DECISÃO PROCESSO – INSTRUÇÃO – OITIVA DE

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AÇÃO PENAL 590 RORAIMA
RELATOR
REVISOR
AUTOR(A/S)(ES)
PROC.(A/S)(ES)
RÉU(É)(S)
ADV.(A/S)
: MIN. MARCO AURÉLIO
: MIN. GILMAR MENDES
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
: PAULO CEZAR JUSTO QUARTIERO
: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
DECISÃO
PROCESSO – INSTRUÇÃO – OITIVA DE
TESTEMUNHA
DA
DEFESA
–
INTIMAÇÃO DO ACUSADO.
1. O Gabinete prestou as seguintes informações:
O Procurador-Geral da República, à folha 867 à 869,
afirma que o processo se encontra na fase de oitiva de
testemunhas arroladas pela defesa há aproximadamente dois
anos. Assevera não ter o réu se desincumbido do ônus de
informar a localização das testemunhas por ele indicadas ou
providenciar
o
comparecimento
às
audiências,
independentemente de intimação. Consigna estar pendente a
inquirição de Simora Souza de Morais. Aduz que, por não ter
sido ela encontrada nos endereços diligenciados, o Juízo
deprecado determinou a intimação de uma das procuradoras
do réu, Jucelaine Cerbatto Schmitt-Prym, a qual também não foi
localizada, conforme certidão constante no verso da folha 860.
Requer seja o acusado intimado para: (a) constituir novo
advogado, (b) noticiar, no prazo de cinco dias, se ainda
pretende ouvir a testemunha acima mencionada, (c) informar,
mostrando-se positiva a resposta, o endereço correto. Pleiteia
seja ele advertido de que, em caso de ausência de justificativa
ou de manifestação, haverá o reconhecimento do desinteresse
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 5772774.
AP 590 / RR
na respectiva oitiva, com nomeação de Defensor Público
Federal para atuar no processo.
2. O quadro está a revelar verdadeiro desinteresse no
acompanhamento da instrução processual. Cumpre implementar a
intimação versada pelo Ministério Público Federal, inclusive com a
advertência preconizada.
3. Intimem o acusado.
4. Publiquem.
Brasília – residência –, 28 de abril de 2014, às 11h35.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
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