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06 de novembro de 2006
Nº20
Rumo à 13ª Conferência Nacional de Saúde
Os Conselhos Estaduais de Saúde deverão se reunir, em dezembro próximo, com
membros da Oficina Permanente Rumo à 13ª Conferência Nacional de Saúde, prevista
para dezembro de 2007, e que tem como finalidade analisar e deliberar sobre a Política
Nacional de Saúde, visando à consolidação do SUS. A realização da Conferência também
será debatida com os coordenadores e os relatores de conferências anteriores, com o
Ministério Público e com associação de prefeitos e secretários municipais.
A primeira etapa da Oficina aconteceu em maio último, quando representantes dos
conselhos nacional e estaduais discutiram sobre as conferências de saúde já realizadas
de forma a colher subsídios para a elaboração do regimento interno da 13ª Conferência.
Uma das críticas apontadas se referiu ao fato da não realização das conferências
temáticas definidas pela 12ª Conferência Nacional para o período de 2004 a 2006. Das
11 aprovadas apenas cinco aconteceram: de Saúde Bucal; de Ciência, Tecnologia e
Inovação em Saúde; de Saúde do Trabalhador; de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde; e de Saúde Indígena. Foi apresentada proposta de que sejam previstas
penalidades para aqueles que não realizam as conferências.
Entre outras sugestões, estão a de que deve ser pensado um modelo de conferência que
fortaleça a participação da sociedade; que estimule o controle social; e de otimização do
documento-base para utilização nas conferências. Foi proposto, ainda, que o Regimento
Nacional seja o ordenador de todo o processo em forma de diretrizes e que cada estado
deve fazer um levantamento de sua situação geopolítica para que seja divulgado entre
os demais estados, com o objetivo de demonstrar as necessidades específicas de cada
um, produzindo um mapeamento do país para o Conselho Nacional de Saúde.
Como temas para a 13ª Conferência Nacional foram sugeridos o controle social e gestão
participativa; legitimidade e representatividade; e um balanço de conferências
anteriores, avaliando os avanços e as dificuldades para o estabelecimento para grandes
ações em favor da consolidação do SUS e para a definição de uma metodologia
combinada em todo o país para acompanhar e garantir a implantação das deliberações
das conferências.
Governo lança política nacional do idoso
Com a finalidade de recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos
idosos, o governo lançou, dia 21 de outubro, a Política Nacional de Saúde da Pessoa
Idosa, que pretende estabelecer um acompanhamento diferenciado. Como estratégia
complementar, foram lançadas duas ações de grande relevância: a internação domiciliar
no SUS e a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa.
A política faz parte do Pacto pela Saúde, assinado neste ano pelo Ministério da Saúde e
pelos conselhos de secretários estaduais e municipais de Saúde e que parte de um
consenso entre os três entes federados, no qual são estabelecidas diretrizes, metas e
ações para a saúde no país.
A partir de agora, o atendimento à saúde da pessoa idosa que é prestado pelo SUS,
deve fazer a distinção entre idosos independentes e aqueles que apresentam algum
nível de fragilidade. Nesse caso, os dependentes representam cerca de 25% de toda a
população com mais de 65 anos atendida pela estratégia do Programa Saúde da Família.
Os profissionais de saúde, portanto, devem avaliar as pessoas idosas de acordo com a
sua capacidade funcional. Aos idosos frágeis ou dependentes, destina ações de
reabilitação, prevenção secundária e a atenção domiciliar. Os considerados
independentes vão receber ações de prevenção e promoção da saúde, reabilitação
preventiva, atenção básica e suporte social.
A política define como idosos frágeis aqueles que estão acamados, foram hospitalizados
recentemente, portadores de doenças sabidamente causadoras de incapacidade
funcional, que vivam situações de violência doméstica e maiores de 75 anos. Já o idoso
considerado independente e autônomo é aquele capaz de, sozinho, fazer compras; pegar
transporte; pagar contas em banco; tomar medicamentos; ter controle urinário e
esfincteriano; andar; vestir-se; tomar banho; alimentar-se; cuidar da aparência; ir ao
banheiro; sair da cama. (Fonte: Ag. Saúde)
Segundo estimativa do IBGE, no Brasil há 17,7 milhões de brasileiros com mais de 60
anos; a cada ano, 650 mil novos idosos são incorporados à população; e o acidente
vascular cerebral é a maior causa de mortalidade entre idosos brasileiros. Em 2004, as
doenças cérebrovasculares foram a causa de 11,70% das mortes ocorridas entre
pessoas com mais de 60 anos.
Dieese estuda criação de Universidade do Trabalhador
O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos está ouvindo
as entidades sindicais associadas sobre a criação de uma faculdade do movimento
sindical. “Ao criar o Dieese, em 1955, o movimento sindical estruturou a instituição para
ser uma entidade produtora de conhecimento. Mais do que isso: o movimento sindical
projetava o Dieese como o embrião de um primeiro departamento de uma Universidade
do Trabalhador. Acreditamos que esta talvez seja a hora de pôr em prática este projeto
de 50 anos”, afirma o presidente do órgão, Carlos Andreu Ortiz.
