ESCLARECIMENTO A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA está definida sua IMPOSIÇÃO e exigência no artigo 8º inciso IV da CONSTITUICAO FEDERAL/88 para manutenção do SISTEMA SINDICAL BRASILEIRO e independente dessa obrigatoriedade todas empresas que tem empregado na mesma são ambos regrados pelas convenções coletivas de trabalho que envolve despesas e investimentos altos pelo SINDILOJAS/BA para sua harmonização. Atender pelas empresas sua obrigação de contribuir para sua manutenção das estruturas administrativas, jurídica, operacional e sede, é dever da categoria econômica lojista e varejista do Estado da Bahia É TER UM SINDICATO FORTE e os seus componentes terem uma entidade sindical com REPRESENTAÇÃO E COM REPRESENTATIVIDADE. Abs. Paulo Motta – Presidente do SINDILOJAS/BA