contrato de prestação de serviços orientação

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ORIENTAÇÃO MÉDICA TELEFÔNICA E RESGATE AEROMEDICO.
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Cobertura para os serviços de Orientação Médica
Telefônica e, se for o caso, transporte aeromédico para a cidade do Recife aos
turistas
(usuários/pacientes)
em
visita
a
Ilha
Fernando
de
Noronha,
contratadas pelo NORD CLUB junto a EMN – EMERGÊNCIAS MÉDICAS DO
NORDESTE.
II – DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA
compreenderão:
a) Orientação Médica por Telefone – Da Ilha Fernando de Noronha, o
usuário/paciente
poderá
ligar
para
médico
de
plantão,
que
fornecerá
orientações sobre primeiros socorros, situações de urgência e/ou emergência e
orientações sobre serviços de saúde adequados ao caso;
b) Transporte Aeromédico – Ocorrerá em situações de Urgência e/ou
Emergência, quando o usuário/paciente não dispuser de serviços apropriados
para atendimento, no período de até 12 (doze) horas, em condições descritas
no parágrafo segundo desta cláusula, podendo, inclusive, ser realizado em
aeronave comercial das empresas aéreas que voem regularmente para aquela
ilha.
Parágrafo Primeiro: Os deslocamentos aéreos serão prestados desde que
possíveis, em vista das condições meteorológicas e aeroportuárias. No caso de
impossibilidade da realização do vôo, em virtude dessas condições adversas, o
transporte deixará de ser feito, sendo reavaliado quando as condições acima
descritas permitirem.
Parágrafo Segundo:
Os serviços de aeromédico abrangerão unicamente a
Ilha Fernando de Noronha, e poderão ser realizados pela CONTRATADA quando
se verificarem as seguintes condições:
(i)
Usuário/paciente cadastrado, já submetido a atendimento
médico, que por expressa requisição médica tenha necessidade de
remoção
imediata.
(ii)
Necessidade de Atendimento Médico Hospitalar de urgência
e/ou emergência, impossível de ser realizado naquela ilha, identificada pelo
profissional
médico
da
CONTRATADA,
encarregado
de
acompanhar
as
chamadas de ORIENTAÇÃO MÉDICA TELEFÔNICA.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA: Compromete-se a CONTRATADA a manter Central de
Atendimento
Telefônico 0800 723 2332,
inclusive,
com recepção
de
chamadas originadas de telefone celular, durante 07 (sete) dias por semana,
24 (vinte e quatro) horas por dia, para atendimento das chamadas dos
usuários cadastrados, contando a central com um sistema de gravação de
todas as ligações. Deverão ainda manter equipe de profissionais médicos, no
mesmo período, suficientes para estarem disponíveis para fornecer orientações
telefônicas a estes pacientes, conforme previsto no serviço de Orientação
Médica por Telefone.
Parágrafo Único: As orientações telefônicas, aos pacientes, limitar-se-ão à
coordenação médica, aconselhamento médico e orientação pré-hospitalar, isto
é, as informações a respeito do procedimento a ser seguido pelo paciente para
a obtenção da assistência médica mais adequada.
CLÁUSULA QUARTA: Nos casos que houver a necessidade de remoção do
paciente para estabelecimento hospitalar, a CONTRATADA deverá encaminhálo à cidade do Recife, capital do estado de Pernambuco, para hospital
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previamente contactado por sua própria central,
ou ainda, para o hospital
público de maior proximidade, de acordo com o grau de urgência/emergência
do paciente/usuário em ser recebido em ambiente hospitalar, cessando neste
ato a sua responsabilidade.
Parágrafo Único: Os custos com medicamentos, materiais e procedimentos
utilizados por ocasião da prestação do serviço de transporte pela CONTRATADA
fazem parte do atendimento. Portanto, não poderão ser cobrados da
CONTRATANTE, nem do paciente/usuário.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLAÚSULA QUINTA: A
CONTRATANTE
se
compromete a fornecer à
CONTRATADA, em arquivo eletrônico, até o dia da chegada de cada
passageiro/usuário para àquele arquipélago, mencionando os dados individuais
de cada um, visando a possibilidade de utilização dos produtos, assim como
manter a atualização de todos os demais usuários/pacientes.
V– DAS CAMPANHAS DE DIVULGAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE realizará campanhas de divulgação
acerca do serviço ora contratados, promovendo cada um dos serviços previstos
na Cláusula Segunda, junto ao público alvo.
Parágrafo Único: Todo o material promocional, inclusive as campanhas,
somente poderão ser divulgadas mediante anuência da CONTRATADA.
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VI – DAS EXCLUSÕES
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica excluído dos serviços regulados neste contrato, o
atendimento a Pacientes Cadastrados nas seguintes hipóteses:
a)
Atendimento em caso de conflitos, calamidade pública, comoções
internas, guerras, revoluções, epidemias, envenenamento coletivo ou qualquer
outra causa que atinja maciçamente a população, inclusive decorrentes de
radiações e/ou emanações nucleares ou ionizantes;
b)
Pacientes portadores de doenças crônicas em tratamento ambulatorial
(tais como fisioterapia, hemodiálise exames subsidiários e consultas);
c)
d)
Atendimento para investigação de sintomas gerais;
Atendimento para consulta ambulatorial e controle de tratamento
ambulatorial;
e)
Pacientes crônicos em tratamento continuado;
f)
Distúrbios neuro-vegetativos;
g)
Casos psiquiátricos;
h)
Trabalho de parto;
i)
Transporte para realização de exames para pacientes não internados
em regime hospitalar ou domiciliar.
j)
E todos aqueles não abrangidos pela CLÁUSULA SEGUNDA deste
instrumento.
Parágrafo Único: Caso a CONTRATANTE considere necessária a remoção de
pacientes/usuários cadastrados nas hipóteses tipificadas nesta cláusula, a
CONTRATADA, à seu exclusivo critério, poderá aceitar a realização do
atendimento, reservando-se o direito de exigir o reembolso por parte da
CONTRATANTE, dos valores relativos aos serviços não compreendidos no
escopo do presente contrato. Fica desde já pactuado que o pagamento será
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efetuado
de
acordo
com
a
tabela
de
preços
da
CONTRATADA
para
procedimentos particulares, vigentes na época da prestação de serviço.
VII – DO CADASTRAMENTO DOS USUÁRIOS
CLÁUSULA
OITAVA:
Para
que
a
CONTRATADA
possa
identificar
os
usuários/pacientes que fazem jus aos serviços aqui pactuados, obriga-se a
CONTRATANTE a manter atualizado cadastro junto à CONTRATADA.
Parágrafo
Primeiro:
A
CONTRATANTE
disponibilizará
acesso
ao
site
Turistaseguro.com.br à CONTRATADA, onde consta o cadastro atualizado de
todos os seus usuários e movimentações, que contrataram os planos
exclusivos para turista em Fernando de Noronha que são: NORONHAEXPRESS,
NORONHA-CLASS,
NORONHA-EXTRA,
NORONHA-PREMIUM
e
NORONHA-PLATINUM;
Parágrafo Segundo: Pelo presente, o subestipulante, Empresa Segurada,
que contratou o plano para o turista, isenta a CONTRATADA e o NORD CLUBE
de toda e qualquer responsabilidade oriunda do não atendimento de usuário
que não conste do cadastro acima referido e que não tenha contratado o plano
específico para Fernando de Noronha.
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