1-124-1950 - Prefeitura do Alegrete

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI N° 124/50
de 17 de novembro de 1950.
“AUTORIZA AFORAMENTO”
ARTHUR BENTO HORMAIN, Prefeito
Municipal de Alegrete , Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto
no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a presente Lei.
Art.1º É o Município autorizado a aforar a Almerinda de Melo Machado o terreno nº
17 da quadra nº 91, à rua dos Andradas, de acordo com a planta e demais
elementos constantes do expediente processado nº 145, de 29/07/1950,
considerados parte integrante desta lei.
Art.2- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE, 17 de novembro de 1950.
ARTHUR BENTO HORMAIN
Prefeito
Registre-se e publique-se:
Secretário
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS.”
GOVERNO RENOVADOR E PROGRESSISTA – DO POVO PARA O POVO.
PALÁCIO RUI RAMOS Praça Getúlio Vargas, 409 – CEP 97542-570 – Fone PABX (055) 422 4533
Site: www.alegrete.rs.gov.br E-mail: [email protected]
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