Contratos a Termo de

Propaganda
COMUNICADO SISTEMA DE CONTRATOS A TERMO Nº001/01
Aos
Participantes do
Sistema de Contratos a Termo
Ref.: Contratos a Termo de Moeda Sem Entrega Física.
A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, em
complemento à Carta Circular Nº 337, de 17/12/2001, informa através deste
Comunicado e seus anexos, as características e modalidades dos Contratos a Termo
de Moeda Sem Entrega Física.
O Regulamento de Operações do Sistema estará disponível para download no
endereço www.cetip.com.br na seção “Doc. dos Sistemas” no link “Regulamentos” e
poderão ser obtidas cópias nos escritórios da CETIP no Rio de Janeiro ou São Paulo.
O Manual de Operações interativo e on line que contém as informações
detalhadas a respeito do sistema encontra-se no item “Ajuda” do menu principal.
Para solicitação de treinamento da área de back-office, esclarecimentos
adicionais e obtenção do Manual de Transferência de Arquivos, favor contatar:
Gerência de Operações
Tel.: (0xx11) 3111-1597
Depto de Engenharia de Produtos
Tel.: (0xx11) 3111-1420
Os registros dos contratos e demais operações serão cobrados conforme abaixo:
• Contratos registrados com clientes – conta 10: R$ 20,00 (vinte reais),
cobrados unicamente do membro de mercado;
• Demais contratos registrados: R$ 15,00 (quinze reais), cobrados dos dois
participantes envolvidos;
• Cessão de contrato com clientes - conta 10: R$ 20,00 (vinte reais) cobrados
do adquirente;
• Cessão de contrato demais clientes: R$ 15,00 (quinze reais), cobrados do
adquirente;
• Antecipações e Alterações com clientes - conta 10: R$ 2,00 (dois reais),
cobrados unicamente do membro de mercado;
Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº001/01- fls.02
•
Antecipações e Alterações demais clientes: R$ 2,00 (dois reais) cobrados dos
dois participantes envolvidos;
•
Intermediação de contrato: R$ 10,00 (dez reais) cobrados unicamente do
intermediador.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2001.
Paulo Roberto Mendonça
Superintendente Geral
Anexo I: Especificações Gerais.
Anexo II: Taxas de câmbio utilizadas para avaliação.
Anexo III: Tabela de moedas autorizadas para registro de contratos.
Anexo IV: Regras de arredondamento.
Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.01
ANEXO I
Contrato a Termo de Moeda Sem Entrega Física – Especificações Gerais
Denominação:
Contrato a Termo de Moeda Sem Entrega Física.
Objeto do Contrato a Termo:
As taxas de câmbio de reais por moedas previamente pactuadas entre os contratantes Comprador e Vendedor -, conforme as alternativas possíveis descritas no ANEXO II.
Moeda de Referência:
As moedas definidas no ANEXO III.
Tamanho do Contrato:
Livremente pactuado entre os contratantes.
Valores Base expressos em quantidades da moeda de referência.
Prazo de Vencimento:
Livremente pactuado entre os contratantes.
Taxa de Câmbio a Termo (Taxa Forward):
Valor livremente pactuado entre os contratantes.
Cessão de Contratos:
São permitidas as transferências de posições assumidas pelos contratantes de acordo com
as regras estabelecidas no art. 25 do Regulamento de Operações do Sistema de Contratos
a Termo.
Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.02
Liquidação no Vencimento:
Sem entrega física de moeda.
Valor calculado pela diferença financeira entre o valor vigente da Taxa de Câmbio
utilizada para avaliação e liquidação pactuada no registro do contrato, conforme as
alternativas descritas no ANEXO II, e o valor da Taxa de Câmbio a Termo pactuado no
registro do contrato, conforme as fórmulas abaixo:
Liquidação Financeira - Comprador:
VL = VB " (TC ! FWD )
Liquidação Financeira - Vendedor:
VL = VB " (FWD ! TC ) , onde:
VL = Valor de Liquidação financeira no vencimento do contrato expresso em Reais
VB = Valor Base expresso em quantidades da Moeda de referência
TC = Valor da Taxa de Câmbio vigente utilizada para avaliação e liquidação
FWD = Valor pactuado da Taxa de Câmbio a Termo.
Liquidação Antecipada:
Sem entrega física de moeda. Pode ser total ou parcial.
Valor calculado pela diferença financeira entre o valor da Taxa de Câmbio a Termo
utilizada para reversão e o valor da Taxa de Câmbio a Termo pactuado no registro do
contrato, levando-se em consideração a taxa de juros de descapitalização, conforme
abaixo:
Liquidação Financeira da Antecipação - Comprador:
VLa = VB (
(FWDr ' FWD )
n
& & i # # 252
$$ $
! +1 !!
