Contrato de Prestação de Serviços Implantação e Manutenção de Cargos e Salários 1 - Objeto: Implantação e Manutenção do Sistema Parras de Administração de Cargos e Salários e Pesquisa Salarial de Mercado. 2 - Objetivos: 2.1 – Classificação - Classificar por pontos a importância relativa de cada cargo dentro da empresa. 2.2 – Padronização - Estabelecer a comparação do cargo da empresa ao cargo padrão do mercado. 2.3 - Pesquisa Salarial - Verificar salário pago pela empresa em relação ao praticado pelo mercado. 2.4 -Tabela Salarial - Utilizar Tabela Salarial, construída a partir da classificação dos cargos versus salários praticados no mercado. 2.5 – Consultoria - Instruir a empresa à administração de cargos e salários, fornecendo sistema e suporte operacional. 2.6 – Manutenção – Concessão e Suporte Técnico à contratante ao uso do “Sistema Parras”, disponível no site da Parras na área restrita à empresa aderente. Além da consultoria permanente, anualmente é realizada a Pesquisa Salarial de Mercado e revisado o Sistema Parras na Empresa. Sistema Parras Base para Administração de Cargos e Salários. Define a Importância dos cargos na Empresa,conciliada com as práticas de Mercado. O Cargo e o Salário certos mantêm o funcionário competente, alavancando competitividade da Empresa. A coerência administrativa, com parâmetros bem fundamentados, diminui custos. Parras - Administração de Cargos e Salários CNPJ 06.957.988/0001-68 Termo de Adesão – Sistema Parras Pelo presente termo aderimos à utilização do Sistema Parras, desenvolvido e manutenido corporativamente pela Parras Consultoria em Administração de Cargos e Salários. 3 – Investimento 3.1 – Custo de implantação: R$ .00,00 na Assinatura do Termo de Adesão. R$ 00,00 em 30 dias, concluído a Implantação. 3.2 – Custo de Manutenção: Anualmente a Parras realiza e disponibiliza Pesquisa Salarial de Mercado e revisa o Sistema Parras implantado na Empresa. Custo anual R$ 2.000,00 ajustáveis em janeiro com base no INPC do ano anterior. O primeiro pagamento de anualidade acontece após um ano da implantação. 4 – Prazo 4.1 – O presente Termo é válido por um ano e ao término deste terá sua renovação automática, desde que não haja manifestação contrária das partes. 4.2 - O distrato de adesão poderá ocorrer até 6 meses após última edição anual da Pesquisa Salarial. Criciúma, 21 de maio de 2013 _______________________________________ CNPJ - Parras - Administração de Cargos e Salários CNPJ 06.957.988/0001-68