ANDRELÂNDIA LDR(Enviado em 1-2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.682.930/0001-38
Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, nº 208 – Centro
CEP: 37.300-000 – Andrelândia – MG
Telefone/Fax: (35) 3325-1600
E-mail: [email protected]
LEI Nº 1.687/2010
“Dispõe sobre a criação de
cargos públicos efetivos na
estrutura da Administração
Pública Municipal Direta e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Andrelândia, por seus representantes,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal da Administração
Pública Municipal Direta:
I. 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais I;
II. 05 (cinco) cargos de Faxineira;
III. 10 (dez) cargos de Auxiliar Administrativo II;
IV. 01 (um) cargo de Mecânico;
V. 05 (cinco) cargos de Técnico em Enfermagem;
VI. 02 (dois) cargos de Enfermeiro;
VII. 01 (um) cargo de Assistente Social;
VIII. 01 (um) cargo de Fiscal Municipal;
IX. 02 (dois) cargos de Farmacêutico/Bioquímico;
X. 03 (três) cargos de Agente Controlador de Endemias;
XI. 01 (um) cargo de Médico Cardiologista;
XII. 01 (um) cargo de Médico Psiquiatra;
XIII. 02 (dois) cargos de Médico Ginecologista/Obstetra;
XIV. 01 (um) cargo de Médico Pediatra;
XV. 02 (dois) cargos de Médico Generalista;
XVI. 01 (um) cargo de Médico Generalista, com especialidade
em anestesiologia.
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Art. 2º - As atribuições, requisitos para ingresso, remuneração,
carga horária e jornada pertinente aos cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais I, Faxineira, Auxiliar Administrativo II, Mecânico, Técnico em
Enfermagem, Enfermeiro e Assistente Social são as mesmas previstas
para as referidas funções através das Leis Municipais nº 940/94,
1.348/2002 e suas alterações posteriores.
Art. 3º - Por força da criação dos cargos especificados no artigo
1º, fica alterado o quadro geral de cargos preexistentes, passando a
figurar nos termos do Anexo I da presente Lei quanto ao número
atualmente existente na estrutura administrativa municipal.
Art. 4º - Os demais cargos não preexistentes na presente Lei
terão suas atribuições, vencimentos, carga horária e requisitos para
ingresso fixados nos exatos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 5º - Os cargos criados pela presente Lei serão regidos pelo
Regime Jurídico Único do Município de Andrelândia, nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos já aprovado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições legais em contrário.
Andrelândia, 12 de maio de 2.010
Samuel Isac Fonseca
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Nome do cargo
Nº de cargos
preexistentes
Nº de cargos criados
por esta Lei
TOTAL ATUAL
DE CARGOS
Auxiliar de Serviços Gerais I
80 vagas (Lei 940/94: 50
vagas; Lei 1.348/2002: 30
vagas)
20 (Lei 1.348/2002: 20
vagas)
17 (Lei 940/94: 08 vagas;
Lei 1.348/2002: 06 vagas;
Lei 1.405/2004: 03 vagas)
01 (Lei 1.348/2002: 01
vaga)
11 (Lei 1.348/2002: 04
vagas; Lei 1.398/2004: 01
vaga; Lei 1.428/2005: 01
vaga; Lei 1.445/2005: 05
vagas)
03 (Lei 1.348/2002: 03
vagas)
01 (Lei 1.348/2002: 01
vaga)
Não há
Não há
Não há
Não há
Não há
Não há
Não há
Não há
Não há
05
85
05
25
10
27
01
02
05
16
02
05
01
02
01
02
03
01
01
02
01
02
01
01
02
03
01
01
02
01
02
01
Faxineira
Auxiliar Administrativo II
Mecânico
Técnico em Enfermagem
Enfermeiro
Assistente Social
Fiscal Municipal
Farmacêutico/Bioquímico
Agente Controlador de Endemias
Médico Cardiologista
Médico Psiquiatra
Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Pediatra
Médico Generalista
Médico Generalista, com
especialidade em anestesiologia
Andrelândia, 12 de maio de 2.010
Samuel Isac Fonseca
Prefeito Municipal
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ANEXO II
Nome do cargo
Carga
Horária
Vencimento
Atribuições
Fiscal Municipal
40
horas
semanais
R$
800,00
(oitocentos reais)
mensais
Farmacêutico/Bioquímico
40
horas
semanais
e
Trabalho em
regime
de
sobreaviso de
R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais)
mensais
40
horas
semanais
R$ 510,00
Exercer a fiscalização quanto ao
cumprimento das normas de
posturas municipais, tributárias
municipais,
sanitárias
municipais e obras/urbanísticas
municipais.
