Aula 3- Teoria da Constituição TIPOLOGIA DAS CONSTITUIÇÕES: 1. Quanto a forma: Pode ser: a) ESCRITA/ CODIFICADA/ REDUZIDA Aquelas que estão sintetizadas em um único texto. Ex: Constituição Brasileira de 1988 b) ESCRITAS LEGAIS Aquela que é sintetizada em dois ou mais textos ou textos esparsos. Ex: Constituição da Bélgica no século XIX. Desde sua edição, os textos são constitucionais. c) NÃO ESCRITA/ CONSUETUDINÁRIA/ COSTUMEIRA: É um processo histórico.Ex: Constituição Inglesa. Difere-se das escritas legais porque só ganha o aspecto constitucional ao longo do tempo 2. Quanto a origem: a) PROMULGADAS/ DEMOCRÁTICAS Processo de elaboração possui a participação de representantes eleitos pelo povo para essa finalidade e esses representantes não sofreram nenhum tipo de contenção. Não são necessáriamente demócraticas, essa é uma nomenclatura mais contemporânea. Ex: Constituições Brasileiras de 1891,1934,1946 e 1988. b) OUTORGADAS: Impostas pelo poder político constituído.Ex: 1824 A constituição de 1967 deixava brechas para manifestações democráticas, com a implantação do AI5 vieram normas materialmente constitucionais, mas não são normas formalmente constitucionais. Em 1969 cria-se a primeira emenda da Constituição (existem posições divergentes sobre o carater dessa emenda na doutrina, contudo, a Constituição de 88 chama de emenda) Obs: CESARISTA→ formada a partir de plebiscitos na era Napoleônica e na era Pinochet, que apenas ratificavam a vontade do poder constituído. PACTUADA→ acordo de forças políticas antagônicas. Acordo instável com tendência a durar pouco. 3. Quanto a extensão: a) SINTÉTICA/ CONCISA Trata de temas relacionados a organização do Estado, dos poderes, da relação entre os poderes e os cidadãos. Ex: Consititucionalismo Americano b) ANALÍTICAS/ PROLÍXAS Trata de vários temas abrangentes ao seu conteúdo. Ex: Constituição Brasileira de 1988 Art.242/ CF88 § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. 4. Quanto ao conteúdo: a) MATERIAL Define no seu texto os temas que serão normas constitucionais e possui ênfase no conteúdo. Ex: Constituição de 1824. b) FORMAL Ênfase no processo de elaboração do texto. Ex: Constituição de 88. 5. Quanto ao modo de elaboração: a) DOGMÁTICA/ SISTEMÁTICA Vai refletir em seu texto o momento histórico vivenciado. Ex: Constituição de 1988 b)HISTÓRICA Advém de um processo lento, gradual e contínuo.Ex: Constituição Inglesa 6. Quanto a estabilidade ou mutabilidade do texto: a) RÍGIDA/ SUPER RÍGIDA Aquela que é alterada a partir de um procedimento lento, rigoroso e complexo. É mutável, mas com dificuldade para ocorrer as alterações. Ex: Constituição de 1988 b) FLEXÍVEL/ PLÁSTICA Alteração com facilidade, que necessitam de quorum baixo nas votações. Se a Constituição Brasileira pudesse se alterar como se alteram leis ordinarias seria assim. Ex: Constituição da Noruega, Constituição Inglesa c) SEMI-RÍGIDA Alguns dispositivos por ela enumerados possuem alteração lenta, gradual e complexa. Pode ser associada as constituições materiais. Ex: Constituição Imperial (1824) 7. Quanto a dogmática: a) ORTODOXA Formada por apenas uma ideologia.Ex: Constituição de 1937 e Constituição Jacobina b) ECLÉTICA/ COMPROMISSÓRIA Formada por ideologias conciliatórias. Ex: Constituição de 1988 8. Quanto a ontologia política: A ontologia associa (com adequação ou não) a essência constitucional e a realidade vivida. a) NORMATIVA Se adequa a realidade política vigente. Ex: Constituição de 1988 b) NOMINALISTA É criada com a pretensão de regular a vida política posta, mas não consegue. Ex: Constituição de 1934 c) SEMÂNTICA/ INSTRUMENTALISTA É um instrumento para consolidar juridicamente a ordem política vigente, não quer regulamentar nada. Ex: Constituição de 1937 e Constituição de 1967 9. Quanto a finalidade: a) GARANTIA/ LIBERAL Leva para a ideia burguesa de limitação do poder Estatal.Ex: Constituição dos Girondinos b) DIRIGENTE/ PROGRAMÁTICA É uma perspectiva de JJ Canotilho, de que uma constituição deve conter mecanismos de efetivação de políticas públicas (um roteiro de gestão a coisa pública). Ex: Constituição de 1988 (na visão de Canotilho, ficou exagerada) c) BALANÇO Sempre registra uma fase da relação estatal, faz um recorte histórico. Ex: Constituição Francesa 10. Classificações avulsas PEDAGÓGICA Concepção de Peter Harbele de que a constituição tem que ser um instrumento para conhecimento de valores e deve chegar ao cidadão para que eles conheçam os seus direitos. Ex: Muito desenvolvido na Colômbia. SIMBÓLICA Concepção de Marcelo Neves: concretização constitucional, não com a ideia de efetividade, porque ela ocorre até atingir o interesse de um determinado grupo de elite política, então o legislador até possui boa vontade, mas quando conflitante com a vontade da elite, não se concretiza ESCRITA FORMA ESCRITA LEGAL NÃO ESCRITA/ CONSUETUDINÁRIA/ COSTUMEIRA PROMULGADA / DEMOCRÁTICA ORIGEM OUTORGADA SINTÉTICA/ CONCISA EXTENSÃO ANALÍTICAS/ PROLIXAS DOGMÁTICA/ SISTEMÁTICA MODO DE ELABORACÃO HISTÓRICA RÍGIDA/ SUPER-RÍGIDA MUTABILIDADE FLEXÍVEL / PLÁSTICA SEMI- RÍGIDA ORTODOXA DOGMÁTICA ECLÉTICA OU COMPROMISSÓRIA NORMATIVA ONTOLOGIA NOMINALISTA SEMÂNTICA/ INSTRUMENTALISTA GARANTISTA/ LIBERAL FINALIDADE DIRIGENTE/ PROGRAMÁTICA BALANÇO PROMULGADA PROLIXA/ANALÍTICA ESCRITA/CODIFICADA/ REDUZIDA FORMAL NORMATIVA RÍGIDA Constituição de 1988 ECLÉTICA/ COMPROMISSÓRIA DIRIGENTE/ PROGRAMÁTICA DOGMÁTICA/ SISTEMÁTICA