse público, e portanto não deve agir de modo a atender aos interesses pessoais. Existe um liame que deve nortear a atividade na administração pública – o bem da coletividade, daí porque a impessoalidade também princípio da finalidade. é conhecida como