PORTARIA Nº 762, DE 13 DE ABRIL DE 2017 Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 DISTRITO FEDERAL I - Nº do SNT: 2 11 17 DF 01 II - denominação: CBV - Centro Brasileiro da Visão Ltda III - CNPJ: 06.160.688/0001-53 IV - CNES: 3055450 V - endereço: SGAS Quadra 613, Conj. A, Bloco A e B Bairro: Asa sul, Brasília/DF, CEP:70.200-730. Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 01 II - denominação: Hospital Oftalmológico de Ribeirão Preto III - CNPJ: 02.663.943/0001-20 IV - CNES: 3775887 V - endereço: Avenida Jose Adolfo Bianco Molina, n° 2235, Bairro: Jardim Canadá, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.024-210. I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 14 II - denominação: CEMA - Hospital Especializado III - CNPJ: 47.192.752/0001-65 IV - CNES: 3119122 V - endereço: Rua do Oratório, n° 1369, Bairro: Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03.117- 000. CEARÁ I - Nº do SNT: 2 11 15 CE 02 II - denominação: Instituto da Visão do Ceará III - CNPJ: 35.648.971/0001-27 IV - CNES: 3517330 V - endereço: Avenida Santos Dumont, nº 2456, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-165. SANTA CATARINA I - Nº do SNT: 2 11 03 SC 02 II - denominação: Botelho Oftalmoclínica LTDA III - CNPJ: 79.371.688/0001-76 IV - CNES: 3181308 V - endereço: Dois de Setembro, n° 2958, Bairro: Itoupava Norte, Blumenau/SC, CEP: 89.052-504. Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 ESPÍRITO SANTO I - Nº do SNT: 2 12 11 ES 01 II - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha - Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense. III - CNPJ: 28.127.926/0001-61 IV - CNES: 2494442 V - endereço: Rua Vênus, s/nº, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060. PARANÁ I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 02 II - denominação: Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora – Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá III - CNPJ: 79.115.762/0001-93 IV - CNES: 2594714 V - endereço: Rua Santos Dumont, nº 555, Bairro: Zona 3, Maringá, Paraná/PR, CEP: 87.050-100. SÃO PAULO I - Nº do SNT: 2 12 12 SP 09 II - denominação: Santa Casa de Marília - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Marília III - CNPJ: 79.115.762/0001-93 IV - CNES: 2594714 V - endereço: Avenida Vicente Ferreira, nº 828, Bairro: Cascata, Marília, São Paulo/SP, CEP: 17.515-900. Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RIM/PÂNCREAS: 24.05 MINAS GERAIS I - Nº do SNT: 2 31 01 MG 04 II - denominação: Hospital Felício Rocho III - CNPJ: 17.214.149/0001-76 IV - CNES: 0026859 V - endereço: Avenida do Contorno, nº 9530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934. Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: PÂNCREAS: 24.04 MINAS GERAIS I - Nº do SNT: 2 32 01 MG 03 II - denominação: Hospital Felício Rocho III - CNPJ: 17.214.149/0001-76 IV - CNES: 0026859 V - endereço: Avenida do Contorno, nº 9530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934. Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 DISTRITO FEDERAL I - Nº do SNT 1 11 17 DF 02 II - responsável técnico: Maria Regina Catai Chalita, oftalmologista, CRM 14147; III - membro: Fabíola Gavioli Marazato Carvalho, oftalmologista, CRM 16451; IV - membro: Adriana Cristina Gaeta de Aquino Costa, oftalmologista, CRM 9171; V - membro: Mauro Nishi, oftalmologista, CRM 22683. Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO I - Nº do SNT 1 12 17 SP 11 II - responsável técnico: Ricardo Hideki Yanesse, ortopedista e traumatologista, CRM 116908; III - membro: Alcides Durigan Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 29118; IV - membro: João Carlos Duarte Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 35064; V - membro: Ricardo Toma, ortopedista e traumatologista, CRM 116721; VI - membro: Lelio Mesquita Batista, ortopedista e traumatologista, CRM 118072; VII - membro: Eduardo Martinelli Jacob, ortopedista e traumatologista, CRM 125521; VIII - membro: Rafael Teixeira Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 135155; IX - membro: Ary Tetsuya Watari, ortopedista e traumatologista, CRM 116311; X - membro: Marcos Vinicius Muriano da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 116581. Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO I - Nº do SNT 1 11 10 SP 40 II - responsável técnico: Leonardo Guedes Candido Marculino, oftalmologista, CRM 113694; I - Nº do SNT 1 11 02 SP 36 II - responsável técnico: Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532; III - membro: Rita de Cassia Lima Obeid, oftalmologista, CRM 79710. I - Nº do SNT 1 11 02 SP 35 II - responsável técnico: Luiz Antonio Vieira, oftalmologista, CRM 45363. I - Nº do SNT 1 11 15 SP 06 II - responsável técnico: Gustavo Archiza, oftalmologista, CRM 144375. I - Nº do SNT 1 11 09 SP 32 II - responsável técnico: Jose Antonio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722. CEARÁ I - Nº do SNT 1 11 15 CE 02 II - responsável técnico: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604; III - membro: Pollyanna Landim Falcão Tavares Ferreira, oftalmologista, CRM 12763. SANTA CATARINA I - Nº do SNT 1 11 04 SC 01 II - responsável técnico: Fernando Fonseca Botelho, oftalmologista, CRM 3027; III - membro: Sandra Maria Mansur Botelho, oftalmologista, CRM 3028; IV - membro: Charles Zwicker, oftalmologista, CRM 7632; V - membro: Giovanni Virgilio Ostetto, oftalmologista, CRM 9453; VI - membro: Maria Eugenia Vola Ravina, oftalmologista, CRM 19738; VII - membro: Luiz Felipe Tubone, oftalmologista, CRM 15244. Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas: TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 ESPÍRITO SANTO I - Nº do SNT 1 12 11 ES 04 II - responsável técnico: Diogo de Carvalho Leal, ortopedista e traumatologista, CRM 12739; III - membro: Bruno Barreira Capagnoli, ortopedista e traumatologista, CRM 7402. PARANÁ I - Nº do SNT 1 12 07 PR 07 II - responsável técnico: Cyro Kanabushi, ortopedista e traumatologista, CRM 20562; III - membro: Gustavo Meira Dantas da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19445; IV - membro: Gilson Wassano Kuroda, ortopedista e traumatologista, CRM 20522; V - membro: Roger Leandro Nunes Ogassawara, ortopedista e traumatologista, CRM 20426. SÃO PAULO I - Nº do SNT 1 12 12 SP 13 II - responsável técnico: Flavio Maldonado, ortopedista e traumatologista, CRM 67871; III - membro: Vitor Barion Castro de Pádua, ortopedista e traumatologista, CRM 115962; IV - membro: Rogério Silveira Miguel, ortopedista e traumatologista, CRM 86892; V - membro: Farid Talal Zayed, ortopedista e traumatologista, CRM 106045; VI - membro: Fernando Doro Zanoni, ortopedista e traumatologista, CRM 135979. Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada: RIM/PÂNCREAS: 24.05 MINAS GERAIS I - Nº do SNT 1 31 01 MG 05 II - responsável técnico: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252; III - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM 33020; IV - membro: Denilson Santos Custódio, urologista, CRM 36818; V - membro: Estevam Aquino Viotti, nefrologista, CRM 15426; VI - membro: João Batista Rodrigues Moreira, nefrologista, CRM 11812; VII - membro: Márcio Weissheimer Lauria, endocrinologista, CRM 34200; VIII - membro: Adelino de Melo Freire Junior, infectologista, CRM 38211; IX - membro: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660; X - membro: Sérgio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509; XI - membro: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373; XII - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064; XIII - membro: Rafael Lage Madeira, nefrologista, CRM 36983; XIV - membro: Marco Túlio Coelho Lasmar, urologista, CRM 31333. Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada: PÂNCREAS: 24.04 MINAS GERAIS I - Nº do SNT 1 32 01 MG 03 II - responsável técnico: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252; III - membro: Ari Mandil, hemodinamicista, CRM 17783; IV - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM 33020; V - membro: Denilson Santos Custódio, urologista, CRM 36818; VI - membro: Jamil Abdalla Saad, hemodinamicista, CRM 19618; VII - membro: Márcio Weissheimer Lauria, endocrinologista, CRM 34200; VIII - membro: Adelino de Melo Freire Junior, infectologista, CRM 38211; IX - membro: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660; X - membro: Sérgio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509; XI - membro: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373; XII - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064. Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO