Despacho

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO 230.536 SÃO PAULO
RELATOR
RECTE.(S)
PROC.(A/S)(ES)
RECDO.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN. MARCO AURÉLIO
: UNIÃO
: PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DA GALERIA ATENAS
DE MARÍLIA
: LÁZARO FRANCO DE FREITAS
DESPACHO
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
INTERESSE NO JULGAMENTO
ELUCIDAÇÃO.
–
–
1. Este recurso extraordinário foi incluído em pauta publicada no
Diário da Justiça de 21 de outubro de 2011. O Plenário encontra-se
sobrecarregado de processos. Hoje são aproximadamente 850 processos
aguardando a pauta dita dirigida, ou seja, a publicada no sítio do
Tribunal na internet. Tenho, como relator, na fila, 172 processos sendo que
alguns contam com mais de dez anos de liberados.
Verifico que o acórdão impugnado pela União a par de ter
consignado a inexistência dos requisitos de urgência e de relevância na
edição da Medida Provisória nº 812/94 revela como fundamento maior, a
consubstanciar peculiaridade, o fato de a recorrida haver logrado
certificado autorizando-a a distribuir gratuitamente prêmios, considerado
o período limitado de 1º de dezembro de 1994 a 28 de janeiro de 1995. O
Colegiado de origem teve presente a existência de ato jurídico perfeito
que ficou imune, assim, a nova disciplina legal.
2. Ante o quadro, diga a União sobre o interesse em ver julgado este
extraordinário.
3. Publiquem.
Brasília – residência –, 8 de novembro de 2013, às 20h.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4893738.
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