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17 de abril de 2008
Nº 160
STF permite aplicação de lei da Previdência Social para concessão
de aposentadoria especial a servidores
Nesta quarta-feira, 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que pedidos de
aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de
periculosidade sejam concedidos de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91,
que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. Os pedidos devem ser
analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos
legais previstos para a concessão do benefício. A decisão seguiu precedente (MI 721) do
plenário que, em agosto de 2007, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da
área da saúde.
Ela teve sua aposentadoria negada por falta de regulamentação do dispositivo
constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de
atividades de risco. A regra está disposta no parágrafo 4ª do artigo 40 da Constituição
Federal, mas depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por
servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração. Para garantir a
concessão do benefício, o Supremo está permitindo a aplicação da Lei 8.213/91, que
regulamenta a concessão de benefícios da Previdência Social.
Ao todo, foram julgados 18 processos de servidores, todos mandados de injunção,
instrumento jurídico apropriado para garantir o direito de alguém prejudicado diante da
omissão legislativa na regulamentação de normas da Constituição. Os ministros
decretaram a omissão legislativa do presidente da República em propor lei que trate da
matéria, que está sem regulamentação há mais de 10 anos. A Corte também
determinou que os ministros poderão aplicar monocraticamente essa decisão aos
processos que se encontram em seus gabinetes, sem necessidade de levar cada caso
para o plenário. (Fonte: STF)
A CNTS também ajuizou o Mandado de Injunção 904/08 junto ao Supremo por omissão
do Estado na regulamentação do artigo 40, §4º,, incisos II e III, da Constituição Federal
de 1988, que dispõe sobre a aposentadoria especial para os trabalhadores no setor
público de saúde para quem trabalha em condições insalubres e/ou em atividades de
risco nos diversos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. “Passados longos
20 anos da promulgação da Carta de 88, o Poder Executivo permaneceu inerte, omisso e
alheio às angústias dos servidores que foram alcançados pela nova ordem
constitucional”, ressalta a CNTS na ação judicial.
Revisão com base no salário-mínimo só se aplica a benefícios anteriores à Carta de 1988
A revisão na aposentadoria, prevista no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), só se aplica para os benefícios concedidos antes da promulgação da
Constituição de 1988. Com esse entendimento, o plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) julgou improcedente a Ação Rescisória (AR) 1500, que pretendia reverter decisão
da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário 199995. Na ocasião, o Supremo não
acolheu o pleito do paulista Antonio Silva, aposentado em novembro de 1988, com o
argumento de que o dispositivo do ADCT não atingiria sua situação.
Para o autor da ação, que tenta anular a decisão do Supremo no RE, transitada em
julgado em 1998, teria havido um erro de fato. “O pedido formulado na inicial era a
revisão dos proventos desde abril de 1989, enquadrando-se o seu valor em saláriosmínimos e [o acórdão] decidiu pela improcedência do pedido de enquadramento do
benefício em salários-mínimos, porque o beneficiário já teria alcançado aquela revisão
ditada pela Lei 8.213/91”.
O que o autor da ação pretende é o reexame do que já foi analisado e decidido pelo STF,
disse a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Embora tenha se
aposentado após a Constituição Federal de 1988, quer que se aplique a ele o artigo 58
do ADCT, que se refere a aposentadorias anteriores ao advento da Constituição de 1988,
resumiu a ministra. Não há nenhum erro de fato, concluiu Cármen Lúcia, votando pela
improcedência da ação. Todos os ministros presentes à sessão desta quarta-feira
acompanharam a relatora.
Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data
da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja
restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários-mínimos, que tinham
na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.
Audiência sobre saúde pública no STF será nos dias 27, 28 e 29 de
abril e 4, 6 e 7 de maio
Diante do grande número de requerimentos recebidos pelo Supremo Tribunal Federal
para participação na audiência pública que discutirá o Sistema Único de Saúde, foram
designados os dias 27, 28 e 29 de abril e 4, 6 e 7 de maio, das 9h às 12h, para a
realização das apresentações. Cento e vinte e seis entidades e pessoas interessadas em
saúde pública se inscreveram para falar sobre o tema. Entre os que pediram a palavra
para sustentação oral na audiência, estão representantes da magistratura, do Ministério
Público, da Defensoria Pública, de secretarias de saúde estaduais e municipais e de
associações de usuários do sistema público de saúde. Além disso, inscreveram-se
associações técnicas, advogados e pessoas que individualmente desejam usar a palavra
e trazer considerações sobre o assunto. Ao todo, 33 profissionais ligados à área de
saúde e 13 convidados serão ouvidos.
