17 de abril de 2008 Nº 160 STF permite aplicação de lei da Previdência Social para concessão de aposentadoria especial a servidores Nesta quarta-feira, 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade sejam concedidos de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. Os pedidos devem ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício. A decisão seguiu precedente (MI 721) do plenário que, em agosto de 2007, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área da saúde. Ela teve sua aposentadoria negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de atividades de risco. A regra está disposta no parágrafo 4ª do artigo 40 da Constituição Federal, mas depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração. Para garantir a concessão do benefício, o Supremo está permitindo a aplicação da Lei 8.213/91, que regulamenta a concessão de benefícios da Previdência Social. Ao todo, foram julgados 18 processos de servidores, todos mandados de injunção, instrumento jurídico apropriado para garantir o direito de alguém prejudicado diante da omissão legislativa na regulamentação de normas da Constituição. Os ministros decretaram a omissão legislativa do presidente da República em propor lei que trate da matéria, que está sem regulamentação há mais de 10 anos. A Corte também determinou que os ministros poderão aplicar monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem necessidade de levar cada caso para o plenário. (Fonte: STF) A CNTS também ajuizou o Mandado de Injunção 904/08 junto ao Supremo por omissão do Estado na regulamentação do artigo 40, §4º,, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a aposentadoria especial para os trabalhadores no setor público de saúde para quem trabalha em condições insalubres e/ou em atividades de risco nos diversos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. “Passados longos 20 anos da promulgação da Carta de 88, o Poder Executivo permaneceu inerte, omisso e alheio às angústias dos servidores que foram alcançados pela nova ordem constitucional”, ressalta a CNTS na ação judicial. Revisão com base no salário-mínimo só se aplica a benefícios anteriores à Carta de 1988 A revisão na aposentadoria, prevista no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), só se aplica para os benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição de 1988. Com esse entendimento, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Rescisória (AR) 1500, que pretendia reverter decisão da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário 199995. Na ocasião, o Supremo não acolheu o pleito do paulista Antonio Silva, aposentado em novembro de 1988, com o argumento de que o dispositivo do ADCT não atingiria sua situação. Para o autor da ação, que tenta anular a decisão do Supremo no RE, transitada em julgado em 1998, teria havido um erro de fato. “O pedido formulado na inicial era a revisão dos proventos desde abril de 1989, enquadrando-se o seu valor em saláriosmínimos e [o acórdão] decidiu pela improcedência do pedido de enquadramento do benefício em salários-mínimos, porque o beneficiário já teria alcançado aquela revisão ditada pela Lei 8.213/91”. O que o autor da ação pretende é o reexame do que já foi analisado e decidido pelo STF, disse a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Embora tenha se aposentado após a Constituição Federal de 1988, quer que se aplique a ele o artigo 58 do ADCT, que se refere a aposentadorias anteriores ao advento da Constituição de 1988, resumiu a ministra. Não há nenhum erro de fato, concluiu Cármen Lúcia, votando pela improcedência da ação. Todos os ministros presentes à sessão desta quarta-feira acompanharam a relatora. Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários-mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte. Audiência sobre saúde pública no STF será nos dias 27, 28 e 29 de abril e 4, 6 e 7 de maio Diante do grande número de requerimentos recebidos pelo Supremo Tribunal Federal para participação na audiência pública que discutirá o Sistema Único de Saúde, foram designados os dias 27, 28 e 29 de abril e 4, 6 e 7 de maio, das 9h às 12h, para a realização das apresentações. Cento e vinte e seis entidades e pessoas interessadas em saúde pública se inscreveram para falar sobre o tema. Entre os que pediram a palavra para sustentação oral na audiência, estão representantes da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de