RECURSO EXTRAORDINÁRIO 230.536 SÃO PAULO RELATOR RECTE.(S) PROC.(A/S)(ES) RECDO.(A/S) ADV.(A/S) : MIN. MARCO AURÉLIO : UNIÃO : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL : ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DA GALERIA ATENAS DE MARÍLIA : LÁZARO FRANCO DE FREITAS DESPACHO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERESSE NO JULGAMENTO ELUCIDAÇÃO. – – 1. Este recurso extraordinário foi incluído em pauta publicada no Diário da Justiça de 21 de outubro de 2011. O Plenário encontra-se sobrecarregado de processos. Hoje são aproximadamente 850 processos aguardando a pauta dita dirigida, ou seja, a publicada no sítio do Tribunal na internet. Tenho, como relator, na fila, 172 processos sendo que alguns contam com mais de dez anos de liberados. Verifico que o acórdão impugnado pela União a par de ter consignado a inexistência dos requisitos de urgência e de relevância na edição da Medida Provisória nº 812/94 revela como fundamento maior, a consubstanciar peculiaridade, o fato de a recorrida haver logrado certificado autorizando-a a distribuir gratuitamente prêmios, considerado o período limitado de 1º de dezembro de 1994 a 28 de janeiro de 1995. O Colegiado de origem teve presente a existência de ato jurídico perfeito que ficou imune, assim, a nova disciplina legal. 2. Ante o quadro, diga a União sobre o interesse em ver julgado este extraordinário. 3. Publiquem. Brasília – residência –, 8 de novembro de 2013, às 20h. Ministro MARCO AURÉLIO Relator Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4893738.