PORTARIA Nº 762, DE 13 DE ABRIL DE 2017 Concede

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PORTARIA Nº 762, DE 13 DE ABRIL DE 2017
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e
transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de
1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do
Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação,
Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 17 DF 01
II - denominação: CBV - Centro Brasileiro da Visão Ltda
III - CNPJ: 06.160.688/0001-53
IV - CNES: 3055450
V - endereço: SGAS Quadra 613, Conj. A, Bloco A e B Bairro: Asa sul, Brasília/DF, CEP:70.200-730.
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular
humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 01
II - denominação: Hospital Oftalmológico de Ribeirão Preto
III - CNPJ: 02.663.943/0001-20
IV - CNES: 3775887
V - endereço: Avenida Jose Adolfo Bianco Molina, n° 2235, Bairro: Jardim Canadá, Ribeirão Preto/SP, CEP:
14.024-210.
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 14
II - denominação: CEMA - Hospital Especializado
III - CNPJ: 47.192.752/0001-65
IV - CNES: 3119122
V - endereço: Rua do Oratório, n° 1369, Bairro: Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03.117- 000.
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 15 CE 02
II - denominação: Instituto da Visão do Ceará
III - CNPJ: 35.648.971/0001-27
IV - CNES: 3517330
V - endereço: Avenida Santos Dumont, nº 2456, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-165.
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 03 SC 02
II - denominação: Botelho Oftalmoclínica LTDA
III - CNPJ: 79.371.688/0001-76
IV - CNES: 3181308
V - endereço: Dois de Setembro, n° 2958, Bairro: Itoupava Norte, Blumenau/SC, CEP: 89.052-504.
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo
esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 12 11 ES 01
II - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha - Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense.
III - CNPJ: 28.127.926/0001-61
IV - CNES: 2494442
V - endereço: Rua Vênus, s/nº, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060.
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 02
II - denominação: Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora – Irmandade Santa Casa de Misericórdia de
Maringá
III - CNPJ: 79.115.762/0001-93
IV - CNES: 2594714
V - endereço: Rua Santos Dumont, nº 555, Bairro: Zona 3, Maringá, Paraná/PR, CEP: 87.050-100.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 12 SP 09
II - denominação: Santa Casa de Marília - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Marília
III - CNPJ: 79.115.762/0001-93
IV - CNES: 2594714
V - endereço: Avenida Vicente Ferreira, nº 828, Bairro: Cascata, Marília, São Paulo/SP, CEP: 17.515-900.
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas
conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 31 01 MG 04
II - denominação: Hospital Felício Rocho
III - CNPJ: 17.214.149/0001-76
IV - CNES: 0026859
V - endereço: Avenida do Contorno, nº 9530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934.
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 32 01 MG 03
II - denominação: Hospital Felício Rocho
III - CNPJ: 17.214.149/0001-76
IV - CNES: 0026859
V - endereço: Avenida do Contorno, nº 9530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934.
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes
de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 17 DF 02
II - responsável técnico: Maria Regina Catai Chalita, oftalmologista, CRM
14147;
III - membro: Fabíola Gavioli Marazato Carvalho, oftalmologista, CRM
16451;
IV - membro: Adriana Cristina Gaeta de Aquino Costa, oftalmologista, CRM
9171;
V - membro: Mauro Nishi, oftalmologista, CRM 22683.
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à
equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 17 SP 11
II - responsável técnico: Ricardo Hideki Yanesse, ortopedista e traumatologista, CRM 116908;
III - membro: Alcides Durigan Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 29118;
IV - membro: João Carlos Duarte Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 35064;
V - membro: Ricardo Toma, ortopedista e traumatologista, CRM 116721;
VI - membro: Lelio Mesquita Batista, ortopedista e traumatologista, CRM 118072;
VII - membro: Eduardo Martinelli Jacob, ortopedista e traumatologista, CRM 125521;
VIII - membro: Rafael Teixeira Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 135155;
IX - membro: Ary Tetsuya Watari, ortopedista e traumatologista, CRM 116311;
X - membro: Marcos Vinicius Muriano da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 116581.
