inicial - anulação de despedida e rescisão indireta

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INICIAL - ANULAÇÃO DE DESPEDIDA E RESCISÃO INDIRETA NA
CONSTRUÇÃO CIVIL
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DO TRABALHO
TÚLIO MARCOS, brasileiro, solteiro, operário, residente e domiciliado na
Rua do Descobrimento nº 1.500, por seu procurador abaixo firmado, conforme
instrumento de mandato incluso, com escritório profissional nesta cidade, na
Rua Sete de Setembro, 1.822, onde recebe notificações, vem, respeitosamente,
à presença de V. Exa., promover Reclamatória Trabalhista contra
EMPREITEIRA SUL OBRAS LTDA., empresa sediada na Rua da
República nº 1889, nesta cidade, pelas razões que passa a expor:
1.- O reclamante foi admitido a serviço da empresa reclamada em 25 de
março de 2002, para trabalhar no serviço de instalação elétrica das obras do Edifício
Brasília, em construção na Rua da Igreja, ao lado do prédio nº 1998, nesta cidade, nas
funções de tarefeiro, embora com remuneração fixa, estipulada em R$ ......, por hora,
conforme anotações em sua CTPS.
2.- No dia 15 deste mês, recusou-se a trabalhar sobre um andaime de tábuas
de madeira, deficientemente instalado, suspenso apenas por cordas de sisal, armado a
mais de 10 metros de altura, sem nenhum equipamento de segurança e proteção, o que o
fez temer por sua integridade física.
3.- Embora tenha se recusado a trabalhar naquela tarefa, não abandonou o
emprego, permanecendo à disposição da empregadora nos dias seguintes e horários
integrais, para a execução de qualquer outro serviço. Contudo, a empregadora não o
designou para a realização de qualquer outra tarefa.
4.- No dia 18, ao chegar ao local de trabalho, foi convidado a comparecer no
escritório da empresa, onde lhe aguardava a comunicação de que havia sido demitido
por justa causa, pelo fato de se haver recusado a trabalhar no serviço que lhe fora
determinado.
5.- Entende o reclamante que não houve justa causa para sua despedida, pois
as condições de segurança que lhe ofereciam para o desempenho de seu trabalho
contrariam as determinações legais preceituadas nos arts. 170 e 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho e se constituem em justo motivo para que houvesse a rescisão
indireta do contrato de trabalho por parte do reclamante, com amparo no art. 483, letra
c, do mesmo diploma.
Em vista do exposto, promove a presente Reclamatória, objetivando seja
declarada nula a rescisão contratual por justa causa, eis que foi de alta relevância o
motivo pelo qual recusou-se a laborar em condições de eminente perigo vida, além de
não ter a reclamada determinado qualquer advertência preparatória do ato extremo, o
que vem justificar a rescisão contratual indireta por parte do reclamante, com
fundamento no mencionado dispositivo legal, art. 483, letra c, da CLT.
Requer, portanto, a notificação da reclamada, no endereço preambularmente
indicado, para que conteste a presente reclamatória, caso queira, sob pena de revelia e
confissão, e sua condenação no pagamento das seguintes parcelas:
a) férias proporcionais, com o acréscimo de 1/3;
b) 13º salário proporcional;
c) salário referente aos dias em que permaneceu à disposição da reclamada,
sem trabalho;
d) liberação das guias do FGTS, com o adicional de 40%;
e) .....
Protesta por todo o gênero de provas e requer a sua produção pelos meios
admitidos em direito, especialmente perícias, inquirição de testemunhas e depoimento
pessoal do representante legal da reclamada, sob pena de confissão.
Valor da causa: R$ ......
Nestes termos
Pede deferimento.
(local e data)
(assinatura do procurador)
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