CLASSIFICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA - OBJETIVO : FORNECER AO JURISTA UM CONJUNTO TERMINOLÓGICO E CONCEITUAL DO DISCURSO JURÍDICO. - HIERARQUIA;NATUEZA;APLICABILI DADE;SISTEMATIZAÇÃO;OBRIGATO RIEDADE; ESFERA DO PODER PÚBLICO HIERARQUIA DA NORMA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LES COMPLEMENTARES - LEIS ORDINÁRIAS - LEIS DELEGADAS - DECRETOS RESOLUÇÕES LEGISLATIVOS - DECRETOS REGULAMENTARES - NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR E NATUREZA DA DISPOSIÇÃO DAS NORMAS SUBSTANTIVAS ADJETIVAS OU PROCESSUAIS APLICABILIDADE DA NORMA - AUTO APLICABILIDADE - DEPENDENTES DE COMPLEMENTAÇÃO - DEPENDENTES DE REGULAMENTAÇÃO OBRIGATORIEDADE DA NORMA - DE ORDEM PÚBLICA - DE ORDEM PRIVADA ESFERA DO PODER PÚBLICO FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL HERMENÊUTICA X INTERPRETAÇÃO HERMENÊUTICA: TEORIA OU FILOSOFIA DA INTERPRETAÇÃO INTERPRETAÇÃO: FERRAMENTA PRÁTICA PARA FIXAR O SENTIDO E O ALCANCE DA NORMA JURÍDICA NA PRÁTICA: HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO SÃO SINÔNIMOS IMPORTÂNCIA DESTE ESTUDO ATRAVÉS DA HERMENÊUTICA ESTABELECEMOS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA JURÍDICA PARA RESOLVER OS CONFLITOS SOCIAIS OBJETIVO COMUM ÀS ESCOLAS DE INTERPRETAÇÃO: ALCANÇAR A JUSTIÇA NOS CASOS CONCRETOS MÉTODO TRADICIONAL DA ESCOLA DA EXEGESE CARACTERÍSTICAS: SUPER VALORIZAÇÃO DO CÓDIGO INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL SUBMISSÃO DO JURISTA VONTADE DO LEGISLADOR À O ESTADO É O ÚNICO AUTOR DO DIREITO MÉTODO TRADICIONAL DA ESCOLA DA EXEGESE MODERNAMENTE NÃO CABE SOMENTE A INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL PORQUE: A SOCIEDADE É ORGANIZADA A LEI NEM SEMPRE É CLARA A LEI NÃO CONSEGUE PREVER TODAS AS SITUAÇÕES POSSÍVEIS DE SEREM TUTELADAS MÉTODO HISTÓRICO – EVOLUTIVO SURGIMENTO: SÉCULO XIX FINAL DO A ESCOLA DA EXEGESE PERDE FORÇA PELA SUA SUBORDINAÇÃO EXAGERADA À VONTADE DO LEGISLADOR A LEI NÃO ERA MAIS ATUAL MÉTODO HISTÓRICO – EVOLUTIVO A LEI PRECISA SER ATUALIZADA TODA VEZ QUE A SOCIEDADE SE ATUALIZAR. SURGE NOVA INCUMBÊNCIA AO PODER JUDICIÁRIO: O DE ATUALIZAR A LEI. MÉTODO HISTÓRICO – EVOLUTIVO IMPORTÂNCIA: TRAZ NOVA VISÃO AO DIREITO: A LEI NÃO ACOMPANHA A EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE PODER FORÇA JUDICIÁRIO GANHA MÉTODO DA LIVRE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA APERFEIÇOAMENTO DO MÉTODO DA ESCOLA DA EXEGESE: A VONTADE DO LEGISLADOR DEVE SER RESPEITADA: O INTÉRPRETE DEVE RECORRER À LEI E AO MATERIAL UTILIZADO PELO LEGISLADOR PARA CONHECER SUA VONTADE. MÉTODO DA LIVRE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA QUANDO A LEI NÃO PREVER UM CASO: O INTÉRPRETE DEVE RECORRER AOS FATOS SOCIAIS E ÀS NORMAS EXISTENTES: USO DA ANALOGIA E DOS COSTUMES MÉTODO DO DIREITO LIVRE OBJETIVOS: ROMPER OS LAÇOS ESCOLA DA EXEGESE COM A ALCANÇAR A JUSTIÇA NO CASO CONCRETO, AINDA QUE ISSO SIGNIFICASSE O ROMPIMENTO COM A LEI MÉTODO DO DIREITO LIVRE JUSTIÇA: TOMÁZ DE AQUINO: “A ESSÊNCIA DA JUSTIÇA CONSISTE EM DAR A OUTREM O QUE LHE É DEVIDO, SEGUNDO UMA IGUALDADE” (MONTORO, 2005, p. 168). MÉTODO DO DIREITO LIVRE A JUSTIÇA É OBJETIVO A SER ALCANÇADO. SE A LEI NÃO É JUSTA, DEVE SER ABANDONADA. A LEI NÃO EFICIENTE. É ABSOLUTA NEM APLICAÇÃO DAS IDÉIAS SOCIOLOGIA JURÍDICA. DA CONCLUSÃO EVOLUÇÃO DOS INTERPRETAÇÃO JURÍDICA MÉTODOS DE DA NORMA AINDA HÁ JUÍZES QUE SE UTILIZAM DAS IDÉIAS APREGOADAS PELA ESCOLA DA EXEGESE PARA SOLUCIONAR CONFLITOS CONCLUSÃO ATUALMENTE: A ESCOLA DA LIVRE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA É MAIS DIFUNDIDA UTILIZAÇÃO DE MÉTODO CIENTÍFICO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA