ESTÁCIO – FAP ÍTALA SUELY REBELO NORONHA 200802223217

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ESTÁCIO – FAP
ÍTALA SUELY REBELO NORONHA
200802223217
DIREITO AGRÁRIO
PROF. DARWIN BOERNER
BELÉM – PA
2011
1. Qual a relação do Direito Agrário com o Direito Civil?
O Direito Agrário é ramo autônomo, porém está intimamente ligado com o
Direito Civil por ser composto de normas e institutos oriundos do direito público
(desapropriação) e do direito privado (contratos) que objetiva a regulamentação de
direitos e obrigações concernentes à propriedade, posse e uso da terra, as relações
jurídicas entre as pessoas que a ela estão vinculadas.
Os contratos agrários são regulados pelo direito das obrigações; O imóvel rural
nos termos do direito das coisas; e a formação de cadeias sucessórias de imóvel rural
nos termos do direito da sucessão do direito civil brasileiro.
2. O que significa a sigla INCRA e qual suas atribuições institucionais?
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. É uma autarquia federal
criada pelo Decreto nº 1.110, de 9 de julho de 1970 com a missão prioritária de realizar
a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras
públicas da União, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável.
3. O que significa a sigla ITERPA e qual a abrangência de sua
competência institucional?
Instituto de Terras do Pará. Criado em 08 de outubro de 1975, através da Lei nº
4.584, como uma autarquia estadual responsável pela execução da política agrária do
Pará e extinguiu a Divisão de Terras e Secretaria de Agricultura, estrutura vigente à
época, além de simbolizar um importante marco institucional na história da gestão
pública estadual do território paraense. Sua missão principal era a de 'ser executor da
política agrária do Estado em tudo quanto se referir às suas devolutas'.
4. O que objetivava a lei sesmarial, instituída em 1375 ?
Sesmaria foi um instituto jurídico português que normatizava a distribuição de
terras destinadas à produção. O Estado, recém-formado e sem capacidade para
organizar a produção de alimentos, decide delegar a função à particulares, para
produzirem, sob pena de terem cassado seu direito de posse. A lei foi criada em 1375
com o intuído de combater a crise agrícola e econômica que atingia Portugal e a
Europa, mas também, aumentar a produção dentro do próprio reino, não precisando
trazer de fora.
Quando a conquista do território brasileiro se efetivou a partir de 1530 , o
Estado português decidiu utilizar o sistema sesmarial no além-mar, com algumas
adaptações.
A lei sesmarial alude ao que vige hoje, no ordenamento jurídico brasileiro, a
figura da função social da propriedade rural, devendo ter total aproveitamento.
5. Qual a implicação da lei sesmarial no processo de colonização da terra
brasileira?
Para promover a ocupação de seu território na América, Portugal estabeleceu
um sistema baseado no latifúndio, dividindo o território brasileiro em lotes e
concedendo-os a pessoas vindas do reino com a condição de que estas
desenvolvessem aqui a agricultura.
Na visão dos Lusos, o Brasil era ainda uma terra de dimensões continentais;
pouco colonizada e principalmente, pouco produtiva. A coroa cria, então, mais um
artifício para a exploração da terra: as sesmarias. Iniciadas e incluídas a partir do
capitão-donátario de uma capitania, as sesmarias eram lotes de terra menor, que eram
doadas a um sesmeiro com o intuito de principalmente tornar a terra produtiva. O
sesmeiro tinha então a partir do recebimento do lote, a obrigação de cultivar a terra
por um prazo de cinco anos, tornando-a produtiva e pagando os devidos impostos à
Coroa.
Com a expansão marítima portuguesa, o instituto da sesmaria foi transposto
para as conquistas. Grande viabilizador do processo de apropriação do território
brasileiro é importante entender o Período Colonial sem que se faça referência ao
Sistema Semarial, que só foi abolido às vésperas da Independência. Todavia, seu
impacto sobre a estrutura fundiária do país faz-se sentir até hoje.
O sistema de distribuição de terras por sesmarias perdurou até 1822, quando a
resolução de 76 pôs fim a esta modalidade de apropiação de terras. O sistema
sesmaria poucas vezes satisfez as expectativas iniciais de produção. Isto por quê, ou
pelas grandes dimensões territoriais ou pela má administração e fiscalização,
raramente as terras tornavam-se produtivas. Ainda hoje pode-se dizer que são reflexos
da apropiação sesmarial, os latifúndios brasileiros.
6. O que representou o tratado de tordesilhas no processo de
descobrimento do Brasil?
Representou o marco jurídico na demarcação de terras por direito de
conquista. Dividindo o mundo em duas partes e demarcando os territórios já
descobertos e os a descobrir.
7. Qual a natureza jurídica do titulo sesmarial?
Natureza de propriedade produtiva visando reforma agrária.
8. O que se entende como período extra legal ou regime das posses?
Regime das posses foi denominado o período de 28 anos (de 17/07/1822 a
18/09/1850) que ficou o Brasil, sem nenhuma legislação que disciplinasse a aquisição de
terras. Nem a Constituição de 1824 trouxe regulamentação a respeito.
9. Qual a primeira legislação agrária brasileira e qual o seu principal
objetivo?
Com autonomia própria o Direito Agrário, tem seu marco inicial dentro do
direito positivado com a Emenda Constitucional n° 10, de 10.11.1964, que outorgou
competência à União para legislar sobre a matéria. O exercício legislativo dessa
competência ocorreu com a promulgação da Lei 4.504, denominada de Estatuto da
Terra.
Consagrou o princípio da função social da propriedade rural; traçou a disciplina
das relações jurídicas agrárias e visam proteger o homem do campo em detrimento do
proprietário rural, pois reconhecia a desigualdade entre o homem que trabalhava na
terra e aquele que a detinha na condição de proprietário ou possuidor permanente.
10. Qual a finalidade dos registros paroquiais de terra?
Com a edição da Lei Imperial nº 601, de 18 de setembro de 1850, que dispôs
sobre as terras devolutas do Império, regulamentada pelo Decreto nº 1.138, de 1854,
que criou os chamados Registros Paroquiais de Terras, os possuidores de terras, para
atenderem ao disposto no artigo 5º da referida lei, que possibilitava a sua legitimação,
ficaram obrigados a proceder ao registro das mesmas junto às respectivas paróquias,
oportunidade em que deveriam provar a posse mansa e pacifica, via dos respectivos
títulos ou provas de estarem as mesmas já cultivadas ou em princípio de cultura.
Com a notícia da Lei e de sua regulamentação, houve um verdadeiro alvoroço e
os então proprietários se empenharam em registrar as suas posses visando ao
resguardo de seus direitos
11. Qual a diferença entre domínio e propriedade?
O domínio, além de um conjunto de direitos no bem, é uma relação (vínculo)
entre o sujeito e a coisa, justamente em função de tais direitos, instrumentalizados
pela propriedade, que poderá dispor sobre a forma do exercício do domínio sobre o
bem, obrigando o indivíduo perante a função social da propriedade, se tratando esta
de uma obrigação recíproca entre indivíduo e Estado, e indivíduo e coletividade,
pluralizada ou não.
Aqueles poderes inerentes ao proprietário (uso, gozo e a disposição)
conceituam o domínio. E este representaria o vínculo existente entre o sujeito de
direito e o bem. Já, a propriedade deve ser conceituada como o exercício do domínio
em conformidade com a sua função social. E aqui, a relação existente é estabelecida
entre o proprietário e o Estado e, também, a coletividade.
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