A audiência foi convocada devido aos diversos pedidos de suspensão de segurança, de
liminares e de tutelas antecipadas em trâmite no Tribunal com o objetivo de suspender
determinações judiciais que ordenaram o fornecimento de medicamentos, suplementos
alimentares e próteses, a criação de vagas em UTIs e a realização de cirurgias, entre
outros pedidos. Os debates servirão para subsidiar o julgamento dessas ações. A
audiência será transmitida, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça. (Com STF)
Cronograma de participações:
27 de abril – "O Acesso às Prestações de Saúde no Brasil – Desafios ao Poder Judiciário"
28 de abril – "Responsabilidade dos Entes da Federação e Financiamento do SUS"
29 de abril – "Gestão do SUS – Legislação do SUS e Universalidade do Sistema"
4 de maio – "Registro na Anvisa e Protocolos e Diretrizes Terapêuticas do SUS"
6 de maio – "Políticas Públicas de Saúde – Integralidade do Sistema"
7 de maio de 2009 – "Assistência Farmacêutica do SUS"
Representantes do FST levam reivindicação ao presidente da
Câmara
Em audiência, dia 14, a Coordenação Nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores FST Nacional levou ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), as
reivindicações do movimento sindical confederativo. O Coordenador-Adjunto do FST e
presidente da CONTEC, Lourenço Prado, reivindicou a celeridade na tramitação das
seguintes matérias: PEC 393/01, que reduz a jornada de trabalho; PL 3.299/08, que
extingue o Fator Previdenciário; PDL 857/08, que susta os efeitos da Portaria 186/08, do
Ministro do Trabalho e Emprego, sobre registro sindical; e do PL 01/08, que reajusta os
proventos dos aposentados nos mesmos níveis do salário mínimo.
O encontro foi acompanhado de presidentes e diretores de confederações e centrais que
compõem o FST – CNTS, CNTC, CNTTT, CNPL, CNTEEC, CNTA, COBAP, CTB, UGT, FSTMG, FST-SP, FST-PR, FST-RJ/ES, FST-GO/TO, FST-MS – e representantes de entidades
como o DIAP e o PMDB Sindical. “O encontro foi positivo, porém, precisamos continuar o
movimento de pressão junto às demais lideranças da Câmara para que nossas
reivindicações ganhem força e saiam vitoriosas”, alerta o vice-presidente da CNTS, João
Rodrigues Filho, que participou da reunião.
A coordenação do FST registrou, ainda, a contrariedade do movimento sindical quanto à
reforma tributária, nos termos em que foi colocada no parecer do deputado Sandro
Mabel (PL-GO), e quanto ao PL 1.987/07, do deputado Cândido Vacareza (PT-SP), que
altera os artigos 1º ao 642 da CLT e estabelecerá verdadeiro caos na legislação
trabalhista e na estrutura sindical brasileira. Ressaltou, também, a preocupação dos
trabalhadores, quanto ao PL 4.302-B/98, já aprovado no Senado Federal, que, “por se
referir à terceirização, de péssimas experiências para o movimento sindical operário,
merece estudos e debates profundos, com a participação dos representantes dos
trabalhadores” apontando que “sua aprovação será um retrocesso imenso para todas as
conquistas dos trabalhadores do Brasil, obtidas nos últimos decênios”.
Michel Temer assumiu compromisso de priorizar as reivindicações do FST, esclarecendo
que a Câmara dos Deputados é uma instituição que recebe proposições e pedidos de
todos os segmentos da sociedade. “Desta forma continua sendo importante e
fundamental o apoio de todos os companheiros no sentido de pressionarem os
congressistas para que nossas matérias sejam aprovadas”, avisa Lourenço Ferreira do
Prado.
