“O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”.

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“O compromisso de todos por um
envelhecimento digno no Brasil”.
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CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA
CARAVANA DA CIDADANIA MPPE
O QUE É UMA CONFERÊNCIA?
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A Conferência é um evento democrático
no qual se deve conferir o que tem sido
feito e propor avanços para a
consolidação das políticas públicas e da
conquista
do
envelhecimento
com
dignidade em nosso país, com ampla
participação e efetivo compromisso de
todos.
PARA QUE SERVEM?
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As Conferências têm caráter deliberativo,
isto é, o que elas definem tem extrema
relevância pública e deve ser considerado
pelos gestores das políticas e pela
sociedade
brasileira,
cabendo
aos
conselhos estimular e fiscalizar o
cumprimento de suas deliberações.
QUEM PODE PARTICIPAR?
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categorias de
Há três
participantes: os
delegados - representantes eleitos para
participar da Conferência no nível municipal,
distrital ou estadual que têm direito a voz e
voto nos grupos e plenárias, os convidados e
observadores, que podem participar, mas
não podem votar.
REPRESENTATIVIDADE
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60%
dos
participantes
devem
ser
representantes da sociedade civil - idosos ou
pessoas que atuam junto a idosos ou
entidades que atendem idosos
40% de representantes do governo.
No total de participantes, 50% deve ser de
pessoas idosas conforme o informe nº 1 do
CNDI que orienta sobre a realização das
Conferências.
POR QUE PARTICIPAR?
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A participação na condição de delegado é
uma oportunidade para influir de verdade
na Política Nacional do Idoso e para
debater e defender suas ideias e ou de
seu grupo, exercendo de fato o controle
social.
A 3ª Conferência Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa
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QUAL O TEMA GERAL?
“O
compromisso
de
todos
por
um
envelhecimento digno no Brasil”.
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QUAL É O BJETIVO GERAL?
Debater temas relevantes para o campo do
envelhecimento, assim como os avanços
e desafios da Política Nacional do Idoso,
EIXO I
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A Conferência estará organizada em
quatro eixos:
EIXO I - Envelhecimento e Políticas de
Estado: pactuar caminhos intersetoriais;
INTERSETORIALIDADE
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Nas Políticas de Promoção dos Direitos da Pessoa
Idosa participam:
1.
Saúde e Assistência Social;
2.
Saúde e Educação;
3.
Educação e Assistência Social;
4.
Educação e Políticas de Trânsito;
5.
Habitação e Políticas da Cidade;
NÍVEIS DE PROTEÇÃO
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A lei que o rege o SUAS é a LOAS, de 22 de
setembro de 2004, que foi norteada pelas
deliberações da IV Conferência Nacional de
Assistência Social de 2003.
Desde então o SUAS tem uma nova lógica de
operação, por níveis de complexidade e territórios.
Existe a proteção social básica e a proteção social
especial.
EXEMPLOS DE ATUAÇÃO
CRAS – PROTEÇÃO BÁSICA
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Escuta, orientação e encaminhamentos
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Informação e defesa de direitos
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Grupos de convivência
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Mapeamento,
articulação
socioassistencial local
e
organização
da
rede
CRAS
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Visitas domiciliares;
Cadastramento,
atualização
acompanhamentos sistemático
Programa Bolsa Família;
de
dados
às famílias
e
do
Encaminhamento e acompanhamento sistemático às
famílias do Benefício de Prestação Continuada –
BPC;
CRAS
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Vigilância Social: mapeamento e observação
permanente das situações de vulnerabilidade e
exclusão, produção, sistematização e divulgação de
indicadores sociais referentes à área de abrangência
do CRAS;
Benefícios eventuais como o auxílio natalidade e
auxilio funeral.
CREAS
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A proteção social de média complexidade oferece
atendimento às famílias e indivíduos em situação de
violação de direitos que ainda mantém vínculos
familiares e comunitários. Já a alta complexidade,
deve garantir proteção integral ao indivíduo ou
família em função da fragilização ou rompimento
dos vínculos familiares e comunitários.
EIXO II
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EIXO II - Pessoa idosa: protagonista da
conquista e efetivação dos seus direitos;
SER PROTAGONISTA
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Ser protagonista de uma novela, de um filme ou de
um livro significa ser o personagem principal.
Ser protagonista de direitos basicamente significa ser
o ator principal: aquele que se envolve e participa
das discussões nos seus grupos e associações, nos
conselhos e em todos os espaços, porque deseja
influir nos processos e nas decisões do governo sobre
os assuntos do seu interesse.
DIREITOS DA PESSOA IDOSA
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Neste eixo serão debatidas estratégias para
estimular a participação dos idosos, para
aumentar o conhecimento dos próprios
idosos e de toda a sociedade acerca dos
direitos dos idosos e para consolidar a ideia
de que o idoso é um cidadão pleno de
direitos que não pode e não deve ser excluído
das discussões e nem das responsabilidades.
EIXO III
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EIXO III - Fortalecimento e integração dos
Conselhos: existir, participar, estar ao
alcance, comprometer-se com a defesa dos
direitos dos idosos;
INTEGRAÇÃO DOS
CONSELHOS
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Uma grande carência observada na Política
Nacional do Idoso e que devemos reconhecer
é a falta de articulação entre os Conselhos
Municipais, Estaduais, do DF e Nacional.
Será necessário criar estratégias para um
diálogo permanente, para a troca de
experiências que deram certo, para a luta por
objetivos comuns.
FORTALECIMENTO DOS
CONSELHOS
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O que é o conselho de direitos do idoso?
2. O que o conselho pode fazer para ajudar aos
idosos?
2. Como posso saber se o Conselho existe no meu
Município?
3. Se não existir o Conselho, o que posso fazer para
EIXO IV
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EIXO IV - Diretrizes Orçamentárias, Plano
Integrado e Orçamento Público da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
conhecer para exigir; exigir para incluir;
fiscalizar.
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
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Geralmente, não conhecemos os critérios para a
definição do orçamento das políticas, a forma como o
dinheiro público é utilizado não faz parte das
conversas de casa nem dos grupos e associações de
idosos.
No âmbito nacional, a distância aumenta mais: é
difícil o acesso aos senadores e deputados federais
que elegemos para defender nossos direitos.
É necessário romper com essa passividade e
estabelecer projetos, planos, parcerias e ações
integradas para prestação de serviços de
atendimento, defesa e garantia dos direitos do idoso.
QUANDO AS CONFERÊNCIAS VÃO
ACONTECER?
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O período definido para a realização das Conferências
é:
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Conferências Municipais: até 15 DE JULHO de 2011
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Conferências Estaduais: até AGOSTO de 2011
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Conferência Nacional: NOVEMBRO de 2011
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