A Revolução Industrial, a questão social e o Direito do Trabalho (Parte I) Ben-Hur Silveira Claus Juiz do Trabalho O surgimento da máquina a vapor marca a transição do trabalho artesanal para a produção em escala, anunciando a Revolução Industrial na Europa, com início em 1812. Os operários começam a ganhar consciência de classe, ao perceber que ao seu lado trabalhavam outros operários em condições semelhantes para o mesmo empregador. Surge o proletariado. O direito nunca mais seria o mesmo. Se, até então, ele não trabalhava com a noção de igualdade real, com o advento da Rev. Ind. a questão social introduz um componente ético no direito, que revelaria a insuficiência da noção de igualdade formal. Fundado na noção de igualdade formal, o direito existente à época não atendia às exigências sociais. A liberdade contratual era ampla. Tinha por pressuposto a igualdade entre as pessoas, a igualdade formal prometida pela Rev. Francesa de 1789. Nesse falso pressuposto, justificava-se a condição de miséria dos operários: salários muito baixos, condições de trabalho insalubres e jornada bastante longa. A luta por melhores condições de trabalho forja uma nova consciência na sociedade. Surge a questão social. Mas, até que essa realidade fosse compreendida, o falso pressuposto da igualdade justificava a noção de que os operários gozavam de autonomia da vontade nas suas relações com os proprietários da indústria nascente. Ocorre que, de fato, não havia autonomia da vontade, porque a igualdade era apenas formal. A dependência econômica dos operários não lhes permitia manifestar livremente a vontade perante o empregador, que poderia retirar-lhes o único meio de sobrevivência no primeiro desentendimento. Todo esse quadro de desigualdade social tinha como pano de fundo um trabalho manual desprezado pelas elites, como herança do sistema de produção escravagista, que deitara raízes profundas no inconsciente coletivo. A questão social vai exigir um novo direito. É assim que começa a nascer o Direito do Trabalho. Um direito mais complexo que o anterior. Mais justo. Com vocação para a equidade. Um direito inspirado pela noção de igualdade real. No Brasil, a questão social surge mais tarde, quando da industrialização do país, no início do séc. XX. A noção de igualdade real vai modificar a ideia de autonomia da vontade até então existente. Quanto maior a desigualdade real, menor a autonomia da vontade do sujeito subordinado. Na próxima semana, concluirei o raciocínio aqui exposto.