escola da exegese

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ESCOLA DA EXEGESE - 1
Escola de interpretação jurídica surgida na França em 1804,
sendo seus fundadores:
Delvincourt, Deão da Faculdade de Direito de Paris, autor da
obra Institutes de Droit Civil Français (1808), transformada no
Cours de Code Civil;
Proudhon, Deão da Faculdade de Direito de Dijon, com seu
Cours de Droit Français (1809);
Toullier, Deão da Faculdade de Direito de Rennes, com seu
Droit Civil Français suivant l'Ordre du Code (1811);
Merlin, com as diversas edições de seu célebre Répertoire;
Maleville, com sua Analyse Raisonnée de la Discussion du
Code Civil au Conseil d'État (1804-1805);
e Chabot de l'Allier, com suas Questions Transitoires sur le
Code Civil (1809).
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ESCOLA DA EXEGESE - 2
Pontos de partida: ideais da Revolução Francesa e
Código Civil Francês (1804).
Autor do projeto final do Código Civil Francês de
1804: Jean-Etienne Portalis, cujo trabalho foi
desenvolvido com uma Comissão nomeada por
Napoleão Bonaparte.
Anteriormente, Napoleão havia rejeitado um projeto
elaborado por Cambecères, porque este se fundava
nos princípios do direito natural. Ele deu preferência ao
de Portalis, porque se fundava em um direito
positivado.
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ESCOLA DA EXEGESE - 3
A doutrina da Escola pode ser resumida do
seguinte modo: o intérprete da lei é um escravo
desta, erigida em dogma; portanto, somente o
método gramatical é válido para a interpretação
dos textos legais.
O intérprete não deve buscar a vontade do
legislador, e sim a da lei. Ele é um mero
aplicador da lei, não pode criá-la nem modificála.
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ESCOLA DA EXEGESE - 4
O radicalismo original desta escola tem duas
grandes motivações: a preservação da legalidade,
conquistada pela Revolução Francesa, contra o arbítrio
e os privilégios do Antigo Regime; e a preservação da
codificação do Direito francês, representado pelo
próprio Código de Napoleão.
François Laurent, um dos expoentes da Escola,
doutrinava: "La codification a un avantage immense,
c'est que les parties savent par quelle loi ils seront
jugés. Que devient ce bienfait s'il dépend de chaque
juge de se faire législateur? Le droit de l'un ne sera pas
le droit de l'autre, et le droit d'aujourd'hui ne sera plus
celui de demain" (Cours élémentaire de droit civil,
Bruxelles, 1878, 1º v., p. 10)
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ESCOLA DA EXEGESE - 5
Os Códigos não deixam nada ao arbítrio do intérprete;
este não tem por missão elaborar o Direito, pois já está
pronto, em textos autênticos (a lei não tem lacunas).
Todavia, para que os Códigos apresentem esta vantagem,
é imprescindível que doutrinadores e magistrados aceitem
esta nova situação.
Não haveria, nisto, perda de sua independência ou
menosprezo às suas funções; o papel do jurisconsulto não
seria minimizado, mas reduzido ao seu verdadeiro papel,
qual seja, ensinar ou aplicar o Direito, sem ter a ambição de
fazê-lo, pois a prerrogativa de legislar cabe somente ao
Poder Legislativo.
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ESCOLA DA EXEGESE - 6
Em caso de dúvidas na interpretação do
texto, os juízes recorriam ao referendo
legislativo, ou seja, um recurso à Assembléia
Legislativa, instituída por um Decreto francês
datado de 1790.
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Foi criado também um Tribunal da
Cassação, órgão anexo do Poder Legislativo,
que tinha por função cassar as sentenças
judiciais contrárias à lei positiva; todavia, este
Tribunal não podia julgar o mérito das causas.
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ESCOLA DA EXEGESE - 7
Bugnet, professor da Faculdade de Paris, disse em
uma de suas preleções algo que representou mais do
que muitos livros para sintetizar a ideologia da Escola
da Exegese: "Não conheço o direito civil, o que leciono
é o Código de Napoleão" (Je ne connais pas le droit
civil, j'enseigne le Code Napoleón).
Napoleão Bonaparte, o grande incentivador da
Escola da Exegese, afirmou: os intérpretes corrompem
a lei, os advogados a matam.
O Código Civil Francês completou 100 anos sem
sofrer modificações, apesar das diversas resistências e
críticas que recebeu ao longo desse período.
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ESCOLA DA EXEGESE - 8
A Escola da Exegese representa um
engessamento do Direito e uma manietação do
intérprete.
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Sua metodologia é marcada por um
exagerado apego às palavras e pelo método
gramatical exegético.
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O rigor lógico cria a ficção da inexistência
de lacunas, elegendo o Código como lei plena e
perfeita.
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