PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE GOVERNO LEI N° 1.973/90 de 18 de julho de 1990. “AUTORIZA O PODER EXECUIVO A ISENTAR O IBGE DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.” JOSÉ RUBENS PILLAR Prefeito Municipal de Alegrete , Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente sobre a restituição paga por prestação de sérvios, no Município de Alegrete, sem vínculo empregatício, aos recenseadores (agentes credenciados), que serão contratados pelo IBGE, com base na Lei nº 6.666/79. Art.2º - A isenção prevista no artigo 1º será somente para o período em que for efetuado o “X” Recenseamento Geral do Brasil. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO RUI RAMOS, em Alegrete, 18 de julho de 1990. José Rubens Pillar Prefeito Municipal Registre-se e publique-se: Elena Garrido Dias Secretária de Administração “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS.” GOVERNO RENOVADOR E PROGRESSISTA – DO POVO PARA O POVO. PALÁCIO RUI RAMOS Praça Getúlio Vargas, 409 – CEP 97542-570 – Fone PABX (055) 422 4533 Site: www.alegrete.rs.gov.br E-mail: [email protected]