Regulamento do I Fest Cidadania - TRE-RO

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Realização:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA – PROGRAMA ELEITOR
DO FUTURO
REGULAMENTO
I FEST CIDADANIA
DIAS 15 E 16 DE OUTUBRO DE 2005 – PRAÇA DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA-MAMORÉ
REGULAMENTO GERAL
1. Da Apresentação:
1.1O I FEST CIDADANIA, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia, por intermédio do Programa Eleitor do Futuro, consiste num evento cultural
com a formatação de concurso musical, cujo tema é A VIOLÊNCIA URBANA.
1.2Os objetivos do I FEST CIDADANIA são: despertar precocemente o
interesse pelas questões sociais e políticas, aumentando o nível geral de informação;
levar a juventude a uma análise crítica da sociedade antes que tenham a oportunidade
de se manifestar por intermédio do voto; associar a discussão das questões sociais e
políticas a uma atividade prazerosa e criativa; criar um ambiente pacífico onde os
diferentes enfoques possam ser apresentadas com tolerância e respeito.
2. Do Local do Evento e Data de Realização
2.1O evento será realizado em Porto Velho, na Praça da Estrada de Ferro
Madeira-Mamoré, nos dias 15 e 16 de outubro de 2005, das 19 às 23 horas.
3. Das Inscrições
3.1As inscrições poderão ser efetuadas de 01/09/2005 a 26/09/2005, das
13:00h às 19:00h, na Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Eleitoral
de Rondônia, Av. Presidente Dutra, 1889, Bairro Areal, Porto Velho.
3.2Poderão participar, com músicas relativas a qualquer estilo musical,
grupos, bandas e cantores individuais, que apresentarão, no momento da inscrição,
uma única composição, inédita e original, exclusiva ou em parceria. Os músicos
poderão se apresentar em mais de um grupo, desde que previamente inscritos.
3.3-
Será indispensável para a inscrição:
a) três cópias, em papel sulfite, da composição, datilografadas ou
digitadas, contendo o título e a letra da música que será apresentada no
dia do festival, e que, necessariamente, deverá versar sobre o tema
indicado no item 1.1;
b) a ficha de inscrição com todos os campos preenchidos de forma legível
(será realizado no local da inscrição);
c) cópia da identidade de todos os integrantes das bandas ou grupos
inscritos, bem como dos cantores individuais;
d) comprovante de vínculo escolar de todos os integrantes das bandas e
grupos inscritos, bem como dos cantores individuais.
3.4No momento da inscrição cada inscrito receberá uma fita cassete que, no
prazo máximo de dez dias, deverá ser devolvida com a gravação da música inscrita.
3.5A gravação a que se refere o item 3.4 poderá ser feita apenas com o
acompanhamento musical de um violão, ainda que no dia da apresentação a música
seja apresentada com outros recursos.
3.6A gravação a que se refere os itens 3.4 e 3.5 destina-se à pré-seleção das
músicas, que será feita por comissão designada pela Coordenação do Programa Eleitor
do Futuro, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
3.7Dentre as músicas inscritas serão selecionadas as trinta composições que
participarão do I FEST CIDADANIA nos dias 15 e 16 de outubro de 2005. A
divulgação das composições selecionadas será feita em audiência pública, no dia
30/09/2005, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
3.8A seleção a que se refere o item 3.7 será realizada por comissão designada
pela Coordenação do I FEST CIDADANIA, especificamente para este fim.
3.9Entende-se como original a música que não foi plagiada nem parodiada
em nenhum dos seus elementos constitutivos (letra, melodia, harmonia etc).
3.10Entende-se como inédita a música que não foi gravada ou divulgada no
rádio, televisão ou espetáculos públicos.
3.11Maiores esclarecimentos serão fornecidos diariamente das 13 às 19 horas,
na Coordenadoria do I FEST CIDADANIA – telefone 3211-2190.
4. Do Julgamento e Classificação Das Canções Selecionadas
4.1As canções selecionadas serão apresentadas nos dois dias de festival,
seguindo uma ordem definida previamente em sorteio aleatório.
4.2O sorteio da ordem de apresentação das músicas será feito na mesma
audiência pública em que for divulgada a relação das composições selecionadas (item
3.7).
