PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.682.930/0001-38 Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, nº 208 – Centro CEP: 37.300-000 – Andrelândia – MG Telefone/Fax: (35) 3325-1600 E-mail: [email protected] LEI Nº 1.687/2010 “Dispõe sobre a criação de cargos públicos efetivos na estrutura da Administração Pública Municipal Direta e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Andrelândia, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal Direta: I. 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais I; II. 05 (cinco) cargos de Faxineira; III. 10 (dez) cargos de Auxiliar Administrativo II; IV. 01 (um) cargo de Mecânico; V. 05 (cinco) cargos de Técnico em Enfermagem; VI. 02 (dois) cargos de Enfermeiro; VII. 01 (um) cargo de Assistente Social; VIII. 01 (um) cargo de Fiscal Municipal; IX. 02 (dois) cargos de Farmacêutico/Bioquímico; X. 03 (três) cargos de Agente Controlador de Endemias; XI. 01 (um) cargo de Médico Cardiologista; XII. 01 (um) cargo de Médico Psiquiatra; XIII. 02 (dois) cargos de Médico Ginecologista/Obstetra; XIV. 01 (um) cargo de Médico Pediatra; XV. 02 (dois) cargos de Médico Generalista; XVI. 01 (um) cargo de Médico Generalista, com especialidade em anestesiologia. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.682.930/0001-38 Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, nº 208 – Centro CEP: 37.300-000 – Andrelândia – MG Telefone/Fax: (35) 3325-1600 E-mail: [email protected] Art. 2º - As atribuições, requisitos para ingresso, remuneração, carga horária e jornada pertinente aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais I, Faxineira, Auxiliar Administrativo II, Mecânico, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro e Assistente Social são as mesmas previstas para as referidas funções através das Leis Municipais nº 940/94, 1.348/2002 e suas alterações posteriores. Art. 3º - Por força da criação dos cargos especificados no artigo 1º, fica alterado o quadro geral de cargos preexistentes, passando a figurar nos termos do Anexo I da presente Lei quanto ao número atualmente existente na estrutura administrativa municipal. Art. 4º - Os demais cargos não preexistentes na presente Lei terão suas atribuições, vencimentos, carga horária e requisitos para ingresso fixados nos exatos termos do Anexo II desta Lei. Art. 5º - Os cargos criados pela presente Lei serão regidos pelo Regime Jurídico Único do Município de Andrelândia, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos já aprovado. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições legais em contrário. Andrelândia, 12 de maio de 2.010 Samuel Isac Fonseca Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.682.930/0001-38 Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, nº 208 – Centro CEP: 37.300-000 – Andrelândia – MG Telefone/Fax: (35) 3325-1600 E-mail: [email protected] ANEXO I Nome do cargo Nº de cargos preexistentes Nº de cargos criados por esta Lei TOTAL ATUAL DE CARGOS Auxiliar de Serviços Gerais I 80 vagas (Lei 940/94: 50 vagas; Lei 1.348/2002: 30 vagas) 20 (Lei 1.348/2002: 20 vagas) 17 (Lei 940/94: 08 vagas; Lei 1.348/2002: 06 vagas; Lei 1.405/2004: 03 vagas) 01 (Lei 1.348/2002: 01 vaga) 11 (Lei 1.348/2002: 04 vagas; Lei 1.398/2004: 01 vaga; Lei 1.428/2005: 01 vaga; Lei 1.445/2005: 05 vagas) 03 (Lei 1.348/2002: 03 vagas) 01 (Lei 1.348/2002: 01 vaga) Não há Não há Não há Não há Não há Não há Não há Não há Não há 05 85 05 25 10 27 01 02 05 16 02 05 01 02 01 02 03 01 01 02 01 02 01 01 02 03 01 01 02 01 02 01 Faxineira Auxiliar Administrativo II Mecânico Técnico em Enfermagem Enfermeiro Assistente Social Fiscal Municipal Farmacêutico/Bioquímico Agente Controlador de Endemias Médico Cardiologista Médico Psiquiatra Médico Ginecologista/Obstetra Médico Pediatra Médico Generalista Médico Generalista, com especialidade em anestesiologia Andrelândia, 12 de maio de 2.010 Samuel Isac Fonseca Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.682.930/0001-38 Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, nº 208 – Centro CEP: 37.300-000 – Andrelândia – MG Telefone/Fax: (35) 3325-1600 E-mail: [email protected] ANEXO II Nome do cargo Carga Horária Vencimento Atribuições Fiscal Municipal 40 horas semanais R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais Farmacêutico/Bioquímico 40 horas semanais e Trabalho em regime de sobreaviso de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais 40 horas semanais R$ 510,00 Exercer a fiscalização quanto ao cumprimento das normas de posturas municipais, tributárias municipais, sanitárias municipais e obras/urbanísticas municipais. Elaborar notificações, auto de infrações, interdições e intimações aos munícipes infratores. Fiscalizar, através de vistoriais locais e espontâneas, o cumprimento das normas em questão. Aplicar as sanções legais previstas para o descumprimento da legislação Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregue à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins Desenvolver as atividades visando eliminação de criadouros de insetos, roedores, animais transmissores de doenças; participação em mutirões, arrastões e coletas seletivas; ações de Informação, Educação e Comunicação à população; visitas aos imóveis e outras atividades que se fizerem necessárias. Agente Controlador Endemias de R$ 29,40 (vinte e nove reais e quarenta centavos) por cada 12 (doze) horas de sobreaviso previamente escalado. Requisitos para ingresso Ensino completo. médio Curso superior completo de Farmácia/Bioquímica e habilitação: legal para