% % 100 " "
Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.03
Liquidação Financeira da Antecipação - Vendedor:
VLa = VB (
(FWD ' FWDr )
n
& & i # # 252
$$ $
! +1 !!
% % 100 " "
,
onde:
VLa = Valor de Liquidação financeira antecipada do contrato expresso em Reais
VB = Valor Base total ou parcial expresso em quantidades da Moeda de referência
FWDr = Valor da Taxa de Câmbio a Termo utilizada para reversão
FWD = Valor pactuado da Taxa de Câmbio a Termo
i = Taxa de juros de descapitalização
n = Número de dias úteis contados data de antecipação, inclusive, até a data de
vencimento original do contrato, exclusive.
Cross Rate:
A Taxa de câmbio embutida entre duas moedas, derivada das respectivas taxas de câmbio,
relativamente a uma terceira moeda.
A CETIP adotará dois processos para obtenção das taxas de câmbio resultantes expressas
em Reais por Moeda para avaliações intermediárias e avaliação para liquidação no
vencimento, conforme o tipo da moeda de referência.
As alternativas de utilização de cotações de compra, venda ou média entre compra e
venda estão descritas no ANEXO II.
1 - Para REAL e uma outra moeda do Tipo A:
Através da divisão da taxa de câmbio de Reais por Dólar dos Estados Unidos pela
paridade definida por Moeda/Dólar dos Estados Unidos.
& Re al #
$
!
% USD "
Re al / MoedaA =
& MoedaA #
$
!
% USD "
2 - Para REAL e uma moeda do Tipo B:
Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.04
Através da multiplicação da taxa de câmbio de Reais por Dólar dos Estados Unidos pela
paridade definida por Dólar dos Estados Unidos/Moeda.
& Re al # & USD #
Re al / MoedaB = $
!'$
!
% USD " % MoedaB "
Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.05
ANEXO II
Taxas de Câmbio Utilizadas para Avaliação e Liquidação dos Contratos a Termo de
Moedas Sem Entrega Física
Serão aceitas as taxas de câmbio de Reais por Moedas definidas segundo a legislação em
vigor e as características abaixo relacionadas, apuradas e divulgadas pelas fontes a seguir
especificadas.
A - FONTE BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
Os valores relativos às cotações utilizados para avaliação e liquidação dos contratos serão
obtidos através de consulta ao SISBACEN, conforme abaixo, em processo automático
operacionalizado pela CETIP.
1. Taxas de Câmbio de Reais por Dólar dos Estados Unidos:
1.1
- Taxa de Câmbio referente aos dois dias úteis anteriores ao do vencimento dos
contratos - exclusivamente para contratos com data de vencimento posterior à
vigência do Sistema de Pagamentos Brasileiro:
1.1.1 Transação: PTAX 800
Opção: 07 – Cotações por Moeda
Moeda: 220 – Dólar dos Estados Unidos
Número do Boletim Intermediário para horário das 11:00 h, 12:00 h e
15:30 h
Número do Boletim de Fechamento para horário aproximado das 17:30 h
Cotações em Real: Taxa de Venda
1.2 - Taxa de Câmbio referente ao dia útil anterior ao do vencimento dos contratos:
1.2.1 Transação: PTAX 800
Opção: 07 – Cotações por Moeda
Moeda: 220 – Dólar dos Estados Unidos
Número do Boletim Intermediário para horário das 11:00 h, 12:00 h e
15:30 h
Número do Boletim de Fechamento para horário aproximado das 17:30 h
Cotações em Real: Taxa de Venda
Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.06
1.3 - Taxa de Câmbio referente ao próprio dia do vencimento dos contratos:
1.3.1 Transação: PTAX 800
Opção: 07 – Cotações por Moeda
Moeda: 220 – Dólar dos Estados Unidos
Número do Boletim Intermediário para horário das 11:00 h
Cotações em Real: Taxa de Venda
2. Taxas de Câmbio de Reais por Moedas:
2.1 - Taxa de Câmbio referente aos dois dias úteis anteriores ao do vencimento dos contratos exclusivamente para contratos com data de vencimento posterior à vigência do Sistema
de Pagamentos Brasileiro:
2.1.1 Transação: PTAX 800
Opção: 05 - Cotações para Contabilidade
Moeda: Conforme códigos na Tabela de moedas no ANEXO III
Cotações em Real: Taxa de Venda
2.2 - Taxa de Câmbio referente ao dia útil anterior ao do vencimento dos contratos:
2.2.1 Transação: PTAX 800
Opção: 05 - Cotações para Contabilidade
Moeda: Conforme códigos na Tabela de moedas no ANEXO III
Cotações em Real: Taxa de Venda
B – FONTE FEEDER DE MOEDAS
Os valores relativos às cotações – podendo ser de compra, venda ou média entre compra e
venda - das taxas de câmbio e paridades, neste último caso se utilizado o cross rate,
utilizados para avaliação e liquidação dos contratos serão informados, através de função
específica no sistema, pelos participantes registradores conforme opção pelo Feeder de
moeda e a data de avaliação do contrato previamente pactuados no registro.
