INICIAL - ANULAÇÃO DE DESPEDIDA E RESCISÃO INDIRETA NA CONSTRUÇÃO CIVIL EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DO TRABALHO TÚLIO MARCOS, brasileiro, solteiro, operário, residente e domiciliado na Rua do Descobrimento nº 1.500, por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional nesta cidade, na Rua Sete de Setembro, 1.822, onde recebe notificações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., promover Reclamatória Trabalhista contra EMPREITEIRA SUL OBRAS LTDA., empresa sediada na Rua da República nº 1889, nesta cidade, pelas razões que passa a expor: 1.- O reclamante foi admitido a serviço da empresa reclamada em 25 de março de 2002, para trabalhar no serviço de instalação elétrica das obras do Edifício Brasília, em construção na Rua da Igreja, ao lado do prédio nº 1998, nesta cidade, nas funções de tarefeiro, embora com remuneração fixa, estipulada em R$ ......, por hora, conforme anotações em sua CTPS. 2.- No dia 15 deste mês, recusou-se a trabalhar sobre um andaime de tábuas de madeira, deficientemente instalado, suspenso apenas por cordas de sisal, armado a mais de 10 metros de altura, sem nenhum equipamento de segurança e proteção, o que o fez temer por sua integridade física. 3.- Embora tenha se recusado a trabalhar naquela tarefa, não abandonou o emprego, permanecendo à disposição da empregadora nos dias seguintes e horários integrais, para a execução de qualquer outro serviço. Contudo, a empregadora não o designou para a realização de qualquer outra tarefa. 4.- No dia 18, ao chegar ao local de trabalho, foi convidado a comparecer no escritório da empresa, onde lhe aguardava a comunicação de que havia sido demitido por justa causa, pelo fato de se haver recusado a trabalhar no serviço que lhe fora determinado. 5.- Entende o reclamante que não houve justa causa para sua despedida, pois as condições de segurança que lhe ofereciam para o desempenho de seu trabalho contrariam as determinações legais preceituadas nos arts. 170 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e se constituem em justo motivo para que houvesse a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do reclamante, com amparo no art. 483, letra c, do mesmo diploma. Em vista do exposto, promove a presente Reclamatória, objetivando seja declarada nula a rescisão contratual por justa causa, eis que foi de alta relevância o motivo pelo qual recusou-se a laborar em condições de eminente perigo vida, além de não ter a reclamada determinado qualquer advertência preparatória do ato extremo, o que vem justificar a rescisão contratual indireta por parte do reclamante, com fundamento no mencionado dispositivo legal, art. 483, letra c, da CLT. Requer, portanto, a notificação da reclamada, no endereço preambularmente indicado, para que conteste a presente reclamatória, caso queira, sob pena de revelia e confissão, e sua condenação no pagamento das seguintes parcelas: a) férias proporcionais, com o acréscimo de 1/3; b) 13º salário proporcional; c) salário referente aos dias em que permaneceu à disposição da reclamada, sem trabalho; d) liberação das guias do FGTS, com o adicional de 40%; e) ..... Protesta por todo o gênero de provas e requer a sua produção pelos meios admitidos em direito, especialmente perícias, inquirição de testemunhas e depoimento pessoal do representante legal da reclamada, sob pena de confissão. Valor da causa: R$ ...... Nestes termos Pede deferimento. (local e data) (assinatura do procurador)