O presidente da Câmara voltou a pedir às lideranças sindicais que, dentro do possível,
procurasse ajudar no esclarecimento da opinião pública e dos trabalhadores em especial,
sobre a importância da instituição que, por ser democrática, em muitas oportunidades
tem recebido críticas injustas e avaliações inadequadas. Lourenço Prado reconheceu que
o Poder Legislativo é essencial em qualquer sociedade democrática. (Com FST-Nacional)
Conheça o parecer ao projeto que trata da consolidação da CLT - O PL 1.987/07,
do deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP), que consolida a legislação material
trabalhista, em discussão na Câmara, recebeu 67 sugestões quando esteve em
audiência pública. Segundo o autor, o projeto tem entre seus objetivos tornar mais
acessível aos trabalhadores a compreensão de seus direitos e deveres; além de
privilegiar a qualidade normativa, por meio da reunião de todas as normas de direito
material trabalhista em vigor em um único diploma legal. O relator, deputado Arnaldo
Jardim (PPS/SP), e o autor entendem que "a participação dos cidadãos no
aprimoramento do projeto e o debate qualificado de cada dispositivo gerarão uma peça
normativa de inegável valor - como a apresentada em 1943". Leia, na página da CNTS,
www.cnts.org.br, no item documentos, o relatório do grupo de trabalho e o parecer do
relator do projeto de lei.
Cresce total de filiados a sindicatos no Brasil. Foram 553 mil
novos, em 8 meses
O número de trabalhadores filiados a sindicatos no País aumentou 13% de abril a
dezembro do ano passado e passou de 4,285 milhões para 4,838 milhões de pessoas,
aponta levantamento do Ministério do Trabalho. Segundo especialistas, o crescimento se
explica pela alta no total de empregos com carteira assinada e por uma acirrada disputa
entre as centrais para filiar sindicatos e obter mais recursos da contribuição sindical. No
período de oito meses, 553.362 trabalhadores se associaram a sindicatos.
A expansão da sindicalização é reflexo do aumento no número de empregos com
carteira assinada (foi aberto 1,452 milhão de vagas no Brasil em 2008) e também da
capacidade de mediação dos sindicatos entre os trabalhadores e as demandas
relacionadas ao mundo do trabalho. Num país como o Brasil, que se caracteriza no
quesito ‘relações de trabalho' pela insegurança e instabilidade, o único ator social capaz
de proteger os trabalhadores é o sindicato. A crise financeira vem demonstrando essa
assertiva. Daí, em grande medida, o ingresso de mais trabalhadores nas organizações
sindicais se justifica porque os trabalhadores veem nos sindicatos um meio de proteger
o emprego e a renda.
Para chegar ao número de 4,838 milhões de trabalhadores sindicalizados, o Ministério do
Trabalho considerou as informações enviadas pelos sindicatos que se cadastraram no
Cnaes (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) por meio de um sistema
informatizado, disponível no site do MTE (www.mte.gov.br). O número de sindicalizados
no Brasil (4,838 milhões segundo o MTE) equivale a 25% do total de trabalhadores que
estão na base total dos 19,7 milhões de empregados representados pelas centrais
sindicais, mas não necessariamente filiados a um sindicato.
Se o número de sindicalizados constatado pelo MTE (4,838 milhões) for comparado ao
total de trabalhadores com carteira assinada no país (38,578 milhões pela Pnad de
2007), esse percentual de sindicalização é menor: 12,54%. No levantamento do
Ministério, o número de sindicatos independentes (sem filiação) caiu no período
avaliado. Passou de 4.170 para 3.675. Para Krein, da Unicamp, a ampliação do número
de sindicalizados no País é "positiva" principalmente "no momento de crise que estamos
vivendo". (Fonte: Ag. DIAP, com Folha de S.Paulo)
Senado cria subcomissão para debater emprego e Previdência
O Senado aprovou a criação da Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e
Previdência Social, que fará parte da Comissão de Assuntos Sociais e conta com dez
membros, e o senador Paulo Paim (PT-RS), autor de vários projetos relacionados
diretamente com a Previdência Social e os trabalhadores, foi eleito presidente para
presidir o colegiado no biênio 2009/2010. O vice-presidente será o senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR).
Outra subcomissão também presidida pelo senador gaúcho é a que trata de temas sobre
o idoso, que funciona no âmbito na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH). Nesta, o vice-presidente será o senador Leomar Quintanilha
(PMDB/TO). Paim informou que na próxima semana irá convocar os membros da
subcomissão para discutir o cronograma de trabalho. A reinclusão do idoso no convívio
social, bem como no mercado de trabalho estão entre as prioridades da subcomissão,
afirmou Quintanilha. O presidente da CDH, senador Cristovam Buarque (PDT/DF), pediu
que Paim e Quintanilha também incluíssem a alfabetização de idosos entre as
prioridades da subcomissão. (Ag. Senado)
Fale com a CNTS
E-mail: [email protected] - Sítio: www.cnts.org.br
Tel: (61) 3323-5454
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