COMPLEXO EDUCACIONAL DAMÁSIO DE JESUS CURSOS ON LINE - OAB FILOSOFIA DO DIREITO PROFESSOR ALYSSON RACHID Twitter: @alyssonrachid 1. Introdução: I) Finalidade Reflexão II) Filosofia do Direito III) Características (C M F) IV) Definição V) Elementos - Questão: Verdades 01. Assinale a afirmativa correta no que diz respeito à filosofia do direito. A) É o estudo do direito como forma de ciência. B) A filosofia do direito tem por finalidade a indagação das verdades jurídicas. C) Trata da ciência que tem por objeto o conteúdo do direito. D) É a consideração lógica do direito como uma ciência já acabada e aperfeiçoada. 2. Direito: I) Interpretações: II) Direito e Moral: - Teoria do Mínimo Ético - Teorias - Teoria de Miguel Reale III) Características: Direito Moral Atributividade Valor / Objetivo Não objetivo Bilateralidade Sim Sim Coercitividade Mecanismos de coação É espontânea Vontade de outra pessoa Autônoma Heteronomia 02. (FCC 2010 - Defensor Público SP) Em sua Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen concebe o Direito como uma "técnica social específica". Segundo o filósofo, na obra O que é justiça?, "esta técnica é caracterizada pelo fato de que a ordem social designada como 'Direito' tenta ocasionar certa conduta dos homens, considerada pelo legislador como desejável, provendo atos coercitivos como sanções no caso da conduta oposta". Tal concepção corresponde à definição kelseniana do Direito como A) uma ordem estatal facultativa. B) uma ordem axiológica que vincula a interioridade. C) um veículo de transformação social. D) uma ordem coercitiva. E) uma positivação da justiça natural. 03. O estudo do direito e da moral, sob o aspecto da teoria do mínimo ético de Georg Jellinek, estabelece que. A) O direito está dentro da moral, podendo ser visualizado como uma parte desta. B) A heteronomia é uma das características da moral e a coercibilidade se encontra no direito. C) O direito encontra a moral em determinados aspectos, de forma que alguns pontos não são abrangidos, sendo estes amorais. D) A atributividade é uma das características da moral e a bilateralidade encontra-se no direito. 04. (FCC 2010 - DPE - SP) Em sua teoria da norma jurídica, Noberto Bobbio distingue as sanções jurídicas das sanções morais e sociais. Segundo esta distinção, a sanção jurídica, diferentemente da sanção moral, é sempre uma resposta de grupo e, diferentemente da sanção social, a sanção jurídica é regulada em geral com as mesmas formas e através das mesmas fontes de produção das regras primárias. Para o autor, tal distinção oferece um critério para distinguir, por sua vez, as normas jurídicas das normas morais e das normas sociais. Considerando-se este critério, pode-se afirmar que são normas jurídicas as normas cuja execução é garantida por uma sanção A) interna e não-institucionalizada. B) interna e institucionalizada. C) externa e não-institucionalizada. D) interna e informal. E) externa e institucionalizada. 3. Processo Histórico: Sociedade Primitiva Vendetas (sanção coletiva) Composição (indenização) Estado Moderno - Concentra sanções - Produção jd. Estado (autoridade) Princípio da Retributividade