Filosofia Jurídica

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1. IDENTIFICAÇÃO
CÓDIGO DA DISCIPLINA: D-03
PERÍODO: 2°
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 04
CARGA
HORÁRIA
SEMESTRAL:
60
CRÉDITO: 04
NOME DA DISCIPLINA: FILOSOFIA JURÍDICA
NOME DO CURSO: DIREITO
2. EMENTA
EMENTA:
Filosofia, Direito e Filosofia do Direito – Filosofia do Direito e Teoria Geral do Processo.
Clássicos da filosofia do Direito: Idealistas, materialistas e críticos – Tendências filosóficas
atuais em Filosofia do Direito.
3. OBJETIVOS
GERAL
Capacitar o estudante de Ciências Jurídicas e Sociais do instrumental filosófico básico para
a compreensão de uma Filosofia do Direito.
ESPECÍFICOS
Propor uma visão crítica da experiência jurídica, na busca de uma possível solução para a
questão acerca do fundamento do Direito.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIDADE 1 – AS TEORIAS POLÍTICAS: CLÁSSICAS E MODERNAS.
UNIDADE I – INTRODUÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITO
1.1 Definição da Filosofia do Direito
1.2 Noções da Filosofia do Direito
1.3 Conexões da Filosofia do Direito
UNIDADE II – CLÁSSICOS DA FILOSOFIA DO DIREITO
2.1 A Filosofia do Direito na Antiguidade
2.2 A Filosofia do Direito na Idade Média
2.3 A Filosofia do Direito na Idade Moderna
UNIDADE III – A FILOSOFIA DO DIREITO NA IDADE CONTEMPORÂNEA:
As duas vertentes do pensamento Jusfilosófico Ocidental
3.1 A Doutrina do Direito Natural
3.2 O positivismo jurídico
3.2.1 A jurisprudência dos Conceitos
3.2.2 Pandectismo e Escola da Exegese
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3.2.3 Escola Analítica
3.2.4 Jurisprudência dos Interesses
3.2.5 A Teria do Tridimencional do Direito
UNIDADE – IV TENDÊNCIAS ATUAIS EM FILOSOFIA DO DIREITO
4.1 O paradigma da pós-modernidade
4.2 O Direito na era globalizada
5. PROCEDIMENTOS PEDAGÓGICOS
Utilizaremos diferentes estratégias para efetivação dos objetivos propostos:
6.1 Aulas expositivas – dialogadas
6.2 Leitura e interpretação de testos
6.3 Quadro e pincel
6.4 Retroprojetor
6.5 Data show
6. SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO
A avaliação da aprendizagem contemplará:
1. Avaliação qualitativa
- A avaliação deve ser mais um momento no processo de ensino-aprendizagem
destinado à formação do aluno, à pesquisa e ao questionamento, e não simplesmente para
verificação do nível de apreensão dos conteúdos, o que, todavia, também deve ser aferido,
utilizando-se para tanto dos critérios e métodos pedagógicos conhecidos para aferição do
aprendizado (critério subjetivo).
- A avaliação envolverá, além do aproveitamento de cada aluno nas provas (critério
objetivo), também os seguintes requisitos: assiduidade, pontualidade, dedicação,
participação, interesse, uso da interdisciplinaridade, capacidade de interpretação e crítica,
bem como a postura ética e compromissada na condução das atividades acadêmicas
relacionadas a cada disciplina (critério subjetivo).
2. Avaliação quantitativa
- Dentro dessa perspectiva, poderão ser aplicadas provas (escritas e/ou
orais),questionários (inopinados ou previamente marcados), trabalhos escritos,fichamentos
de livros, dissertações sobre temas relacionados a cada disciplina, trabalhos de pesquisa
(individual ou em grupo), seminários e outros métodos didático-pedagógicos de avaliação
mais adequados a cada disciplina, ressaltando sempre a importância do domínio do
vernáculo pátrio como importante instrumento na atividade profissional do futuro
jurista/operador do direito , que será objeto de avaliação obrigatória em todas as atividades
acadêmicas (critério objetivo).
3. Atribuição de nota ao aluno
- Será considerado aprovado na disciplina o aluno que atender, sucessivamente, aos
seguintes requisitos: a) aprovado por média (média acima de 7,0) ou submetido à prova
final e que obtenha a nota mínima necessária (média final 5,0); e, b) não ultrapassar a
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25% (vinte e cinco por cento) de faltas não justificadas da carga-horária total na
respectiva disciplina.
7. BIBLIOGRAFIA
BÁSICA:
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de filosofia do direito. Colaboração de Guilherme
Assis de. Almeida. 7. ed. rev. aum. São Paulo - SP: Atlas, 2009.
NADER, Paulo. Filosofia do direito. 15.ed. Rio de Janeiro - RJ: Forense, 2010.
REALE, Miguel. Filosofia do direito. 20. ed. 6 reimp. São Paulo - SP: Saraiva, 2009.
COMPLEMENTAR:
CRETELLA JÚNIOR,
José. Curso de filosofia do direito. 11. ed. Rio de Janeiro -RJ:
Forense, 2007.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. de João Batista Machado. São Paulo: Martins
Fontes, 2000.
MARTINEZ, Pedro Mário Soares. Filosofia do Direito. 3. ed. rev. Coimbra: Almedina, 2003.
REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito. 5.ed.rev.aum. São Paulo - SP: Saraiva,
2003.
VON JHERING, Rudolf. A luta pelo direito. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin
Claret, 2000.
LOCAL: Imperatriz-MA
MÊS/ANO: FEVEREIRO/2011
NOME DO PROFESSOR: FRANCISCO RODRIGUES/MARCO ANTONIO NOGUEIRA
ASSINATURA DO PROFESSOR:
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