secretarias de saúde estaduais e municipais e de associações de usuários do sistema público de saúde. Além disso, inscreveram-se associações técnicas, advogados e pessoas que individualmente desejam usar a palavra e trazer considerações sobre o assunto. Ao todo, 33 profissionais ligados à área de saúde e 13 convidados serão ouvidos. A audiência foi convocada devido aos diversos pedidos de suspensão de segurança, de liminares e de tutelas antecipadas em trâmite no Tribunal com o objetivo de suspender determinações judiciais que ordenaram o fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares e próteses, a criação de vagas em UTIs e a realização de cirurgias, entre outros pedidos. Os debates servirão para subsidiar o julgamento dessas ações. A audiência será transmitida, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça. (Com STF) Cronograma de participações: 27 de abril – "O Acesso às Prestações de Saúde no Brasil – Desafios ao Poder Judiciário" 28 de abril – "Responsabilidade dos Entes da Federação e Financiamento do SUS" 29 de abril – "Gestão do SUS – Legislação do SUS e Universalidade do Sistema" 4 de maio – "Registro na Anvisa e Protocolos e Diretrizes Terapêuticas do SUS" 6 de maio – "Políticas Públicas de Saúde – Integralidade do Sistema" 7 de maio de 2009 – "Assistência Farmacêutica do SUS" Representantes do FST levam reivindicação ao presidente da Câmara Em audiência, dia 14, a Coordenação Nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores FST Nacional levou ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), as reivindicações do movimento sindical confederativo. O Coordenador-Adjunto do FST e presidente da CONTEC, Lourenço Prado, reivindicou a celeridade na tramitação das seguintes matérias: PEC 393/01, que reduz a jornada de trabalho; PL 3.299/08, que extingue o Fator Previdenciário; PDL 857/08, que susta os efeitos da Portaria 186/08, do Ministro do Trabalho e Emprego, sobre registro sindical; e do PL 01/08, que reajusta os proventos dos aposentados nos mesmos níveis do salário mínimo. O encontro foi acompanhado de presidentes e diretores de confederações e centrais que compõem o FST – CNTS, CNTC, CNTTT, CNPL, CNTEEC, CNTA, COBAP, CTB, UGT, FSTMG, FST-SP, FST-PR, FST-RJ/ES, FST-GO/TO, FST-MS – e representantes de entidades como o DIAP e o PMDB Sindical. “O encontro foi positivo, porém, precisamos continuar o movimento de pressão junto às demais lideranças da Câmara para que nossas reivindicações ganhem força e saiam vitoriosas”, alerta o vice-presidente da CNTS, João Rodrigues Filho, que participou da reunião. A coordenação do FST registrou, ainda, a contrariedade do movimento sindical quanto à reforma tributária, nos termos em que foi colocada no parecer do deputado Sandro Mabel (PL-GO), e quanto ao PL 1.987/07, do deputado Cândido Vacareza (PT-SP), que altera os artigos 1º ao 642 da CLT e estabelecerá verdadeiro caos na legislação trabalhista e na estrutura sindical brasileira. Ressaltou, também, a preocupação dos trabalhadores, quanto ao PL 4.302-B/98, já aprovado no Senado Federal, que, “por se referir à terceirização, de péssimas experiências para o movimento sindical operário, merece estudos e debates profundos, com a participação dos representantes dos trabalhadores” apontando que “sua aprovação será um retrocesso imenso para todas as conquistas dos trabalhadores do Brasil, obtidas nos últimos decênios”. Michel Temer assumiu compromisso de priorizar as reivindicações do FST, esclarecendo que a Câmara dos Deputados é uma instituição que recebe proposições e pedidos de todos os segmentos da sociedade. “Desta forma continua sendo importante e fundamental o apoio de todos os companheiros no sentido de pressionarem os congressistas para que nossas matérias sejam aprovadas”, avisa Lourenço Ferreira do Prado. O presidente da Câmara voltou a pedir às lideranças sindicais que, dentro do possível, procurasse ajudar no esclarecimento da opinião pública e dos trabalhadores em especial, sobre a importância da instituição que, por ser democrática, em muitas oportunidades tem recebido críticas injustas e avaliações inadequadas. Lourenço Prado reconheceu que o Poder Legislativo é essencial em qualquer sociedade democrática. (Com FST-Nacional) Conheça o parecer ao projeto que trata da consolidação da CLT - O PL 1.987/07, do deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP), que consolida a legislação