pernambuco – decreto n.º 38.213 – publicado em 29.05.2012

Propaganda
PERNAMBUCO – DECRETO N.º 38.213 – PUBLICADO EM 29.05.2012 –
ALTERA O DECRETO N.º 35679/2011 – INTRODUZ A PARTIR DE 01.06.2012,
FORMA DIFERENCIADA DE APURAÇÃO DO ICMS/ST PARA OS
ATACADISTAS DETENTORES DE REGIME ESPECIAL
O Governador do Estado de Pernambuco, visando equalizar a carga tributária de ICMS
nas operações internas entre os distribuidores de autopeças detentores de regime
especial que possuem a qualidade de “Substituto Tributário” e os distribuidores que
não possuem referido regime (Substituídos), editou o Decreto n.º 38.213/2012,
estabelecendo, A PARTIR DE 01.06.2012, a seguinte forma de cálculo do ICMS/ST:
CONTRIBUINTES NÃO DETENTORES DE REGIME ESPECIAL (SUBSTITUÍDOS)
Não haverá alteração, pois a mercadoria oriunda de fora do Estado destinada ao
Distribuidor localizado em Pernambuco continuará com o ICMS/ST recolhido pelo
remetente e destacado no documento fiscal.
O Distribuidor localizado em Pernambuco, não tomará crédito sobre a entrada e as
saídas posteriores para dentro do Estado não terão destaque do imposto.
CONTRIBUINTES DETENTORES DE REGIME ESPECIAL (SUBSTITUTOS)
A mercadoria oriunda de fora do Estado destinada ao Distribuidor localizado em
Pernambuco continuará sendo recebida sem destaque da Substituição Tributária.
O Distribuidor localizado em Pernambuco, detentor do Regime Especial tomará o
crédito do ICMS relativo à entrada.
Nas saídas internas a Substituição Tributária deverá ser calculada da seguinte forma:
1) A Base de Cálculo do ICMS Normal será o valor da última aquisição,
acrescido de 12,05%;
OBS: Se o preço de venda for inferior ao referido cálculo (última
aquisição mais 12,05%), a base de cálculo será o preço de venda.
2) A Base de Cálculo do ICMS a ser retido por Substituição Tributária será o
custo da aquisição mais recente, acrescido da MVA ajustada (56,90%).
40%.
OBS: Continua valendo para o Estado de Pernambuco a MVA interna de
3) O ICMS/ST será normalmente calculado aplicando-se a alíquota interna
(17%) sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária, descontado o ICMS da
operação normal.
OPERAÇÕES DE VENDA INTERNA - ATACADISTAS DETENTORES DO REGIME
A Base de Cálculo do ICMS de responsabilidade direta do Contribuinte substituto, será
o valor da última aquisição, acrescido de 12,05%.
OBS: a Base de Cálculo deverá ser o valor real da operação quando este for
inferior àquele obtido com o acréscimo acima.
Referida forma de cálculo faz com que a carga tributária do ICMS para o Estado de
Pernambuco seja a mesma entre os Distribuidores Substitutos e aqueles Substituídos.
OBS: Em anexo segue planilha de cálculo da carga líquida do ICMS para o
atacadista detentor do regime, hipotetizando o seguinte:
1 – Utilização do preço de aquisição mais recente, incluindo as parcelas
relativas a frete, seguro, IPI e outros encargos cobrados, cujo valor totalize R$ 100,00;
2 – Aplicação dos cálculos com acréscimo de 12,05%;
3 – Utilização de duas hipóteses de preço de venda, uma com margem de 5%, e
outra com margem de 40%;
4 – Cálculo da carga líquida do ICMS pago pelo atacadista não detentor do
regime para efeito de comparação.
FONTE: www.leitemartinho.adv.br
Nota fiscal na operação de venda de São Paulo para detentor de
Pernambuco.
%
NOTA FISCAL INDUSTRIA "SP"
ICMS DESTACADO NA NF
IPI
MVA
BASE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ICMS ST
VALOR TOTAL DA Nfe
7,00%
0,00%
0,00%
Exemplo 1
Valor
100,00
7,00
100,00
0,00
0,00
100,00
Exemplo 2
Valor
100,00
7,00
100,00
0,00
0,00
100,00
Como vai ficar a nota fiscal na operação de venda interna de Detentor
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Valor
105,00
0,00
0,00
0,00
105,00
Exemplo 2
valor
acima de
12,05%
Valor
140,00
0,00
0,00
0,00
140,00
%
Exemplo 1
Exemplo 2
Exemplo 1
valor abaixo
de 12,05%
%
VALOR DO PRODUTO
ICMS DESTACADO NA NF
IPI
MVA
BASE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ICMS ST
VALOR TOTAL DA Nfe
Campo Informações Complementares: “ICMS
apurado nos termos do Decreto nº 35.679, de 13
de outubro de 2010”,
Na escrituração da operação
Base de cálculo do ICMS Normal será o valor
mais recente de aquisição acrescido de 12,05%
ou o valor real da operação promovida pelo
contribuinte-substituto quando o mencionado
valor for inferior ao cálculo anterior.
ICMS NORMAL
BASE DE CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA = O valor mais recente de
aquisição acrescido da MVA ajustada.
ICMS ST (17% da BC ST - ICMS Normal)
ICMS TOTAL PAGO AO ESTADO DE PE
(ICMS Normal + ICMS ST - ICMS DE
AQUISIÇÃO -SP)
12,05% ou
valor da
operação
105,00
112,05
17,00%
17,85
19,05
56,90%
156,90
156,90
8,82
7,62
19,67
19,67
Nota fiscal na opereração de venda de São Paulo para atacadista não
detentor de Pernambuco.
%
NOTA FISCAL INDUSTRIA "SP"
ICMS DESTACADO NA NF
IPI
BASE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ICMS ST
ICMS TOTAL PAGO AO ESTADO DE PE
(ICMS ST)
7,00%
0,00%
56,90%
17,00%
Valor
100,00
7,00
156,90
19,67
19,67
Download