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular
humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 40
II - responsável técnico: Leonardo Guedes Candido Marculino, oftalmologista, CRM 113694;
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 36
II - responsável técnico: Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532;
III - membro: Rita de Cassia Lima Obeid, oftalmologista, CRM 79710.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 35
II - responsável técnico: Luiz Antonio Vieira, oftalmologista, CRM 45363.
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 06
II - responsável técnico: Gustavo Archiza, oftalmologista, CRM 144375.
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 32
II - responsável técnico: Jose Antonio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722.
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 15 CE 02
II - responsável técnico: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604;
III - membro: Pollyanna Landim Falcão Tavares Ferreira, oftalmologista, CRM 12763.
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 04 SC 01
II - responsável técnico: Fernando Fonseca Botelho, oftalmologista, CRM 3027;
III - membro: Sandra Maria Mansur Botelho, oftalmologista, CRM 3028;
IV - membro: Charles Zwicker, oftalmologista, CRM 7632;
V - membro: Giovanni Virgilio Ostetto, oftalmologista, CRM 9453;
VI - membro: Maria Eugenia Vola Ravina, oftalmologista, CRM 19738;
VII - membro: Luiz Felipe Tubone, oftalmologista, CRM 15244.
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo
esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 12 11 ES 04
II - responsável técnico: Diogo de Carvalho Leal, ortopedista e traumatologista, CRM 12739;
III - membro: Bruno Barreira Capagnoli, ortopedista e traumatologista, CRM 7402.
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 07 PR 07
II - responsável técnico: Cyro Kanabushi, ortopedista e traumatologista, CRM 20562;
III - membro: Gustavo Meira Dantas da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19445;
IV - membro: Gilson Wassano Kuroda, ortopedista e traumatologista, CRM 20522;
V - membro: Roger Leandro Nunes Ogassawara, ortopedista e traumatologista, CRM 20426.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 12 SP 13
II - responsável técnico: Flavio Maldonado, ortopedista e traumatologista, CRM 67871;
III - membro: Vitor Barion Castro de Pádua, ortopedista e traumatologista, CRM 115962;
IV - membro: Rogério Silveira Miguel, ortopedista e traumatologista, CRM 86892;
V - membro: Farid Talal Zayed, ortopedista e traumatologista, CRM 106045;
VI - membro: Fernando Doro Zanoni, ortopedista e traumatologista, CRM 135979.
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas
conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 31 01 MG 05
II - responsável técnico: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252;
III - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM 33020;
IV - membro: Denilson Santos Custódio, urologista, CRM 36818;
V - membro: Estevam Aquino Viotti, nefrologista, CRM 15426;
VI - membro: João Batista Rodrigues Moreira, nefrologista, CRM 11812;
VII - membro: Márcio Weissheimer Lauria, endocrinologista, CRM 34200;
VIII - membro: Adelino de Melo Freire Junior, infectologista, CRM 38211;
IX - membro: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660;
X - membro: Sérgio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509;
XI - membro: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373;
XII - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;
XIII - membro: Rafael Lage Madeira, nefrologista, CRM 36983;
XIV - membro: Marco Túlio Coelho Lasmar, urologista, CRM 31333.
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe
de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 32 01 MG 03
II - responsável técnico: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252;
III - membro: Ari Mandil, hemodinamicista, CRM 17783;
IV - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM 33020;
V - membro: Denilson Santos Custódio, urologista, CRM 36818;
VI - membro: Jamil Abdalla Saad, hemodinamicista, CRM 19618;
VII - membro: Márcio Weissheimer Lauria, endocrinologista, CRM 34200;
VIII - membro: Adelino de Melo Freire Junior, infectologista, CRM 38211;
IX - membro: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660;
X - membro: Sérgio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509;
XI - membro: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373;
XII - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064.
Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de
1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
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