material trabalhista, em discussão na Câmara, recebeu 67 sugestões quando esteve em audiência pública. Segundo o autor, o projeto tem entre seus objetivos tornar mais acessível aos trabalhadores a compreensão de seus direitos e deveres; além de privilegiar a qualidade normativa, por meio da reunião de todas as normas de direito material trabalhista em vigor em um único diploma legal. O relator, deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP), e o autor entendem que "a participação dos cidadãos no aprimoramento do projeto e o debate qualificado de cada dispositivo gerarão uma peça normativa de inegável valor - como a apresentada em 1943". Leia, na página da CNTS, www.cnts.org.br, no item documentos, o relatório do grupo de trabalho e o parecer do relator do projeto de lei. Cresce total de filiados a sindicatos no Brasil. Foram 553 mil novos, em 8 meses O número de trabalhadores filiados a sindicatos no País aumentou 13% de abril a dezembro do ano passado e passou de 4,285 milhões para 4,838 milhões de pessoas, aponta levantamento do Ministério do Trabalho. Segundo especialistas, o crescimento se explica pela alta no total de empregos com carteira assinada e por uma acirrada disputa entre as centrais para filiar sindicatos e obter mais recursos da contribuição sindical. No período de oito meses, 553.362 trabalhadores se associaram a sindicatos. A expansão da sindicalização é reflexo do aumento no número de empregos com carteira assinada (foi aberto 1,452 milhão de vagas no Brasil em 2008) e também da capacidade de mediação dos sindicatos entre os trabalhadores e as demandas relacionadas ao mundo do trabalho. Num país como o Brasil, que se caracteriza no quesito ‘relações de trabalho' pela insegurança e instabilidade, o único ator social capaz de proteger os trabalhadores é o sindicato. A crise financeira vem demonstrando essa assertiva. Daí, em grande medida, o ingresso de mais trabalhadores nas organizações sindicais se justifica porque os trabalhadores veem nos sindicatos um meio de proteger o emprego e a renda. Para chegar ao número de 4,838 milhões de trabalhadores sindicalizados, o Ministério do Trabalho considerou as informações enviadas pelos sindicatos que se cadastraram no Cnaes (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) por meio de um sistema informatizado, disponível no site do MTE (www.mte.gov.br). O número de sindicalizados no Brasil (4,838 milhões segundo o MTE) equivale a 25% do total de trabalhadores que estão na base total dos 19,7 milhões de empregados representados pelas centrais sindicais, mas não necessariamente filiados a um sindicato. Se o número de sindicalizados constatado pelo MTE (4,838 milhões) for comparado ao total de trabalhadores com carteira assinada no país (38,578 milhões pela Pnad de 2007), esse percentual de sindicalização é menor: 12,54%. No levantamento do Ministério, o número de sindicatos independentes (sem filiação) caiu no período avaliado. Passou de 4.170 para 3.675. Para Krein, da Unicamp, a ampliação do número de sindicalizados no País é "positiva" principalmente "no momento de crise que estamos vivendo". (Fonte: Ag. DIAP, com Folha de S.Paulo) Senado cria subcomissão para debater emprego e Previdência O Senado aprovou a criação da Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e Previdência Social, que fará parte da Comissão de Assuntos Sociais e conta com dez membros, e o senador Paulo Paim (PT-RS), autor de vários projetos relacionados diretamente com a Previdência Social e os trabalhadores, foi eleito presidente para presidir o colegiado no biênio 2009/2010. O vice-presidente será o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Outra subcomissão também presidida pelo senador gaúcho é a que trata de temas sobre o idoso, que funciona no âmbito na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Nesta, o vice-presidente será o senador Leomar Quintanilha (PMDB/TO). Paim informou que na próxima semana irá convocar os membros da subcomissão para discutir o cronograma de trabalho. A reinclusão do idoso no convívio social, bem como no mercado de trabalho estão entre as prioridades da subcomissão, afirmou Quintanilha. O presidente da CDH, senador Cristovam Buarque (PDT/DF), pediu que Paim e Quintanilha também incluíssem a alfabetização de idosos entre as prioridades da subcomissão. (Ag. Senado) Fale com a CNTS E-mail: [email protected] - Sítio: www.cnts.org.br Tel: (61) 3323-5454