Dos Crimes Sexuais em Roma – Estudo sobre a Lex Iulia de Adulteriis Coercendis (Século I a.C. a I d.C.) Kim Modolo Diz Faculdade de Direito da USP Objetivos O presente estudo visou analisar a Lex Iulia de Adulteriis Coercendis, a qual tipificava os delitos públicos de lenocínio, estupro e adultério. Tendo a mencionada lei sido promulgada pelo Imperador Augusto em um contexto moralizador do início do Império, analisou-se se a Lex Iulia serviu efetivamente para tais fins. Outro escopo era delimitar o bem jurídico tutelado pela norma penal, bem como delimitar os deveres jurídicos impostos, especialmente às mulheres. Por fim, foram analisados os aspectos processuais instituídos por aquela lei, bem como as penas previstas. Métodos/Procedimentos Foram utilizadas fontes primárias romanas como o Digesto de Justiniano, o Codex de Justiniano, o Código de Teodosiano e a Collatio Legum Mosaicorum et Romanorum. Houve compreensão e delimitação do conteúdo das fontes romanas por meio de traduções aceitas pela comunidade acadêmica e do estudo constante da língua latina. Foram utilizadas fontes secundárias, analisando, comparando e questionando obra de autores denominados romanistas sobre o assunto. Houve um estudo preliminar da sociedade romana à época e as implicações que a regulação da liberdade sexual trazia ou poderia trazer àquela sociedade, historicamente. Em seguida, foram analisados os delitos em espécie, determinando quais condutas seriam típicas segundo as fontes primárias. Depois, foram analisadas a fim de identificá-las e diferenciá-las entre si. Por fim, houve o estudo do processo penal previsto na Lex Iulia, expondo seu procedimento e seus fundamentos. Desta forma, pode-se analisar profundamente e delimitar qual o bem jurídico tutelado, quais são os deveres impostos pela Lex Iulia e qual a finalidade dessa lei. Foram implementados métodos dialético e histórico de estudo e interpretação das fontes primárias e secundárias. Da mesma forma, usou-se de raciocínios indutivo e dedutivo para o desenvolvimento do estudo. Resultados As fontes expunham situações típicas e conceitos abertos de cada tipo penal previsto na lei. Os delitos de adultério e estupro são delitos que pressupõem dois sujeitos ativos, uma “mulher respeitável” e um homem, em geral [1]. A participação, seja por induzimento, auxílio ou cumplicidade, nesses delitos era considerada um delito autônomo, o delito de lenocínio. O processo penal realizava-se por meio do procedimento previsto da quaestio perpetua de adulteriis. Havia um júri que decidia a causa. As penas eram variadas como restrições de direitos, infâmia e exílio. Mas destacava-se a impossibilidade da mulher condenada de contrair iustas nuptias. Conclusões Concluímos que a Lex Iulia de Adulteriis Coercendis serviu à reforma pretendida pelo Imperador Augusto, porém acrescentamos que controlar o comportamento sexual das mulheres também atinge outros fins, como manutenção da estrutura social. O bem jurídico tutelado pela lei não é os costumes ou a família, mas a honra genérica das mulheres que se materializava no dever das “mulheres respeitáveis” de serem castas. Referências Bibliográficas [1] Pap. 1 de adult., D. 48, 5, 6 pr.