Elaborar
notificações, auto de infrações,
interdições e intimações aos
munícipes infratores. Fiscalizar,
através de vistoriais locais e
espontâneas, o cumprimento das
normas em questão. Aplicar as
sanções legais previstas para o
descumprimento da legislação
Manipular drogas de várias
espécies; aviar receitas, de
acordo com as prescrições
médicas; manter registros do
estoque de drogas; fazer
requisições de medicamentos,
drogas e materiais necessários à
farmácia; conferir, guardar e
distribuir
drogas
e
abastecimentos
entregue
à
farmácia; ter sob sua
custódia drogas tóxicas e
narcóticos; realizar inspeções
relacionadas com a manipulação
farmacêutica e aviamento do
receituário médico; efetuar
análises clínicas ou outras dentro
de
sua
competência;
responsabilizar-se por equipes
auxiliares
necessárias
à
execução das atividades próprias
do cargo; administrar e organizar
o
armazenamento de produtos
farmacêuticos e medicamentos,
adquiridos pelo Município;
controlar e supervisionar as
requisições e/ou processos de
compra de medicamentos e
produtos farmacêuticos; prestar
assessoramento técnico aos
demais
profissionais da saúde, dentro do
seu campo de especialidade;
participar nas ações de vigilância
epidemiológica e sanitária;
executar tarefas afins
Desenvolver
as
atividades
visando
eliminação
de
criadouros de insetos, roedores,
animais
transmissores
de
doenças;
participação
em
mutirões, arrastões e coletas
seletivas; ações de Informação,
Educação e Comunicação à
população; visitas aos imóveis e
outras atividades que se fizerem
necessárias.
Agente Controlador
Endemias
de
R$ 29,40 (vinte e
nove
reais
e
quarenta centavos)
por cada 12 (doze)
horas
de
sobreaviso
previamente
escalado.
Requisitos para
ingresso
Ensino
completo.
médio
Curso
superior
completo
de
Farmácia/Bioquímica e
habilitação: legal para o
exercício da profissão
(inscrição no conselho
profissional).
Segundo
Grau
Completo. Maior de 18
(dezoito) anos.
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Médico Cardiologista
12horas
semanais
R$ 1.862,00 (mil
oitocentos
e
sessenta e dois
reais) mensais
Médico Psiquiatra
12horas
semanais
R$ 1.862,00 (mil
oitocentos
e
sessenta e dois
reais) mensais
Médico
Obstetra
24
horas
semanais
R$ 3.724,00 (três
mil setecentos e
vinte e quatro
reais) mensais
Ginecologista
Regime
de
sobreaviso
R$
50,00
(cinqüenta reais)
por dia (24hs) de
sobreaviso quando
devidamente
escalado
Ministrar atendimento médico a
portadores
de
doenças
cardiovasculares;
interpretar
exames e atos que digam
respeito às especialidades que
tenham íntima correlação com a
cardiologia; realizar estudos e
investigações
no
campo
cardiológico; prestar o devido
atendimento
aos
pacientes
encaminhados
por
outros
especialistas;
prescrever
tratamento medico; participar de
juntas médicas; participar de
programas voltados para a saúde
pública;
solicitar
exames
laboratoriais e outros que se
fizerem necessários; executar
outras tarefas semelhantes;
manter
prontuário
médico
organizado e atualizado.
Prestar
assistência
médica
psiquiátrica em Unidade Básica
de Saúde, em especial no Núcleo
de Saúde Mental e/ou Unidade
Similar; efetuar atendimento
integral à saúde mental;
elaborar, executar e avaliar
programas de saúde mental,
saúde individual e coletiva;
participar
de
atividades
educativas de promoção e
prevenção de saúde mental e
saúde pública; e aplicar recursos
de medicina terapêutica e
preventiva.
Atender a pacientes que
procuram a unidade mista de
saúde, procedendo a exame geral
e obstétrico; solicitar exames de
laboratório e outros que o caso
requeira; controlar a pressão
arterial e o peso da gestante; dar
orientação médica à gestante e
encaminhá-la à maternidade;
preencher fichas médicas das
clientes;
auxiliar
quando
necessário, a maternidade e ao
bem-estar fetais; atender ao
parto e puerpério; dar orientação
relativa à nutrição e higiene da
gestante; prestar o devido
atendimento
às
pacientes
encaminhadas
por
outro
especialista;
prescrever
tratamento adequado; participar
de programas voltados para a
saúde pública; de acordo com
sua especialidade; participar de
juntas médicas; solicitar o
concurso de outros médicos
especializados em casos que
requeiram esta providência.
Realizar
procedimentos
específicos
tais
como:
colposcopia, cauterização de
colo uterino, biopsias, colocação
de
DIU
ou
implante
contraceptivo. Encaminhar os
Curso Superior em
Medicina; Inscrição no
Conselho Profissional
competente;
Ter
concluído
residência
médica em cardiologia
em serviço reconhecido
pelo MEC ou título de
especialista
em
cardiologia registrado
no Conselho Federal de
Medicina.
Curso Superior em
Medicina; Inscrição no
Conselho Profissional
competente;
Ter
concluído
residência
médica em psiquiatria
em serviço reconhecido
pelo MEC ou título de
especialista
em
psiquiatria registrado no
Conselho Federal de
Medicina.