C – FONTE BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN E FEEDER DE MOEDAS
Alternativa válida exclusivamente para contratos que utilizam o cross rate.
Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.07
Os valores relativos às cotações de venda da taxa de câmbio de Reais por Dólar dos
Estados Unidos e compra, venda ou média entre compra e venda para as paridades
utilizados para avaliação e liquidação dos contratos serão obtidos de acordo com as duas
alternativas descritas acima nos itens A e B.
D – FONTE SPOT
Alternativa disponível somente para a moeda Dólar dos Estados Unidos.
Os valores relativos à cotação - podendo ser de compra, venda ou média entre compra e
venda - das taxas de câmbio utilizadas para avaliação e liquidação dos contratos serão
informados, através de função específica no sistema, pelos participantes registradores
conforme as características do contrato pactuadas no registro respectivo.
Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.08
ANEXO III
Moedas Autorizadas para Registro de Contratos a Termo
CÓDIGO
MOEDA
TIPO
PAÍS
SÍMBOLO
MOEDA
SISBACEN
Peso Argentino
A
Argentina
ARS
706
Dólar Australiano
B
Austrália
AUD
150
Boliviano
A
Bolívia
BOB
30
Dólar Canadense
A
Canadá
CAD
165
Peso Chileno
A
Chile
CLP
715
Peso Colombiano
A
Colômbia
COP
720
Euro
B
Comunidade Européia
EUR
978
Coroa Dinamarquesa
A
Dinamarca
DKK
055
Sucre
A
Equador
ECS
895
Dólar dos Estados Unidos
Estados Unidos
USD
220
Iene Japonês
A
Japão
JPY
470
Peso Mexicano
A
México
MXN
741
Coroa Norueguesa
A
Noruega
NOK
065
Novo-Sol
A
Peru
PEN
660
Libra Esterlina
B
Reino Unido
GBP
540
Coroa Sueca
A
Suécia
SEK
070
Franco Suíço
A
Suíça
CHF
425
Bolivar
A
Venezuela
VEB
25
Obs.: Moeda Tipo A: Cotações expressas em quantidades de moeda por uma unidade de USD;
Moeda Tipo B: Cotações expressas em quantidades de USD por moeda.
Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.09
ANEXO IV
Regras de Arredondamento
Registro de Contrato
Os Valores Base devem ser informados com duas casas decimais.
Ficam estabelecidos dois critérios quanto ao número de casas decimais a serem utilizadas,
de acordo com as moedas de referência negociadas:
a) para a moeda de referência Dólar dos Estados Unidos, a taxa de câmbio a termo deve
ser informada com seis casas decimais;
b) para as demais moedas de referência, conforme a tabela abaixo, a taxa de câmbio a
termo deve ser informada com oito casas decimais.
Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.10
MOEDA
ARS
AUD
BOB
CAD
CLP
COP
EUR
706
150
30
165
715
720
978
A
A
-
Argentina
Austrália
Bolívia
Canadá
Chile
Colômbia
Comunidade
Européia
Dinamarca
Equador
Estados Unidos
CASAS
DECIMAIS
NO
REGISTRO
8
8
8
8
8
8
8
DKK
ECS
USD
055
895
220
8
8
6 (seis)
A
A
A
A
B
A
A
A
Japão
México
Noruega
Peru
Reino Unido
Suécia
Suíça
Venezuela
JPY
MXN
NOK
PEN
GBP
SEK
CHF
VEB
470
741
065
660
540
070
425
25
8
8
8
8
8
8
8
8
TIPO
Peso Argentino
Dólar Australiano
Boliviano
Dólar Canadense
Peso Chileno
Peso Colombiano
Euro
A
B
A
A
A
A
B
Coroa Dinamarquesa
Sucre
Dólar dos Estados
Unidos
Iene Japonês
Peso Mexicano
Coroa Norueguesa
Novo-Sol
Libra Esterlina
Coroa Sueca
Franco Suíço
Bolivar
PAÍS
CÓDIGO
SÍMBOLO
MOEDA
SISBACEN
Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.11
Liquidação do Contrato no Vencimento e Avaliações Intermediárias
Liquidação Financeira - Comprador:
VL = VB " (TC ! FWD )
Liquidação Financeira - Vendedor:
VL = VB " (FWD ! TC )
onde:
VL = Valor de Liquidação financeira no vencimento do contrato expresso em Reais.
