COMUNICADO SISTEMA DE CONTRATOS A TERMO Nº001/01 Aos Participantes do Sistema de Contratos a Termo Ref.: Contratos a Termo de Moeda Sem Entrega Física. A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, em complemento à Carta Circular Nº 337, de 17/12/2001, informa através deste Comunicado e seus anexos, as características e modalidades dos Contratos a Termo de Moeda Sem Entrega Física. O Regulamento de Operações do Sistema estará disponível para download no endereço www.cetip.com.br na seção “Doc. dos Sistemas” no link “Regulamentos” e poderão ser obtidas cópias nos escritórios da CETIP no Rio de Janeiro ou São Paulo. O Manual de Operações interativo e on line que contém as informações detalhadas a respeito do sistema encontra-se no item “Ajuda” do menu principal. Para solicitação de treinamento da área de back-office, esclarecimentos adicionais e obtenção do Manual de Transferência de Arquivos, favor contatar: Gerência de Operações Tel.: (0xx11) 3111-1597 Depto de Engenharia de Produtos Tel.: (0xx11) 3111-1420 Os registros dos contratos e demais operações serão cobrados conforme abaixo: • Contratos registrados com clientes – conta 10: R$ 20,00 (vinte reais), cobrados unicamente do membro de mercado; • Demais contratos registrados: R$ 15,00 (quinze reais), cobrados dos dois participantes envolvidos; • Cessão de contrato com clientes - conta 10: R$ 20,00 (vinte reais) cobrados do adquirente; • Cessão de contrato demais clientes: R$ 15,00 (quinze reais), cobrados do adquirente; • Antecipações e Alterações com clientes - conta 10: R$ 2,00 (dois reais), cobrados unicamente do membro de mercado; Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº001/01- fls.02 • Antecipações e Alterações demais clientes: R$ 2,00 (dois reais) cobrados dos dois participantes envolvidos; • Intermediação de contrato: R$ 10,00 (dez reais) cobrados unicamente do intermediador. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2001. Paulo Roberto Mendonça Superintendente Geral Anexo I: Especificações Gerais. Anexo II: Taxas de câmbio utilizadas para avaliação. Anexo III: Tabela de moedas autorizadas para registro de contratos. Anexo IV: Regras de arredondamento. Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.01 ANEXO I Contrato a Termo de Moeda Sem Entrega Física – Especificações Gerais Denominação: Contrato a Termo de Moeda Sem Entrega Física. Objeto do Contrato a Termo: As taxas de câmbio de reais por moedas previamente pactuadas entre os contratantes Comprador e Vendedor -, conforme as alternativas possíveis descritas no ANEXO II. Moeda de Referência: As moedas definidas no ANEXO III. Tamanho do Contrato: Livremente pactuado entre os contratantes. Valores Base expressos em quantidades da moeda de referência. Prazo de Vencimento: Livremente pactuado entre os contratantes. Taxa de Câmbio a Termo (Taxa Forward): Valor livremente pactuado entre os contratantes. Cessão de Contratos: São permitidas as transferências de posições assumidas pelos contratantes de acordo com as regras estabelecidas no art. 25 do Regulamento de Operações do Sistema de Contratos a Termo. Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.02 Liquidação no Vencimento: Sem entrega física de moeda. Valor calculado pela diferença financeira entre o valor vigente da Taxa de Câmbio utilizada para avaliação e liquidação pactuada no registro do contrato, conforme as alternativas descritas no ANEXO II, e o valor da Taxa de Câmbio a Termo pactuado no registro do contrato, conforme as fórmulas abaixo: Liquidação Financeira - Comprador: VL = VB " (TC ! FWD ) Liquidação Financeira - Vendedor: VL = VB " (FWD ! TC ) , onde: VL = Valor de Liquidação financeira no vencimento do contrato expresso em Reais VB = Valor Base expresso em quantidades da Moeda de referência TC = Valor da Taxa de Câmbio vigente utilizada para avaliação e liquidação FWD = Valor pactuado da Taxa de Câmbio a Termo. Liquidação Antecipada: Sem entrega física de moeda. Pode ser total ou parcial. Valor calculado