Curso Superior em
Medicina; Inscrição no
Conselho Profissional
competente;
Ter
Residência médica em
ginecologia
e
obstetrícia em serviço
reconhecido pelo MEC
ou título de especialista
em
ginecologia
e
obstetrícia registrado no
Conselho Federal de
Medicina
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Médico Pediatra
10horas
semanais
R$ 1.550,00 (mil
quinhentos
e
cinqüenta
reais)
mensais
Médico Generalista
24
horas
semanais
R$ 38,80 (trinta e
oito reais e oitenta
centavos) a hora
trabalhada
Médico Generalista com
especialidade
de
anestesiologia
24
horas
semanais;
R$ 38,80 (trinta e
oito reais e oitenta
centavos) a hora
trabalhada;
Regime
de
sobreaviso
para
o
exercício
da
especialidade
de
R$
50,00
(cinqüenta reais)
por dia (24hs) de
sobreaviso quando
pacientes que necessitam para
outros níveis do sistema,
Atender crianças que necessitam
de serviços médicos, para fins de
exames clínicos, educação e
adaptação; examinar pacientes
em observação; avaliar as
condições de saúde e estabelecer
o diagnóstico; avaliar o estágio
de
crescimento
e
desenvolvimento dos pacientes;
estabelecer o plano médicoterapêutico-profilático
prescrevendo
medicação,
tratamento e dietas especiais;
prestar pronto atendimento a
pacientes externos sempre que
necessário ou designado pela
chefia imediata; orientar a
equipe multiprofissional nos
cuidados relativos à sua área de
competência;
participar
da
equipe médico-cirúrgica quando
solicitado,
zelar
pela
manutenção e ordem dos
materiais, equipamentos e local
de trabalho; comunicar ao seu
superior imediato, qualquer
irregularidade; participar de
projetos de treinamento e
programas educativos; cumprir e
fazer cumprir as normas; propor
normas e rotinas relativas à sua
área de competência; classificar
e codificar doenças, operações e
causa de morte, de acordo com o
sistema
adotado;
manter
atualizados os registros das
ações de sua competência; fazer
pedidos
de
material
e
equipamentos necessários a sua
área de competência; fazer parte
de comissões provisórias e
permanentes instaladas no setor
de saúde; atender crianças desde
o nascimento até a adolescência,
prestando assistência médica
integral; executar outras tarefas
correlatas a sua área de
competência,
inclusive
as
editadas
no
respectivo
regulamento da profissão.
Realizar
os
atendimentos
médicos
solicitados
pelos
usuários da Unidade Mista de
Saúde ao longo do seu horário
de trabalho, respeitando as
normas do serviço público
municipal de saúde assim como
as normas técnicas de medicina.
Realizar
os
atendimentos
médicos na função de generalista
solicitados pelos usuários da
Unidade Mista de Saúde ao
longo do seu horário de trabalho,
respeitando as normas do serviço
público municipal de saúde
assim como as normas técnicas
de medicina. Realização de
Curso Superior em
Medicina; Inscrição no
Conselho Profissional
competente;
Ter
Residência médica em
pediatria em serviço
reconhecido pelo MEC
ou título de especialista
em pediatria registrado
no Conselho Federal de
Medicina.
Curso Superior em
Medicina; Inscrição no
Conselho Profissional
competente;
Curso Superior em
Medicina; Inscrição no
Conselho Profissional
competente;
Ter
Residência médica em
anestesiologia
em
serviço
reconhecido
pelo MEC ou título de
especialista
em
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Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, nº 208 – Centro
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Telefone/Fax: (35) 3325-1600
E-mail: [email protected]
anestesiologia
devidamente
escalado
procedimentos de anestesiologia
nos hospitais municipais e
outros em que equipes de
cirurgia da Secretaria Municipal
de Saúde estejam operando;
Realização de procedimentos de
anestesiologia para a realização
de exames complementares
(tomografia computadorizada,
ressonância magnética e outros)
de pacientes que necessitem
deste suporte, em clínicas e
hospitais credenciados por esta
secretaria; Transporte interhospitalar em Unidades de
Terapia Intensivas de pacientes
internados na rede hospitalar do
município;
Consultas
de
Anestesiologia
e
Pareceres
Médicos
da
Especialidade;
Participação em Auditorias,
Sindicâncias Médicas e em
Comissões que necessitem do
conhecimento
técnico
da
especialidade,
sempre
que
solicitado;
Elaboração
de
documentos técnicos relativos à
especialidade; Participação em
atividades didáticas na área da
especialidade; Outras atividades
correlatas, no âmbito da
especialidade médica. Laborar
em regime de sobreaviso sempre
que solicitado pela Secretaria
Municipal de Saúde para
exercício da especialidade de
anestesiologia
Andrelândia, 12 de maio de 2.010
Samuel Isac Fonseca
Prefeito Municipal
anestesiologia
registrado no Conselho
Federal de Medicina
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