4.3O júri que avaliará as composições será composto por 7 (cinco)
membros designados pela coordenação do I FEST CIDADANIA.
4.4As avaliações do júri serão informadas à coordenação do I FEST
CIDADANIA, que procederá à classificação e divulgação dos resultados. Das referidas
avaliações não haverá recurso.
4.5A divulgação dos resultados e premiação será realizada pela coordenação
do I FEST CIDADANIA no término do segundo dia de apresentações.
4.6Serão avaliados os seguintes critérios, todos com atribuição de 0 a 10
pontos por cada um dos jurados:
a)
b)
c)
d)
e)
música;
letra;
interpretação;
apoio da torcida;
adaptação ao tema proposto.
4.7A nota final de cada apresentação será a média aritmética de todas as
notas recebidas; a classificação será realizada na ordem decrescente das notas finais.
4.8No dia seguinte à divulgação dos resultados, será apresentado, aos que
requererem, as notas atribuídas por cada jurado em cada item.
4.9Será descontado de 0,5 a 1 ponto da média final, de acordo com a
avaliação de cada jurado, dos grupos ou cantores individuais que, durante a
apresentação:
a) proferirem palavras injuriosas ou de baixo valor moral;
b) realizarem gestos ou atos obscenos;
c) por qualquer forma, incitarem ou apoiarem práticas violentas, ilícitas
ou amorais entre os presentes
d) suas torcidas tenham vaiado ou proferido ofensas a qualquer
adversário.
5. Da Premiação
5.1Serão selecionados os 15 (quinze) quinze grupos/cantores individuais
que, na forma do item 4.7, obtiverem as melhores classificações.
5.2Os 15 (quinze) grupos/cantores individuais melhores classificados
terão suas canções gravadas no CD I FEST CIDADANIA, com tiragem de 1.000
cópias.
5.3Os CDs serão distribuídos gratuitamente pela Coordenação do
Programa Eleitor do Futuro, segundo critérios quantitativos discricionários,
obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
a)
b)
c)
d)
grupos/cantores individuais contemplados com a gravação;
coordenação do Programa Eleitor do Futuro;
escolas das redes de ensino pública e privada de Porto Velho;
organizações não governamentais com fins sociais, culturais ou
filantrópicos.
5.4Os 5 (cinco) grupos/cantores individuais melhores classificados
receberão os seguintes prêmios:
1º colocado – R$ 2.000,00
2º colocado – R$ 1.500,00
3º colocado – R$ 1.000,00
4º colocado – R$ 800,00
5º colocado – R$ 500,00
6. Do Show
6.1O show de apresentação das composições selecionadas será realizado
nos dias e horários especificados no item 2.1.
6.2Os grupos/cantores individuais deverão estar presentes no local do
show no mínimo uma hora antes do início da primeira apresentação do dia marcado
para sua participação.
6.3No mínimo uma hora antes da premiação, todos os grupos/cantores
individuais que participarem do festival deverão se apresentar à coordenação do
festival, que designará o local onde os mesmos deverão aguardar, juntos, o anúncio da
premiação.
6.4O grupo/cantor individual que não estiver presente no momento da
apresentação ou do anúncio da premiação será sumariamente desclassificado pela
coordenação do evento, sem que haja qualquer recurso cabível ou possibilidade de
reversão da decisão.
7. Dos Casos Omissos e Eventuais Alterações
7.1Todos os casos omissos serão decididos de forma colegiada pelos
integrantes da Coordenação do Programa Eleitor do Futuro, sendo a decisão
apresentada ao interessado pelo Coordenador do I FEST CIDADANIA.
7.2Da decisão a que se refere o item 7.1 não caberá recurso e nem
qualquer forma de revisão.
7.3A Coordenação do I FEST CIDADANIA comunicará aos inscritos,
com a maior urgência possível, qualquer alteração que este regulamento venha a
sofrer.
7.4Os inscritos deverão manter os dados de inscrição sempre atualizados,
no intento de seja cumprido o que dispõe o item 7.3.
Porto Velho, agosto de 2005.
Elizeth Afonso Mesquita
Supervisora Estadual do Programa Eleitor
do Futuro
Luciano Olavo da Silva
Coordenador do I FEST CIDADANIA
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