pela diferença financeira entre o valor da Taxa de Câmbio a Termo utilizada para reversão e o valor da Taxa de Câmbio a Termo pactuado no registro do contrato, levando-se em consideração a taxa de juros de descapitalização, conforme abaixo: Liquidação Financeira da Antecipação - Comprador: VLa = VB ( (FWDr ' FWD ) n & & i # # 252 $$ $ ! +1 !! % % 100 " " Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.03 Liquidação Financeira da Antecipação - Vendedor: VLa = VB ( (FWD ' FWDr ) n & & i # # 252 $$ $ ! +1 !! % % 100 " " , onde: VLa = Valor de Liquidação financeira antecipada do contrato expresso em Reais VB = Valor Base total ou parcial expresso em quantidades da Moeda de referência FWDr = Valor da Taxa de Câmbio a Termo utilizada para reversão FWD = Valor pactuado da Taxa de Câmbio a Termo i = Taxa de juros de descapitalização n = Número de dias úteis contados data de antecipação, inclusive, até a data de vencimento original do contrato, exclusive. Cross Rate: A Taxa de câmbio embutida entre duas moedas, derivada das respectivas taxas de câmbio, relativamente a uma terceira moeda. A CETIP adotará dois processos para obtenção das taxas de câmbio resultantes expressas em Reais por Moeda para avaliações intermediárias e avaliação para liquidação no vencimento, conforme o tipo da moeda de referência. As alternativas de utilização de cotações de compra, venda ou média entre compra e venda estão descritas no ANEXO II. 1 - Para REAL e uma outra moeda do Tipo A: Através da divisão da taxa de câmbio de Reais por Dólar dos Estados Unidos pela paridade definida por Moeda/Dólar dos Estados Unidos. & Re al # $ ! % USD " Re al / MoedaA = & MoedaA # $ ! % USD " 2 - Para REAL e uma moeda do Tipo B: Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.04 Através da multiplicação da taxa de câmbio de Reais por Dólar dos Estados Unidos pela paridade definida por Dólar dos Estados Unidos/Moeda. & Re al # & USD # Re al / MoedaB = $ !'$ ! % USD " % MoedaB " Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.05 ANEXO II Taxas de Câmbio Utilizadas para Avaliação e Liquidação dos Contratos a Termo de Moedas Sem Entrega Física Serão aceitas as taxas de câmbio de Reais por Moedas definidas segundo a legislação em vigor e as características abaixo relacionadas, apuradas e divulgadas pelas fontes a seguir especificadas. A - FONTE BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN Os valores relativos às cotações utilizados para avaliação e liquidação dos contratos serão obtidos através de consulta ao SISBACEN, conforme abaixo, em processo automático operacionalizado pela CETIP. 1. Taxas de Câmbio de Reais por Dólar dos Estados Unidos: 1.1 - Taxa de Câmbio referente aos dois dias úteis anteriores ao do vencimento dos contratos - exclusivamente para contratos com data de vencimento posterior à vigência do Sistema de Pagamentos Brasileiro: 1.1.1 Transação: PTAX 800 Opção: 07 – Cotações por Moeda Moeda: 220 – Dólar dos Estados Unidos Número do Boletim Intermediário para horário das 11:00 h, 12:00 h e 15:30 h Número do Boletim de Fechamento para horário aproximado das 17:30 h Cotações em Real: Taxa de Venda 1.2 - Taxa de Câmbio referente ao dia útil anterior ao do vencimento dos contratos: 1.2.1 Transação: PTAX 800 Opção: 07 – Cotações por Moeda Moeda: 220 – Dólar dos Estados Unidos Número do Boletim Intermediário para horário das 11:00 h, 12:00 h e 15:30 h Número do Boletim de Fechamento para horário aproximado das 17:30 h Cotações em Real: Taxa de Venda Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.06 1.3 - Taxa de Câmbio referente ao próprio dia do vencimento dos contratos: 1.3.1 Transação: PTAX 800 Opção: 07 – Cotações por Moeda Moeda: 220 – Dólar dos Estados Unidos Número do Boletim Intermediário para horário das 11:00 h Cotações em Real: Taxa de Venda 2. Taxas de Câmbio de Reais por Moedas: 2.1 - Taxa de Câmbio referente aos dois dias úteis anteriores ao do vencimento dos contratos exclusivamente para contratos com data de