Diário Oficial Imprensa Nacional REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BRASÍLIA - DF DOU de 29/12/2006 – seção 1 Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde PORTARIA No- 952, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e, Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1o- - Conceder, aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados, autorização para realizar transplantes e retirada de órgãos/tecidos: CEARÁ CORAÇÃO DISTRITO FEDERAL FÍGADO RIO GRANDE DO NORTE VALVULA CARDÍACA PARAÍBA CÓRNEA SÃO PAULO CÓRNEA I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 16 II - Denominação: DIOSP - Serviços Médicos S/S Ltda; III -CGC: 52.578.234/0001-14; IV -CNES: 3645053 V - endereço: Av. Eusébio Matoso nº 178 -Bairro: Pinheiros - São Paulo - SP-CEP: 05.423-000. MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO I - Nº do SNT: 2 21 06 SP 17 II - Denominação: Hospital e Maternidade São Camilo; III -CGC: 60.975.737/0002-32; IV -CNES:2688565; V - endereço: Av. Pompéia, nº 1178 - Bairro: Pompéia - São Paulo -SP- CEP: 05.022-001. RIO DE JANEIRO VALVULA CARDÍACA SERGIPE RIM Art. 2o- Conceder, às equipes de saúde abaixo identificadas, autorização para realizar transplantes e retirada de órgãos/tecidos: CEARÁ CORAÇÃO DISTRITO FEDERAL CÓRNEA FÍGADO RIO GRANDE DO NORTE VÁLVULA CARDÍACA SÃO PAULO CÓRNEA I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 43 II - responsável técnico: Marizilda Rita de Andrade Giovedi; oftalmologista, CRM 59615; III -membro: Marizilda Rita de Andrade Giovedi; oftalmologista, CRM 59615. I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 44 II - responsável técnico: João de Campos Aguiar Filho, oftalmologista, CRM 5207; III -membro: José Roberto Tebet, oftalmologista, CRM , 51156; IV -membro: Ana Maria Cristina Campos Aguiar,oftalmologista, CRM 54127. I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 45 II - responsável técnico: Gustavo Ricci Malavazzi, oftalmologista, CRM 92268; III -membro: Gustavo Ricci Malavazzi, oftalmologista, CRM 92268. I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 46 II - responsável técnico: Edmar Haddad Malavazzi, oftalmologista, CRM 16691; III -membro: Edmar Haddad Malavazzi, oftalmologista, CRM 16691. RIO DE JANEIRO TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO VALVULA CARDÍACA Art. 3o- Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. Art. 4o- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência dezembro de 2006. JOSÉ CARLOS DE MORAES