o exercício da profissão (inscrição no conselho profissional). Segundo Grau Completo. Maior de 18 (dezoito) anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.682.930/0001-38 Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, nº 208 – Centro CEP: 37.300-000 – Andrelândia – MG Telefone/Fax: (35) 3325-1600 E-mail: [email protected] Médico Cardiologista 12horas semanais R$ 1.862,00 (mil oitocentos e sessenta e dois reais) mensais Médico Psiquiatra 12horas semanais R$ 1.862,00 (mil oitocentos e sessenta e dois reais) mensais Médico Obstetra 24 horas semanais R$ 3.724,00 (três mil setecentos e vinte e quatro reais) mensais Ginecologista Regime de sobreaviso R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia (24hs) de sobreaviso quando devidamente escalado Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento medico; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes; manter prontuário médico organizado e atualizado. Prestar assistência médica psiquiátrica em Unidade Básica de Saúde, em especial no Núcleo de Saúde Mental e/ou Unidade Similar; efetuar atendimento integral à saúde mental; elaborar, executar e avaliar programas de saúde mental, saúde individual e coletiva; participar de atividades educativas de promoção e prevenção de saúde mental e saúde pública; e aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva. Atender a pacientes que procuram a unidade mista de saúde, procedendo a exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência. Realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo. Encaminhar os Curso Superior em Medicina; Inscrição no Conselho Profissional competente; Ter concluído residência médica em cardiologia em serviço reconhecido pelo MEC ou título de especialista em cardiologia registrado no Conselho Federal de Medicina. Curso Superior em Medicina; Inscrição no Conselho Profissional competente; Ter concluído residência médica em psiquiatria em serviço reconhecido pelo MEC ou título de especialista em psiquiatria registrado no Conselho Federal de Medicina. Curso Superior em Medicina; Inscrição no Conselho Profissional competente; Ter Residência médica em ginecologia e obstetrícia em serviço reconhecido pelo MEC ou título de especialista em ginecologia e obstetrícia registrado no Conselho Federal de Medicina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.682.930/0001-38 Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, nº 208 – Centro CEP: 37.300-000 – Andrelândia – MG Telefone/Fax: (35) 3325-1600 E-mail: [email protected] Médico Pediatra 10horas semanais R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinqüenta reais) mensais Médico Generalista 24 horas semanais R$ 38,80 (trinta e oito reais e oitenta centavos) a hora trabalhada Médico Generalista com especialidade de anestesiologia 24 horas semanais; R$ 38,80 (trinta e oito reais e oitenta centavos) a hora trabalhada; Regime de sobreaviso para o exercício da especialidade de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia (24hs) de sobreaviso quando pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médicoterapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Realizar os atendimentos médicos solicitados pelos usuários da Unidade Mista de Saúde ao longo do seu horário de trabalho, respeitando as normas do serviço público municipal de saúde assim como as normas técnicas de medicina. Realizar os atendimentos médicos na função de generalista solicitados pelos usuários da Unidade Mista de Saúde ao longo do seu horário de trabalho, respeitando as normas do serviço público municipal de saúde assim como as normas técnicas de medicina. Realização de Curso Superior em Medicina; Inscrição no Conselho Profissional competente; Ter Residência médica em pediatria em serviço reconhecido pelo MEC ou título de especialista em pediatria registrado no Conselho Federal de Medicina. Curso Superior em Medicina; Inscrição no Conselho Profissional competente; Curso Superior em Medicina; Inscrição no Conselho Profissional competente; Ter Residência médica em anestesiologia em serviço reconhecido pelo MEC ou título de especialista em PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.682.930/0001-38 Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, nº 208 – Centro CEP: 37.300-000 – Andrelândia – MG Telefone/Fax: (35) 3325-1600 E-mail: [email protected] anestesiologia devidamente escalado procedimentos de anestesiologia nos hospitais municipais e outros em que equipes de cirurgia da Secretaria Municipal de Saúde estejam operando; Realização de procedimentos de anestesiologia para a realização de exames complementares (tomografia computadorizada, ressonância magnética e outros) de pacientes que necessitem deste suporte, em clínicas e hospitais credenciados por esta secretaria; Transporte interhospitalar em Unidades de Terapia Intensivas de pacientes internados na rede hospitalar do município; Consultas de Anestesiologia e Pareceres Médicos da Especialidade; Participação em Auditorias, Sindicâncias Médicas e em Comissões que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que solicitado; Elaboração de documentos técnicos relativos à especialidade; Participação em atividades didáticas na área da especialidade; Outras atividades correlatas, no âmbito da especialidade médica. Laborar em regime de sobreaviso sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde para exercício da especialidade de anestesiologia Andrelândia, 12 de maio de 2.010 Samuel Isac Fonseca Prefeito Municipal anestesiologia registrado no Conselho Federal de Medicina