vencimento posterior à vigência do Sistema de Pagamentos Brasileiro: 2.1.1 Transação: PTAX 800 Opção: 05 - Cotações para Contabilidade Moeda: Conforme códigos na Tabela de moedas no ANEXO III Cotações em Real: Taxa de Venda 2.2 - Taxa de Câmbio referente ao dia útil anterior ao do vencimento dos contratos: 2.2.1 Transação: PTAX 800 Opção: 05 - Cotações para Contabilidade Moeda: Conforme códigos na Tabela de moedas no ANEXO III Cotações em Real: Taxa de Venda B – FONTE FEEDER DE MOEDAS Os valores relativos às cotações – podendo ser de compra, venda ou média entre compra e venda - das taxas de câmbio e paridades, neste último caso se utilizado o cross rate, utilizados para avaliação e liquidação dos contratos serão informados, através de função específica no sistema, pelos participantes registradores conforme opção pelo Feeder de moeda e a data de avaliação do contrato previamente pactuados no registro. C – FONTE BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN E FEEDER DE MOEDAS Alternativa válida exclusivamente para contratos que utilizam o cross rate. Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.07 Os valores relativos às cotações de venda da taxa de câmbio de Reais por Dólar dos Estados Unidos e compra, venda ou média entre compra e venda para as paridades utilizados para avaliação e liquidação dos contratos serão obtidos de acordo com as duas alternativas descritas acima nos itens A e B. D – FONTE SPOT Alternativa disponível somente para a moeda Dólar dos Estados Unidos. Os valores relativos à cotação - podendo ser de compra, venda ou média entre compra e venda - das taxas de câmbio utilizadas para avaliação e liquidação dos contratos serão informados, através de função específica no sistema, pelos participantes registradores conforme as características do contrato pactuadas no registro respectivo. Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.08 ANEXO III Moedas Autorizadas para Registro de Contratos a Termo CÓDIGO MOEDA TIPO PAÍS SÍMBOLO MOEDA SISBACEN Peso Argentino A Argentina ARS 706 Dólar Australiano B Austrália AUD 150 Boliviano A Bolívia BOB 30 Dólar Canadense A Canadá CAD 165 Peso Chileno A Chile CLP 715 Peso Colombiano A Colômbia COP 720 Euro B Comunidade Européia EUR 978 Coroa Dinamarquesa A Dinamarca DKK 055 Sucre A Equador ECS 895 Dólar dos Estados Unidos Estados Unidos USD 220 Iene Japonês A Japão JPY 470 Peso Mexicano A México MXN 741 Coroa Norueguesa A Noruega NOK 065 Novo-Sol A Peru PEN 660 Libra Esterlina B Reino Unido GBP 540 Coroa Sueca A Suécia SEK 070 Franco Suíço A Suíça CHF 425 Bolivar A Venezuela VEB 25 Obs.: Moeda Tipo A: Cotações expressas em quantidades de moeda por uma unidade de USD; Moeda Tipo B: Cotações expressas em quantidades de USD por moeda. Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.09 ANEXO IV Regras de Arredondamento Registro de Contrato Os Valores Base devem ser informados com duas casas decimais. Ficam estabelecidos dois critérios quanto ao número de casas decimais a serem utilizadas, de acordo com as moedas de referência negociadas: a) para a moeda de referência Dólar dos Estados Unidos, a taxa de câmbio a termo deve ser informada com seis casas decimais; b) para as demais moedas de referência, conforme a tabela abaixo, a taxa de câmbio a termo deve ser informada com oito casas decimais. Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.10 MOEDA ARS AUD BOB CAD CLP COP EUR 706 150 30 165 715 720 978 A A - Argentina Austrália Bolívia Canadá Chile Colômbia Comunidade Européia Dinamarca Equador Estados Unidos CASAS DECIMAIS NO REGISTRO 8 8 8 8 8 8 8 DKK ECS USD 055 895 220 8 8 6 (seis) A A A A B A A A Japão México Noruega Peru Reino Unido Suécia Suíça Venezuela JPY MXN NOK PEN GBP SEK CHF VEB 470 741 065 660 540 070 425 25 8 8 8 8 8 8 8 8 TIPO Peso Argentino Dólar Australiano Boliviano Dólar Canadense Peso Chileno Peso Colombiano Euro A B A A A A B Coroa Dinamarquesa Sucre Dólar dos Estados Unidos Iene Japonês Peso Mexicano Coroa Norueguesa Novo-Sol Libra Esterlina Coroa Sueca Franco Suíço Bolivar PAÍS CÓDIGO SÍMBOLO MOEDA SISBACEN Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.11 Liquidação do Contrato no Vencimento e Avaliações Intermediárias Liquidação Financeira - Comprador: VL = VB " (TC ! FWD ) Liquidação Financeira - Vendedor: VL = VB " (FWD ! TC ) onde: VL = Valor de Liquidação financeira no vencimento do contrato expresso em Reais. VB = Valor Base expresso em quantidades da Moeda de referência. TC = Valor da Taxa de Câmbio vigente utilizada para avaliação e liquidação. FWD = Valor pactuado da Taxa de Câmbio a Termo. 