CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2016 Que celebram entre si, de um lado o Município de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul, órgão de direito público, inscrito no CNPJ nº 87.612.909/0001-89, com sede na Rua Santos Dumont, 25, cidade de Palmitinho/RS, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Luiz Carlos Panosso, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado na Rua Carlos Gomes, nesta cidade Palmitinho/RS, o Gestor de Contratos e seus Fiscalizadores, designados pelas Portarias 05/2016 e 06/2016 respectivamente, doravante denominado de contratante, e de outro lado a Empresa SULCOM INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.037.778/0001-63, com sede na Rua General Firmino, 51, sala 01, município de Palmeira das Missões/RS, detentora da licença SCM na ANATEL, 014/2008-53500.022767/2007, neste ato representado pelo sua procuradora Sra. Tania de Fatima dos Santos Rodrigues, inscrita no CPF sob nº 469.901.270-15 residente e domiciliada no município de Palmeira das Missões/RS, doravante denominado de contratada, de comum acordo, pela Dispensa de Licitação 13/2016 e amparado na Lei Federal 8.666/93, pela com suas alterações posteriores, DECLARAM pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si o fornecimento de link com a internet para a Prefeitura Municipal de Palmitinho/RS, nas cláusulas e condições conforme seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Link de Internet Banda Larga para uso no Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, com velocidade de 4MB (quatro megabits). OBS: O número IP (Internet Protocol) é de responsabilidade de a contratada especificar e destinar IP dinâmico, o qual não pode ser alterado pelo contratante. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do mesmo, podendo ser renovado de acordo com a legislação em vigor. O presente contrato poderá ser rescindido ex ofício a qualquer momento, sem multa, bastando para tal a comunicação, por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. Em caso de distrato ou desistência por qualquer das partes, dentro do prazo contratual, a parte que der causa pagará a outra valor correspondente ao saldo de dias do mês em curós, se houver, não cabendo qualquer valor a título de multa ou indenização pela rescisão do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES: A contratante pagará à contratada o valor mensal de R$ 82,90 (oitenta e dois reais e noventa centavos). Em caso de alteração do padrão monetário nacional ou dos índices de reajustes oficiais para contratos, as partes renegociarão o valor com a finalidade de ajustar o preço aos valores praticados no mercado na época. CLÁUSULA QUARTA - FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO: Os valores referentes aos serviços contratados deverão ser pagos pela contratante mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. CLÁUSULA QUINTA - DAS PROIBIÇÕES: O contratante fica proibido de compartilhar internet fora do recinto comercial sob a pena d suspensão do serviço e processo judicial. Fica também sob a responsabilidade do contratante o compartilhamento de arquivos e impressoras, os quais deixam vulneráveis à invasão de computadores pela internet ao efetuar instalação. A contratada reserva-se no direito de desativar tal compartilhamento e ativar um firewall (software que protege o computador para não ser aberto por outros usuários na rede). Fica proibido ao contratante introduzir quaisquer alterações nos equipamentos e sistemas sem a prévia aquiescência da contratada. CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS: O contratante deve comunicar à contratada o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada nos equipamentos e sistemas que possa comprometer o desempenho o serviço contratado. A contratante deve confiar somente à contratada todo e qualquer serviço de reparo e assistência técnica aos equipamentos e sistemas que se relacionem com o serviço contratado. Havendo necessidade de reposição de peças para os equipamentos, seu fornecimento será de inteira responsabilidade da contratante, salvo os casos em que o dano for causado por culpa ou dolo da contratada. A instalação e configuração daquelas ficará apo cargo da contratada, que cobrará o valor da mão-de-obra ou quaisquer outros serviços prestados por ela ou até mesmo por terceiros, necessários à solução do problema. A contratada reserva-se ao direito de substituir os equipamentos de sua propriedade quando julgar necessário, desde que esses equipamentos sejam de qualidade igual ou superior aos substituídos. A Prefeitura se reserva o direito de adquirir apenas parte dos serviços contratados, sendo que os mesmos deverão ser de primeira qualidade. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem consentimento prévio do município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. Os casos de alteração ou rescisão contratual são os mesmos da Lei 8.666/93 consolidada. O regime de execução do presente é de prestação de serviços, descaracterizando qualquer vínculo empregatício entre a Prefeitura e a Contratada. Os casos omissos a este contrato serão tratados de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLAÚSULA SÉTIMA - DO FORO: Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto contratual, que não possam serem dirimidos pela intermediação administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen/RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em expressão de fé e verdade, e em 02 (duas) vias de igual teor, forma e conteúdo para um só efeito, obrigando-se, doravante, estes que aqui comparecem e todos os seus sucessores legais, a cumpri-los mutuamente. Palmitinho/RS, 12 de Maio de 2016. ______________________________ LUIZ CARLOS PANOSSO Prefeito Municipal ___________________________________ SULCOM INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA Gestor:______________________________ Fiscalizador: ____________________________ Testemunhas: 1ª ______________________________ 2ª _____________________________ De acordo em data supra - Procurador Jurídico Municipal FABRÍCIO ALBARELLO OAB/RS 68.231