AÇÃO PENAL 590 RORAIMA RELATOR REVISOR AUTOR(A/S)(ES) PROC.(A/S)(ES) RÉU(É)(S) ADV.(A/S) : MIN. MARCO AURÉLIO : MIN. GILMAR MENDES : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA : PAULO CEZAR JUSTO QUARTIERO : TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA DECISÃO PROCESSO – INSTRUÇÃO – OITIVA DE TESTEMUNHA DA DEFESA – INTIMAÇÃO DO ACUSADO. 1. O Gabinete prestou as seguintes informações: O Procurador-Geral da República, à folha 867 à 869, afirma que o processo se encontra na fase de oitiva de testemunhas arroladas pela defesa há aproximadamente dois anos. Assevera não ter o réu se desincumbido do ônus de informar a localização das testemunhas por ele indicadas ou providenciar o comparecimento às audiências, independentemente de intimação. Consigna estar pendente a inquirição de Simora Souza de Morais. Aduz que, por não ter sido ela encontrada nos endereços diligenciados, o Juízo deprecado determinou a intimação de uma das procuradoras do réu, Jucelaine Cerbatto Schmitt-Prym, a qual também não foi localizada, conforme certidão constante no verso da folha 860. Requer seja o acusado intimado para: (a) constituir novo advogado, (b) noticiar, no prazo de cinco dias, se ainda pretende ouvir a testemunha acima mencionada, (c) informar, mostrando-se positiva a resposta, o endereço correto. Pleiteia seja ele advertido de que, em caso de ausência de justificativa ou de manifestação, haverá o reconhecimento do desinteresse Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 5772774. AP 590 / RR na respectiva oitiva, com nomeação de Defensor Público Federal para atuar no processo. 2. O quadro está a revelar verdadeiro desinteresse no acompanhamento da instrução processual. Cumpre implementar a intimação versada pelo Ministério Público Federal, inclusive com a advertência preconizada. 3. Intimem o acusado. 4. Publiquem. Brasília – residência –, 28 de abril de 2014, às 11h35. Ministro MARCO AURÉLIO Relator 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 5772774.