CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM N° 026/2016 DE 09/03/2016 Que fazem entre si, de um lado, a Prefeitura Municipal de Barra do Guarita, Pessoa Jurídica de Direito Público, estabelecida à Rua Sobradinho, nº 09, neste ato representada pelo Sr. CÉSAR TADEU PAIER, Prefeito Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lado, HELENA DE FÁTIMA MOURA MISSIO–ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.223.786/0001-49, com sede na Rua PC Artur Ambros nº 389, casa, centro, Tenente Portela-RS, neste ato representada legalmente por Helena de Fátima Moura Missio, CPF nº 970.778.520-91 e RG nº 9080342307 a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar contrato de prestação de serviços de hospedagem no Albergue(casa) PARCEIROS DA SAÚDE, situada na Rua PC Artur Ambros nº 389, casa, centro, Tenente Portela-RS, para pacientes que fazem tratamento de saúde, indicados pela Administração Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, com dispensa de Licitação nos termos do art. 24, II, da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1 O CONTRATADO terá como objeto do presente instrumento, de prestação de serviços de hospedagem no Albergue(casa) PARCEIROS DA SAÚDE, situada na Rua PC Artur Ambros nº 389, casa, centro, Tenente Portela-RS, para pacientes que fazem tratamento de saúde, indicados pela Administração Municipal e Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 A contratada deverá acompanhar o(s) paciente (s) indicados pela contratante ao hospital da cidade de Tenente Portela/RS, na ocasião de suas internações hospitalares e conduzir seu(s) acompanhante(s), no limite de no máximo 02 (dois), até as dependências da empresa para posterior hospedagem, procurando assisti-lo no que for preciso, no que tange ao seu pernoite pelo tempo que for necessário, acesso a banheiros, geladeira, ferro de passar roupas, obrigando-se somente o beneficiário a trazer roupas de cama, podendo usar também a lavanderia da casa. 1.3 Também se relaciona como obrigações da CONTRATADA, fazer acompanhamento diário do estado de saúde em que se encontram os pacientes hospitalizados, informando ao(s) seu(s) acompanhante(s) o quadro clínico em que estes se encontram. 1.4 Em caso de transferência do paciente para hospitais da capital ou de outro município, a CONTRATADA responsabiliza-se em fazer a solicitação de transporte junto ao município de origem, comunicando a transferência. 1.5 A CONTRATADA deverá atender as solicitações de agendamento de consultas com especialistas em Tenente Portela/RS. 1.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar funcionário que proceda à recepção, na Estação Rodoviária de Tenente Portela/RS, do paciente que deslocar-se via ônibus a cidade de Tenente Portela /RS, devendo realizar encaminhamento do paciente ao Hospital e ao Albergue (casa) para fins de Hospedagem. 1.7 Em caso de falecimento do paciente, deverá ser proporcionado todo o acompanhamento burocrático para registro de óbito e funeral para o translado. CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR/FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 O CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pelos serviços anteriormente citados na cláusula I do presente instrumento, até o dia 5° (quinto) dia de cada mês subsequente, sem o limite de número de beneficiados. 2.2 A importância a ser paga mensalmente não será reajustada no período de execução do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA 3.1 O presente contrato entrará em vigor em 09 de março de 2016 e terá seu vencimento em 31 de dezembro de 2016. 3.2 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente. CLÁUSULA QUARTA: FISCALIZAÇÃO 4.1 A secretaria Municipal de Saúde através de seu titular, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços, observando as exigências referidas no presente instrumento contratual. CLÁUSULA QUINTA: SÃO OBRIGAÇÕES 5.1 A CONTRATADA responde por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; 5.2 A CONTRATADA deve executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; 5.3 Compete a CONTRATADA prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente, além de atender todos os encargos trabalhistas, previdenciários de seus funcionários, englobando os fiscais, sociais e comerciais decorrentes da execução do contrato; 5.4 A CONTRATANTE se responsabilizará pela fiscalização e acompanhamento das atividades, através da Secretaria Municipal de Saúde, além de efetuar os pagamentos ajustados. CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual poderá ser: 6.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir: 6.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 6.1.3- A falta de interesse da CONTRATADA em prestar os serviços ora contratados. 6.1.5- O desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução. 6.1.6- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 6.1.7- a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 6.1.8- amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE 6.2 - Nas hipóteses dos artigos 77, 78 e 79 e seus incisos da Lei 8666/93. CLÁUSULA SÉTIMA: FORO 7.1 E, estando ambos justos, certos e contratados, assinam o presente instrumento de contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, elegendo o foro de Tenente Portela/RS, para dirimir quaisquer litígios que por ventura poderão vir a decorrer do presente instrumento, abnegando qualquer outro por mais privilegiado que seja. Barra do Guarita/RS, 09 de março de 2016. CÉSAR TADEU PAIER Prefeito Municipal Contratante HELENA DE FÁTIMA MOURA MISSIO Contratada