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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM N° 026/2016
DE 09/03/2016
Que fazem entre si, de um lado, a Prefeitura Municipal de Barra do Guarita, Pessoa
Jurídica de Direito Público, estabelecida à Rua Sobradinho, nº 09, neste ato
representada pelo Sr. CÉSAR TADEU PAIER, Prefeito Municipal, doravante
denominada CONTRATANTE, de outro lado, HELENA DE FÁTIMA MOURA
MISSIO–ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
22.223.786/0001-49, com sede na Rua PC Artur Ambros nº 389, casa, centro,
Tenente Portela-RS, neste ato representada legalmente por Helena de Fátima
Moura Missio, CPF nº 970.778.520-91 e RG nº 9080342307 a seguir denominada
CONTRATADA, resolvem firmar contrato de prestação de serviços de hospedagem
no Albergue(casa) PARCEIROS DA SAÚDE, situada na Rua PC Artur Ambros nº
389, casa, centro, Tenente Portela-RS, para pacientes que fazem tratamento de
saúde, indicados pela Administração Municipal e Secretaria Municipal de Saúde,
com dispensa de Licitação nos termos do art. 24, II, da Lei 8.666/93, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 O CONTRATADO terá como objeto do presente instrumento, de prestação de
serviços de hospedagem no Albergue(casa) PARCEIROS DA SAÚDE, situada
na Rua PC Artur Ambros nº 389, casa, centro, Tenente Portela-RS, para
pacientes que fazem tratamento de saúde, indicados pela Administração
Municipal e Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 A contratada deverá acompanhar o(s) paciente (s) indicados pela contratante ao
hospital da cidade de Tenente Portela/RS, na ocasião de suas internações
hospitalares e conduzir seu(s) acompanhante(s), no limite de no máximo 02
(dois), até as dependências da empresa para posterior hospedagem, procurando
assisti-lo no que for preciso, no que tange ao seu pernoite pelo tempo que for
necessário, acesso a banheiros, geladeira, ferro de passar roupas, obrigando-se
somente o beneficiário a trazer roupas de cama, podendo usar também a
lavanderia da casa.
1.3 Também se relaciona como obrigações da CONTRATADA, fazer
acompanhamento diário do estado de saúde em que se encontram os pacientes
hospitalizados, informando ao(s) seu(s) acompanhante(s) o quadro clínico em
que estes se encontram.
1.4 Em caso de transferência do paciente para hospitais da capital ou de outro
município, a CONTRATADA responsabiliza-se em fazer a solicitação de
transporte junto ao município de origem, comunicando a transferência.
1.5 A CONTRATADA deverá atender as solicitações de agendamento de consultas
com especialistas em Tenente Portela/RS.
1.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar funcionário que proceda à recepção, na
Estação Rodoviária de Tenente Portela/RS, do paciente que deslocar-se via
ônibus a cidade de Tenente Portela /RS, devendo realizar encaminhamento do
paciente ao Hospital e ao Albergue (casa) para fins de Hospedagem.
1.7 Em caso de falecimento do paciente, deverá ser proporcionado todo o
acompanhamento burocrático para registro de óbito e funeral para o translado.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR/FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
2.1 O CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, a importância de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pelos serviços anteriormente citados na
cláusula I do presente instrumento, até o dia 5° (quinto) dia de cada mês
subsequente, sem o limite de número de beneficiados.
2.2 A importância a ser paga mensalmente não será reajustada no período de
execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato entrará em vigor em 09 de março de 2016 e terá seu
vencimento em 31 de dezembro de 2016.
3.2 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação
orçamentária do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA: FISCALIZAÇÃO
4.1 A secretaria Municipal de Saúde através de seu titular, será responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços, observando as
exigências referidas no presente instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA: SÃO OBRIGAÇÕES
5.1 A CONTRATADA responde por si e por seus prepostos, por danos causados ao
Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e
quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes;
5.2 A CONTRATADA deve executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com
as determinações do Município;
5.3 Compete a CONTRATADA prestar todos os esclarecimentos que forem
solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente,
além de atender todos os encargos trabalhistas, previdenciários de seus
funcionários, englobando os fiscais, sociais e comerciais decorrentes da execução
do contrato;
5.4 A CONTRATANTE se responsabilizará pela fiscalização e acompanhamento das
atividades, através da Secretaria Municipal de Saúde, além de efetuar os
pagamentos ajustados.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A rescisão contratual poderá ser:
6.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
enumerados a seguir:
6.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
6.1.3- A falta de interesse da CONTRATADA em prestar os serviços ora
contratados.
6.1.5- O desatendimento das determinações regulares do agente designado
para acompanhar e fiscalizar a sua execução.
6.1.6- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
6.1.7- a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato;
6.1.8- amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo
administrativo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE
6.2 - Nas hipóteses dos artigos 77, 78 e 79 e seus incisos da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: FORO
7.1 E, estando ambos justos, certos e contratados, assinam o presente instrumento
de contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem, na presença de duas
testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, elegendo o foro de Tenente
Portela/RS, para dirimir quaisquer litígios que por ventura poderão vir a decorrer do
presente instrumento, abnegando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Barra do Guarita/RS, 09 de março de 2016.
CÉSAR TADEU PAIER
Prefeito Municipal
Contratante
HELENA DE FÁTIMA MOURA MISSIO
Contratada
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