1. IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO DA DISCIPLINA: D-03 PERÍODO: 2° CARGA HORÁRIA SEMANAL: 04 CARGA HORÁRIA SEMESTRAL: 60 CRÉDITO: 04 NOME DA DISCIPLINA: FILOSOFIA JURÍDICA NOME DO CURSO: DIREITO 2. EMENTA EMENTA: Filosofia, Direito e Filosofia do Direito – Filosofia do Direito e Teoria Geral do Processo. Clássicos da filosofia do Direito: Idealistas, materialistas e críticos – Tendências filosóficas atuais em Filosofia do Direito. 3. OBJETIVOS GERAL Capacitar o estudante de Ciências Jurídicas e Sociais do instrumental filosófico básico para a compreensão de uma Filosofia do Direito. ESPECÍFICOS Propor uma visão crítica da experiência jurídica, na busca de uma possível solução para a questão acerca do fundamento do Direito. 4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UNIDADE 1 – AS TEORIAS POLÍTICAS: CLÁSSICAS E MODERNAS. UNIDADE I – INTRODUÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITO 1.1 Definição da Filosofia do Direito 1.2 Noções da Filosofia do Direito 1.3 Conexões da Filosofia do Direito UNIDADE II – CLÁSSICOS DA FILOSOFIA DO DIREITO 2.1 A Filosofia do Direito na Antiguidade 2.2 A Filosofia do Direito na Idade Média 2.3 A Filosofia do Direito na Idade Moderna UNIDADE III – A FILOSOFIA DO DIREITO NA IDADE CONTEMPORÂNEA: As duas vertentes do pensamento Jusfilosófico Ocidental 3.1 A Doutrina do Direito Natural 3.2 O positivismo jurídico 3.2.1 A jurisprudência dos Conceitos 3.2.2 Pandectismo e Escola da Exegese RUA PERIMETRAL CASTELO BRANCO, 116 - PQ. ANHANGUERA - TELEFONE: (99) 2101-0880 www.fest.edu.br - [email protected] - CEP. 65.916-290 - IMPERATRIZ - MARANHÃO. 3.2.3 Escola Analítica 3.2.4 Jurisprudência dos Interesses 3.2.5 A Teria do Tridimencional do Direito UNIDADE – IV TENDÊNCIAS ATUAIS EM FILOSOFIA DO DIREITO 4.1 O paradigma da pós-modernidade 4.2 O Direito na era globalizada 5. PROCEDIMENTOS PEDAGÓGICOS Utilizaremos diferentes estratégias para efetivação dos objetivos propostos: 6.1 Aulas expositivas – dialogadas 6.2 Leitura e interpretação de testos 6.3 Quadro e pincel 6.4 Retroprojetor 6.5 Data show 6. SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO A avaliação da aprendizagem contemplará: 1. Avaliação qualitativa - A avaliação deve ser mais um momento no processo de ensino-aprendizagem destinado à formação do aluno, à pesquisa e ao questionamento, e não simplesmente para verificação do nível de apreensão dos conteúdos, o que, todavia, também deve ser aferido, utilizando-se para tanto dos critérios e métodos pedagógicos conhecidos para aferição do aprendizado (critério subjetivo). - A avaliação envolverá, além do aproveitamento de cada aluno nas provas (critério objetivo), também os seguintes requisitos: assiduidade, pontualidade, dedicação, participação, interesse, uso da interdisciplinaridade, capacidade de interpretação e crítica, bem como a postura ética e compromissada na condução das atividades acadêmicas relacionadas a cada disciplina (critério subjetivo). 2. Avaliação quantitativa - Dentro dessa perspectiva, poderão ser aplicadas provas (escritas e/ou orais),questionários (inopinados ou previamente marcados), trabalhos escritos,fichamentos de livros, dissertações sobre temas relacionados a cada disciplina, trabalhos de pesquisa (individual ou em grupo), seminários e outros métodos didático-pedagógicos de avaliação mais adequados a cada disciplina, ressaltando sempre a importância do domínio do vernáculo pátrio como importante instrumento na atividade profissional do futuro jurista/operador do direito , que será objeto de avaliação obrigatória em todas as atividades acadêmicas (critério objetivo). 3. Atribuição de nota ao aluno - Será considerado aprovado na disciplina o aluno que atender, sucessivamente, aos seguintes requisitos: a) aprovado por média (média acima de 7,0) ou submetido à prova final e que obtenha a nota mínima necessária (média final 5,0); e, b) não ultrapassar a RUA PERIMETRAL CASTELO BRANCO, 116 - PQ. ANHANGUERA - TELEFONE: (99) 2101-0880 www.fest.edu.br - [email protected] - CEP. 65.916-290 - IMPERATRIZ - MARANHÃO. 25% (vinte e cinco por cento) de faltas não justificadas da carga-horária total na respectiva disciplina. 7. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de filosofia do direito. Colaboração de Guilherme Assis de. Almeida. 7. ed. rev. aum. São Paulo - SP: Atlas, 2009. NADER, Paulo. Filosofia do direito. 15.ed. Rio de Janeiro - RJ: Forense, 2010. REALE, Miguel. Filosofia do direito. 20. ed. 6 reimp. São Paulo - SP: Saraiva, 2009. COMPLEMENTAR: CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de filosofia do direito. 11. ed. Rio de Janeiro -RJ: Forense, 2007. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. de João Batista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2000. MARTINEZ, Pedro Mário Soares. Filosofia do Direito. 3. ed. rev. Coimbra: Almedina, 2003. REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito. 5.ed.rev.aum. São Paulo - SP: Saraiva, 2003. VON JHERING, Rudolf. A luta pelo direito. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2000. LOCAL: Imperatriz-MA MÊS/ANO: FEVEREIRO/2011 NOME DO PROFESSOR: FRANCISCO RODRIGUES/MARCO ANTONIO NOGUEIRA ASSINATURA DO PROFESSOR: RUA PERIMETRAL CASTELO BRANCO, 116 - PQ. ANHANGUERA - TELEFONE: (99) 2101-0880 www.fest.edu.br - [email protected] - CEP. 65.916-290 - IMPERATRIZ - MARANHÃO.