Para resgatar o projeto, o Dieese enviou questionário de consulta às entidades sindicais
sócias, solicitando resposta ao questionário, elaborado com o propósito de verificar a
viabilidade e subsidiar a construção do projeto. O resultado da consulta dará subsídios à
Direção Sindical Nacional do Dieese para deliberar, em sua reunião ao final deste ano,
sobre a oportunidade de uma faculdade do movimento sindical.
“Assim como em outras partes do mundo, as entidades sindicais em nosso país sempre
se preocuparam com a produção e a apropriação de conhecimento pelos trabalhadores.
A história do movimento sindical tem como constante a luta por uma escola de
qualidade para todos, como parte da educação para o trabalho e para a vida. O Dieese
tem participado desta luta por meio de suas várias áreas de atuação e tem sentido que
talvez tenha chegado o momento de resgatar o sonho de nossos fundadores”, afirma
Carlos Andreu Ortiz.
Supersimples ameaça direitos trabalhistas e previdenciários
O texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 123/04, que institui o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa, também conhecido como Supersimples,
aprovado na Câmara e pronto para ser votado no Senado, ao reunir em um único
diploma legal as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, além do acesso a
crédito e ao mercado para as microempresas empresas de pequeno porte, extrapola seu
objetivo inicial que é o de instituir um regime único de arrecadação de impostos e
contribuições da União, dos Estados e do Distrito, o que representa graves ameaças aos
trabalhadores.
Entre as ameaças, destacamos alterações na legislação previdenciária e, principalmente,
a simplificação das relações de trabalho com a instituição de regras que flexibilizam a
fiscalização do trabalho, o reconhecimento pleno dos acordos celebrados no âmbito das
comissões de conciliação prévia e a redução dos depósitos prévios para interposição de
recurso na Justiça do Trabalho.
Para as empresas, a proposição promove a dispensa da afixação de quadro de trabalho
em suas dependências; da anotação de férias dos empregados nos livros e fichas de
registro; da posse de livro de “inspeção de trabalho”; e de comunicar ao Ministério do
Trabalho a concessão de férias coletivas. (DIAP)
Acordo Coletivo
A Primeira Turma do TST, acompanhando o voto da juíza convocada Maria do Perpétuo
Socorro, reconheceu a validade de acordo coletivo de trabalho com prazo de vigência
superior a dois anos. Segundo a relatora do processo, o acordo coletivo de trabalho
reveste-se de validade, com base no que dispõe o artigo 7º, XXVI, da Constituição da
República, que consagra o direito dos trabalhadores ao reconhecimento das convenções
e dos acordos coletivos de trabalho.
Segundo Maria do Perpétuo Socorro, a restrição para firmar instrumento normativo com
prazo de duração superior a dois anos é imperativa somente quando resultar em
prejuízo ao trabalhador, ante a supremacia do princípio tutelar orientador do Direito do
Trabalho sobre preceito legal isoladamente considerado. (RR-1205/2002-043-12-40.0)
Verbas Rescisórias
A mera alegação da empresa sobre a existência de controvérsia em torno das parcelas
devidas ao empregado e sobre a configuração da relação de emprego não afasta a multa
prevista pela CLT (artigo 477, parágrafo 8º) quando há atraso na quitação das verbas
rescisórias. Decisão neste sentido foi tomada pela Terceira Turma do TST, conforme voto
do ministro Alberto Bresciani, relator de um agravo de instrumento em recurso de
revista negado a uma empresa do interior paulista.
Segundo a CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato
ao término do contrato; ou até o décimo dia, contado da data da notificação da
demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de
seu cumprimento. A inobservância da regra acarreta o pagamento de multa e
indenização do trabalhador no valor equivalente a seu salário. (AIRR 1802/2001-05115-40.1)
Danos morais
A Sexta Turma do TST, por unanimidade, confirmou o direito de um trabalhador paulista
ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de revista íntima, em que
tinha de ficar completamente nu. O órgão do TST negou agravo de instrumento à
Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda, diante da inviabilidade do exame de fatos e
provas que integraram a causa, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. O
juiz convocado Ronald Soares manteve decisão favorável a um ex-empregado.
Segundo os autos, o trabalhador atuava nas tarefas de embalagem e carregamento de
remédios e era submetido a duas revistas diárias na Panarello. Em 08 de março de
2003, contudo, o empregado teve de retirar sua cueca durante a revista íntima, o
mesmo acontecendo com outros empregados. Ofendido, o ajudante geral registrou o
fato em delegacia policial e, logo após, foi demitido pela empresa, e requereu a
indenização por danos morais. A conduta da empresa foi considerada irregular pelo
TRT/SP. (AIRR 1852/2003-069-02-40.0)
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