1 – Para Dólar dos Estados Unidos: 1.1 - O diferencial entre (TC – FWD) ou (FWD – TC) será calculado com seis casas decimais. 2 – Para as demais moedas: 2.1 - O diferencial entre (TC – FWD) ou (FWD – TC) será calculado com oito casas decimais. 3 - O Valor de Liquidação VL será calculado com duas casas decimais, sem arredondamento. Registro de Antecipação Liquidação Financeira - Comprador: VLa = VB ( (FWDr ' FWD ) n & & i # # 252 $$ $ ! +1 !! % % 100 " " Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.12 Liquidação Financeira - Vendedor: VLa = VB ( (FWD ' FWDr ) n & & i # # 252 $$ $ ! +1 !! % % 100 " " , onde: VLa = Valor de Liquidação financeira antecipada do contrato expresso em Reais VB = Valor Base total ou parcial expresso em quantidades da Moeda de referência FWDr = Valor da Taxa de Câmbio a Termo utilizada para reversão FWD = Valor pactuado da Taxa de Câmbio a Termo i = Taxa de juros de descapitalização n = Número de dias úteis contados data de antecipação, inclusive, até a data de vencimento original do contrato, exclusive. 1 - Para Dólar dos Estados Unidos: 1.1 - O diferencial entre (FWDr – FWD) ou (FWD – FWDr) será calculado com seis casas decimais. 2 - Para as demais moedas: 2.1 - O diferencial entre (FWDr – FWD) ou (FWD – FWDr) será calculado com oito casas decimais. 3 – A taxa de juros i deve ser informada com quatro casas decimais; n & & i # # 252 4 – O fator de Juros de descapitalização $$ $ ! + 1!! % % 100 " " será calculado com arredondamento de nove casas decimais. 5 – O resultado da divisão da expressão contida nos itens 1.1 ou 2.1 pelo fator de juros de descapitalização acima mencionado será calculado com seis casas decimais, sem arredondamento, para a moeda Dólar dos Estados Unidos e oito casas decimais, sem arredondamento, para as outras moedas. 6 - O Valor de Liquidação VLa será calculado com duas casas decimais, sem arredondamento. Anexo do Comunicado Sistema de Contratos a Termo Nº 001/01 – fls.13 Comissão de Intermediação &# - p ** VLC iv = $++VB ' + ( (( ' Ptax800 d .1 ! , 100 ) ) %, " onde : VLCiv = Valor de liquidação da comissão de intermediação paga no início, vencimento do contrato ou conforme antecipação expresso em Reais. VB = Valor base expresso em quantidades da moeda de referência. p = Percentual da comissão de intermediação. Ptax800d-1= Taxa de câmbio de R$/Moeda referente à data de início, vencimento ou conforme antecipação de contrato, conforme Item 2.2 e 2.2.1 do ANEXO II. 1 – Percentual da comissão de intermediação deve ser informado com quatro casas decimais. 2 - VLCiv será calculado com duas casas decimais sem arredondamento. Informação de Taxa de Câmbio para Avaliação Ficam estabelecidos os seguintes critérios quanto à moeda de referência e utilização de cross rate. A - A taxa de câmbio de Reais por Dólar dos Estados Unidos deve ser informada com seis casas decimais. B - A taxa de câmbio de Reais por moedas deve ser informada com oito casas decimais. C - As paridades Dólar dos Estados Unidos por Moeda ou Moeda por Dólar dos Estados Unidos devem ser informadas com oito casas decimais. Cross Rate Para cálculo do cross rate, conforme especificado no ANEXO I, tanto para avaliações intermediárias (quando aplicável) como para liquidação dos contratos no vencimento, a taxa de câmbio resultante a ser comparada com a taxa de câmbio a termo deve ser calculada com arredondamento de oito casas decimais.