1-1973-1990 - Prefeitura do Alegrete

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI N° 1.973/90
de 18 de julho de 1990.
“AUTORIZA O PODER EXECUIVO A
ISENTAR O IBGE DO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS.”
JOSÉ
RUBENS
PILLAR
Prefeito
Municipal de Alegrete , Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao
disposto no artigo 49 da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza,
incidente sobre a restituição paga por prestação de sérvios, no Município de
Alegrete, sem vínculo empregatício, aos recenseadores (agentes credenciados),
que serão contratados pelo IBGE, com base na Lei nº 6.666/79.
Art.2º - A isenção prevista no artigo 1º será somente para o período em que for
efetuado o “X” Recenseamento Geral do Brasil.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO RUI RAMOS, em Alegrete, 18 de julho de 1990.
José Rubens Pillar
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
Elena Garrido Dias
Secretária de Administração
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS.”
GOVERNO RENOVADOR E PROGRESSISTA – DO POVO PARA O POVO.
PALÁCIO RUI RAMOS Praça Getúlio Vargas, 409 – CEP 97542-570 – Fone PABX (055) 422 4533
Site: www.alegrete.rs.gov.br E-mail: [email protected]
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