ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de João Pessoa Casa de Napoleão Laureano Projeto de Lei nº ______/2011 Autoriza o Poder Executivo a promover, periodicamente, tratamento e assepsia da areia contida nas áreas destinadas ao lazer e recreação infantil, existentes em áreas públicas (praças, parques, escolas municipais) no âmbito do município de João Pessoa e dá outras providências Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, periodicamente, tratamento e assepsia da areia contida nos espaços destinados ao lazer e recreação infantil, existentes em áreas públicas (praças, parques, escolas municipais) para descontaminação e combate de bactérias e verminose em geral. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de João Pessoa, em 26 de abril de 2011. Fernando Milanez Vereador-PMDB ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de João Pessoa Casa de Napoleão Laureano Justificativa Ocorre que existem diversas áreas públicas de lazer e recreação no Município que não recebem regularmente tratamento para a descontaminação pela ausência de regulamentação do tema, o que põe em risco a saúde de seus usuários, principalmente crianças e adolescentes.