VB = Valor Base expresso em quantidades da Moeda de referência.
TC = Valor da Taxa de Câmbio vigente utilizada para avaliação e liquidação.
FWD = Valor pactuado da Taxa de Câmbio a Termo.
1 – Para Dólar dos Estados Unidos:
1.1 - O diferencial entre (TC – FWD) ou (FWD – TC) será calculado com seis casas
decimais.
2 – Para as demais moedas:
2.1 - O diferencial entre (TC – FWD) ou (FWD – TC) será calculado com oito casas
decimais.
3 - O Valor de Liquidação VL será calculado com duas casas decimais, sem
arredondamento.
Registro de Antecipação
Liquidação Financeira - Comprador:
VLa = VB (
(FWDr ' FWD )
n
& & i # # 252
$$ $
! +1 !!
% % 100 " "
Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.12
Liquidação Financeira - Vendedor:
VLa = VB (
(FWD ' FWDr )
n
& & i # # 252
$$ $
! +1 !!
% % 100 " "
, onde:
VLa = Valor de Liquidação financeira antecipada do contrato expresso em Reais
VB = Valor Base total ou parcial expresso em quantidades da Moeda de referência
FWDr = Valor da Taxa de Câmbio a Termo utilizada para reversão
FWD = Valor pactuado da Taxa de Câmbio a Termo
i = Taxa de juros de descapitalização
n = Número de dias úteis contados data de antecipação, inclusive, até a data de
vencimento original do contrato, exclusive.
1 - Para Dólar dos Estados Unidos:
1.1 - O diferencial entre (FWDr – FWD) ou (FWD – FWDr) será calculado com seis
casas decimais.
2 - Para as demais moedas:
2.1 - O diferencial entre (FWDr – FWD) ou (FWD – FWDr) será calculado com oito casas
decimais.
3 – A taxa de juros i deve ser informada com quatro casas decimais;
n
& & i # # 252
4 – O fator de Juros de descapitalização $$ $
! + 1!!
% % 100 " "
será calculado com
arredondamento de nove casas decimais.
5 – O resultado da divisão da expressão contida nos itens 1.1 ou 2.1 pelo fator de juros
de descapitalização acima mencionado será calculado com seis casas decimais, sem
arredondamento, para a moeda Dólar dos Estados Unidos e oito casas decimais, sem
arredondamento, para as outras moedas.
6 - O Valor de Liquidação VLa será calculado com duas casas decimais, sem
arredondamento.
Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.13
Comissão de Intermediação
&#
- p **
VLC iv = $++VB ' +
( (( ' Ptax800 d .1 !
, 100 ) )
%,
"
onde :
VLCiv = Valor de liquidação da comissão de intermediação paga no início, vencimento do
contrato ou conforme antecipação expresso em Reais.
VB = Valor base expresso em quantidades da moeda de referência.
p = Percentual da comissão de intermediação.
Ptax800d-1= Taxa de câmbio de R$/Moeda referente à data de início, vencimento ou
conforme antecipação de contrato, conforme Item 2.2 e 2.2.1 do ANEXO II.
1 – Percentual da comissão de intermediação deve ser informado com quatro casas
decimais.
2 - VLCiv será calculado com duas casas decimais sem arredondamento.
Informação de Taxa de Câmbio para Avaliação
Ficam estabelecidos os seguintes critérios quanto à moeda de referência e utilização de
cross rate.
A - A taxa de câmbio de Reais por Dólar dos Estados Unidos deve ser informada com seis
casas decimais.
B - A taxa de câmbio de Reais por moedas deve ser informada com oito casas decimais.
C - As paridades Dólar dos Estados Unidos por Moeda ou Moeda por Dólar dos Estados
Unidos devem ser informadas com oito casas decimais.
Cross Rate
Para cálculo do cross rate, conforme especificado no ANEXO I, tanto para avaliações
intermediárias (quando aplicável) como para liquidação dos contratos no vencimento, a
taxa de câmbio resultante a ser comparada com a taxa de câmbio a termo deve ser
calculada com arredondamento de oito casas decimais.
Download