Dos Crimes Sexuais em Roma – Estudo sobre a Lex Iulia de

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Dos Crimes Sexuais em Roma – Estudo sobre a Lex Iulia de Adulteriis
Coercendis (Século I a.C. a I d.C.)
Kim Modolo Diz
Faculdade de Direito da USP
Objetivos
O presente estudo visou analisar a Lex Iulia de
Adulteriis Coercendis, a qual tipificava os
delitos públicos de lenocínio, estupro e
adultério. Tendo a mencionada lei sido
promulgada pelo Imperador Augusto em um
contexto moralizador do início do Império,
analisou-se se a Lex Iulia serviu efetivamente
para tais fins. Outro escopo era delimitar o bem
jurídico tutelado pela norma penal, bem como
delimitar os deveres jurídicos impostos,
especialmente às mulheres. Por fim, foram
analisados os aspectos processuais instituídos
por aquela lei, bem como as penas previstas.
Métodos/Procedimentos
Foram utilizadas fontes primárias romanas
como o Digesto de Justiniano, o Codex de
Justiniano, o Código de Teodosiano e a Collatio
Legum Mosaicorum et Romanorum. Houve
compreensão e delimitação do conteúdo das
fontes romanas por meio de traduções aceitas
pela comunidade acadêmica e do estudo
constante da língua latina. Foram utilizadas
fontes secundárias, analisando, comparando e
questionando obra de autores denominados
romanistas sobre o assunto.
Houve um estudo preliminar da sociedade
romana à época e as implicações que a
regulação da liberdade sexual trazia ou poderia
trazer àquela sociedade, historicamente.
Em seguida, foram analisados os delitos em
espécie, determinando quais condutas seriam
típicas segundo as fontes primárias. Depois,
foram analisadas a fim de identificá-las e
diferenciá-las entre si. Por fim, houve o estudo
do processo penal previsto na Lex Iulia,
expondo
seu
procedimento
e
seus
fundamentos.
Desta forma, pode-se analisar profundamente e
delimitar qual o bem jurídico tutelado, quais são
os deveres impostos pela Lex Iulia e qual a
finalidade dessa lei.
Foram implementados métodos dialético e
histórico de estudo e interpretação das fontes
primárias e secundárias. Da mesma forma,
usou-se de raciocínios indutivo e dedutivo para
o desenvolvimento do estudo.
Resultados
As fontes expunham situações típicas e
conceitos abertos de cada tipo penal previsto
na lei. Os delitos de adultério e estupro são
delitos que pressupõem dois sujeitos ativos,
uma “mulher respeitável” e um homem, em
geral [1]. A participação, seja por induzimento,
auxílio ou cumplicidade, nesses delitos era
considerada um delito autônomo, o delito de
lenocínio.
O processo penal realizava-se por meio do
procedimento previsto da quaestio perpetua de
adulteriis. Havia um júri que decidia a causa.
As penas eram variadas como restrições de
direitos, infâmia e exílio. Mas destacava-se a
impossibilidade da mulher condenada de
contrair iustas nuptias.
Conclusões
Concluímos que a Lex Iulia de Adulteriis
Coercendis serviu à reforma pretendida pelo
Imperador Augusto, porém acrescentamos que
controlar o comportamento sexual das
mulheres também atinge outros fins, como
manutenção da estrutura social.
O bem jurídico tutelado pela lei não é os
costumes ou a família, mas a honra genérica
das mulheres que se materializava no dever
das “mulheres respeitáveis” de serem castas.
Referências Bibliográficas
[1] Pap. 1 de adult., D. 48, 5, 6 pr.
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