PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE GOVERNO LEI N° 124/50 de 17 de novembro de 1950. “AUTORIZA AFORAMENTO” ARTHUR BENTO HORMAIN, Prefeito Municipal de Alegrete , Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art.1º É o Município autorizado a aforar a Almerinda de Melo Machado o terreno nº 17 da quadra nº 91, à rua dos Andradas, de acordo com a planta e demais elementos constantes do expediente processado nº 145, de 29/07/1950, considerados parte integrante desta lei. Art.2- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE, 17 de novembro de 1950. ARTHUR BENTO HORMAIN Prefeito Registre-se e publique-se: Secretário “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS.” GOVERNO RENOVADOR E PROGRESSISTA – DO POVO PARA O POVO. PALÁCIO RUI RAMOS Praça Getúlio Vargas, 409 – CEP 97542-570 – Fone PABX (055) 422 4533 Site: www.alegrete.rs.gov.br E-mail: [email protected]